Quem pode se candidatar

1. Todos os Candidatos Interessados

O anúncio de vagas está aberto a qualquer candidato interessado.

2. Membros da Família Elegíveis que sejam cidadãos dos EUA (USEFMs) – Todas as Agências

O anúncio de vagas está aberto apenas a membros da família elegíveis (EFMs) que atendam aos seguintes critérios:

  • Cidadão dos EUA ou não cidadão dos EUA; e
  • Criança, solteira e com menos de 21 anos de idade ou, independentemente da idade, incapaz de se autossustentar. O termo “criança” deve incluir, além de filhos naturais, enteados, filhos adotivos e crianças sob tutela jurídica do funcionário ou seu cônjuge ou parceiro do mesmo sexo quando se espera que esta criança esteja sob tutela legal até 21 anos de idade quando passam a depender e normalmente residem com o tutor legal; ou
  • Pais (inclusive padrastos e pais legalmente adotivos) de funcionário, cônjuge ou parceiro doméstico do mesmo sexo, quando tal pai for pelo menos 51 por cento dependente do funcionário; ou
  • Irmã ou irmão (incluindo meios-irmãos ou irmãos adotivos) do funcionário, cônjuge ou parceiro do mesmo sexo quando tal irmão for pelo menos 51% dependente do funcionário para sustento, além de solteiro e com menos de 21 anos de idade ou, independentemente da idade, quando for incapaz de se autossustentar; e
  • Listado nos Pedidos de Viagem ou no Formulário OF-126 aprovado de um funcionário patrocinador, isto é, um membro de Serviço Estrangeiro, Civil ou Militar (uniformed) de contratação direta que esteja permanentemente designado ou sediado no exterior ou, conforme apropriado, em um escritório do Instituto Americano em Taiwan; e
  • Está sob o comando do chefe da autoridade da missão.

3. Funcionários atuais da missão, USEFMs, EFMs e MOH – Todas as Agências

O anúncio de vagas está aberto apenas a:

  • Funcionários atuais da missão: Qualquer funcionário local da Missão dos EUA no Brasil atualmente contratado sob um contrato de serviço de pessoal (PSA) ou sob um contrato de designação direta.
  • Membros da Família Elegíveis que sejam cidadãos dos EUA (USEFMs) conforme definido a continuação.
  • Membros da Família Elegíveis (EFMs): Indivíduo relacionado a um funcionário do governo dos EUA (USG) de uma das seguintes formas (observação: o funcionário do USG deve ser oficialmente designado para o Brasil): cônjuge; criança solteira e com menos de 21 anos de idade ou, independentemente da idade, incapaz de se se autossustentar. O termo criança incluirá, além de filhos naturais, enteados e filhos adotivos e aqueles sob tutela legal do funcionário ou do cônjuge quando se espera que estas crianças estejam sob tal tutela até os 21 anos de idade e quando passam a depender e normalmente residir com o tutor legal; Pai (inclusive padrastos e pais legalmente adotivos) do funcionário ou do cônjuge, quando tal pai for pelo menos 51 por cento dependente do funcionário para sustento; irmã ou irmão (incluindo meios-irmãos e irmãos adotivos) do funcionário ou do cônjuge, quando tal irmão for pelo menos 51% dependente do funcionário para sustento, for solteiro e menor de 21 anos, ou independentemente de idade, for incapaz de se autossustentar.
  • Membro do Household (MOH) – Indivíduo que acompanha um membro de Serviço Estrangeiro, Civil ou Militar (uniformed) de contratação direta, permanentemente designado ou sediado no Brasil.O MOH não é um EFM e não está nas ordens de viagem do funcionário patrocinador; foi oficialmente declarado pelo funcionário do Governo dos EUA patrocinador ao Chefe da Missão (COM) como parte de sua família.

    Um MOH está sob autoridade da COM e pode incluir um dos pais, um parceiro não casado, outro parente ou criança adulta que esteja fora da definição de membro de família legal e estatutária do Departamento. O MOH não precisa ser um cidadão dos EUA.