Embaixada dos Estados Unidos
Brasilia, Brasil
Anúncio de vaga: 2018/3
Para: Todos os interessados
Posição: Auxiliar de Almoxarifado
Nº C52-805-206 e C52-805 203 – FSN-3
Início do recebimento de currículos: Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Último dia para receber currículos: Terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Grade salarial: FSN-3, R$ 38.464,00 por ano
Para fins de elegibilidade ao processo de recrutamento, todos os candidatos devem estar legalmente autorizados a trabalhar no país no momento de sua candidatura. A Embaixada dos Estados Unidos da América não fornece autorização de trabalho para estrangeiros.
A Embaixada dos Estados da América em Brasília está recrutando para a vaga de Auxiliar de Almoxarifado no Escritório de Serviços Gerais.
Descrição Resumida das Funções:
O encarregado opera veículos de transporte de passageiro e carga, realiza serviços de carga e descarga de materiais e móveis em residências, escritórios e no depósito da Embaixada. O encarregado faz entregas de materiais de festa, arma tendas para eventos oficiais na chancelaria e em residências.
Requisitos Básicos:
Os itens abaixo são obrigatórios.
Nota: Os candidatos deverão fornecer informações detalhadas e específicas para cada critério de seleção listado abaixo. A falta destas informações acarretará na desqualificação do candidato do processo de seleção.
- Educação:Segundo grau completo é necessário.
- Experiência profissional: Experiência prévia em serviço de carga e descarga de material e mobílias bem como experiência profissional como motorista são necessárias.
- Idiomas (Será testado):
- Nível 2 (conhecimento limitado) em Português é necessário.
- Nível 1 (conhecimento rudimentar) em Inglês é necessário.
- Conhecimentos:
- Familiaridade com as leis de trânsito, transmissão automática, injeção automática, freios ABS, sistema de tração nas quatro rodas e manutenção do veículo é necessária;
- Aptidões e habilidades (Será testado):
- Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” é necessária.
- Prestação de bom serviço ao cliente é necessária.
Ponto de Contato
Escritório de Recursos Humanos – Sheila S. Mirandela
Endereço: Avenida das Nações, SES 801, Lote 3 – 70403-900 – Brasília – DF
Telefone: 61 3312-7227 / 3312-7040 / 3312-7098
Critérios de seleção adicionais:
- A Administração irá considerar nepotismo / conflito de interesses, orçamento, continuidade e status de residência na determinação da elegibilidade ao processo de seleção.
- Os funcionários em período de experiência não são elegíveis para participação no processo de seleção.
- Os funcionários internos que tiveram seu desempenho avaliado como Insatisfatório ou com Necessidades de Melhoria em sua mais recente Avaliação de desempenho não são elegíveis ao processo de seleção.
- O candidato deve ser capaz de obter e manter um certificado local de segurança.
Como aplicar:
Candidatos devem submeter os seguintes documentos para serem avaliados:
- Formulário DS-174, disponível no site da embaixada ou contatando o escritório de Recursos Humanos (verificar ponto de contato acima). e
- Qualquer documento adicional relacionado com a posição ou os requisitos da vaga.
Aonde enviar o formulário com a aplicação:
Escritório de Recursos Humanos: Sheila S. Mirandela
E-mail com título: Auxiliar de Almoxarifado
Endereço e-mail: brasilia_HR_CV@state.gov
Prazo Final para recebimento de Currículos: Terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
A Missão Diplomática dos Estados Unidos no Brasil provê oportunidades iguais e tratamento justo e equitativo em emprego a todos, sem preconceito de raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência, afiliação política, estado civil ou orientação sexual. O Departamento de Estado também luta pra conseguir igualdade de oportunidades de emprego em todas as operações de pessoal através de programas contínuos de aumento da diversidade.
O procedimento de queixas de EEO (Igualdade de Oportunidades de Emprego) não está disponível para indivíduos que acreditam que tiveram negada a igualdade de oportunidade baseado em seu estado civil ou afiliação política. Os indivíduos com tais queixas devem se valer dos mecanismos de queixas apropriados, soluções para práticas de pessoal proibidas e/ou tribunais para dirimi-las
Apêndice A – Definições
Familiares de Diplomata Elegível (EFM): Para fins de contratação, define-se um EFM como um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:
- Que seja ou não Cidadão dos EUA; e
- Que seja Esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610); ou
- Que seja criança, não casada e menor do que 21 anos de idade ou, independentemente da idade, incapaz de se sustentar. Além dos filhos biológicos, o termo “criança” abrange enteados, crianças adotadas e crianças sob responsabilidade legal do(a) empregado(a), esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero quando se espera que a referida criança esteja sob a citada responsabilidade legal até os 21 anos de idade e enquanto dependente do e normalmente residente com o responsável; ou
- Que seja pai ou mãe (incluindo padrasto ou madrasta e pais adotivos legais) do(a) funcionário(a), esposo(a), parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero, quando tal pai ou mãe seja dependente do(a) funcionário(a) para pelo menos 51 por cento do seu sustento ; ou
- Que seja irmã ou irmão (incluindo meia irmã ou meio irmão, ou irmãs ou irmãos adotivos) do(a) empregado(a), esposo(a), parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero, quando tal irmã ou irmão seja dependente do(a) funcionário(a) para pelo menos 51 por cento do seu sustento, não seja casado, seja menor de 21 anos de idade ou, independentemente da idade, seja incapaz de se sustentar; e
- Que esteja listado nas ordens de viagem ou no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
- Que esteja subordinado à autoridade do Chefe da Missão
Familiares de Diplomatas Elegíveis e Cidadão dos EUA (USEFM): A USEFM é um indivíduo que atenda todos os critérios abaixo:
- Que seja Cidadão dos EUA; e
- Que seja esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610) do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou
- Que seja filho(a) do(a) funcionário(a) patrocinador(a), não casado(a) e com pelo menos 18 anos de idade; e
- Que esteja incluído(a) nas ordens de viagem ou listado(o) no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e que resida no posto externo designado do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e esteja subordinado(a) à autoridade do Chefe da Missão; ou
- Que resida em uma localidade de Ajuda de Custo de Sustento Separado Involuntário (ISMA) autorizado pelos termos de 3 FAM 3232.2; ou
- Que receba atualmente uma anuidade ou pensão de aposentadoria do Governo dos EUA em decorrência de uma carreira no Serviço Externo ou Serviço Civil dos EUA.
Familiares de Diplomata com Designação (AEFM): Um AEFM é um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:
- Que seja Cidadão dos EUA; e
- Que seja esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610) do(a) funcionário(a) patrocinador(a); ou
- Que seja filho(a) do(a) funcionário(a) patrocinador(a), não casado(a) e com pelo menos 18 anos de idade; e
- Que esteja incluído(a) nas ordens de viagem ou listado(a) no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan (AIT); e
- Que esteja subordinado(a) à autoridade do Chefe da Missão; e
- Que resida no posto externo designado do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
- Que NÃO receba atualmente uma anuidade ou pensão de aposentadoria do Governo dos EUA em decorrência de uma carreira no Serviço Externo ou Serviço Civil dos EUA.
Membro Agregado Familiar (MOH): Um MOH é um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:
- Um MOH é alguém que acompanha ou se junta a um funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
- Um MOH deve ser oficialmente declarado perante o Chefe de Missão pelo(a) funcionário(a) patrocinador(a) como membro agregado familiar ; e
- Um MOH não está subordinado à autoridade do Chefe de Missão;
- Um MOH pode abranger pai ou mãe, parceiro(a) não casado(a), outro parente, ou filho(a) adulto(a);
- Um MOH pode ser ou não Cidadão dos EUA;
- Um MOH não é um EFM;
- Um MOH não está listado nas ordens de viagem ou no formulário F-126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a).
Residente Não Comum (NOR) – Um indivíduo que atenda aos critérios abaixo:
- Que seja um EFM, USEFM ou AEFM de um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
- Que tenha privilégios e imunidades diplomáticos; e
- Que esteja apto para remuneração nos termos da estrutura salarial FS ou GS; e
- Que tenha Número de Seguridade Social dos EUA (SSN); e
- Que não seja cidadão do país anfitrião; e
- Que não resida normalmente no país anfitrião; e
- Que não esteja sujeito às leis trabalhistas e tributárias do país anfitrião.
Residente Comum (OR) – Um indivíduo que atenda aos critérios abaixo:
- Que seja cidadão do país anfitrião; ou
- Que não seja cidadão do país anfitrião (podendo ser cidadão dos EUA ou cidadão de um terceiro país), seja residente local e tenha residência legal e/ou permanente no país anfitrião e/ou seja portador de um visto não diplomático/visto de trabalho e/ou permissão de residência; e/ou
- Que esteja sujeito às leis trabalhistas e tributárias do país anfitrião.