Edital de Projetos EUA-Brasil: Perguntas Frequentes

  • O que é o componente americano ou a conexão com especialistas ou instituições dos Estados Unidos da América (EUA) mencionados no edital?
    É um componente que obrigatoriamente deve ser incluído no projeto e que diz respeito ao fortalecimento dos laços entre os Estados Unidos e o Brasil e à promoção de valores compartilhados, como democracia, transparência, prestação de contas, diversidade, inclusão social e direitos humanos. Conforme edital, a proposta deverá detalhar como o projeto irá:

    • Promover valores e normas compartilhados por Estados Unidos e Brasil, como valores democráticos, transparência, prestação de contas, diversidade, inclusão social e direitos humanos;
    • Explicar as abordagens da política dos EUA em questões de interesse mútuo;
    • Ampliar especialistas, formadores de opinião, instituições ou conteúdos informativos que contribuam para uma maior compreensão dos Estados Unidos, de seus cidadãos, de sua cultura e valores no Brasil.


    Alguns exemplos são: especialista/palestrante americano convidado a falar virtual ou presencialmente; ligação direta entre jovens dos EUA e do Brasil; ensino da língua inglesa ou programas que ajudem pessoas no Brasil a entender os valores dos EUA, como cultura, história, política externa e/ou que expliquem os EUA para o povo brasileiro.

  • É obrigatório que o projeto proposto promova Diversidade, Equidade, Inclusão e Acessibilidade (DEIA)?
    Sim, todas as propostas devem incluir detalhes de como o projeto irá integrar as questões de DEIA em seus objetivos e atividades. As propostas podem promover a equidade e a justiça social ao apoiar populações vulneráveis ou marginalizadas. As propostas devem considerar as condições e particularidades de cada local e identificar potenciais desigualdades em vários aspectos do projeto, como público-alvo, recrutamento de participantes, conteúdo programático e envolvimento pretendido de parceiros/partes interessadas na implementação.
  • Os projetos propostos devem ser sobre algum tema específico? Existe alguma prioridade estratégica que deve ser abrangida na proposta?
    Sim, além do componente americano e de promover Diversidade, Equidade, Inclusão e Acessibilidade (DEIA), a proposta deve estar relacionada a prioridades específicas estabelecidas pela Embaixada ou Consulado. Conforme edital, a Embaixada ou Consulado dos EUA avaliará e selecionará os projetos que estão sendo implementados em sua respectiva jurisdição regional ou distrito consular. Portanto, consulte as prioridades temáticas que cada Embaixada ou Consulado estabeleceu para saber qual se aplica ao seu projeto nos links disponíveis na descrição da oportunidade de financiamento deste edital.
  • Os temos prioritários podem estar entrelaçados na mesma proposta? Se for da natureza do projeto, podemos unir diferentes prioridades? As propostas podem ser transversais e abranger mais de uma área? É possível selecionar várias áreas do edital?
    Sim, os projetos podem incluir mais de um dos temas prioritários ou unir diferentes prioridades, contanto que se atenha a prioridade temática específica do respectivo distrito consular e da rodada. No formulário você poderá escolher as áreas prioritárias atendidas pelo projeto.
  • É preciso que a proposta aborde todos os temas prioritários do distrito consular? Minha proposta deve atender a todas as prioridades listadas? A proposta de projeto deve contemplar mais de 1 área prioritárias, ou pode ser somente 1?
    Não precisa abordar todos, mas pelo menos um.
  • Devo escrever a proposta somente atendendo as prioridades ou áreas estratégicas de cada região (jurisdição regional ou distrito consular)?
    Sim.
  • Organização sem fins lucrativos com escopo de formação artística e profissional pode solicitar projetos? Projetos de documentário podem se inscrever? Um projeto cultural como uma mostra de cinema que inclua filmes de diretores ou produtores americanos pode participar? Projetos que envolvam atividades culturais que são consideradas como assistência social podem se inscrever? O projeto pode contemplar projeto de pesquisa com alunos e colaboradores nos EUA? Projetos de educação com a metodologia STEAM para crianças e jovens se aplicam a este edital? Sou da área da saúde e quero submeter um projeto de educação, é possível? Projetos culturais musicais podem ser contemplados? Artistas trabalhando nas áreas de música e cultura podem se inscrever? As propostas podem contemplar bolsas de pesquisa? As propostas podem estar relacionadas a projetos de pesquisa científica?
    Sim, contanto que o projeto se enquadre dentro das prioridades mencionadas no edital de acordo com cada distrito consular, que tenha um componente americano e que promova diversidade, equidade, inclusão e acessibilidade (DEIA).
  • Quem pode se candidatar? Quais instituições são elegíveis?
    Indivíduos (pessoas físicas) e instituições sem fins lucrativos são elegíveis. Organizações da sociedade civil, representantes locais da sociedade civil, think tanks, organizações não governamentais, instituições acadêmicas sem fins lucrativos, instituições governamentais e pessoas físicas. Os candidatos pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos devem ter a capacidade de receber e gerenciar esse tipo de financiamento.As pessoas e as instituições podem ser brasileiras, americanas ou de qualquer outra nacionalidade contanto que o projeto seja implementado no Brasil e que cumpra os demais requisitos deste edital.
  • Como funciona a submissão de propostas por jurisdição regional ou distrito consular? Como submeter projetos que abrangem estados atendidos por diferentes Consulados ou diferentes jurisdições consulares?
    A pessoa física ou instituição deve responder o formulário google da Embaixada ou do Consulado responsável pelo estado onde o projeto será implementado. Propostas que se sobrepõem a múltiplas jurisdições devem ser submetidas aos diferentes distritos consulares para apreciação de acordo com os estados de implementação do projeto.
  • Quem NÃO pode se candidatar? Quais instituições não são elegíveis?
    Empresas comerciais, com fins lucrativos, funcionários da Embaixada ou Consulados dos EUA e familiares de funcionários não podem se candidatar. 
  • Já tive um projeto aprovado anteriormente. Posso enviar um novo projeto? Se a instituição já possui um projeto com financiamento do consulado em andamento, é possível aplicar para um novo projeto?
    Sim.
  • Qual é o critério para o projeto ser individual ou institucional? Quais são as condições para decidir submeter em forma individual ou como instituição?
    Se for gerido e assinado por uma pessoa física é individual. Se for gerido e assinado por uma pessoa ou um grupo de pessoas de instituição com CNPJ, é institucional.
  • O projeto submetido por pessoa física pode ser atrelado ao MEI (Microempreendedor Individual)?
    Não. As pessoas físicas que submetem propostas como “pessoa física” devem fazê-lo com seu CPF.
  • O solicitante individual precisa ser brasileiro ou pode ser norte-americano? Há algum requerimento de nacionalidade?
    Pode ser brasileiro, norte-americano ou de qualquer outra nacionalidade, desde que o programa seja executado no Brasil e que cumpra os demais requisitos deste edital.

  • É possível participar sem ter um cidadão dos EUA na equipe?
    Sim, desde que o programa seja executado no Brasil e que cumpra os demais requisitos deste edital.

  • Cidadão dos EUA residente no Brasil pode se inscrever? Cidadão de outra nacionalidade, mas residente no Brasil pode se inscrever?
    Sim, desde que o programa seja executado no Brasil e que cumpra os demais requisitos deste edital.
  • As propostas precisam ser submetidas por alumni obrigatoriamente? É necessário estar inscrito no Alumni Exchange para poder apresentar projetos?
    Não.
  • Indivíduo submetendo projeto como PF pode contratar outras pessoas físicas? Pessoa física pode se cadastrar em nome de uma equipe maior sendo todos os demais também PF?
    O regulamento pede que essa verba recebida por um indivíduo não seja repassada para outros indivíduos inclusive por questões de imposto de renda, visto que todo valor será depositado na conta de um CPF. Portanto, não é ideal que uma PF pague diretamente à outras pessoas físicas diferentemente de uma PF que está implementando um projeto e está alugando um espaço para o projeto ou contratando uma empresa para tradução ou qualquer outro tipo de serviço. A pessoa física não poderá contratar outras pessoas para desenvolver o projeto, mas poderá contratar serviços de suporte (publicações, divulgação etc.).
  • O indivíduo, caso aprovado, pode contratar MEI?
    Não.
  • Pessoa física pode contratar Eireli ou qualquer outra firma com fins lucrativos dela mesma?
    Não.
  • Uma pessoa física pode encaminhar um projeto que seja feito em parceria com uma empresa privada? Exemplo: trabalho em uma empresa com fins lucrativos e sou professora em uma instituição de ensino superior sem fins lucrativos. Posso fazer uma proposta em que haja parceria entre as duas instituições, mesmo que a empresa tenha fins lucrativos?
    Sim. A instituição proponente que, se escolhida, irá receber recursos financeiros do governo dos EUA tem de ser sem fins lucrativos, mas pode ter um ou mais parceiros para implementação do projeto e estes podem ser com fins lucrativos.
  • A instituição precisa ter um CNPJ? A instituição precisa estar formalizada?
    Sim e precisa ser um CNPJ ativo.
  • É possível que instituições de ensino superior/instituições acadêmicas participem deste edital?
    Se a instituição for sem fins lucrativos, sim.
  • Universidades Federais podem submeter projetos?
    Sim.
  • Fundações de instituições federais podem submeter propostas? É aceito o recebimento via fundação?
    Sim. Nesse caso, a fundação tem de ser a proponente e, se selecionada, o acordo de patrocínio será em nome da fundação e por esta deverá ser assinado e gerenciado. A transferência de verba também se dará para uma conta corrente em titularidade (CNPJ e razão social) da fundação.
  • Posso inscrever o projeto pela instituições federal e o receber a verba pela fundação?
    Não. A proposta deverá ser apresentada pela fundação bem como, se contemplada, esta que deverá assinar o acordo de patrocínio. No projeto, é preciso deixar claro que a implementação se dará em conjunto (instituição-fundação), mas a fundação que receberá o recurso e fará o gerenciamento.
  • Há alguma exigência específica para universidades privadas?
    Ser sem fins lucrativos.
  • Acadêmicos/alunos de graduação podem participar?
    Sim.
  • Até quantas pessoas podem participar de um mesmo projeto?
    Para projetos institucionais, não existe esse limite pré-determinado. Agora, para projetos a serem submetidos por indivíduos (pessoas físicas), conforme o regulamento, grants não devem ser emitidos em nome de um indivíduo (pessoa física) com o objetivo de disseminar financiamento para outras pessoas físicas, portanto, devem ser propostos por uma única pessoa. Note que a pessoa física não poderá contratar outras pessoas para desenvolver o projeto, mas poderá contratar serviços de suporte (publicações, divulgação etc.).
  • O que é uma entidade é capaz de receber e gerenciar um grant?
    Uma instituição sólida, que tenha processos estabelecidos na área financeira/contábil e que os funcionários estejam capacitados para implementar o projeto proposto.
  • É possível uma instituição com sede em um estado se candidatar para implementar o projeto em outro estado?
    Sim. Lembre-se de submeter a candidatura para a jurisdição regional responsável pelo estado onde o projeto será implementado e não para a jurisdição regional responsável pelo estado onde sua instituição está localizada. Por exemplo, uma ONG de Brasília que quer implementar um projeto no Ceará deverá se candidatar no link do distrito consular do Consulado Geral dos EUA em Recife, por este ser o responsável pelo estado do CE.
  • Para participar é obrigatório ter sede na região que iremos nos candidatar?
    Não. É necessário que o projeto seja desenvolvido na região à qual a candidatura for apresentada.
  • Quem pode e deve ser o representante da instituição na documentação?
    Alguma pessoa com responsabilidade legal para representar a instituição.
  • A instituição proponente tem de ter um tempo mínimo de existência?
    Não.
  • O projeto pode fazer referência a alguma instituição, programa etc. de outro país sem ser Brasil e EUA?
    Não. Como Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil, um dos nossos objetivos é ajudar pessoas no Brasil a entender os valores dos EUA, a cultura, os valores americanos, a política, valores democráticos e explicar mais sobre os EUA para o povo brasileiro.
  • Projetos a serem implementados em Municípios, Cidades ou Estados de mais de uma jurisdição regional ou distrito consular podem participar? Pode se candidatar a mais de um projeto em mais de um Consulado ou jurisdição regional? Posso submeter projetos que abrangem mais de um estado?
    Sim. Nesse caso, uma mesma proposta deverá ser submetida aos diferentes distritos consulares ou jurisdições regionais para apreciação de acordo com os estados de implementação do projeto. Lembre-se que cada proposta deve responder às prioridades temáticas do respectivo distrito consular. Por exemplo, se uma pessoa ou instituição tiver um projeto a ser implementado em Curitiba e em Salvador, nesse caso, deverá submeter a mesma proposta para o Consulado Geral dos EUA em São Paulo e para o Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro.
  • Devo enviar para apenas um Consulado/uma jurisdição regional a iniciativa para vários estados?
    Não. Nesse caso, uma mesma proposta deverá ser submetida aos diferentes distritos consulares ou jurisdições regionais para apreciação de acordo com os estados de implementação do projeto. Lembre-se que cada proposta deve responder às prioridades temáticas do respectivo distrito consular.
  • Devo submeter para cada estado separadamente ou só posso submeter para um estado?
    Deve submeter para cada jurisdição consular. Se o projeto for em vários estados da mesma jurisdição consular, basta enviar a proposta para essa jurisdição e selecionar os vários estados. Já, caso seja uma proposta cuja implementação do projeto se dará em estados de jurisdições regionais diferentes, então uma mesma proposta deverá ser submetida aos diferentes distritos consulares ou jurisdições regionais.
  • Projetos de abrangência nacional podem participar?
    Não.
  • Uma mesma pessoa física ou instituição pode submeter mais de um projeto? É possível enviar mais de um projeto? Uma pessoa física ou uma instituição pode se inscrever 2 ou mais vezes em segmentos diferentes?
    Não há limite para o número de propostas que um candidato/instituição pode enviar; portanto, um indivíduo ou uma instituição pode apresentar quantas quiser. Porém, como pretendemos diversificar os parceiros, recomendamos que foquem em menos e melhores projetos.
  • É permitido uma mesma pessoa ou instituição enviar propostas na Rodada 1 e na Rodada 2? Posso inscrever uma proposta em cada rodada?
    Sim, é permitido. Lembre-se de se ater às prioridades estratégicas de cada ciclo.
  • Se não participarmos da Rodada I, podemos participar da Rodada II?
    Sim.
  • Como a proposta deve ser enviada?
    Na primeira fase, é preciso preencher o Formulário Google de acordo com o distrito consular de onde o projeto será implementado se a proposta for contemplada.Todas as perguntas no formulário online são obrigatórias e devem ser respondidas em inglês.Os aprovados na primeira fase serão notificados e passarão para a segunda fase, que consiste numa apresentação e entrevista online em seu idioma preferido (inglês ou português).Os aprovados na segunda fase serão notificados e passarão para a terceira fase para envio da proposta completa incluindo formulários SF-424 disponíveis em https://www.grants.gov/ e registro ativo no SAM.gov (somente para instituições).As inscrições não aprovadas também serão notificadas.
  • O formulário/proposta pode ser respondido em português? A proposta pode ser enviada em português? Aceitam propostas escritas na língua portuguesa?
    Não. O formulário deve ser respondido e enviado em inglês.
  • É possível e permitido anexar algum documento ao formulário de inscrição? Posso inserir algum link para download de documento? Há espaço para anexar uma ferramenta de análise de risco no formulário inicial de submissão?
    Não.
  • A apresentação virtual e entrevista (fase 2) será em inglês ou português?
    Será em inglês ou português – como preferir o candidato. Os candidatos cujas propostas de projeto forem convidadas a avançar para a Fase 2 terão a oportunidade de discutir sua proposta e responder a perguntas em seu idioma preferido (inglês ou português).
  • Se eu me inscrever e passar para a fase 2, a entrevista ocorrerá apenas com o líder da instituição ou com o grupo integrante do projeto?
    Acontecerá com os integrantes da proposta.
  • Qual seria a diferença entre o processo de entrevista (fase 2) como candidato pessoa física e candidato instituição?
    Não há diferença. A apresentação seguirá a mesma estrutura.
  • Propostas não selecionadas serão notificadas?
    Sim, após o término de cada fase. 
  • Minha proposta não foi aprovada. Receberei algum retorno sobre o motivo da negativa?

    Se solicitado, sim e poderemos entrar em detalhes sobre a sua proposta e não sobre algum dos projetos aprovados.
  • É possível submeter novamente a proposta depois do retorno corrigindo o que não foi aprovado?
    No caso deste edital, não.
  • Se a proposta enviada estiver incompleta ou em português, vocês irão notificar a pessoa para que a envie corretamente?
    Não.
  • É possível e permitido fazer perguntas mais específicas sobre o projeto por e-mail? Por exemplo, pode-se explicar o tipo de projeto para saber se é viável?
    Mesmo por e-mail, não é possível nem permitido entrarmos nesse nível de detalhamento por questões de transparência, visto que devemos tratar todos os possíveis parceiros da mesma forma. Responderemos perguntas mais genéricas e não específicas sobre o projeto.
  • É possível ter acesso a projetos aprovados anteriormente?
    Por questões de confidencialidade, não podemos dividir propostas de outras pessoas/instituições da mesma forma que não compartilharemos as propostas recebidas neste edital.
  • Qual a duração do projeto?
    Via de regra, no máximo 12 meses. Em casos raros e a depender da natureza do projeto, poderemos considerar projetos de mais de 12 meses. Note que esse é um prazo máximo, portanto o projeto pode durar menos de 12 meses.
  • O prazo proposto para execução e implementação do projeto pode ser revisado caso haja necessidade e devido algum imprevisto como, por exemplo, a COVID-19?
    Sim, caso exista a impossibilidade de execução do projeto no prazo originalmente planejado. Esse tipo de revisão deve ser formal e previamente aprovada pelo oficial da Embaixada ou do Consulado responsável pelo projeto.
  • Existe preferência para projetos submetidos por instituições em relação a submissão individual? Faz diferença apresentar projetos vinculados a uma instituição ou projetos independentes? As chances de aprovação são as mesmas, ou os institucionais são mais prováveis de aceitação, têm mais cotas?
    Não, não existe esse tipo de preferência nem cotas. As chances são as mesmas.
  • O projeto pode ser on-line/virtual?
    Sim.
  • É possível fazer cursos online e atingir pessoas de outros estados mesmo que essa não seja a finalidade? Se eu propuser um projeto online, mesmo minha instituição estando ligado à uma região específica, é possível ter participantes do Brasil todo?
    Solicitamos que o proponente tenha algum filtro para que sejam atingidas somente as pessoas do local ou dos locais abrangidos na proposta.
  • Os projetos terão de ser totalmente financiados pelos EUA ou se podem ser divididos (financiados por outras fontes)?
    O compartilhamento de custos ou financiamento por outras instituições é aceitável e permitido. Projetos que já estão totalmente financiados não podem participar.
  • Projetos que já começaram a ser financiados podem participar? Pode ser apresentada uma proposta para ampliação de um projeto já existente?
    Não.
  • Projetos já iniciados, porém, sem financiamento formal, podem participar?Não.
  • No caso de conexão com outras instituições como, por exemplo, instituições americanas, elas entrariam como coproponente ou parceiras?
    Parceiras institucionais e o recurso vinculado à proponente.
  • O recurso será disponibilizado para qual instituição? A instituição americana que repassará à brasileira ou devemos definir isso na proposta?
    O dinheiro será repassado a instituição/indivíduo que submeter a proposta.
  • Qual a diferença entre outcome indicators e output indicators?
    Outcomes são o que se quer ou precisar atingir ao passo que outputs são os meios necessários para atingir os outcomes. O primeiro são indicadores de longo prazo, como mudanças comportamentais e o segundo são indicadores de curto prazo como, por exemplo, número de participantes de um workshop.
  • Serão disponibilizados arquivos ou modelos de aferição de indicadores e monitoramento do projeto, ou as organização podem desenvolver ou utilizar seus modelos?
    O candidato ou a organização podem utilizar seus próprios modelos.
  • O orçamento deve ser feito em dólar ou em real?
    Em dólares americanos.
  • Os custos devem ser arredondados, aproximados ou exatos?
    O orçamento inicial deve ter valores arredondados aproximados, mas após aprovado, os valores dos relatórios serão exatos.
  • Podemos atribuir bolsas/pagamento por horas de dedicação aos coordenadores do projeto/docentes/professores/colaboradores? O coordenador pode ser remunerado por seu serviço? O candidato pode se pagar pelo projeto? Qual o valor ou porcentagem?
    Sim, as pessoas envolvidas no projeto podem ser remuneradas, contanto que os valores estejam alocados dentro de uma das categorias do orçamento e cujo valor seja compatível com o mercado. Valores esses que devem ser definidos e especificados pelos elaboradores do projeto na proposta.
    Se houver vínculo empregatício entre a pessoa e a instituição, é possível incluir como salário as horas dedicadas ao projeto e os respectivos benefícios. Se não houver o vínculo empregatício, esse custo entra na categoria de contratos como serviços de terceirizados.
  • É possível pagar ajuda de custo para participantes do projeto?
    Sim, é possível pagar essa ajuda de custo para que, por exemplo, o participante possa ir para o local onde o projeto é implementado ou para lanchar no projeto. Não é permitido dar premiação em dinheiro para os participantes.
  • Podem ser custeados computadores, notebooks, tablets, smartphones e dados móveis? Precisam ser devolvidos à Embaixada ao final do projeto?
    Sim, podem ser custeados. Não, não precisam ser devolvidos e ficam com a instituição.
  • Qual a diferença entre supplies e equipment?
    Deve ser classificado como equipamento uma unidade de um item ou de um bem cujo valor de compra é superior a US$ 5,000.00 e vida útil superior a 1 ano.
  • Qual a diferença entre personnel (custos com pessoal) e contractual (contrato)?
    Custos com pessoal se referem aos salários dos empregados da instituição proponente que trabalharão no projeto. O orçamento deve indicar o salário base e o tempo que cada pessoa gastará no projeto. Vale ressalta que os custos com pessoal podem ser para funcionários atuais e novos funcionários contratados especificamente para trabalhar no programa.

    Já a categoria contrato se refere a custos cujo propósito é a obtenção de bens e serviços para uso próprio do candidato na implementação do projeto, como por exemplo, contratação de tradução, transporte, plataforma para transmissão virtual, custos com propaganda em mídias sociais etc.
  • É possível incluir e comprar prêmios com a verba?
    Sim, é possível premiar com um livro, um tablete, um curso, uma bolsa de estudos ou algo de menor valor, por exemplo. No entanto, é proibida a premiação em dinheiro ou em vale compras.
  • Posso destinar um valor do orçamento para tradução de relatórios? Posso destinar um valor do orçamento para pagar um contador? Material permanente, de consumo, serviços de terceiros, despesas de viagens são incluídos? O valor de eventuais transferências e taxas bancárias deverá estar incluído nos custos operacionais?
    Sim.
  • Parte do orçamento pode ser destinada à administração do projeto? Parte pode ser destinada à avaliação e monitoramento?
    Sim.
  • São custeáveis despesas com fundações de apoio, como por exemplo, no caso de instituições de ensino federais?
    Sim, essa despesa é permitida.
  • Existem valores determinados de diária?
    Sim. Mais informações podem ser encontradas em: https://www.gsa.gov/travel/plan-book/per-diem-rates e https://aoprals.state.gov/web920/per_diem_action.asp?MenuHide=1&CountryCode=1042.
  • Depois de aprovado e selecionado, é possível alterar o orçamento proposto?
    Sim, é possível, mas tão somente se a pessoa ou instituição solicitar e houver aprovação prévia por parte do oficial responsável pelo seu projeto na Embaixada ou Consulados dos EUA no Brasil.
  • Pode ser cobrada uma taxa de inscrição para um curso ou entrada para um workshop com objetivo de custear parte do projeto não coberta pelo edital? Se os valores recebidos através desta receita ultrapassarem o previsto, o que deve ser feito com este saldo?
    Sim, taxas de inscrições ou entradas para eventos podem ser cobradas. Neste caso, a proposta e o orçamento devem conter detalhes incluindo o valor previsto de renda obtida com o programa, ou program income. Se a proposta for contemplada, no acordo de patrocínio, irão conter cláusulas acerca de como essa renda deverá ser usada: se adicionada ao programa e usada para atingir os objetivos do projeto; se deduzida dos custos totais do projeto ou se utilizados para atender ao requisito de repartição de custos. Caso haja um eventual saldo ainda assim será adicionada ou deduzida ou utilizado para atender ao requisito de repartição de custos. É muito importante que qualquer possibilidade de program income esteja aprovada no acordo de patrocínio antes da cobrança de qualquer taxa e/ou ingresso. Mais informações sobre program income estão disponíveis em:

  • Qual taxa de câmbio usar?
    A taxa de câmbio do Banco Central do Brasil ou a taxa de alguma corretora de câmbio ou alguma outra taxa confiável encontrada na internet.
  • Existe uma cotação base para considerar a conversão do orçamento em dólar?
    Não. Indicamos que seja consultada alguma taxa de câmbio conforme informado na reposta anterior.
  • O que pode ser feito se houver diferença na cotação do dólar no momento do recebimento da verba e isso impactar no projeto?
    Os aumentos de custos para flutuações nas taxas de câmbio são custos permitidos. Portanto, deverá notificar o responsável pelo seu projeto na Embaixada dos EUA para que possamos proceder com um ajuste.
    Para maiores informações sobre taxa de câmbio e flutuações, consulte https://www.ecfr.gov/cgi-bin/text-idx?SID=813bd738f00a7f69978fb3f48da763fb&mc=true&node=se2.1.200_1440&rgn=div8.
  • O registro no NCAGE e a obtenção do UEI e SAM.gov devem ser feitos antes de submeter o formulário Google na fase 1?
    Não.
  • O registro no NCAGE e a obtenção do UEI e SAM.gov devem ser feitos para envio da proposta para aquelas instituições selecionadas para a fase 3?
    Sim, pois, caso o projeto seja escolhido, somente poderemos proceder com a emissão do acordo de patrocínio e financiamento para instituições que tenham registro ativo no SAM.gov
  • Pessoas físicas também precisam de NCAGE, UEI e SAM.gov?
    Não.
  • Esses cadastros são cobrados?
    Não, são todos gratuitos. Vale alertar que recebemos alguns relatos de que as instituições são contatadas por organizações que oferecem serviço de renovação ou registro mediante pagamento de uma taxa. Esses e-mails não são do governo dos EUA e devem ignorados e marcados como spam.
  • Instituição que já possui os registros necessários por conta da participação em outros anteriores, precisa realizar uma nova solicitação de registro?
    Não, basta apenas que o registro esteja ativo. Caso esteja vencido, é necessária a renovação.
  • Quanto tempo leva para obter os cadastros?
    Os prazos oficiais para obtenção de cada número e/ou registro após serem corretamente submetidos são:

    • NCAGE: até 10 dias úteis
    • SAM.gov: de 12 a 15 dias úteis


  • Toda proposta de instituição, seja de uma ONG, de uma instituição de ensino sem fins lucrativos ou de uma universidade federal, precisa de NCAGE, UEI e SAM.gov?
    <>Sim, toda e qualquer instituição que enviar proposta precisa desses números e registros. Lembrando que somente instituições sem fins lucrativos são elegíveis e pessoas físicas não precisam desses números e registros.
  • Parceiros precisam de registro ativo no SAM.gov?
    Não, mas subgrantees precisam ter um UEI.
  • Qual o suporte do NCAGE?
    Caso necessário, a Sra. Clarice Santos, do Ministério da Defesa, é o contato oficial para assuntos de NCAGE no Brasil. O e-mail é ncbbrncage@defesa.gov.br>.
  • Qual o suporte do SAM.gov?
    Caso necessário, existem vários artigos e instruções em https://www.fsd.gov/gsafsd_sp?id=gsafsd_kb_articles&sys_id=899cc97a1bab7c105465eaccac4bcbae e em https://www.fsd.gov/gsafsd_sp. É possível “create an incident” para solucionar algum problema mais específico.
  • Como alterar o fator de verificação para logar no SAM.gov?
    Basta ir em https://www.login.gov clicar em “Sign in with Login.gov“,  adicionar o e-mail e a senha cadastrados, clicar em “Sign In” para abrir informações do usuário e, no canto esquerdo da tela, há um menu onde se lê “Your authentication methods”. Nesse menu, basta selecionar qual método deseja modificar e/ou adicionar.
  • A conta do SAM.gov precisa ser da mesma pessoa intitulada como representante legal da instituição?
    Sim, mas crie a conta utilizando um e-mail institucional que mais de uma pessoa tenha acesso.
  • A universidade/escola/ONG/instituição sem fins lucrativos onde trabalho deseja submeter um projeto. A universidade/escola/ONG/instituição sem fins lucrativos que deve obter NCAGE, UEI e se registrar no SAM.gov?
    Sim.
  • Criação do login.gov e criação da conta individual no SAM.gov são a mesma coisa?
    Não. Primeiro, cria-se o login.gov, cujo usuário e senha serão seu acesso ao SAM.gov. No primeiro acesso ao SAM.gov, cria-se, então, a Individual User Account para depois registrar a instituição.
  • Uma pessoa que não é o representante legal da instituição (ex: assistente da direção) pode criar uma conta no SAM.gov para a partir daí fazer as gestões da conta da instituição e inclusão do representante legal?
    Sim
  • Quem deve ser o representante legal no SAM.gov?
    Alguma pessoa na instituição que tenha responsabilidade legal para assinar e responder legalmente pela instituição. 
  • É preciso ter um NCAGE, um UEI e um registro no SAM.gov para cada projeto?
    Não, os cadastros e registro são por instituição e não por projeto. Inclusive, caso a instituição já tenha registro ativo no SAM.gov, esse que deverá ser usados. Caso a instituição tenha registro inativo no SAM.gov, basta atualizar para reativá-lo.
  • Onde está disponível o modelo da notarized letter a ser submetida pelo FSD.gov? E qual o procedimento?
    O modelo está disponível em https://www.fsd.gov/sys_attachment.do?sys_id=d2ab68e51b9ae050d3ab404fe54bcb31
    Instruções de preenchimento e de como submeter a carta podem ser encontradas em:

  • notarized letter precisa ter firma do responsável pela instituição reconhecida em cartório nos Estados Unidos? Pode ser autenticada em cartório no Brasil? Pode ser uma autenticação de assinatura simples ou com presença do notário?
    Para instituições localizadas no Brasil, a notarized letter não precisa ser autenticada em cartório no Brasil e nem o responsável pela instituição precisa ter firma reconhecida nos EUA. Basta uma assinatura simples.
  • No grants.gov há vários SF424, quais são os necessários na fase 3?
    • Para instituições: SF-424, SF-424 A, SF-424 B
    • Para indivíduos: SF-424 I, SF-424 A, SF-424 B

    Lembre-se que esses formulários somente deverão ser preenchidos e submetidos pelas propostas selecionadas em fases anteriores.

  • Quem se candidatar como indivíduo, como receberá a verba?
    Na conta corrente do indivíduo. A conta deve ser vinculada ao CPF da pessoa contemplada.
  • Quem se candidatar como instituição, como receberá verba? Verba que for vinculada a instituição, o recurso será depositado na conta da instituição ou em um conta do coordenador?
    Na conta corrente da instituição. A conta deve estar na titularidade e vinculada ao CNPJ da instituição contemplada. Caso haja parceiros ou contratados, o repasse é feito pela instituição contemplada, ou seja, a Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil transfere a verba para a instituição contemplada que, por sua vez, faz os devidos repasses aos parceiros ou contratados bem como quita demais gastos previstos no orçamento acordado.
  • Se o solicitante tiver conta nos EUA ele pode receber em dólares?
    Sim, pode receber em dólares numa conta nos EUA. Vale ressaltar que, como as despesas acontecerão no Brasil, não custeamos taxa de conversão.
  • O pagamento será feito em etapas ou em parcela única?
    Em etapas a depender do projeto. Normalmente, fazemos em pelo menos 2 parcelas, sendo que a parcela final somente é paga após envio e revisão dos relatórios finais.
  • Como é feita a prestação de contas?
    A depender do instrumento, as instituições ou indivíduos terão de submeter um formulário financeiro (SF-425), mas não precisarão enviar recibos. Estes, no entanto, precisam ser guardados por, pelo menos, 3 anos após o término do projeto. Além disso, o gerenciamento financeiro pode seguir as regras e procedimentos já existentes na instituição. Se indivíduo, da forma que achar mais conveniente.
  • Os recebidos podem ser digitais?
    Sim.
  • Os recibos de produtos e serviços podem ser manuais ou feitos por pessoa física que preta serviço informalmente ou é necessário que sejam cupons/notas fiscais?
    Cupons ou notas fiscais.
  • A Embaixada auxilia na declaração de imposto renda da instituição ou da pessoa física?
    Não, a Embaixada e Consulados dos EUA não fornecem documentos além do acordo de patrocínio nem nenhuma declaração nem assessoria para essa finalidade. Sugerimos que busquem um contador de sua preferência ou contatem a Receita Federal do Brasil.
  • Gastos com eventuais tributos podem ser incluídos no orçamento? Podemos incluir impostos na nossa planilha de custos?
    Em geral, sim, exceto: imposto de renda, impostos que haja isenção disponível. Mais informações estão disponíveis em: https://www.ecfr.gov/current/title-2/subtitle-A/chapter-II/part-200/subpart-E/subject-group-ECFRed1f39f9b3d4e72/section-200.470
  • No caso de Pessoa Física, o valor do patrocínio é depositado integralmente ou o valor do imposto de renda ficará retido na fonte?
    Não retemos imposto na fonte.
  • Como funciona retenção e declaração de IR e afins dos valores recebidos para o projeto, para indivíduos que candidatam projetos?
    A Embaixada e Consulados dos EUA não fornecem documentos além do acordo de patrocínio nem nenhuma declaração nem assessoria para essa finalidade. Sobre Imposto de Renda é recomendável que seja consultado um contador ou a Receita Federal do Brasil. Os custos de um contador para o projeto podem ser incluídos no orçamento, porém valor para pagamento de imposto de renda não pode ser incluído no orçamento.
  • É necessária a aprovação prévia da Embaixada e Consulados dos EUA em material para divulgação?
    Sim.

 

  • O projeto tem de necessariamente se auto manter após o término?
    Não é obrigatório, mas desejável.
  • Além do recurso financeiro, há apoio da Embaixada e Consulados dos EUA na implementação do projeto?
    Sim. Além disso, a depender do instrumento que utilizaremos, a Embaixada e Consulados dos EUA podem ter um envolvimento substancial na implementação do projeto.