
Título da Oportunidade de Financiamento: FY 2023 Ambassadors Fund for Cultural Preservation
Número da Oportunidade de Financiamento: PAS-Brazil-FY 23-01
Data Inicial para Recebimento de Candidaturas: 01 de novembro de 2022
Prazo Final para Recebimento de Candidaturas: 20 de dezembro de 2022
Valor Total Disponível: $10,000 – $500,000
Número de Listagem da Assistência: 19.025 – U.S. Ambassador Funds for Cultural Preservation
A. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
A Embaixada dos Estados Unidos em Brasília, Brasil anuncia um concurso aberto para que organizações apresentem candidaturas para organizações apresentarem a 1ª Fase de propostas de projetos para o financiamento através do Fundo dos Embaixadores dos EUA para a Preservação Cultural (U.S. Ambassadors Fund for Cultural Preservation –AFCP) para executarem um projeto individual para preservar o patrimônio cultural no Brasil. O prazo final para a apresentação da proposta da 1ª Fase à Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil é terça-feira, 20 de dezembro de 2022, às 23h59. Candidaturas apresentadas após este prazo NÃO serão consideradas.
A completa implementação do projeto está pendente da disponibilidade de fundos FY 2023. As instituições interessadas devem consultar com a Seção de Relações com o Público da Embaixada ou Consulados dos EUA no Brasil tão breve seja possível para obterem detalhes e orientações sobre o Concurso AFCP 2023.
Através do Programa AFCP, o Departamento de Estado apoia projetos que visam a preservação do patrimônio cultural nestas três áreas:
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- SÍTIOS CULTURAIS: Pode incluir, mas não se limita a edificações e sítios históricos, locais sagrados, monumentos, sítios arqueológicos. As propostas nesta categoria poderão envolver, por exemplo, a restauração de uma edificação histórica, uma pesquisa arqueológica como um componente de um plano de preservação, planejamento de gestão de preservação de um sítio ou a documentação de sítios numa dada região, para fins de preservação.
- OBJETOS CULTURAIS E COLEÇÕES: de um museu, sítio cultura ou instituição semelhante. Inclui objetos arqueológicos ou etnográficos, pinturas, esculturas, manuscritos, coleções de fotografias ou filmes e atividades museológicas de conservação. Esta categoria poderá envolver, por exemplo, tratamento para a conservação de um objeto ou coleção de objetos; avaliação das necessidades de uma coleção no que se refere à sua condição e estratégias para melhorar seu estado de conservação; inventário de uma coleção para fins de conservação; a criação de um ambiente seguro para a armazenagem ou mostra de uma coleção; ou treinamento especializado sobre os cuidados e preservação de coleções.
- FORMAS DE EXPRESSÕES CULTURAIS TRADICIONAIS: Inclui músicas tradicionais, rituais, conhecimentos, idiomas, danças, encenações e artesanato. Propostas nesta categoria podem envolver a documentação e gravação audiovisual de músicas e danças tradicionais como partes da manifestação de uma tradição, com a disponibilização das informações e gravações, ou apoio para o treinamento na preservação ou artes e artesanatos tradicionais ameaçados pela extinção.
Objetivos do Programa AFCP:
O AFCP foi estabelecido para auxiliar países a preservarem seus patrimônios culturais e para demonstrar o respeito dos EUA para com outras culturas. O objetivo é a preservação de sítios ou objetos culturais que tenham importância história ou cultural ao patrimônio cultural do Brasil.
O AFCP prioriza atividades de projetos que estejam em harmonia com os padrões internacionais para a preservação de patrimônio cultural. Uma atividade de preservação adequada é uma que protege os valores do sítio, objeto ou coleção, ou formas de expressão da cultura tradicional, como entendidas pelas partes interessadas. As partes interessadas podem incluir autoridades culturais locais, regionais ou nacionais, a comunidade local ou partes que tenham interesses declarados no sítio ou no resultado do projeto.
Atividades inelegíveis e custos não permitidos:
O AFCP não apoia as seguintes atividades ou custos. Candidaturas solicitando apoio do AFCP para quaisquer destas atividades ou custos serão consideras inelegíveis pelo Centro.
- Preservação ou compra de objetos culturais, coleções ou propriedades pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas cuja transferência de propriedade para o domínio público seja prevista, planejada ou em andamento, mas não finalizada no momento da apresentação da candidatura.
- Preservação de patrimônio natural (físico, biológico, formações geológicas, coleções paleontológicas, habitats de espécies ameaçadas da fauna e flora, fósseis, etc.), salvo quando o patrimônio natural tenha uma conexão ou dimensão com o patrimônio cultural.
- Preservação de restos mortais de hominídeos ou humanos;
- Preservação de mídias de notícias (jornais, vídeos, programas de rádio e TV, etc.)
- Preservação de material impresso disponível em outros locais (livros, periódicos, etc.)
- Desenvolvimento de currículos ou material educacional para uso em sala de aula.
- Escavações arqueológicas ou estudos exploratórios para fins de pesquisa.
- Pesquisas histórias, exceto em casos nos quais a pesquisa é justificável e essencial ao êxito do projeto proposto.
- Aquisição ou criação de novos aparatos, objetos ou coleções para museus novos ou existentes.
- Construção de novas edificações, complementos ou coberturas permanentes (sobre sítios arqueológicos, por exemplo).
- Encomendas de novos trabalhos de arte ou arquitetura para fins de comemorações ou desenvolvimento econômico.
- Criação ou adaptação moderna de novas danças, músicas, canções, composições musicais, peças teatrais ou outras performances tradicionais.
- m) Criação de réplicas ou reconstruções conjecturais de objetos ou sítios culturais que não existem mais;
- Mudança de sítios culturais de uma localidade para outra.
- Remoção de objetos ou elementos culturais de um sítio cultural do país, por qualquer razão.
- Digitalização de objetos ou coleções culturais, salvo como parte de um esforço mais amplo e claramente definido de conservação, documentação ou diplomacia pública.
- Planos de conservação ou outros estudos, salvo como componente de um projeto maior para implementar os resultados de tais estudos.
- Reservas financeiras, dotações ou fundos rotativos (os fundos precisam ser gastos dentro do período do financiamento [até cinco anos] e não poderão ser usados para criar uma dotação ou fundo rotativo).
- Custos para campanhas de arrecadações.
- Custos ou taxas de contingência, não previstas ou diversas.
- Custos de trabalhos executados antes do período inicial do financiamento, exceto quando permitido pelo código 2 CFR 200.458 e aprovado pelo Grants Officer.
- Viagens internacionais, exceto quando a viagem for justificável e essencial ao êxito do projeto proposto ou para dar oportunidades de aprendizagem e intercâmbio dos líderes do projeto com especialistas em patrimônio cultural.
- Projetos individuais que custem menos que US$10.000 ou mais que US$500.000.
- Projetos individuais dos EUA no estrangeiro.
Formato do Concurso:
A Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil selecionarão as propostas através de um processo de duas fases. Os candidatos precisam primeiramente apresentar uma nota de conceito, que seja concisa, de 3 páginas claramente comunicando a ideia do projeto e seus objetivos, antes do desenvolvimento da candidatura completa. O propósito da Nota de Conceito é dar aos candidatos a oportunidade de apresentar as ideias do programa à Missão dos EUA no Brasil, para que sejam avaliadas antes do desenvolvimento da proposta completa de candidatura. Mediante a avaliação das SOIs e em consultas com o Centro de Patrimônio Cultural da Secretaria de Educação e Assuntos Culturais (Cultural Heritage Center of the Bureau of Educational and Cultural Affairs), a Missão dos EUA no Brasil convidará os candidatos selecionados a expandirem suas ideias em propostas completas de candidatura.
B. INFORMAÇÃO SOBRE O ACORDO FEDERAL DE PATROCÍNIO
Duração do período de desempenho: 12 a 60 meses
Número de concessões de patrocínios (awards) previstos: 1-3 concessões
Valor do patrocínio: um acordo de patrocínio pode variar entre o mínimo de US$10.000 e o máximo de US$500.000
Tipo de financiamento: Diplomático: Mutual Educational and Cultural Exchange Act of 1961, conforme emendado, Pub. L. Nº. 87-256, § 102(b)(5)
Data prevista para o início do programa: Varia conforme o projeto
Tipo de instrumento de financiamento: Concessão ou acordo cooperativo. (conforme for adequado)
Período de Realização do Programa: Os programas propostos deverão ser finalizados em até 60 meses.
O Departamento de Estado receberá candidaturas para a continuação do financiamento sob estas concessões após o período orçamentário inicial, de forma não-competitiva, conforme a disponibilidade dos recursos, progresso satisfatório do projeto, e a deliberação que a continuação do financiamento visa o melhor interesse do Departamento de Estado.
C. INFORMAÇÃO SOBRE A ELEGIBILIDADE
Candidatos Aptos:
As seguintes entidades são elegíveis à candidatura:
- Instituições Estrangeiras de Ensino Superior
- Organização Estrangeira
- Entidade Pública Estrangeira
- Organização dos EUA sem fins lucrativos (501(c)(3))
- Instituição dos EUA de Ensino Superior
Compartilhamento ou Equiparação de Custos:
Não há um percentual mínimo ou máximo do compartilhamento de custos necessários a este concurso. Quando o candidato oferece um compartilhamento de custos, fica entendido e acordado que o candidato deverá desembolsar o valor de compartilhamento de custos conforme detalhado na candidatura e posteriormente incluído no acordo aprovado. O candidato será responsável por manter os registros e reportar qualquer compartilhamento de custos que estiver fora do financiamento. Este valor estará sujeito à auditoria conforme 2 CFR 200. O compartilhamento de custos pode ser por meio de qualquer forma de custos permitidos diretos ou indiretos.
Outros Requisitos de Elegibilidade:
Para ser elegível a receber um patrocínio, todas as organizações precisam obter um número de identidade única (Unique Entity Identifier – UEI) emitido através do sistema www.SAM.gov, assim como um registro válido também no sistema www.SAM.gov. Ver Seção D.3 para informações adicionais. Indivíduos não são obrigados a ter um registro UEI ou registro no SAM.gov.
O AFCP define, ainda, que os candidatos elegíveis sejam entidades conceituadas e juridicamente responsáveis e que possam demonstrar que tenham capacidade e autorização para gerenciar projetos de preservação do patrimônio cultural no Brasil. Executores elegíveis podem incluir organizações não governamentais, museus, instituições de ensino, ministérios da cultura ou instituições semelhantes, inclusive instituições sediadas nos EUA e organizações sujeitas à Seção 501(c)(3) do código tributário. O AFCP não concederá patrocínios a indivíduos, entidades comerciais ou candidatos que no passado receberam patrocínios e não cumpriram com os objetivos ou requisitos de comunicação dos respectivos patrocínios.
Para serem elegíveis, executores em potencial precisam ter registro ativo no Sistema de Gerenciamento de Concessões (System for Award Management – SAM) para que possam receber
qualquer tipo de assistência federal. Se uma ideia de projeto passar para a Fase 2 e o possível executor não estiver registrado no sistema SAM, ele deverá iniciar o processo de registro imediatamente para que seu registro esteja efetivado no caso do seu projeto ser selecionado para o recebimento do financiamento.
Assistência com a Elaboração do Projeto:
O Cultural Heritage Center também já elaborou dicas de elaboração de projetos, um glossário e outros materiais para o aprendizado autoguiado e identificação de melhores práticas quando da elaboração de determinados projetos, como a conservação de objetos e interpretação em museus pequenos. Estes materiais estarão disponíveis nos sites da Embaixada e Consulados dos EUA.
D. INFORMAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO E ENVIO
- Endereço para solicitar o pacote de documentos para a candidatura (Application Package): Todos os formulários exigidos abaixo estão disponíveis no site da Embaixada
- Conteúdo da Candidatura e Formulário para a Apresentação da Candidatura: Por favor siga todas as instruções cuidadosamente. As candidaturas que não atenderem aos requisitos deste edital, ou não atenda aos requisitos estabelecidos, serão inelegíveis.
Conteúdo da Candidatura
Por favor, assegure que:
- Toda a proposta claramente trate das metas e objetivos desta oportunidade de financiamento.
- Todos os documentos estejam em inglês.
- Todos os orçamentos estejam em dólares americanos (USD).
Fase I – Nota de Conceito – Aberta a todos os candidatos interessados.
A Nota de Conceito deverá ser entregue por e-mail para: BrazilGrants@state.gov até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 20 de dezembro de 2022.
As candidaturas SOI completas precisam incluir o seguinte:
Nota de Conceito (não maior que três (3) páginas, em formato Microsoft Word e que inclua:
A. Dados básicos do projeto:
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- Título do projeto.
- Duração do projeto (em meses, não excedendo 60 meses)
- Local do projeto.
- Se é parte de um sítio do Patrimônio Mundial;
- Custo estimado do Projeto, em dólares americanos, favor se referir ao formulário de orçamento, anexo.
B. Informação sobre o Candidato:
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- Nome da organização;
- Tipo de organização (ver anexo);
- Nome, cargo e informações de contato do coordenador do projeto;
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C. Escopo de trabalho do Projeto que explica, de forma sucinta, os objetivos do projeto e os resultados esperados;
D. Atividades propostas que explicam todas as atividades numa ordem lógica;
E. Resultados esperados que explicam como as atividades contribuirão para o alcance dos resultados esperados;
F. Declaração de importância enfatizando os valores históricos, arquitetônicos, artísticos ou culturais (não religiosos) do sítio, objeto, coleção ou forma de expressão tradicional;
G. Declaração de urgência indicando a gravidade da situação e explicando o porquê de o projeto precisar acontecer agora;
H. Declaração de sustentabilidade enumerando os passos ou medidas que serão tomados para manter o sítio, objeto ou coleção em bom estado após o projeto apoiado pelo AFCP ser finalizado; ou, em caso de formas de expressão cultural tradicional, preservar e disseminar documentação, conhecimento ou capacidades resultantes ou adquiridos por meio do projeto;
I. Anexos e outra documentação de apoio, tais como:
Exigidas: O mínimo de cinco (5) imagens digitais de alta qualidade (jpeg) ou arquivos audiovisuais que retratem a natureza e condição do sítio, objeto ou forma de expressão e, no caso de um sítio ou objeto, demonstre a urgência ou necessidade do projeto proposto (paredes caindo, danos causados por água, tecidos desgastados, peças quebradas, etc.)
Para todos os documentos da Nota de Conceito, assegure que:
- Todas as páginas estejam numeradas;
- Todos os documentos sejam formatados para papel tamanho carta (8.5”x11”); e
- Todos os documentos sejam formatados em espaçamento simples, com fonte Times New Roman 2, margens de 1”. As legendas e notas de rodapé podem estar em fonte Times New Roman 10. O tamanho das fontes em tabelas e gráficos pode ser ajustados para caber em uma página de largura.
Fase II – Requisitos para a Candidatura Completa – Aberto a candidatos selecionados. A Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil entrarão em contato com os candidatos selecionados para que apresentem a proposta completa.
A. Datas do projeto (máximo de 60 meses [cinco anos])
B. Declaração de importância enfatizando os valores históricos, arquitetônicos, artísticos ou culturais (não religiosos) do sítio, objeto, coleção ou forma de expressão tradicional.
C. Escopo de trabalho revisado/detalhado com (1) objetivos claros e atividades de preservação para alcançar tais objetivos, e (2) os objetivos mais amplos do país ou comunidade e atividades para alcançar tais objetivos (nota: ao descrever e enumerar as atividades para itens 1 e 2, acima, enfatize quaisquer marcos importantes e datas estimadas para alcançá-los. Cada conjunto de atividades deverá claramente levar aos objetivos correspondentes, sem lacunas. A apresentação deverá compor um caso convincente de que o executor tem uma noção completa de como alcançar a preservação e demais objetivos.
D. Prova de autorização oficial para a execução do projeto, emitida pelo departamento, agência ou organização que detêm ou é responsável pela preservação e proteção do sítio ou coleção.
E. Plano do executor para a conscientização pública descrevendo como o candidato pretende enfatizar e amplificar as atividades apoiadas pelo AFCP através de mídia impressa, eletrônica, social ou outros meios.
F. Plano de manutenção enumerando os passos ou medidas que serão tomados para manter o sítio, objeto ou coleção em bom estado após o projeto apoiado pelo AFCP ser finalizado; ou, em caso de formas de expressão cultural tradicional, preservar e disseminar documentação, conhecimento ou capacidades resultantes ou adquiridos por meio do projeto.
G. Currículos do diretor do projeto proposto e de participantes chave.
H. Orçamento detalhado do projeto delimitado em períodos orçamentários de um ano (2023, 2024, 2025, etc.), que liste todos os custos em categorias separadas (pessoal, benefícios, viagem [inclusive diárias], equipamentos, suprimentos, contratos, outros custos diretos e indiretos); que indique fundos provenientes de outras fontes; e que apresenta a justificativa para quaisquer custos com viagens internacionais; o formulário de orçamento será disponibilizado para os candidatos selecionados.
I. Narrativa de Justificativa Orçamentária explicando como os custos foram calculados (quantidade X custo unitário, salário anual X percentual de tempo gasto no projeto, etc.) e quaisquer itens de maior valor orçamentário.
J. Candidatura para Assistência Federal (SF-424), inclusive Informações Orçamentárias para Programas não relacionados à Construção (Budget Information for Non- Construction Programs) (SF-424A), Garantias para Programas não relacionados à Construção (Assurances for Non-Construction Programs) (SF-424B), e, quando aplicável, Divulgação de Atividades de Lobbying (Disclosure of Lobbying Activities – SF-LLL)
K. Documentação de Apoio Relevante, tais como relatórios de estruturas históricas, planos e estudos de restauração, avaliações e recomendação para a necessidade de conservação, registros arquitetônicos e de engenharia, etc., compilados em preparação para o projeto proposto.
L. Conforme for solicitado pelo Center ou adequado, imagens digitais de alta qualidade (jpegs) adicionais ou arquivos audiovisuais que retratem a natureza e condição do patrimônio e demonstra a urgência ou necessidade do projeto proposto (paredes caindo, danos causados por água, tecidos desgastados, peças quebradas, etc.)
E. INFORMAÇÕES SOBRE A AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA
Critérios: O Departamento de Assuntos Públicos da Embaixada dos EUA no Brasil irá revisão e avaliar as notas de conceito e selecionará os projetos que serão submetidos ao Cultural Heritage Center para que sejam considerados para o recebimento do financiamento. As propostas de projeto na Fase 1 serão avaliadas com base no tema do projeto, a formulação de objetivos e grupos-alvo claros, sustentabilidade do projeto e a habilidade da organização candidata de executar os objetivos do projeto.
Os Projetos selecionados para a Fase II serão avaliados conforme o seguinte sistema de pontuação:
- Propósito, Importância (máximo de 10 pontos)
- Clareza e integralidade da descrição das atividades para o trabalho de preservação (15 pontos)
- Clareza e integralidade da descrição das atividades para o trabalho para alcançar objetivos mais amplos (10 pontos)
- Clareza e integralidade dos planos do candidato para a conscientização pública (5 pontos)
- Orçamento e Narrativa de Orçamento (máximo de 15 pontos)
- Material de apoio (currículos, imagens, etc.; máximo de 10 pontos)
- Integração inovativa, colaboração e coordenação com outros ECA e o público
- Programas de diplomacia (máximo de 10 pontos)
F. INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DE PATROCÍNIOS FEDERAIS
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- Avisos de Patrocínios Federais
Este acordo de patrocínio ou acordo de cooperação será por escrito, assinado, concedido e gerenciado pelo Grants Officer. O acordo de patrocínio (Assistance Award Agreement) é o documento de autorização e será enviado por e-mail ao beneficiário para sua apreciação e assinatura. O beneficiário só poderá iniciar a contrair gastos do programa a partir da data de início constante do documento de acordo assinado pelo Grants Officer.Se uma proposta for selecionada, o Departamento de Estado não tem qualquer obrigação adicional de financiamentos futuros. A renovação de um acordo de patrocínio para aumentar o montante do financiamento ou prorrogar o prazo de execução fica a critério do Departamento de Estado.A emissão deste NOFO não configura um compromisso de acordo por parte do Governo dos Estados Unidos, tampouco um compromisso por parte do Governo dos Estados Unidos para pagar despesas contraídas para a preparação e apresentação de propostas. Não obstante, o Governo dos Estados Unidos reserva os direitos de rejeitar quaisquer ou todas as propostas recebidas. - ComunicaçãoRequisitos de Comunicação: Os patrocínios serão pagos em três ou mais parcelas, por meio de transferências bancárias. A primeira parcela será transferida à conta bancária da organização beneficiária antes do início do projeto. O candidato precisará apresentar um relatório de progresso sobre o uso da primeira parcela antes de recursos adicionais serem liberados. Se um relatório de progresso não for apresentado, os recursos adicionais não serão liberados.Ao término do projeto, todas as organizações beneficiárias precisam elaborar um relatório formal, que deverá incluir a narrativa e um relatório financeiro, que deverá ser apresentado à Embaixada dos EUA. O formulário para a narrativa e as orientações para a elaboração do relatório financeiro podem ser obtidas com o Departamento de Assuntos Públicos da Embaixada dos EUA. O documento do patrocínio especificará a frequência dos relatórios.
- Avisos de Patrocínios Federais
G. PATROCÍNCIOS FEDERAIS
CONTATOS DA AGÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACORDO DE PATROCÍNIO
Se você tiver quaisquer dúvidas sobre o processo de candidatura, entre em contato com: brazilgrants@state.gov
H. OUTRAS INFORMAÇÕES
- Leia novamente as diretrizes que descrevem o programa do AFCP. Assegure que você entende as diretrizes e que a sua proposta se encaixa ao propósito do programa.
- Revise a documentação de candidatura para ter certeza que esteja completa e livre de erros.
- Peça para alguém que não saiba nada sobre o seu projeto ler a sua proposta para avaliar se é inteligível. Lembre-se que a Embaixada dos EUA não saberá nada sobre a sua proposta até que estejam lendo-a. Se não for possível entender a sua proposta apenas através de sua leitura, ela não será aprovada.
- Peça para alguém que tenha experiência com financiamentos para dar uma olhada na proposta e fazer sugestões sobre como pode ser melhorada.
- Certifique-se que toda a documentação de candidatura seja digitada de forma organizada e fácil de ser lida em inglês. Inglês perfeito não é uma exigência, mas é necessário que a proposta seja entendida por uma pessoa que fale inglês.
- As candidaturas que não incluam todas as informações exigidas ou que não atendam aos requisitos estabelecidos nas diretrizes do Programa não serão revisadas.