Edital de Projetos EUA-Brasil 2023: Oportunidade de Financiamento – Indivíduos

A PAS convida à submissão de propostas de até US$ 5.000,00 que destaquem valores compartilhados ou melhores práticas e fortaleçam os laços culturais entre o Brasil e os Estados Unidos em áreas prioritárias. Todas as atividades devem incluir um elemento americano, como (mas não se limitando a) conexões com especialistas, organizações ou instituições americanas que promovam uma maior compreensão da política e das perspectivas americanas.

Tipo de Anúncio:                                                    Financiamento a um indivíduo
Título da Oportunidade de Financiamento:         Programa de Pequenos Financiamentos no Brasil
Número da Oportunidade de Financiamento:     PAS‐BRASIL‐FY23‐APS01
Nº no Catálogo da Assist. Doméstica Federal:  19.040
Valor do Financiamento:                                        US$ 215.000,00 ‐ O valor e o número de prêmios
.                                                                                  dependerão da disponibilidade de fundos.
Prazo para inscrições:                                           31 de julho de 2023

As propostas são aceitas de forma contínua durante o período de candidatura e serão revisadas de acordo.

Resumo executivo:

A Seção de Assuntos Públicos da Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil, anuncia o Aviso de Oportunidade de Financiamento (NOFO) para seu Programa de Pequenos Financiamentos. Este conjunto de requisitos estabelece os passos para a apresentação de propostas.

A Seção de Assuntos Públicos concederá prêmios a indivíduos de até US$ 5.000,00 (dólares americanos) para projetos que promovam objetivos e iniciativas de políticas estratégicas, destacando valores compartilhados ou melhores práticas e fortalecendo os laços entre o Brasil e os Estados Unidos. Todos os projetos devem incluir um elemento americano, como, mas não limitado a conexões com especialistas, organizações ou instituições americanas que promovam uma maior compreensão de Política e perspectivas dos EUA, bem como incorporar uma abordagem transversal à diversidade, equidade, inclusão e acessibilidade (DEIA).

A PAS incentiva inscrições de indivíduos elegíveis. Por favor tenham em mente que apesar de um candidato poder apresentar várias propostas, cada proposta pode abordar apenas uma das áreas de iniciativas relacionadas no NOFO.

A Embaixada e cada um dos Consulados serão responsáveis ​​pela avaliação e seleção dos projetos para implementação em suas respectivas jurisdições regionais.

As propostas que visam implementação em mais de um distrito consular serão revisadas pela Embaixada dos EUA em Brasília, em colaboração com os respectivos consulados.

A.1 Iniciativas do Programa

Os itens que seguem são os principais objetivos programáticos para relações com o público. O seu projeto e atividades devem corresponder à uma das seguintes iniciativas:

1. Iniciativa: Capacitar Grupos da Sociedade Civil Brasileira em Defesa dos Direitos Humanos

O objetivo desta iniciativa é para que a Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil colaborem com parceiros locais que atendem comunidades sub-representadas para desenvolver e fortalecer organizações da sociedade civil para que elas possam defender e apoiar os direitos humanos de maneira mais efetiva.

Ideias de projeto no âmbito desta iniciativa incluem, mas não se limitam a:

a. Projetos que fortaleçam a capacidade institucional de organizações em áreas como planejamento estratégico, arrecadação de fundos e diversificação de fontes de renda, elaboração de propostas, comunicação, etc. – principalmente entre organizações que atuam em comunidades sub-representadas e/ou marginalizadas.
b. Projetos que promovam o intercâmbio de melhores práticas e/ou parcerias entre organizações da sociedade civil brasileiras e americanas que defendem os direitos humanos.
c. Projetos que encorajam e/ou facilitam parcerias multisetoriais e/ou redes para fazer avançar os direitos humanos.

2. Iniciativa: Ampliar o Acesso dos Brasileiros a Reportagens Baseadas em Fatos para Combater a Desinformação

O objetivo desta iniciativa é que a Embaixada e os Consulados dos EUA no Brasil colaborem com organizações locais para oferecer oportunidades de treinamento ou programas de capacitação para a mídia e jornalistas brasileiros locais, com ênfase particular no deserto de notícias ‐ uma comunidade, seja rural ou urbana, com acesso limitado ao tipo de notícias e informações confiáveis ​​e abrangentes que alimentam a democracia no nível de base.

Ideias de projeto no âmbito desta iniciativa incluem, mas não se limitam a:

a. Projetos que fortaleçam a capacidade institucional da mídia tradicional e emergentes para combater a desinformação.
b. Projetos que aumentam a capacidade de verificação de fatos entre jornalistas, influenciadores e outros atores chave.
c. Projetos que promovam soluções inovadoras para combater a desinformação.

3. Iniciativa: Promover o Empreendedorismo para Expandir as Oportunidades Econômicas

O objetivo da desta iniciativa é proporcionar aos empreendedores, principalmente aqueles que trabalham com comunidades carentes, com os recursos, técnicas inovadoras e outras ferramentas de treinamento necessárias para que possam fortalecer a ambliar seus negócios, enquanto expandem suas redes e oportunidades.

Ideias de projeto no âmbito desta iniciativa incluem, mas não se limitam a:

a. Projetos que fortaleçam competências empresariais entre empresários de comunidades marginalizadas e/ou sub-representadas.
b. Projetos que promovam o intercâmbio de melhores práticas e/ou parcerias entre ecosistemas de empreendedorismo no Brasil e nos EUA;
c. Projetos que encorajam e/ou facilitam a parceria entre múltiplos atores e/ou redes para expandir as oportunidades para empreendedores, principalmente aqueles de comunidades marginalizadas e/ou sub-representadas.

4. Iniciativa: Capacitar Grupos da Sociedade Civil Brasileira de Proteção ao Meio Ambiente

O objetivo da iniciativa é identificar participantes-chave que já estejam trabalhando com comunidades em áreas críticas para a biodiversidade e proteção ambiental e fornecer-lhes recursos e oportunidades de capacitação, bem como conectá-los com outros atores-chave nos Estados Unidos e outras instituições ocidentais, permitindo que as OSCs brasileiras ampliem seu trabalho.

Ideias de projeto no âmbito desta iniciativa incluem, mas não se limitam a:

a. Projetos que fortaleçam a capacidade institucional de organizações em áreas como planejamento estratégico, arrecadação de fundos e diversificação de fontes de renda, elaboração de propostas, comunicação, etc.
b. Projetos que promovam o intercâmbio de melhores práticas e/ou parcerias entre organizações da sociedade civil brasileiras e americanas que defendem a proteção ambiental.
c. Projetos que encorajam e/ou facilitam a parceira entre múltiplos atores e/ou redes que protegem biomas críticos ao mesmo tempo em que consideram as necessidades de grupos que são mais vulneráveis aos eventos climáticos extremos e riscos ambientais.

Público-alvo:

Por favor observe que enquanto as iniciativas da Seção A1 não especificam públicos alvo, as propostas devem fazer-lo a devem apresentar a justificative de porque os públicos selecionados são adequados para receberem as intervenções propostas e como eles contribuem aos objetivos gerais. A PAS encoraja os candidatos a considerarem a representatividade, assim como elementos de diversidade, equidade, inclusão e acessibilidade (DEIA) ao definirem os públicos alvo.

B.1 Tipo de instrumento de financiamento:

Subsídio, Acordo Cooperativo, Prêmio de Valor Fixo

B.2 Financiamento e Legislação de Autorização:

O montante total disponível para esta oportunidade é de US$ 215.000,00, sujeito à disponibilidade de fundos. Na falta de candidaturas válidas ou diante de circunstâncias consideradas de melhor interesse do governo dos Estados Unidos, a Seção de Relações com o Público no Brasil reserva o direito de conceder mais ou menos do que os fundos descritos.

A alocação de fundos para a diplomacia pública para o ano fiscal 2023 é a fonte deste apoio financeiro. A Lei Smith Mundt é a fonte da autoridade geral de concessão de patrocínios desse projeto.

B.3 Número de Financiamentos Esperados:

O número previsto de financiamentos sob o presente Aviso de Oportunidade de Financiamento está sujeito à disponibilidade de fundos e à viabilidade das candidaturas recebidas, de acordo com o critério de cada jurisdição. Como resultado, a Embaixada e os Consulados dos Estados Unidos reservam-se o direito de conceder vários patrocínios, ou nenhum, através do presente edital.

B.4 Informações sobre a Elegibilidade:

A Embaixada e os Consulados dos Estados Unidos incentivam as candidaturas de organizações da sociedade civil empenhadas e organizadas, think tanks, organizações não governamentais, instituições acadêmicas, instituições governamentais e organizações internacionais. Todos os candidatos devem ser capazes de receber e gerir o financiamento recebido.

De acordo com as diretrizes do OMB em 2 CFR 180 que implementam as Ordens Executivas 12549 (3 CFR 1986 Comp., p. 189) e 12689 (3 CFR1989 Comp., p. 235), “Exclusão e Suspensão”, nenhuma entidade listada no Sistema de Lista de Partes Excluídas no Sistema de Gestão de Prêmios (System for Awards Management – SAM) é elegível para qualquer patrocínio ou pode participar de quaisquer atividades sob uma oportunidade de financiamento.

B.5 Forma de Pagamento:

A Embaixada e os Consulados dos EUA no Brasil reservam-se o direito, segundo o seu critério exclusivo, de distribuir o financiamento em várias parcelas distintas, consoante a natureza do projecto. O calendário de pagamento mais adequado será escolhido pelo responsável pela concessão de patrocínios em consulta com o beneficiário, no momento do recebimento da concessão.

B.6 Compartilhamento de Custos

Esta candidatura não exige uma participação nos custos. As candidaturas que incluam a partilha de custos devem explicar claramente outras fontes de financiamento, em numerário ou em espécie.  Além disso, quando o compartilhamento de custos é oferecido, espera-se que o candidato contribua com o valor especificado na proposta.

C.1 Orientações Gerais sobre a Candidatura

Antes de enviar pedidos de informação ou de apresentar propostas, leia atentamente todo o edital e siga as orientações abaixo indicadas. Os candidatos só podem apresentar uma proposta por iniciativa. Não serão consideradas as re-apresentações de propostas apresentadas a outro anúncio de oportunidade de financiamento nos 12 meses anteriores.

O procedimento de apresentação de propostas será dividido em três fases, começando com a apresentação de um formulário online para avaliação de competitividade. O Comitê de Avaliação (Grant Review Committee – GRC) da Embaixada e dos Consulados dos Estados Unidos avaliará a conformidade dos formulários apresentados com os requisitos descritos no presente edital. Os candidatos seleccionados na Fase 1 serão então convidados a participar numa entrevista online com os membros do Comitê de Avaliações da Embaixada e dos Consulados dos EUA. Se a Fase 2 for bem sucedida, os candidatos devem apresentar uma proposta completa em conformidade com os requisitos descritos no presente edital.

Nem todas as candidaturas online submetidas em resposta a este Aviso de Oportunidade de Financiamento serão automaticamente selecionadas para as fases seguintes.

C.2 Conteúdo e Forma de Entrega da Candidatura

Fase 1: Envio De Formulários Online

A primeira etapa deste processo de candidatura em três fases consiste em preencher o formulário online, disponível em https://webportalapp.com/sp/usebr_pas_application. Os candidatos que não puderem apresentar propostas através da plataforma devem contatar a Embaixada dos Estados Unidos em Brasília através do seguinte endereço brazilgrants@state.gov.

O formulário online é composto por uma média de 15 perguntas divididas em 3 seções. Todos os campos obrigatórios devem conter respostas completas e claras às questões colocadas. Os formulários devem ser preenchidos em inglês e os pedidos de financiamento devem ser efetuados em dólares americanos. Os formulários que não forem preenchidos em inglês e não forem calculados em dólares americanos serão considerados inválidos.

  1. Resumo Executivo C
  2. apacidade Organizacional e Desempenho Passado
  3. Estratégia do Programa
  4. Gestão de Desempenho, Avaliação de Projetos e Avaliação
  5. Plano de Comunicação e Divulgação
  6. Avaliação da Gestão
  7. Um vídeo de 30 segundos em que o candidato descreve o projeto ou, no máximo, 5 imagens. O vídeo pode ser feito em inglês ou português.

Fase 2: Entrevistas e Apresentações Online

Os candidatos selecionados para passar à Fase 2 terão a oportunidade de discutir a sua proposta e responder às perguntas dos membros do Comitê de Avaliações da Embaixada e dos Consulados dos EUA em seu idioma de preferência (inglês ou português). Esta reunião será convocada pela Embaixada, Consulado ou Seção que estiver avaliando o projeto.

A seguir estão alguns dos tópicos que os candidatos devem estar preparados para discutir durante a entrevista online:

Declaração de credibilidade  Quem é você?
Qual é o tema do seu projecto? Quem é o seu público-alvo?
Como você vai mensurar o sucesso do seu projeto?
Oportunidade / Problema  Explique quais oportunidades sua organização tem ou quais problema que você está tentando resolver.
Solução proposta  Explicar como o financiamento ajudará o projeto. Deve ser realista e implementável e incluir especificações sobre quais serão os resultados.

Fase 3: Envio Completo do Conjunto de Documentos

Os candidatos cujas propostas de projetos sejam convidadas a avançar para a Fase 3 receberão uma notificação e um convite para apresentar uma proposta completa no prazo de duas semanas após a notificação. As candidaturas completas qualificadas passarão por uma análise final de mérito.

As candidaturas completas devem ser submetidas através da plataforma online.

As propostas completas devem incluir TODAS as informações abaixo exigidas e documentos de apoio, na mesma ordem e formato.

  1. Formulários de candidatura exigidos:
    • SF-424 (Candidatura para Assistência Federal – Organizações)
    • SF-424A (Informações Orçamentárias para Programas não relacionados à Construção)
  2. Proposta de Programa Revisada, se aplicável. O modelo sugerido de proposta de financiamento estará disponível no nosso site.
  3. Narrativa de Justificativa Orçamentária: depois de preencher o Orçamento SF-424A (acima), use uma folha de papel separada para detalhar cada uma das despesas orçamentárias.
  4. Comprovação de registo no SAM ou, pelo menos, comprovação de que o processo de registo tenha sido iniciado. As propostas institucionais que não possuam o Número de Identidade Única (Unique Entity Identifier – UEI) não serão consideradas.

C.3 Número de Identidade Única (UEI) e o Sistema de Gerenciamento de Concessões (SAM)

Todas as organizações precisam obter estes registros. Todos são gratuitos:

Qualquer candidato com a exclusão no Sistema de Gestão de Prêmios (SAM) não será elegível para solicitar uma concessão de financiamento de acordo com as diretrizes do Departamento de Gestão e Orçamentos (Office of Management and Budget – OMB) em 2 CFR 180 que implementam Ordens Executivas 12549 (3 CFR, 1986 Comp., pág. 189) e 12689 (3 CFR, 1989 Comp., p. 235), “Exclusão e Suspensão”.

O Número de Entidade Único (UEI) é um dos elementos exigidos pela Lei Pública 109-282, da Lei Federal de Responsabilização de Fundos e Transparência (Federal Funding Accountability and Transparency Act – FFATA) para todas as concessões federais. O SAM.gov é a principal base de dados do governo federal para o cumprimento das obrigações de relatórios. A OMB designou o SAM.gov como o repositório central para facilitar aos candidatos e beneficiários o uso de um único site público que consolida todos os dados sobre assistência financeira federal. Sob a Lei, o registro no SAM.gov é obrigatório.

C.4 Datas e Horários de Entrega da Proposta de Candidatura

Recomendamos aos candidatos que iniciem o processo de candidatura com bastante antecedência em relação ao prazo de apresentação. Não haverá exceções para as organizações que não tenham concluído as etapas necessárias. As propostas serão aceitas de maneira contínua até às 23h59 do dia 31 de Julho de 2023. Horário de Brasília

C.5 Restrições de Financiamento

As seguintes despesas e atividades não estão cobertas por este aviso:

  • Pagamentos para a conclusão de atividades iniciadas por outras fontes (no entanto, novas atividades que se baseiam nas lições aprendidas como resultado de um projeto anterior são aceitáveis);
  • Iniciativas de assistência social;
  • Programas comerciais (no entanto, viagens internacionais razoáveis para o produto dos objetivos do projeto serão consideradas);
  • Reuniões únicas, como conferências pontuais e mesas redondas (no entanto, uma série de workshops dentro de um conceito programático mais amplo é aceitável);
    Investigação médica e ensaios clínicos;
  • Programas relativos à atividade político-partidária;
  • Atividades de caridade ou desenvolvimento;
  • Programas de construção;
  • Programas que apoiam atividades religiosas específicas;
  • Campanhas de arrecadação de fundos;
  • Pesquisa científica;
  • Programas voltados principalmente para o crescimento ou desenvolvimento institucional de uma organização; ou
  • Programas que duplicam programas existentes.

As propostas elegíveis serão avaliadas e classificadas com base nos critérios de avaliação listados abaixo, que são projetados para avaliar o alinhamento do projeto proposto com as prioridades estratégicas e a probabilidade de seu sucesso:

  • Encaixe estratégico: O candidato articulou claramente como o projeto proposto apoia as áreas prioritárias do PAS e contribui para evidenciar a parceria EUA-Brasil no contexto da iniciativa prioritária selecionada.
  • Qualidade e viabilidade da ideia do projeto: A ideia do projeto está bem desenvolvida, com objetivos claros e detalhados sobre a forma como as atividades do projeto serão executadas. Os resultados esperados (produtos e resultados) são realistas e mensuráveis e o projeto incorpora também uma abordagem transversal à diversidade, equidade, inclusão e acessibilidade (DEIA).
  • Sustentabilidade: O projeto proposto tem potencial de sustentabilidade e/ou seus resultados têm efeitos positivos duradouros.
  • Orçamento: O orçamento solicitado é razoável e adequado ao escopo proposto.
  • Capacidade organizacional: A organização solicitante possui os conhecimentos e/ou credenciais apropriados para implementar o projeto.

Os critérios acima enumerados estão intimamente relacionados e são considerados como um conjunto para avaliação da qualidade global de uma candidatura.

Eventos Datas
Oportunidade de Financiamento Publicada 22 de maio de 2023
Série de Webinários 1º, 6, 27 de junho e 5 de julho de 2023
Sessões de Perguntas e Respostas Técnicas* 13 e 29 de junho e 10 e 21 de julho de 2023
Prazo Final para o Recebimento de Candidaturas 31 de julho de 2023 às 23h59
Notificação aos Candidatos Não Selecionados 31 de outubro de 2023

 

* Sessões de perguntas e respostas técnicas

As sessões serão gravadas e disponibilizadas no site da Embaixada e no site grants.gov.

Pedimos que você tenha em mente que não poderemos responder a perguntas sobre o conteúdo programático da inscrição ou sobre um programa específico, pois queremos garantir que todos os candidatos recebam informações consistentes e equivalentes.

Faremos o possível para responder a todas as perguntas enviadas até o meio-dia (horário local) do dia anterior à sessão. Todas as perguntas enviadas no dia das sessões de perguntas e respostas serão abordadas no webinar subsequente.

F.1 Avisos de Financiamentos Federais

O acordo de patrocínio será por escrito, assinado, concedido e gerenciado pelo Grants Officer, após a análise do painel e seleção das propostas. O Grants Officer é o funcionário do Governo a quem foi delegada autoridade pelo Executivo de Compras do Departamento de Estado dos EUA para redigir, conceder e administrar patrocínios e acordos cooperativos. O acordo de patrocínio (Assistance Award Agreement) é o documento de autorização e será enviado eletronicamente ao beneficiário para sua apreciação e assinatura através do SAMS Overseas. As organizações cujas candidaturas não serão financiadas também serão notificadas por escrito até 31 de outubro de 2023.

A emissão desta NOFO não constitui um compromisso de patrocínio por parte do Governo, nem o obriga a pagar as despesas incorridas na preparação e apresentação de propostas. Além disso, o Governo reserva-se o direito de rejeitar todas ou quaisquer propostas recebidas.

F.2 Requisitos Administrativos e de Política Nacional

Antes de enviar uma inscrição, os candidatos devem revisar todos os termos e condições e as certificações necessárias que se aplicarão a esta concessão para garantir que serão capazes de cumprir. Estes incluem 2 CFR 200, 2 CFR 600, bem como as certificações e garantias e os Termos de Condições Padrão do Departamente de Estado, todos disponíveis no site de aquisições do Departamento de Estado: https://www.state.gov/about‐us‐office‐of‐the‐ procurement‐executive/

F. 3 Requisitos de marca:

Os beneficiários devem aderir aos requisitos de marca e marcação dos EUA, conforme descrito nos Termos e Condições Padrão. O Departamento de Estado exige que todos os programas, projetos e atividades de assistência, parcial ou totalmente financiados pelo Departamento, sejam marcados adequadamente no exterior com a bandeira padrão dos EUA em um tamanho e destaque igual (ou superior) a qualquer outro logotipo ou identidade. Todos os materiais publicitários e promocionais (como folhetos, cartazes, site, etc.) devem enfatizar o patrocínio ou parceria com o governo dos EUA ou a Embaixada dos EUA com uma bandeira retangular padrão dos EUA em conjunto com o logotipo da Embaixada dos EUA.

F. 4 Relatórios

O Beneficiário, no mínimo, deverá fornecer à Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil os seguintes relatórios. Todos os dados coletados, documentação de apoio e informações de contato devem ser mantidos por um período mínimo de três anos e fornecidos à PAS mediante solicitação.

Relatórios financeiros.

O Beneficiário é obrigado a enviar relatórios financeiros durante todo o período do projeto, usando o Formulário FFR SF-425 – Formulário de Relatório Financeiro Federal. A frequência do relatório será determinada pelo Grants Officer em conexão com o Representante do Grants Officer.

Relatórios do Programa.

Todos as Concessões de Assistência Federal financiadas pelo governo dos Estados Unidos são obrigados a enviar relatórios detalhados e oportunos. Os prazos de entrega de relatórios serão especificados nas especificações da concessão. É essencial cumprir esses prazos, pois o histórico de relatórios será considerado na concessão de futuros patrocínios e influenciará a Avaliação de Risco do beneficiário.

Espera-se que os beneficiários descrevam e avaliem as atividades descritas na proposta da concessão e nos detalhes do financiamento. A seção narrativa do relatório deve incluir, mas não se limitar ao seguinte:

uma descrição das atividades realizadas durante o período do relatório, que destaca:

Qualquer candidato em potencial que tenha dúvidas sobre o conteúdo deste NOFO deve enviá-las por e-mail para:

Embaixada dos EUA em Brasília                                            brazilgrants@state.gov
Consulado Geral dos EUA em Porto Alegre                          portoalegregrants@state.gov
Consulado Geral dos EUA em Recife                                     recifepa@state.gov
Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro                       grantsrio@state.gov
Consulado Geral dos EUA em São Paulo                              saopaulogrants@state.gov
Representação Diplomática dos EUA em Belo Horizonte   belohorizontepa@state.gov

H.1 Conflitos de Interesses

De acordo com a política aplicável da agência federal de concessão, os candidatos devem divulgar por escrito qualquer potencial conflito de interesses à agência federal de concessão ou entidade de repasse.

H.2 Diretrizes para a Justificativa Orçamentária

Pessoal: Descreva os salários, vencimentos e benefícios do pessoal temporário ou permanente que trabalhará diretamente para o candidato no projeto e a porcentagem de seu tempo que será gasto no projeto.

Benefícios adicionais: Calcule quaisquer benefícios adicionais alocáveis ​ao pessoal que trabalhará diretamente no projeto. Os benefícios adicionais devem ser justificados pelas políticas de RH escritas de uma organização ou Acordo de Taxa de Custos Indiretos Negociados (Negotiated Indirect Cost Rate Agreement – NICRA).

Viagens: Estime os custos de viagem e diárias para este projeto. Se o projeto envolver viagens internacionais, inclua uma breve declaração de justificativa para este tipo de viagem.

Equipamento: Descreva qualquer maquinário, mobília ou outra propriedade pessoal necessária para o projeto, que tenha uma vida útil de mais de um ano (ou uma vida mais longa que a duração do projeto) e custe pelo menos US$ 5.000 por unidade.

Suprimentos: Liste e descreva todos os itens e materiais, incluindo quaisquer dispositivos de computador necessários para o projeto. Se um item custar mais de US$5.000,00 por unidade, inclua este item na categoria Equipamentos.

Contratual: descreva os bens e serviços que o candidato planeja adquirir através de um contrato com um vendedor. Isso inclui consultores independentes. Descreva também quaisquer sub-patrocínios para parceiros que ajudarão a realizar uma parte substancial do escopo do trabalho.

Outros Custos Diretos: Descreva quaisquer outros custos diretamente associados ao projeto, que não se enquadrem nas outras categorias. Por exemplo, o custo de frete de materiais ou equipamentos ou os impostos devidos. Todas as despesas informadas como “Outras” ou “Diversas” deverão ser detalhadas e explicadas.

Custos indiretos: Estes são custos que não podem ser ligados diretamente às atividades do projeto, como custos indiretos necessários para ajudar a manter a organização operacional. Se a sua organização tiver um Acordo de Taxa de Custos Indiretos Negociados (Negotiated Indirect Cost Rate Agreement – NICRA) e inclui cobranças de NICRA em seu orçamento, anexe uma cópia do seu NICRA mais recente. Organizações que nunca tiveram um NICRA podem fazer uma solicitação para custos indiretos na ordem de 10% dos custos diretos totais modificados, conforme estabelecido em 2 CFR 200.68. Entidades com fins lucrativos com uma taxa de despesas indiretas formalmente estabelecida podem aplicar essa taxa.

“Compartilhamento de Custos” refere-se a contribuições feitas por outras organizações ou entidades além da Embaixada dos Estados Unidos. Também inclui contribuições como o tempo de voluntários e locais cedidos.


APÊNDICES:

  • A Embaixada dos EUA em Brasília é responsável pelos estados brasileiros do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal.
  • O Consulado Geral dos EUA em Porto Alegre é responsável pelos estados brasileiros do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
  • O Consulado Geral dos EUA no Recife é responsável pelos estados brasileiros de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Sergipe.
  • O Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro é responsável pelos estados brasileiros do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia.
  • O Consulado Geral dos EUA em São Paulo é responsável pelos estados brasileiros de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
  • A Representação Diplomática dos EUA em Belo Horizonte é responsável pelo estado brasileiro de Minas Gerais.

Quaisquer candidatos em potencial que tenham dúvidas sobre o conteúdo deste NOFO devem enviá-las por e-mail para:

Embaixada dos EUA em Brasilia                                            brazilgrants@state.gov
Consulado Geral dos EUA em Porto Alegre                          portoalegregrants@state.gov
Consulado Geral dos EUA no Recife                                     recifepa@state.gov
Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro                       grantsrio@state.gov
Consulado Geral dos EUA em São Paulo                              saopaulogrants@state.gov
Representação Diplomática dos EUA em Belo Horizonte   belohorizontepa@state.gov

Metas Potenciais

Uma meta é uma descrição concisa do resultado desejado a ser alcançado durante um longo período de tempo. É uma declaração ampla que se concentra nos resultados desejados sem descrever os métodos usados ​​para alcançá-los.

Objetivos Potenciais

Objetivos são metas mensuráveis ​​e acionáveis ​​que devem ser alcançadas dentro de um período de tempo limitado para alcançar um resultado desejado. As ações necessárias para atingir uma meta são descritas por objetivos. A maioria das metas está conectada a vários objetivos.

Resultados potenciais:

Um resultado é o resultado, mudança ou efeito causado ou atribuível às atividades do projeto implementadas e suas saídas. Os resultados descrevem as mudanças no conhecimento, atitudes, comportamentos e crenças dos participantes que são pré-condições necessárias para que o objetivo seja alcançado. Cada objetivo listado terá seus próprios resultados exclusivos que são necessários para atingir o objetivo. Os candidatos devem propor resultados específicos que se alinhem logicamente ao objetivo que pretendem ajudar a alcançar, de acordo com sua teoria da mudança. Os resultados devem ser SMART (ver definição no Anexo 3). Os seguintes resultados são ilustrativos das possíveis mudanças que podem resultar da implementação de suas atividades de projeto propostas e dos projetos que o GEC implementa.

Realizações Potenciais:

Um produto é um resultado imediato de curto prazo de um programa, projeto ou processo que leva a um resultado de longo prazo. As realizações são os produtos, bens e serviços que resultam das atividades. Só pode haver um produto resultante de uma atividade. Os candidatos devem propor realizações específicas que contribuirão para alcançar os resultados acima, de acordo com sua teoria de mudança.

Atividades Potenciais:

Uma atividade é uma ação realizada durante um período para produzir um produto específico. Cada atividade deve ser alinhada a apenas um produto e seu resultado e objetivo associados. Em sua proposta, você listará e descreverá as atividades propostas que planeja implementar e como cada atividade produzirá o produto e o resultado esperados. Os candidatos devem propor atividades específicas que produzirão os resultados desejados de acordo com sua teoria da mudança.