Auxiliar de Escritório – Aberta até 16 de abril de 2018

 U.S. Consulate General Sao Paulo, Brazil

Vacancy Announcement Number:  2018/06

 

Open to:                     All Interested Candidates / All Sources 

The “Open To” category listed above refers to candidates who are eligible to apply for this position.  The “Open To” category should not be confused with a “hiring preference” which is explained later in this vacancy announcement.  

Position:                    Administrative Clerk (CLO), FSN-6/FP-8, A50-105-029

Opening Date:           Tuesday, April 03, 2018 

Closing Date:             Monday, April 16, 2018 

Work Hours:              Full-time, 40 hours/week 

Salary:                        Ordinarily Resident (OR):  FSN-6* – R$ 53,280.00 per year

Not-Ordinarily Resident (NOR):  FP-8* – US$ 38,468.00 per year

*Final grade/step for NORs will be determined by Washington. 

All ordinarily resident (OR) applicants (See Appendix A for definition) must have the required work and/or residency permits to be eligible for consideration.  

The U.S. Mission in Sao Paulo, Brazil is seeking eligible and qualified applicants for the position of Administrative Clerk in the Community Liaison Office (CLO).

Basic Function of Position 

The Administrative Clerk provides support to the Community Liaison Office (CLO). Receives, screens, and directs incoming mail and communications for correct distribution. Answer routine inquires personally or by phone or refers customer to appropriate sections. Coordinates with Consulate sections to secure required services. Coordinates office matters with various Brazilian entities, including local vendors, schools, international organizations and others.

Qualifications Required

Note: Applicants must address each required qualification listed below with specific and comprehensive information supporting each item.  Applicants are required to submit their applications (DS-174 form) in English. Failure to do so may result in a determination that the applicant is not qualified. 

  1. Education: Completion of secondary school is required.
  1. Experience:  Secretarial of administrative experience in private or public sector is required.
  1. Language (This will be tested):
  • Level 3 (Good Working Knowledge) Speaking/Reading/Writing of English is required.
  • Level 4 (Fluent) Speaking/Reading/Writing of Portuguese is required.
  1. Job Knowledge:
  • Knowledge of administrative management functions.
  • Knowledge of the local environment including schools and applicable cultural and representational practices.
  1. Skills and Abilities (This will be tested):
  • Well organized, ability to pay close attention to details, to perform multi tasks and to take initiative and complete assigned tasks with accuracy and little supervision.
  • Ability to operate a computer using Microsoft Office (especially Word, Excel, and Power Point) Microsoft Outlook and Internet. 

For further information:

The complete position description listing all of the duties and responsibilities may be obtained by contacting the Human Resources Office – Eliana Branco at (11) 3250-5116. 

Hiring Preference Selection Process: 

When qualified, applicants in the following hiring preference categories are extended a hiring preference in the order listed below.  Therefore, it is essential that these applicants accurately describe their status on the application. Failure to do so may result in a determination that the applicant is not eligible for a hiring preference.

Hiring Preference Order: 

  • AEFM / USEFM who is a preference-eligible U.S. Veteran*
  • AEFM / USEFM
  • FS on LWOP**

* Important:  Applicants who claim status as a preference-eligible U.S. Veteran must submit a copy of the most recent Member Copy Four (4) of the DD-214, Certificate of Release or Discharge from Active Duty, and, if applicable, a letter from the U.S. Department of Veterans Affairs.  If claiming conditional eligibility for U.S. Veterans’ preference, applicants must submit proof of conditional eligibility.  If the written documentation confirming eligibility is not received in the HR office by the closing date of the vacancy announcement, the U.S. Veterans’ preference will not be considered in the application process.  Mission HR’s decision on eligibility for U.S. Veterans’ preference after reviewing all required documentation is final.

** This level of preference applies to all Foreign Service employees on LWOP.

 Additional Selection Criteria: 

  1. Management may consider the following when determining successful candidacy:  nepotism, conflicts of interest, budget, and residency status.
  1. Current OR employees serving a probationary period are not eligible to apply.  Current OR employees with an Overall Summary Rating of Needs Improvement or Unsatisfactory on their most recent Employee Performance Report (EPR) are not eligible to apply.
  1. Current NOR employees hired on a Family Member Appointment (FMA) or a Personal Service Agreement (PSA) are not eligible to apply within the first 90 calendar days of their employment, unless they have a When Actually Employed (WAE) work schedule.
  1. The candidate must be able to obtain and hold the following: Public trust Clearance.
  1. Candidates who are EFMs, USEFMs, AEFMs, or MOHs must have at least one year remaining on their sponsor’s tour of duty to be considered eligible to apply for this position.

How to Apply: 

Applicants must submit the following documents to be considered:

  1. Universal Application for Employment (UAE), which is available on our website or by contacting Human Resources.  (See “For Further Information” above); Plus
  2. Any additional documentation that supports or addresses the requirements listed above (e.g. transcripts, degrees, etc.) 

Where to Apply: 

Human Resources Office:   Eliana Branco

Submit with vacancy title:   Administrative Clerk (CLO)

E-mail Address:                    recrutamentosaopaulo@state.gov

Closing date for this position: Monday, April 16, 2018

 

A Missão Diplomática dos Estados Unidos no Brasil provê oportunidades iguais e tratamento justo e equitativo em emprego a todos, sem preconceito de raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência, afiliação política, estado civil ou orientação sexual. O Departamento de Estado também luta pra conseguir igualdade de oportunidades de emprego em todas as operações de pessoal através de programas contínuos de aumento da diversidade.

O procedimento de queixas de EEO (Igualdade de Oportunidades de Emprego) não está disponível para indivíduos que acreditam que tiveram negada a igualdade de oportunidade baseado em seu estado civil ou afiliação política. Os indivíduos com tais queixas devem se valer dos mecanismos de queixas apropriados, soluções para práticas de pessoal proibidas e/ou tribunais para dirimi-las.

Apêndice A – Definições 

Familiares de Diplomata Elegível (EFM):  Para fins de contratação, define-se um EFM como um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:

  • Que seja ou não Cidadão dos EUA; e
  • Que seja Esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610); ou
  • Que seja criança, não casada e menor do que 21 anos de idade ou, independentemente da idade, incapaz de se sustentar. Além dos filhos biológicos, o termo “criança” abrange enteados, crianças adotadas e crianças sob responsabilidade legal do(a)  empregado(a), esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero quando se espera que a referida criança esteja sob a citada responsabilidade legal até os 21 anos de idade e enquanto dependente do e normalmente residente com o responsável; ou
  • Que seja pai ou mãe (incluindo padrasto ou madrasta e pais adotivos legais) do(a) funcionário(a), esposo(a), parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero, quando tal pai ou mãe seja dependente do(a) funcionário(a) para pelo menos 51 por cento do seu sustento ; ou
  • Que seja irmã ou irmão (incluindo meia irmã ou meio irmão, ou irmãs ou irmãos adotivos) do(a) empregado(a), esposo(a), parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero, quando tal irmã ou irmão seja dependente do(a) funcionário(a) para pelo menos 51 por cento do seu sustento, não seja casado, seja menor de 21 anos de idade ou, independentemente da idade, seja incapaz de se sustentar; e
  • Que esteja listado nas ordens de viagem ou no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
  • Que esteja subordinado à autoridade do Chefe da Missão.

Familiares de Diplomatas Elegíveis e Cidadão dos EUA (USEFM):  A USEFM é um indivíduo que atenda todos os critérios abaixo:

  • Que seja Cidadão dos EUA; e
  • Que seja esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610) do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou
  • Que seja filho(a) do(a) funcionário(a) patrocinador(a), não casado(a) e com pelo menos 18 anos de idade; e
  • Que esteja incluído(a) nas ordens de viagem ou listado(o) no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e que resida no posto externo designado do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e esteja subordinado(a) à autoridade do Chefe da Missão; ou
  • Que resida em uma localidade de Ajuda de Custo de Sustento Separado Involuntário  (ISMA) autorizado pelos termos de 3 FAM 3232.2; ou
  • Que receba atualmente uma anuidade ou pensão de aposentadoria do Governo dos EUA em decorrência de uma carreira no Serviço Externo ou Serviço Civil dos EUA.

Familiares de Diplomata com Designação (AEFM):  Um AEFM é um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:

  • Que seja Cidadão dos EUA; e
  • Que seja esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610) do(a) funcionário(a) patrocinador(a); ou
  • Que seja filho(a) do(a) funcionário(a) patrocinador(a), não casado(a) e com pelo menos 18 anos de idade; e
  • Que esteja incluído(a) nas ordens de viagem ou listado(a) no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan (AIT); e
  • Que esteja subordinado(a) à autoridade do Chefe da Missão; e
  • Que resida no posto externo designado do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
  • Que NÃO receba atualmente uma anuidade ou pensão de aposentadoria do Governo dos EUA em decorrência de uma carreira no Serviço Externo ou Serviço Civil dos EUA. 

Membro Agregado Familiar (MOH):  Um MOH é um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:

  • Um MOH é alguém que acompanha ou se junta a um funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
  • Um MOH deve ser oficialmente declarado perante o Chefe de Missão pelo(a) funcionário(a) patrocinador(a) como membro agregado familiar ; e
  • Um MOH não está subordinado à autoridade do Chefe de Missão;
  • Um MOH pode abranger pai ou mãe, parceiro(a) não casado(a), outro parente, ou filho(a) adulto(a);
  • Um MOH pode ser ou não Cidadão dos EUA;
  • Um MOH não é um EFM;
  • Um MOH não está listado nas ordens de viagem ou no formulário F-126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a). 

Residente Não Comum (NOR) – Um indivíduo que atenda aos critérios abaixo:

  • Que seja um EFM, USEFM ou AEFM de um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
  • Que tenha privilégios e imunidades diplomáticos; e
  • Que esteja apto para remuneração nos termos da estrutura salarial FS ou GS; e
  • Que tenha Número de Seguridade Social dos EUA (SSN); e
  • Que não seja cidadão do país anfitrião; e
  • Que não resida normalmente no país anfitrião; e
  • Que não esteja sujeito às leis trabalhistas e tributárias do país anfitrião. 

Residente Comum (OR) – Um indivíduo que atenda aos critérios abaixo:

  • Que seja cidadão do país anfitrião; ou
  • Que não seja cidadão do país anfitrião (podendo ser cidadão dos EUA ou cidadão de um terceiro país), seja residente local e tenha residência legal e/ou permanente no país anfitrião e/ou seja portador de um visto não diplomático/visto de trabalho e/ou permissão de residência; e/ou
  • Que esteja sujeito às leis trabalhistas e tributárias do país anfitrião.