
ACORDO FEDERAL DE PATROCÍNIO
Título da Oportunidade de Financiamento: Fundo para a Inovação de Engajamento de Ex-Intercambistas (Alumni Engagement Innovation Fund – AEIF) 2023 e AEIF 2023 – TechCamp
Data Inicial para Recebimento de Candidaturas: Quinta-feira, 27 de outubro de 2022.
Prazo Final para Recebimento de Candidaturas: Terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
Tipo de instrumento de financiamento: Financiamentos, Acordos de Cooperação ou Financiamentos de Valor Fixo
Legislação de Autorização: Ato Fulbright Hays de 1961
Valor previsto para financiamentos individuais: Entre US$5.000 e US$ 35.000
Período de Realização do Programa: Os programas propostos devem ser realizados em um ano ou menos
A –AVISO DE OPORTUNIDADE DE FINANCIAMENTO
- A Embaixada e Consulados dos Estados Unidos no Brasil anunciam a abertura de concurso para participantes (ex-intercambistas) de programas anteriores de intercâmbio financiados ou patrocinados pelo governo dos EUA para apresentarem suas candidaturas ao Fundo para a Inovação de Engajamento de Ex-intercambistas (Alumni Engagement Innovation Fund – AEIF) 2023.
- Buscamos propostas de equipes compostas por ao menos dois ex-intercambistas de programas de intercâmbio patrocinados pelo governo dos EUA, ou o envolvimento de uma associação de ex-intercambistas que atendam a todos os requisitos listados a seguir.
- Ex-intercambistas interessados em participar do AEIF 2023 deverão enviar suas propostas para Brazilgrants@state.gov até 28 de fevereiro de 2023.
B - DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
1. A AEIF proporciona aos ex-intercambistas de programas de intercâmbio patrocinados ou facilitados pelo governo dos EUA recursos financeiros para que possam ampliar as capacidades adquiridas durante a experiência de intercâmbio e implementar soluções inovadoras aos desafios globais enfrentados por suas comunidades. Desde o seu início em 2011, a AEIF financiou quase 500 projetos liderados por ex-intercambistas ao redor do mundo, através de um concurso competitivo global.
2. Pendente da disponibilidade de fundos, a AEIF considerará propostas entre US$5.000 e US$35.000
3. Neste ano, a AEIF 2023 apoiará os compromissos dos EUA para com os Objetivos Estratégicos Integrados Estados Unidos-Brasil.
4. A Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil aceitarão projetos de serviço público que apoiem temas como:
- Objetivo de Missão 1: Os Estados Unidos e Brasil fortalecem a democracia e direitos humanos.
Objetivo de Missão 1.1: Fortalecer instituições democráticas para todos os cidadãos e criar uma plataforma para o Brasil atuar como líder em importantes prioridades regionais e globais.
Objetivo de Missão 1.2: Colaborar com o Brasil para avançar direitos humanos para todos, com ênfase em comunidades historicamente marginalizadas e/ou carentes.
Objetivo de Missão 1.3: Fortalecer o Estado de Direito e ampliar os esforços para combater a corrupção e promover a boa governança e transparência. - Objetivo de Missão 2: Aprofundar uma parceria econômica inclusiva e sustentável entre o Brasil e os Estados Unidos
Objetivo de Missão 2.1: Ampliar o comércio bilateral e oportunidades de investimentos para empresas Norte Americanas através da reforma política e regulatória.
Objetivo de Missão 2.2: O Brasil expande fontes energéticas confiáveis, financeiramente acessíveis e ambientalmente corretas e tecnologias que criam oportunidades comerciais para os EUA e apoiem o desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável do Brasil.
Objetivo de Missão 2.3: A economia do Brasil avança o desenvolvimento mais inclusivo e sustentável através da colaboração em programas e parcerias com a indústria, a inovação, a educação e empreendedorismo. - Objetivo de Missão 3: Fortalecer a parceira Estados Unidos – Brasil para assegurar a segurança de nossos cidadãos
Objetivo de Missão 3.1: Aprimorar parcerias em segurança para melhorar a interoperabilidade e estabilidade regional.
Objetivo de Missão 3.2: Como resultado da maior cooperação entre os EUA e Brasil ao combate ao sequestro internacional parental de crianças, prontidão para crises, e cumprimento das exigências para viagens internacionais, os EUA e Brasil estão mais seguros para os cidadãos Norte Americanos. - Objetivo de Missão 4: Fortalecer a parceria entre os EUA e Brasil para questões climáticas para ampliar os esforços brasileiros na implementação das contribuições nacionalmente determinadas e objetivos de desmatamento em linha com a mudança climática de 1,5º centígrados e com um mundo de condições climáticas resilientes.
Objetivo de Missão 4.1: Apoiar os esforços brasileiros para mitigar e adaptar às mudanças climáticas, reduzir a insegurança alimentar e hídrica, especialmente em populações carentes e vulneráveis.
Objetivo de Missão 4.2: O Brasil preserva a biodiversidade e protege seus ecossistemas críticos através da redução do desmatamento, incêndios florestais e mineração ilegal e promove a capacitação de agências da lei e comunidades locais.
C - INFORMAÇÃO SOBRE A ELEGIBILIDADE
Os seguintes indivíduos são aptos a se candidatarem:
- Os candidatos precisam ser ex-intercambistas de um programa de intercâmbio financiado (https://alumni.state.gov/list-exchange-programs) ou patrocinado (https://j1visa.state.gov/)pelo governo dos EUA
- As equipes de projetos precisam incluir ao menos dois (2) ex-intercambistas ou envolvimento com uma associação de ex-intercambistas.
- Ex-intercambistas que são cidadãos dos EUA não podem apresentar propostas, mas podem participar como membros de uma equipe num projeto.
- Equipes de ex-intercambistas podem ser compostas por ex-intercambistas de programas diferentes de intercâmbios e de diferentes países.
- As candidaturas precisam ser apresentadas por ex-intercambistas. Organizações sem fins lucrativos, governamentais, think tanks ou acadêmicas não são aptas a se candidatarem em nome da organização, mas podem atuar como parceiros na implementação de atividades do projeto.
- A inclusão de compartilhamento de custos não é uma exigência desta oportunidade.
Área do Programa Patrocinado:
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- As propostas precisam abordar os Objetivos Estratégicos Integrados Estados Unidos-Brasil
- As propostas que não abordarem o tema conforme detalhado nos objetivos do programa serão consideradas inelegíveis.
- Todas as atividades do projeto precisam ser realizadas fora dos Estados Unidos e seus territórios.
Outros Requisitos de Elegibilidade:
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- Se o acordo de financiamento for executado com um indivíduo, este indivíduo não precisa ter um Número de Entidade Único (Unique Entity Identifier – UEI) ou ser registrado junto ao SAM.gov.
- No entanto, se o acordo for executado com uma organização que seja parceira no projeto, esta organização precisa ter um Número de Entidade Único (UEI) e ter registro válido no www.SAM.gov.
- As organizações precisam ser compromissadas para com as práticas de oportunidades iguais e não discriminatórias quanto aos seus beneficiários, sem distinção em decorrência de raça, religião, etnia, gênero, orientação sexual ou filiação partidária.
D – CANDIDATURA E ENVIO DE INFORMAÇÕES
- Os formulários para a candidatura e orçamento estão disponíveis em Grants Corner – U.S. Embassy & Consulates in Brazil (usembassy.gov)
- Conteúdo e Entrega dos Documentos de Candidatura
a. As candidaturas e orçamentos precisam ser apresentados por meio dos formulários oficiais para a candidatura ao AEIF 2023 e orçamentos.
b. Por favor siga todas as instruções abaixo com atenção. As propostas que não atenderem aos requisitos deste anúncio ou não estejam em conformidade com os requisitos serão inelegíveis. - Por favor assegure que:
a. Toda a proposta trate das metas e objetivos desta oportunidade de financiamento de forma clara.
b. A proposta aborde todas as questões no formulário oficial de candidatura ao AEIF 2023.
c. Todos os documentos estejam em inglês.
d. Todos os orçamentos estejam em dólares americanos (USD) e sejam apresentados através do formulário oficial de orçamento para o AEIF 2023.
e. Todas as páginas estejam numeradas - Formulários de candidatura exigidos
. SF-424 (Pedido de Assistência Federal – organizações) ou SF-424-I em www.grants.gov
. SF-424A (Informações Orçamentárias para Programas de Não-Construção) em www.grants.gov
. SF-424B (Garantias para Programas de Não-Construção) em www.grants.gov (nota: o formulário SF-424B é obrigatório apenas para indivíduos) - Informações sobre a Equipe do Projeto:
a. Pelo menos dois ex-intercambistas de intercâmbios são necessários para um projeto ser considerado como beneficiário de financiamento.
b. As candidaturas precisam apresentar os nomes e informações de contato, descrever o papel que cada membro da equipe terá no projeto, bem com sua experiência, qualificações e capacidade para executar tal papel.
c. Os candidatos precisam informar qual proporção do tempo de cada membro da equipe será usado para apoiar o projeto.
d. Resumo da Proposta: uma breve narrativa sobre o projeto proposto, incluindo os desafios a serem abordados, objetivos e impacto previsto. - Objetivos e Metas do Projeto:
a. A(s) meta(s) do projeto proposto precisam detalhar o que o projeto visa alcançar e precisa incluir quais objetivos apoiam a(s) meta(s).
b. Os objetivos precisam ser específicos, mensuráveis e realisticamente alcançáveis num dado período de tempo. - Metodologia, Design, Cronograma e Parceiros do Projeto:
a. Uma descrição de como é previsto que o projeto funcione para solucionar o problema declarado e alcançar o(s) objetivo(s). Deverá incluir uma descrição dos beneficiários diretos e indiretos do projeto, assim como um plano de como continuar o programa após o período do financiamento ou disponibilidade de outros recursos, se aplicável.
b. O cronograma proposto para as atividades do projeto deverá incluir datas, horários e locais das atividades e eventos planejados.
c. Os candidatos também poderão apresentar informações sobre os workshops, agendas e materiais de treinamento propostos.
d. Uma lista dos parceiros que apoiarão o projeto proposto, se aplicável. - Plano de Comunicação:
a. O plano de comunicação deverá incluir uma estratégia de comunicação e divulgação para a promoção do projeto proposto. Pode incluir mídia social, sites, mídia impressa ou outras formas de mídia para compartilhar informações sobre o projeto aos seus beneficiários e ao público.
b. As comunicações deverão incluir as marcas da AEIF 2023, Exchange Alumni e da Embaixada e Consultados dos EUA no Brasil. - Plano para o Monitoramento e Avaliação do Projeto
a. O componente de Monitoramento e Avaliação da proposta deverá detalhar como as atividades do projeto irão avançar as metas e objetivos do programa.
b. Este plano deverá incluir quaisquer resultados que demonstram uma mudança no conhecimento, conscientização e atitudes; melhora da qualidade de serviços; aumento de capacidade numa escola, grupo; etc.
c. As propostas também deverão incluir informações sobre como o candidato irá mensurar o impacto das atividades planejadas. - Narrativa de Justificativa Orçamentária
a. Os candidatos deverão apresentar um orçamento detalhado e uma narrativa orçamentária usando o formulário disponibilizado.
b. Gastos com itens deverão ser muito bem detalhados.
c. Os orçamentos deverão ser apresentados em dólares americanos e os acordos finais de financiamento serão contratados em dólares americanos. - A AEIF 2023 não apoia as seguintes atividades ou custos e o comitê de seleção irá considerar inelegíveis quaisquer candidaturas que envolvam qualquer uma destas atividades:
-
- Passagens aéreas para/dos Estados Unidos e seus territórios;
- Atividades realizadas nos Estados Unidos ou seus territórios;
- Salários de pessoal, espaço físico, despesas gerais/operacionais;
- Grandes itens relacionados a equipamentos duradouros ou programas de construção;
- Bebidas alcoólicas, refeições excessivas, bebidas ou entretenimento;
- Pesquisa acadêmica ou científica;
- Atividades de caridade ou de desenvolvimento;
- Prestação de serviços sociais diretamente à uma população;
- Bolsas individuais;
- Viagens/visitas sociais;
- Presentes ou prêmios;
- Duplicação de programas existentes;
- Desenvolvimento institucional de uma organização;
- Capital de risco, empreitadas com fins lucrativos, cobrança de taxas para a participação no projeto;
- Apoio para atividades religiosas;
- Campanhas de arrecadação de fundos;
- Atividades políticas de apoio ou oposição partidária ou lobbying para legislação específica.
E - PROCESSO DE REVISÃO E SELEÇÃO
- A Embaixada dos EUA ou o Departamento de Assuntos Públicos do consulado utilizarão os critérios definidos abaixo para avaliar todos os candidatos.
- As Propostas serão revisadas e avaliadas por um Comitê de Seleção composto por especialistas regionais e de programas de intercâmbio, localizados no Departamento de Estado em Washington, DC.
- Os membros do comitê de seleção utilizarão os critérios a seguir para revisar e avaliar as propostas:
Relevância ao Tema da Candidatura
A proposta apresenta informação suficiente sobre como as atividades irão apoiar o(s) tema(s) do concurso. A narrativa aborda informações sobre qualquer contexto local relevante sobre o qual o Comitê de Seleção em Washington DC possa não estar ciente em relação ao projeto proposto. As ideias do projeto proposto precisam ter natureza diplomática (e não, por ex., militar ou de desenvolvimento).
Propósito e Resumo, Descrição e Plano de Implementação
Quando estiverem desenvolvendo o propósito, resumo, descrição e plano de implementação, os candidatos devem ter por objetivo fazer com que todas as descrições sejam claras, concisas e convincentes. Os membros do comitê de seleção irão avaliar as propostas com base na probabilidade de o projeto exercer influência sustentável e poderosa na comunidade na qual seja executado. O projeto aborda uma lacuna importante no entendimento ou necessidade? Se o objetivo do projeto for alcançado, como os conhecimentos ou práticas existentes serão melhorados? Qual o público alvo que os candidatos pretendem alcançar com este projeto? Quantos participarão? Como serão selecionados?
Grau de Envolvimento dos Ex-intercambistas
Os projetos precisam incluir ao menos dois (02) ex-intercambistas de intercâmbio. Eles poderão ser os líderes do projeto ou poderão colaborar diretamente com o PAS na formulação do projeto. Mais de dois ex-intercambistas poderão compor a equipe, mas precisa haver ao mínimo 2 ex-intercambistas na equipe. Como líderes de equipe, os ex-intercambistas precisam estar intimamente envolvidos com o planejamento e implementação do projeto. Os candidatos precisam assegurar que a proposta inclua as seguintes informações para cada egresso que faz parte da equipe: primeiro nome, sobrenome, endereço eletrônico, programa de intercâmbio, país de cidadania, papéis e responsabilidades.
Participação e Apoio de Parceiros Locais
A proposta demonstra a participação e apoio da comunidade na qual o projeto será executado. O envolvimento de parceiros locais é um forte indício de que há apoio comunitário e que o projeto irá engajar um amplo leque de especialistas, tais como especialistas em assuntos específicos, centros comunitários, instituições acadêmicas, negócios, governos local/nacional, organizações não-governamentais, Espaços Americanos, etc.
Plano de Comunicação, Imprensa e Divulgação
O projeto deverá incluir um plano e cronograma claros sobre como e quando a equipe irá compartilhar informações sobre o próprio projeto. É importante assegurar que a Embaixada dos EUA seja reconhecida ao longo do projeto, sempre que as circunstâncias permitirem.
Orçamento e Narrativa Orçamentária
O orçamento e sua narrativa justificativa precisam ser detalhadas. Os custos precisam ser razoáveis em relação às atividades propostas e aos resultados esperados. O orçamento é realista e contabiliza toda as despesas necessárias ao alcance das atividades propostas. Os resultados e os resultados propostos justificam o custo total do projeto. Os itens do orçamento são razoáveis, permitidos e alocáveis.
- Esta oportunidade de financiamento está sujeita a disponibilidade de fundos.
- A Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil não garante a disponibilidade de fundos ao receber as candidaturas à esta oportunidade de financiamento.
- Apenas os candidatos selecionados serão contactados.
F - INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DE PATROCÍNIOS FEDERAIS
- Este acordo de patrocínio ou acordo de cooperação será por escrito, assinado, concedido e gerenciado pelo Grants Officer.
- O acordo de patrocínio (Assistance Award Agreement) é o documento de autorização e será enviado por e-mail ao beneficiário para sua apreciação e assinatura.
- O beneficiário só poderá iniciar a contrair gastos do programa a partir da data de início constante do documento de acordo assinado pelo Grants Officer.
- Se uma proposta for selecionada, o Departamento de Estado não tem qualquer obrigação adicional de financiamentos futuros. A renovação de um acordo de patrocínio para aumentar o montante do financiamento ou prorrogar o prazo de execução fica a critério do Departamento de Estado.
- A emissão deste NOFO não configura um compromisso de acordo por parte do Governo dos Estados Unidos, tampouco um compromisso por parte do Governo dos Estados Unidos para pagar despesas contraídas para a preparação e apresentação de propostas.
- Além disso, o Governo dos Estados Unidos se reserva o direito de rejeitar quaisquer ou todas as propostas recebidas
- Forma de pagamento: Ficará a critério da Embaixada dos EUA fazer o pagamento do acordo de patrocínio em múltiplas parcelas, dependendo do projeto. O Grants Officer irá estabelecer o cronograma de pagamento no momento da assinatura do acordo.
- Antes de entregar a documentação para a candidatura, os candidatos devem revisar todos os termos e condições, assim como as certificações exigidas e que serão aplicáveis a este acordo de patrocínio, para assegurar que estejam em conformidade. Estes incluem:a. 2 CFR 25 – UNIVERSAL IDENTIFIER AND SYSTEM FOR AWARD MANAGEMENT
b. 2 CFR 170 – REPORTING SUBAWARD AND EXECUTIVE COMPENSATION INFORMATION
c. 2 CFR 175 – AWARD TERM FOR TRAFFICKING IN PERSONS
d. 2 CFR 182 – GOVERNMENTWIDE REQUIREMENTS FOR DRUG-FREE WORKPLACE (FINANCIAL ASSISTANCE)
e. 2 CFR 183 – NEVER CONTRACT WITH THE ENEMY
f. 2 CFR 600 – DEPARTMENT OF STATE REQUIREMENTS
g. U.S. DEPARTMENT OF STATE STANDARD TERMS AND CONDITIONS - Em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Gestão e Orçamentos (OMB), disponíveis em 2 CFR parte 200, bem como todas as leis federais aplicáveis e diretrizes executivas pertinentes, o Departamento de Estado irá avaliar e considerar as candidaturas para financiamento, conforme for aplicável a programas específicos e de acordo com este Aviso de Oportunidade de Financiamento em consonância com o seguinte aviso:
NOTA:
a. Guidance for Grants and Agreements in Title 2 of the Code of Federal Regulations (2 CFR), conforme atualizado em 13 de agosto de 2020, no Registro Federal 85 FR 49506, especialmente no que se refere a:i. Seleção de beneficiários com maior probabilidade de êxito na entrega de resultados baseados nos objetivos do programa por meio de um processo objetivo de avaliação de candidaturas (2 CFR parte 200.205);
ii. Proibição da compra de determinados serviços ou equipamentos de telecomunicações e vídeo monitoramento em conformidade com a seção 889 do Ato de Autorização de Defesa Nacional de 2019 (National Defense Authorization Act of 2019) (Pub. L. Número 115-232) (2 CFR parte 200.216);
iii. Promoção da liberdade de expressão e religiosa em conformidade com a Ordem Executiva 13864, Melhorando o Livre Questionamento, Transparência e Responsabilização em Faculdades e Universidades (Improving Free Inquiry, Transparency, and Accountability at Colleges and Universities) ((§§ 200.300, 200.303, 200.339, e 200.341);
iv. Dar preferência, dentro dos limites permitidos por lei, ao uso de bens, produtos e materiais produzidos nos Estados Unidos (2 CFR parte 200.322); e
v. Rescindir acordos, total ou parcialmente, dentro dos limites máximos permitidos por lei, caso um acordo de patrocínio deixe de realizar os objetivos do programa ou as prioridades da agência (2 CFR parte 200.340). - Será exigido que os beneficiários apresentem relatórios financeiros e relatórios do programa. O documento de acordo de patrocínio irá especificar a frequência de apresentação destes relatórios.
- Como exigido pelo Congresso dos EUA, o Departamento de Estado deve fazer progressos em seus esforços para aprimorar o acompanhamento e a comunicação de informações de dados sobre assistência externa através da Revisão de Dados de Assistência Externa (Foreign Assistance Data Review – FADR). O FADR exige o rastreamento de dados de atividades de assistência externa de orçamento, planejamento e alocação até a obrigação e o desembolso de recursos.
- Os candidatos aprovados deverão informar e retirar o financiamento federal com base nos Elementos de Dados FADR apropriados, indicados dentro de sua documentação de premiação.
- Nos casos de mais de um Elemento de Dados FADR, tipicamente programa, setor e/ou regiões ou país, o candidato aprovado deverá manter registros contábeis separados.
G - CONTATOS DA AGÊNCIA RESPOSÁVEL PELO ACORDO DE PATROCÍNIO
Se você tiver quaisquer dúvidas sobre o processo de candidatura, entre em contato com: brazilgrants@state.gov
A Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil vão sediar um webinar para responder a perguntas de candidatos em potencial em 18 de janeiro de 2023, às 14h00 (horário de Brasília).
É necessária a pré-inscrição: https://statedept.zoomgov.com/webinar/register/WN_z4hjPpINR66fMyusLyHUhA