Familiares de Diplomata Elegível (EFM)
Para fins de contratação, define-se um EFM como um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:
- Que seja ou não Cidadão dos EUA; e
- Que seja Esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610); ou
- Que seja criança, não casada e menor do que 21 anos de idade ou, independentemente da idade, incapaz de se sustentar. Além dos filhos biológicos, o termo “criança” abrange enteados, crianças adotadas e crianças sob responsabilidade legal do(a) empregado(a), esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero quando se espera que a referida criança esteja sob a citada responsabilidade legal até os 21 anos de idade e enquanto dependente do e normalmente residente com o responsável; ou
- Que seja pai ou mãe (incluindo padrasto ou madrasta e pais adotivos legais) do(a) funcionário(a), esposo(a), parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero, quando tal pai ou mãe seja dependente do(a) funcionário(a) para pelo menos 51 por cento do seu sustento ; ou
- Que seja irmã ou irmão (incluindo meia irmã ou meio irmão, ou irmãs ou irmãos adotivos) do(a) empregado(a), esposo(a), parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero, quando tal irmã ou irmão seja dependente do(a) funcionário(a) para pelo menos 51 por cento do seu sustento, não seja casado, seja menor de 21 anos de idade ou, independentemente da idade, seja incapaz de se sustentar; e
- Que esteja listado nas ordens de viagem ou no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
- Que esteja subordinado à autoridade do Chefe da Missão.
Familiares de Diplomatas Elegíveis e Cidadão dos EUA (USEFM)
A USEFM é um indivíduo que atenda todos os critérios abaixo:
- Que seja Cidadão dos EUA; e
- Que seja esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610) do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou
- Que seja filho(a) do(a) funcionário(a) patrocinador(a), não casado(a) e com pelo menos 18 anos de idade; e
- Que esteja incluído(a) nas ordens de viagem ou listado(o) no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e que resida no posto externo designado do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e esteja subordinado(a) à autoridade do Chefe da Missão; ou
- Que resida em uma localidade de Ajuda de Custo de Sustento Separado Involuntário (ISMA) autorizado pelos termos de 3 FAM 3232.2; ou
- Que receba atualmente uma anuidade ou pensão de aposentadoria do Governo dos EUA em decorrência de uma carreira no Serviço Externo ou Serviço Civil dos EUA.
Familiares de Diplomata com Designação (AEFM)
Um AEFM é um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:
- Que seja Cidadão dos EUA; e
- Que seja esposo(a) ou parceiro(a) doméstico(a) do mesmo gênero (conforme definido em 3 FAM 1610) do(a) funcionário(a) patrocinador(a); ou
- Que seja filho(a) do(a) funcionário(a) patrocinador(a), não casado(a) e com pelo menos 18 anos de idade; e
- Que esteja incluído(a) nas ordens de viagem ou listado(a) no Formulário OF – 126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a), isto é, um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan (AIT); e
- Que esteja subordinado(a) à autoridade do Chefe da Missão; e
- Que resida no posto externo designado do(a) funcionário(a) patrocinador(a) ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
- Que NÃO receba atualmente uma anuidade ou pensão de aposentadoria do Governo dos EUA em decorrência de uma carreira no Serviço Externo ou Serviço Civil dos EUA.
Membro Agregado Familiar (MOH)
Um MOH é um indivíduo que atenda a todos os critérios abaixo:
- Um MOH é alguém que acompanha ou se junta a um funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
- Um MOH deve ser oficialmente declarado perante o Chefe de Missão pelo(a) funcionário(a) patrocinador(a) como membro agregado familiar ; e
- Um MOH não está subordinado à autoridade do Chefe de Missão;
- Um MOH pode abranger pai ou mãe, parceiro(a) não casado(a), outro parente, ou filho(a) adulto(a);
- Um MOH pode ser ou não Cidadão dos EUA;
- Um MOH não é um EFM;
- Um MOH não está listado nas ordens de viagem ou no formulário F-126 aprovado de um(a) funcionário(a) patrocinador(a).
Residente Não Comum (NOR)
Um indivíduo que atenda aos critérios abaixo:
- Que seja um EFM, USEFM ou AEFM de um(a) funcionário(a) do Serviço Externo, Serviço Civil ou membro fardado do serviço contratado diretamente e designado ou lotado permanentemente no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
- Que tenha privilégios e imunidades diplomáticos; e
- Que esteja apto para remuneração nos termos da estrutura salarial FS ou GS; e
- Que tenha Número de Seguridade Social dos EUA (SSN); e
- Que não seja cidadão do país anfitrião; e
- Que não resida normalmente no país anfitrião; e
- Que não esteja sujeito às leis trabalhistas e tributárias do país anfitrião.
Residente Comum (OR)
Um indivíduo que atenda aos critérios abaixo:
- Que seja cidadão do país anfitrião; ou
- Que não seja cidadão do país anfitrião (podendo ser cidadão dos EUA ou cidadão de um terceiro país), seja residente local e tenha residência legal e/ou permanente no país anfitrião e/ou seja portador de um visto não diplomático/visto de trabalho e/ou permissão de residência; e/ou
- Que esteja sujeito às leis trabalhistas e tributárias do país anfitrião.