Guarda de Vigilância – currículos até: 30 de junho de 2016

Anúncio de vaga: POA2016/17

 

Para: Todos os interessados
Posição: Guarda de Vigilância – Nº A56-710-282/283/284FSN-4/FP-AA
Início do recebimento de currículos: Sexta-feira, 17 de junho de 2016
Último dia para receber currículos: Quinta-feira, 30 de junho de 2016
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Local de trabalho: Novo Consulado dos E.U.A em Porto Alegre
Grade salarial: FSN-4, R$ 34.161,00* por ano

* O salário final será determinado de acordo com as qualificações do candidato selecionado.

Data de início:  A data de início estimada para esta posição é janeiro de 2016.

Para fins de elegibilidade ao processo de recrutamento, todos os candidatos devem estar legalmente autorizados a trabalhar no país no momento de sua candidatura. A Embaixada dos Estados Unidos da América não fornece autorização de trabalho para estrangeiros.

A Representação da Missão dos Estados Unidos da América em Porto Alegre está recrutando para a vaga de Guarda de Vigilância no Escritório de Segurança.

Descrição Resumida das Funções:

O titular da posição irá fornecer segurança para as instalações do novo Consulado dos EUA, funcionários e familiares do corpo diplomático.

Requisitos Básicos:

Os ítens abaixo são obrigatórios.

Nota: Os candidatos deverão fornecer informações detalhadas e específicas para cada critério de seleção listado abaixo. A falta destas informações acarretará na desqualificação do candidato do processo de seleção.

  1. Educação:  Segundo Grau completo é necessário.
  2. Experiência profissional: Experiência prévia em serviços de vigilância ou relacionada é necessária;
  3. Idiomas:
    • Nível 3 (bom conhecimento) em Português falado/ escrito/ leitura é necessário.
  4. Aptidões e habilidades
    • Habilidades de observação são necessárias.
    • Carteira Nacional de Habilitação em categoria “B” é necessária.

Ponto de Contato

Escritório de Recursos Humanos – Sheila Mirandela
Endereço: Avenida das Nações, SES 801, Lote 3 – 70403-900 – Brasília – DF
Telefone: 61 3312-7040 / 61 3312-7227 / Fax: 61 3312-7641

Critérios de seleção adicionais:

  1. A Administração irá considerar nepotismo / conflito de interesses, orçamento, continuidade e status de residência na determinação da elegibilidade ao processo de seleção.
  2. Os funcionários em período de experiência não são elegíveis para participação no processo de seleção.
  3. Os funcionários internos que tiveram seu desempenho avaliado como Insatisfatório ou com Necessidades de Melhoria em sua mais recente Avaliação de desempenho não são elegíveis ao processo de seleção.
  4. Todos os candidatos a cargos de funcionários da embaixada dos Estados Unidos devem passar pela liberação médica e da segurança. Qualquer oferta de emprego pela embaixada estará condicionada a obtenção da liberação da segurança da Missão.
  5. Os funcionários internos da missão somente podem se candidatar a cargos iguais ou acima do seu grau atual.

Como aplicar:

Candidatos devem submeter os seguintes documentos para serem avaliados:

  1. Formulário DS-174, disponível no (anexo ao email do anúncio) ou contatando o escritório de Recursos Humanos (verificar ponto de contato acima). e
  2. Qualquer documento adicional relacionado com a posição ou os requisitos da vaga.

Aonde enviar o formulário com a aplicação:

Escritório de Recursos Humanos: Sheila Mirandela
E-mail com título: Guarda de Vigilância
Endereço e-mail: poa.recrutamento.eua@gmail.com

Prazo Final para recebimento do DS-174: Quinta-feira 30 de junho de 2016

 

A Missão Diplomática dos Estados Unidos no Brasil provê oportunidades iguais e tratamento justo e equitativo em emprego a todos, sem preconceito de raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência, afiliação política, estado civil ou orientação sexual. O Departamento de Estado também luta pra conseguir igualdade de oportunidades de emprego em todas as operações de pessoal através de programas contínuos de aumento da diversidade.

O procedimento de queixas de EEO (Igualdade de Oportunidades de Emprego) não está disponível para indivíduos que acreditam que tiveram negada a igualdade de oportunidade baseado em seu estado civil ou afiliação política. Os indivíduos com tais queixas devem se valer dos mecanismos de queixas apropriados, soluções para práticas de pessoal proibidas e/ou tribunais para dirimi-las.