
ELEMENTO AMERICANO, DEIA E INICIATIVAS
O que é o elemento americano mencionado no edital?
Todos os projetos devem incluir um elemento americano, como, mas não limitado a conexões com especialistas, organizações ou instituições americanas que promovam uma maior compreensão das políticas e perspectivas dos Estados Unidos (EUA). É um componente que deve ser obrigatoriamente incluído no projeto e que diz respeito ao estreitamento dos laços entre EUA e Brasil e à promoção de valores compartilhados, como democracia, transparência, prestação de contas, diversidade, inclusão social, direitos humanos etc. A proposta deve detalhar como o projeto irá:
- Promover valores e normas compartilhados pelos Estados Unidos e Brasil;
- Explicar as abordagens políticas dos EUA para questões de interesse mútuo;
- Impulsionar especialistas, formadores de opinião, instituições ou conteúdos informativos que contribuam para uma maior compreensão no Brasil dos Estados Unidos, seus cidadãos, cultura e valores.
Aqui estão alguns exemplos: especialista/palestrante dos EUA convidado para falar virtualmente ou pessoalmente; ligação direta entre a juventude norte-americana e brasileira; ensino de inglês ou programas que ajudem as pessoas no Brasil a entender os valores dos EUA, como cultura, história, política externa e/ou explicar os EUA ao povo brasileiro.
É obrigatório que o projeto proposto incorpore uma abordagem transversal à Diversidade, Equidade, Inclusão e Acessibilidade (DEIA)?
Sim, todas as propostas devem incluir detalhes de como o projeto irá integrar as questões do DEIA em seus objetivos e atividades. As propostas podem promover a equidade e a justiça social apoiando populações vulneráveis ou marginalizadas em virtude de características como (mas não limitadas a): nacionalidade, idioma, raça, cor, deficiência, etnia, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condição socioeconômica, etc. As propostas devem considerar as condições locais e identificar possíveis desigualdades em vários aspectos do projeto, incluindo público-alvo, recrutamento de participantes, conteúdo do programa e envolvimento pretendido dos parceiros/partes interessadas na implementação.
A proposta deve corresponder a uma iniciativa específica? O projeto proposto deve ser sobre um tema específico?
Sim, além do Elemento Americano e da promoção da Diversidade, Equidade, Inclusão e Acessibilidade (DEIA), a proposta deve corresponder a uma (e apenas uma) das iniciativas estabelecidas pela Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil na seção A. 1 do este edital.
Uma proposta será elegível se abordar mais de uma iniciativa? Se for da natureza do projeto, podemos juntar diferentes iniciativas?
Não, os projetos não devem corresponder a mais de uma das iniciativas nem agrupar diferentes iniciativas.
ELEGIBILIDADE
Quem pode se candidatar? Quais instituições são elegíveis?
Indivíduos e instituições sem fins lucrativos são elegíveis. Organizações da sociedade civil comprometidas e organizadas, think tanks, organizações não governamentais, instituições acadêmicas sem fins lucrativos, instituições governamentais, organizações internacionais. Todos os candidatos devem ser capazes de receber e gerir o financiamento recebido. As pessoas físicas e jurídicas poderão ser brasileiras, americanas ou de qualquer outra nacionalidade, desde que o projeto seja implementado no Brasil e atenda aos demais requisitos deste edital.
Quem NÃO pode se candidatar? Quais instituições NÃO SÃO ELEGÍVEIS?
Empresas comerciais com fins lucrativos, funcionários da Embaixada e Consulados dos EUA e familiares de funcionários não são elegíveis para se candidatar.
Já tive um projeto aprovado antes. Posso apresentar um novo projeto? Se a instituição já tiver um projeto financiado em andamento, é possível candidatar-se a um novo projeto?
Sim, indivíduos ou instituições que já tiveram projetos financiados pela Embaixada e Consulados dos Estados Unidos no Brasil anteriormente são elegíveis para apresentar novos projetos desde que atendam a todos os outros requisitos deste edital. No entanto, notem que não serão consideradas re-apresentações de propostas enviadas nos últimos 12 meses para outro aviso de oportunidade de financiamento.
O solicitante (pessoa física ou instituição) precisa ser brasileiro ou pode ser americano? Existem requisitos relacionados com a nacionalidade do requerente?
Pode ser brasileiro, americano ou de qualquer outra nacionalidade, desde que o programa seja realizado no Brasil e que atenda aos demais requisitos deste edital.
É possível se inscrever sem ter um cidadão americano na equipe?
Sim, desde que o programa seja executado no Brasil e atenda aos demais requisitos deste edital.
As propostas têm de ser apresentadas por ex-alunos? Preciso estar inscrito no Alumni Exchange para poder enviar projetos?
Não.
Um indivíduo pode enviar uma proposta em nome de uma equipe maior ou em nome de um grupo de indivíduos?
Não. Os financiamentos não devem ser concedidos a uma pessoa física com o objetivo de disseminar fundos para outros indivíduos. A norma estabelece que o valor recebido por uma pessoa física não seja repassado a outras pessoas físicas, nem para fins de imposto de renda, pois todo o valor será depositado na conta da pessoa física. As pessoas físicas podem comprar bens e contratar serviços de uma pessoa jurídica. Por exemplo, uma pessoa física pode alugar um espaço para o programa ou contratar uma empresa de tradução ou qualquer outro tipo de serviço. A pessoa física não poderá contratar outras pessoas físicas para desenvolver o projeto, mas poderá contratar serviços de apoio (publicações, divulgação, etc.).
Pessoas físicas e jurídicas podem apresentar um projeto que será realizado em parceria com uma empresa privada com fins lucrativos?
Sim. A instituição/pessoa física proponente que, se selecionada, receberá financiamento do governo dos EUA deve ser sem fins lucrativos, mas pode ter um ou mais parceiros de implementação e estes podem ter fins lucrativos.
A instituição precisa ter um CNPJ? A instituição precisa ser formalizada?
Sim, e deve ser um CNPJ ativo.
As instituições de ensino superior/instituições acadêmicas podem candidatar-se a este edital?
Se a instituição for sem fins lucrativos, sim.
Universidades Federais podem apresentar projetos?
Sim.
As fundações de instituições federais podem apresentar propostas?
Sim. Nesse caso, a fundação deverá apresentá-lo e, caso seja selecionada, o patrocínio ficará em nome da fundação e deverá ser assinado e administrado por ela. O desembolso dos recursos será feito em uma conta de titularidade (CNPJ e nome da empresa) da fundação.
Existem requisitos específicos para universidades privadas?
Precisa ser uma instituição sem fins lucrativos.
Acadêmicos/alunos de graduação podem participar?
Sim.
Até quantas pessoas podem participar de um mesmo projeto?
Para projetos institucionais, não há esse limite predeterminado. Já para projetos a serem apresentados por pessoas físicas, de acordo com o regulamento, as bolsas não devem ser concedidas a uma pessoa física com o objetivo de divulgar o financiamento a outras pessoas físicas, portanto, devem ser propostas por uma única pessoa. Ressalta-se que a pessoa física não poderá contratar outras pessoas físicas para desenvolver o projeto, mas poderá contratar serviços de apoio (publicações, divulgação, etc.).
O que é uma entidade com capacidade para receber e gerir subvenções?
Uma instituição sólida, que possui processos estabelecidos na área financeira/contábil e cujos colaboradores estão aptos a implementar o projeto proposto.
É possível que uma instituição sediada em um estado se candidate para implementar o projeto em outro estado?
Sim.
Quem pode e deve ser o representante da instituição na documentação?
Alguém com responsabilidade legal de representar a instituição.
A instituição tem que ter um período mínimo de estabelecimento?
Não.
Posso apresentar projetos para serem implantados em mais de um estado? Podem participar projetos a serem implantados em Municípios, Cidades ou Estados de mais de uma jurisdição regional ou distrito consular?
Sim. As propostas destinadas à implementação em mais de uma jurisdição regional ou distrito consular serão analisadas pela Embaixada dos EUA em Brasília em colaboração com os respectivos consulados.
Projetos de âmbito nacional podem participar?
Sim.
É possível apresentar mais de um projeto por pessoa física ou instituição?
Sim, e lembre-se de que, embora um candidato possa enviar várias propostas, cada proposta deve abordar apenas uma das áreas de iniciativa listadas neste NOFO. Os candidatos só podem apresentar uma proposta por iniciativa. Como pretendemos diversificar os nossos parceiros, recomendamos que os candidatos se concentrem em menos e melhores projetos.
CANDIDATURA/PROPOSTA
Como deve ser apresentada a candidatura/proposta?
O procedimento de entrega de propostas será dividido em três fases.
Na primeira fase, os candidatos preencherão e enviarão um formulário online. Todas as perguntas são obrigatórias e devem ser respondidas em inglês e o valor deve ser em dólares americanos. Candidatos que não conseguirem entregar propostas através da plataforma devem entrar em contato com a Embaixada dos Estados Unidos em Brasília brazilgrants@state.gov.
Os aprovados na primeira fase serão avisados e passarão para a segunda fase, que consiste em entrevista online e apresentação no idioma de sua preferência (inglês ou português).
Aqueles aprovados na segunda fase serão notificados e passarão para a terceira fase para envio da proposta completa incluindo os formulários SF-424 disponíveis em https://www.grants.gov/ e registro ativo em SAM.gov (somente instituições).
O formulário pode ser respondido em português? A proposta pode ser apresentada em português?
Não. O formulário deve ser respondido e enviado em inglês.
A entrevista virtual e a apresentação (fase 2) serão em inglês ou português?
Será em inglês ou português ‐ conforme a preferência do candidato. Os candidatos cujas propostas de projeto forem convidadas a avançar para a Fase 2 terão a oportunidade de discutir suas propostas e responder a perguntas em seu idioma de preferência (inglês ou português).
É possível e permitido anexar um documento ao formulário de inscrição?
Sim. Os candidatos podem anexar um vídeo de 30 segundos em inglês ou português ou até 5 fotos que ilustrem o projeto proposto.
Qual seria a diferença entre o processo de entrevista (fase 2) para um indivíduo e para uma instituição?
Não há diferença. A apresentação seguirá a mesma estrutura.
As propostas não selecionadas serão notificadas?
Sim.
Minha proposta não foi aprovada. Receberei algum feedback breve sobre o motivo da recusa?
Se solicitado, sim, mas observe que não entraremos em detalhes sobre nenhum dos projetos aprovados.
Se a proposta apresentada estiver incompleta ou em português, você notificará o solicitante para enviá-la corretamente?
Não.
É possível e permitido fazer perguntas mais específicas sobre o projeto por e-mail? Por exemplo, o candidato pode explicar o tipo de projeto para verificar se é viável?
Mesmo por e-mail, não é possível ou permitido entrar com esse nível de detalhamento por questões de transparência, pois devemos tratar todos os possíveis parceiros da mesma forma. Responderemos a perguntas mais gerais e não específicas sobre o projeto.
É possível ter acesso a propostas previamente aprovadas?
Por questões de confidencialidade, não podemos compartilhar propostas de outras pessoas/instituições da mesma forma que não compartilharemos propostas recebidas no âmbito deste edital. No entanto, se o candidato quiser verificar os projetos previamente financiados, consulte as mídias sociais da Embaixada e Consulados dos EUA.
Qual a duração do projeto?
Máximo 12 meses. Observe que este é um máximo e os projetos podem durar menos de 12 meses.
Se aprovado e financiado, o cronograma de implementação do projeto pode ser revisado se necessário e devido a imprevistos?
Sim, se o projeto não puder ser executado dentro do prazo originalmente planejado. Este tipo de avaliação deve ser formal e previamente aprovada pelo funcionário da Embaixada ou Consulado responsável pelo projeto.
Qual é a principal diferença entre propostas de indivíduos e de instituições/organizações?
A principal diferença é o teto do valor da concessão. Para pessoas físicas, aceitamos projetos de até US$ 5.000,00. Para instituições/organizações, aceitaremos projetos de até US$ 25.000,00.
Existe preferência por projetos apresentados por instituições em detrimento de candidaturas de pessoas físicas? As chances de aprovação são as mesmas ou as propostas institucionais são mais prováveis de serem aceitas?
Não, não existe essa preferência. As chances de serem selecionadas são as mesmas.
O projeto pode ser online/virtual?
Sim.
Os projetos terão que ser totalmente financiados pelos EUA ou podem ser divididos (financiados por outras fontes)?
O compartilhamento de custos ou financiamento por outras instituições é aceitável e permitido.
Podem participar projetos que já começaram a ser financiados? Pode ser apresentada uma proposta para expandir um projeto existente? Projetos já iniciados, mas sem financiamento formal, podem participar?
Não.
Qual é a diferença entre indicadores de resultados e indicadores de produtos?
Os resultados são o que você deseja ou precisa alcançar, enquanto os produtos são os meios necessários para alcançar os resultados. Os primeiros são indicadores de longo prazo, como mudanças comportamentais, e os segundos são indicadores de curto prazo, como o número de participantes em um workshop.
ORÇAMENTO
O orçamento deve ser apresentado em dólares americanos ou em reais?
Em dólares americanos.
Os custos devem ser arredondados, aproximados ou precisos?
O orçamento inicial deve ter valores arredondados, mas depois de aprovado, os valores do relatório devem ser precisos.
As pessoas envolvidas no projeto podem ser pagas por seus serviços?
Sim, as pessoas envolvidas no projeto podem ser remuneradas por seus serviços, desde que o financiamento seja alocado dentro de uma das categorias orçamentárias e o valor seja compatível com os valores de mercado. O valor deve ser definido e especificado na proposta.
Se houver vínculo empregatício entre a pessoa e a instituição, é possível incluir as horas dedicadas ao projeto como despesa com pessoal e seus benefícios adicionais também são permitidos. Caso não haja vínculo empregatício, esse custo se enquadra na categoria de contratos como serviços terceirizados.
É possível pagar diárias para os participantes do projeto?
Sim, é possível pagar este subsídio para que, por exemplo, o participante possa deslocar-se ao local onde o projeto está implementado ou almoçar no projeto.
Computadores, notebooks, tablets, smartphones e dados móveis podem ser comprados? Eles precisam ser devolvidos à Embaixada no final do projeto?
Sim, podem ser comprados. Não, não precisam ser devolvidos e podem permanecer na instituição.
Qual a diferença entre suprimentos e equipamentos?
Uma unidade de um item ou bem cujo preço de compra seja igual ou superior a US$ 5.000,00 e tenha uma vida útil superior a 1 ano deve ser classificada como equipamento. Se um item for inferior a US$ 5.000,00, ele é classificado como suprimento.
Qual é a diferença entre pessoal e contratual?
Os custos com pessoal referem-se aos salários dos funcionários da instituição que trabalharão no projeto. O orçamento deve indicar o salário base e o tempo que cada pessoa vai dedicar ao projeto. Os custos de pessoal podem ser para funcionários atuais e novos contratados especificamente para trabalhar no programa.
A categoria contrato refere-se aos custos que visam a obtenção de bens e serviços a serem utilizados na implementação do projeto, como tradução, transporte, plataforma de transmissão virtual, custos de publicidade em redes sociais, etc.
É possível dar prêmios com fundos do financiamento?
É um custo admissível em determinadas circunstâncias. Por exemplo, quando o prêmio é uma etapa para cumprir um objetivo maior do projeto é possível premiar com um livro, um tablet, um curso, uma bolsa etc. Dinheiro ou vouchers são proibidos. Um prêmio para financiar prêmios sozinho não é permitido.
Posso alocar recursos para traduzir relatórios? Posso alocar recursos para pagar um contador, por exemplo? Os suprimentos, mercadorias, serviços de terceiros, despesas de viagem estão incluídos? O valor de quaisquer transferências bancárias e taxas devem ser incluídos nos custos operacionais?
Sim.
Parte do orçamento pode ser alocado para gerenciamento de projetos? Parte do orçamento pode ser alocada para monitoramento e avaliação?
Sim.
São permitidas despesas com fundações de apoio, como instituições federais de ensino?
Sim.
TAXA DE CÂMBIO
Que taxa de câmbio pode ser usada?
A taxa de câmbio do Banco Central do Brasil ou qualquer outra taxa de câmbio confiável encontrada na Internet.
Existe alguma taxa de câmbio a ser considerada ao converter o orçamento de reais para dólares americanos?
Não. Recomendamos a utilização da taxa de câmbio do Banco Central do Brasil ou alguma outra taxa confiável encontrada na Internet.
O que pode ser feito se houver uma diferença na taxa de câmbio no momento do recebimento do dinheiro e isso impactar no projeto?
Os aumentos de custo decorrentes de flutuações cambiais são custos permitidos. Portanto, você deve notificar o responsável pelo seu projeto na
Embaixada e Consulados dos EUA para proceder a um ajuste. Está sujeito à disponibilidade de financiamento e aprovação prévia do Grants Officer.
Para mais informações sobre a taxa de câmbio e alterações cambiais, consulte https://www.ecfr.gov/cgi‐bin/text‐idx?SID=813bd738f00a7f69978fb3f48da763fb&mc=true&node=se2.1.200_1440&rgn=div8.
IDENTIFICADOR ÚNICO DE ENTIDADE (UEI) E SAM.GOV
As instituições devem obter um UEI e se registrar no SAM.gov antes de enviar a proposta na Fase 1?
Não.
As instituições devem obter um UEI e se registrar no SAM.gov antes de enviar a proposta na Fase 3?
Sim, pois, caso o projeto seja selecionado, só poderemos proceder à emissão dos patrocínios para instituições que possuam cadastro ativo no SAM.gov.
As pessoas físicas também precisam obter um UEI e se registrar no SAM.gov?
Não.
A instituição será cobrada para obter uma UEI e se registrar no SAM.gov?
Não, é gratuito. Observe que recebemos alguns relatórios de que as instituições estão sendo contatadas por organizações que oferecem um serviço de renovação ou registro mediante o pagamento de uma taxa. Esses e-mails não são do governo dos EUA e devem ser ignorados e marcados como spam.
As instituições já cadastradas precisam fazer um novo cadastro?
Não, apenas certifique-se de que o registro está ativo. Se estiver inativo, a renovação é necessária.
Quanto tempo leva até que o cadastro de uma entidade seja considerado ativo?
O prazo para validar sua entidade e enviar um registro depende se há uma correspondência para as informações de sua entidade em SAM.gov e quais etapas adicionais você precisa executar para validar sua entidade. Isso pode levar de 10 a 15 dias úteis.
Toda instituição, seja uma ONG, uma instituição educacional sem fins lucrativos ou uma universidade federal, precisa obter uma UEI e se registrar no SAM.gov?
Sim. Observe que apenas instituições sem fins lucrativos são elegíveis e que pessoas físicas não precisam desse registro.
Os parceiros precisam de registro ativo no SAM.gov?
Não, mas os sub-beneficiários devem ter um UEI.
Qual é o contato do suporte técnico do SAM.gov? Quem devo contatar se precisar de ajuda para registrar uma instituição?
Consulte o Federal Service Desk (FSD) em https://www.fsd.gov/gsafsd_sp para acessar vários artigos e instruções. Também é possível “criar um incidente” para resolver um problema mais específico.
Mais ajuda está disponível em https://sam.gov/content/help.
Como alterar a autenticação multifatorial para fazer login no SAM.gov?
Acesse https://www.login.gov> clique em “Sign in with Login.gov” > adicione o e-mail e senha cadastrados > clique em “Sign In”. No canto esquerdo, há um menu que diz “Your authentication methods”. Neste menu, selecione qual método você deseja modificar e/ou adicionar.
Uma pessoa que não seja o representante legal da instituição (ex: diretor adjunto) pode criar uma conta no SAM.gov para gerir a conta da instituição e incluir o representante legal?
Sim.
Quem deve ser o representante legal no SAM.gov?
Qualquer pessoa na instituição que tenha responsabilidade legal de assinar em nome da instituição.
Preciso ter um UEI e me registrar no SAM.gov para cada projeto?
Não, as inscrições são por instituição, não por projeto. Além disso, caso a instituição já possua cadastro ativo no SAM.gov, este deverá ser utilizado. Caso a instituição esteja com cadastro inativo no SAM.gov, basta atualizá-lo para reativá-lo.
FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS
Existem vários formulários SF424 em grants.gov, quais são necessários na fase 3?
- Para instituições: SF-424, SF-424 A, SF-424 B
- Para pessoas físicas: SF-424 I, SF-424 A, SF-424 B
Lembre-se que estes formulários só devem ser preenchidos e enviados por propostas selecionadas em fases anteriores.
PAGAMENTOS E RELATÓRIOS FINANCEIROS
Como os indivíduos receberão fundos se forem selecionados?
Será transferido/depositado na conta corrente da pessoa física. A conta deve estar vinculada ao CPF da pessoa.
Como as instituições receberão os recursos se selecionadas? Será depositado na conta da instituição ou na conta do coordenador do projeto?
Será transferido/depositado na conta corrente da instituição. A conta deverá ser de titularidade da instituição selecionada e vinculado ao CNPJ desta instituição. Havendo sócios ou contratados, qualquer repasse será feito pela instituição. A Embaixada e os Consulados dos Estados Unidos no Brasil repassam os recursos à instituição selecionada, que efetua pagamentos a parceiros ou contratados ou quaisquer outros pagamentos conforme orçamento aprovado.
Se o candidato tiver uma conta nos EUA, os fundos podem ser pagos em dólares americanos?
Sim, você pode receber o pagamento em dólares americanos em uma conta bancária nos EUA. Observe que como as despesas ocorrerão no Brasil, não pagamos taxa de conversão.
O financiamento será desembolsado em uma única ou em várias parcelas?
Em várias parcelas. Normalmente, desembolsamos os fundos em ao menos 2 parcelas, sendo a última desembolsada após o envio e avaliação dos relatórios finais.
Como é feito o relatório financeiro?
Dependendo do instrumento, instituições ou pessoas físicas serão obrigados a enviar um formulário financeiro (SF-425), mas não serão obrigados a enviar recibos. Estes, no entanto, precisam ser mantidos por pelo menos 3 anos após o término do projeto. Além disso, a gestão financeira pode seguir as normas e procedimentos já existentes na instituição. Em se tratando de pessoa física, como achar melhor.
Os recibos podem ser digitais?
Sim.
Os recibos de produtos e serviços podem ser preparados manualmente ou por um indivíduo que presta serviço informalmente ou precisam ser faturas formais?
Faturas formais.
IMPOSTOS
A Embaixada e os Consulados dos EUA auxiliam na declaração de imposto de renda da instituição ou pessoa física?
Não, a Embaixada e os Consulados dos EUA não fornecem documentos nem qualquer declaração ou conselho além da concessão de patrocínio. Sugerimos que você procure um contador de sua escolha ou entre em contato com a Receita Federal do Brasil.
As despesas com impostos podem ser incluídas no orçamento? Podemos incluir impostos como nossos custos?
Em geral, sim, exceto imposto de renda e impostos onde as isenções estão disponíveis. Mais informações estão disponíveis em: https://www.ecfr.gov/current/title‐2/subtitle‐A/chapter‐II/part‐ 200/subpart‐E/subject‐group‐ECFRed1f39f9b3d4e72/section‐200.470
No caso de pessoa física, o valor do patrocínio é integralmente depositado ou o imposto de renda é retido na fonte?
Não retemos imposto na fonte.
Como funciona a retenção e declaração do Imposto de Renda Brasileiro para pessoas físicas brasileiras que se candidatam a projetos?
A Embaixada e os Consulados dos EUA não fornecem documentos nem qualquer declaração ou conselho além do contrato de concessão. Sugerimos que você procure um contador de sua escolha ou entre em contato com a Receita Federal do Brasil. Os custos de contratação de um contador podem ser incluídos no orçamento, mas o imposto de renda não pode ser incluído no orçamento.
MARCA
A aprovação prévia da Embaixada e dos Consulados dos EUA é necessária para o material de divulgação?
Sim.
OUTROS
O projeto precisa se manter após o término do patrocínio?
Não é obrigatório, mas é desejável.
Além do recurso financeiro, há apoio da Embaixada e Consulados dos EUA na implementação do projeto? Sim. Dependendo do instrumento que usaremos, a Embaixada dos EUA e
os Consulados dos EUA podem ter um envolvimento substancial na implementação do projeto.