Coordenador de Segurança

U.S. Consulate General in Rio de Janeiro, Brazil

 

Repetição de anúncioVacancy announcement number:  2016/09

 

Para:                                                               Todos os interessados 

Posição:                                                         Coordenador de Segurança, FSN-5 – A56-710-301

 Início do recebimento de currículos:         Sexta-feira, 16 de março de 2018

Último dia para receber currículos:           Sexta-feira, 30 de março de 2018

Jornada de trabalho:                                    40 horas semanais

Grade salarial:                                               FSN-5* – R$ 48.480,00 por ano

* O salário final será determinado de acordo com as qualificações do candidato selecionado.

Para fins de elegibilidade ao processo de recrutamento, todos os candidatos devem estar legalmente autorizados a trabalhar no país no momento de sua candidatura. A Embaixada dos Estados Unidos da América não fornece autorização de trabalho para estrangeiros..

O Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro está recrutando para a vaga de Coordenador de Segurança no Escritório de Segurança.

Requisitos Básicos:

Os ítens abaixo são obrigatórios.

Nota: Os candidatos deverão fornecer informações detalhadas e específicas para cada critério de seleção listado abaixo. A falta destas informações acarretará na desqualificação do candidato do processo de seleção.

  1. Educação:  Segundo Grau completo é necessário.
  1. Experiência profissional: Experiência prévia militar, policial, de proteção pessoal ou em serviços de vigilância é necessária.
  1. Idiomas:
    • Nível 3 (bom conhecimento) em Português falado/ escrito/ leitura é necessário.
  1. Aptidões e habilidades:
  • Conhecimentos básicos de informática (Microsoft Office) é necessário.
  • Possuir fortes habilidades organizacionais e de observação é necessário.
  • Carteira Nacional de Habilitação em categoria “B” é necessária.

Ponto de Contato

Escritório de Recursos Humanos – Daisy Barbosa

Endereço: Av. Pres. Wilson, 147 – Castelo, Rio de Janeiro, RJ 20030-020

Tel: 21 3823-2608 – Fax:  21 3823-2600

Critérios de seleção adicionais: 

  1. A Administração irá considerar nepotismo / conflito de interesses, orçamento, continuidade e status de residência na determinação da elegibilidade ao processo de seleção.
  1. Os funcionários em período de experiência não são elegíveis para participação no processo de seleção.
  1. Os funcionários internos que tiveram seu desempenho avaliado como Insatisfatório ou com Necessidades de Melhoria em sua mais recente Avaliação de desempenho não são elegíveis ao processo de seleção.
  1. Todos os candidatos a cargos de funcionários da embaixada dos Estados Unidos devem passar pela liberação médica e da segurança. Qualquer oferta de emprego pela embaixada estará condicionada a obtenção da liberação da segurança da Missão.
  1. Os funcionários internos da missão somente podem se candidatar a cargos iguais ou acima do seu grau atual.

Como aplicar:

Candidatos devem submeter os seguintes documentos para serem avaliados:

  1. Formulário DS-174, disponível no aqui ou contatando o escritório de Recursos Humanos (verificar ponto de contato acima). e
  2. Qualquer documento adicional relacionado com a posição ou os requisitos da vaga.

Aonde enviar o formulário com a aplicação: 

Escritório de Recursos Humanos: Daisy Barbosa

E-mail com título: Coordenador de Segurança

Endereço e-mail: riorecruitment@state.gov

 

Prazo Final para recebimento do DS-174: Sexta-feira, 30 de março de 2018

 

A Missão Diplomática dos Estados Unidos no Brasil provê oportunidades iguais e tratamento justo e equitativo em emprego a todos, sem preconceito de raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência, afiliação política, estado civil ou orientação sexual. O Departamento de Estado também luta pra conseguir igualdade de oportunidades de emprego em todas as operações de pessoal através de programas contínuos de aumento da diversidade.

O procedimento de queixas de EEO (Igualdade de Oportunidades de Emprego) não está disponível para indivíduos que acreditam que tiveram negada a igualdade de oportunidade baseado em seu estado civil ou afiliação política. Os indivíduos com tais queixas devem se valer dos mecanismos de queixas apropriados, soluções para práticas de pessoal proibidas e/ou tribunais para dirimi-las.

Apêndice A – Definições 

Familiares de Diplomata Elegível (EFM):  Para fins de contratação, define-se um EFM como um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:

  • Que seja ou não Cidadão dos EUA; e
  • Que seja Esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610); ou
  • Que seja criança, não casada e menor do que 21 anos de idade ou, independentemente da idade, incapaz de se sustentar. Além dos filhos biológicos, o termo “criança” abrange enteados, crianças adotadas e crianças sob responsabilidade legal do(a)  empregado(a), esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero quando se espera que a referida criança esteja sob a citada responsabilidade legal até os 21 anos de idade e enquanto dependente do e normalmente residente com o responsável; ou
  • Que seja pai ou mãe (incluindo padrasto ou madrasta e pais adotivos legais) do(a) funcionário(a), esposo(a), parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero, quando tal pai ou mãe seja dependente do(a) funcionário(a) para pelo menos 51 por cento do seu sustento ; ou
  • Que seja irmã ou irmão (incluindo meia irmã ou meio irmão, ou irmãs ou irmãos adotivos) do(a) empregado(a), esposo(a), parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero, quando tal irmã ou irmão seja dependente do(a) funcionário(a) para pelo menos 51 por cento do seu sustento, não seja casado, seja menor de 21 anos de idade ou, independentemente da idade, seja incapaz de se sustentar; e
  • Que esteja listado nas ordens de viagem ou no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
  • Que esteja subordinado à autoridade do Chefe da Missão

Familiares de Diplomatas Elegíveis e Cidadão dos EUA (USEFM):  A USEFM é um indivíduo que atenda todos os critérios abaixo:

  • Que seja Cidadão dos EUA; e
  • Que seja esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610) do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou
  • Que seja filho(a) do(a) funcionário(a) patrocinador(a), não casado(a) e com pelo menos 18 anos de idade; e
  • Que esteja incluído(a) nas ordens de viagem ou listado(o) no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e que resida no posto externo designado do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e esteja subordinado(a) à autoridade do Chefe da Missão; ou
  • Que resida em uma localidade de Ajuda de Custo de Sustento Separado Involuntário  (ISMA) autorizado pelos termos de 3 FAM 3232.2; ou
  • Que receba atualmente uma anuidade ou pensão de aposentadoria do Governo dos EUA em decorrência de uma carreira no Serviço Externo ou Serviço Civil dos EUA.

Familiares de Diplomata com Designação (AEFM):  Um AEFM é um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:

  • Que seja Cidadão dos EUA; e
  • Que seja esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610) do(a) funcionário(a) patrocinador(a); ou
  • Que seja filho(a) do(a) funcionário(a) patrocinador(a), não casado(a) e com pelo menos 18 anos de idade; e
  • Que esteja incluído(a) nas ordens de viagem ou listado(a) no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan (AIT); e
  • Que esteja subordinado(a) à autoridade do Chefe da Missão; e
  • Que resida no posto externo designado do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
  • Que NÃO receba atualmente uma anuidade ou pensão de aposentadoria do Governo dos EUA em decorrência de uma carreira no Serviço Externo ou Serviço Civil dos EUA. 

Membro Agregado Familiar (MOH):  Um MOH é um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:

  • Um MOH é alguém que acompanha ou se junta a um funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
  • Um MOH deve ser oficialmente declarado perante o Chefe de Missão pelo(a) funcionário(a) patrocinador(a) como membro agregado familiar ; e
  • Um MOH não está subordinado à autoridade do Chefe de Missão;
  • Um MOH pode abranger pai ou mãe, parceiro(a) não casado(a), outro parente, ou filho(a) adulto(a);
  • Um MOH pode ser ou não Cidadão dos EUA;
  • Um MOH não é um EFM;
  • Um MOH não está listado nas ordens de viagem ou no formulário F-126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a). 

Residente Não Comum (NOR) – Um indivíduo que atenda aos critérios abaixo:

  • Que seja um EFM, USEFM ou AEFM de um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
  • Que tenha privilégios e imunidades diplomáticos; e
  • Que esteja apto para remuneração nos termos da estrutura salarial FS ou GS; e
  • Que tenha Número de Seguridade Social dos EUA (SSN); e
  • Que não seja cidadão do país anfitrião; e
  • Que não resida normalmente no país anfitrião; e
  • Que não esteja sujeito às leis trabalhistas e tributárias do país anfitrião. 

Residente Comum (OR) – Um indivíduo que atenda aos critérios abaixo:

  • Que seja cidadão do país anfitrião; ou
  • Que não seja cidadão do país anfitrião (podendo ser cidadão dos EUA ou cidadão de um terceiro país), seja residente local e tenha residência legal e/ou permanente no país anfitrião e/ou seja portador de um visto não diplomático/visto de trabalho e/ou permissão de residência; e/ou
  • Que esteja sujeito às leis trabalhistas e tributárias do país anfitrião.