Informativo: Protocolo Brasil 2020 sobre Transparência e Regras de Comércio

Pontos Principais

O Protocolo atualiza o Acordo de Cooperação Comercial e Econômica, em vigor desde 2011, com três novos anexos que podem trazer benefícios práticos a comerciantes em todos os setores. Como o Brasil e os Estados Unidos se comprometem sob a ATEC a implementar este Protocolo, reduziremos a burocracia e melhoraremos as oportunidades de comércio e investimento bilaterais.

Anexo I:  Administração Aduaneira e Facilitação do Comércio

Este anexo amplia o Acordo Multilateral de Facilitação do Comércio da OMC e inclui:

  • Publicação online de informações alfandegárias e outras informações de fronteira, incluindo etapas práticas para importação, exportação e trânsito; taxas, impostos e taxas correntes cobrados na fronteira; requisitos relacionados a despachantes aduaneiros e procedimentos para corrigir erros
  • Janela única para importação, exportação e trânsito
  • Sistemas eletrônicos para comerciantes, incluindo apresentação de declaração aduaneira e documentação relacionada
  • Aceitação de documentos eletrônicos sob padrões internacionais específicos, incluindo certificado fitossanitário eletrônico e-Phyto
  • Plano de trabalho conjunto para avançar o acordo de reconhecimento mútuo de OEA
  • Novo artigo para promover o tratamento de fronteira adequado para produtos agrícolas e outros vulneráveis à deterioração, incluindo revisão dos requisitos do processo de entrada
  • Amplo escopo para decisões antecipadas, incluindo classificação, avaliação, origem e aplicação de cotas
  • Proibição de transações consulares em relação à importação
  • Disciplinas sobre penalidades, incluindo não aplicação de penalidade em erros menores (a menos que sejam parte de um padrão consistente) e procedimentos para permitir a correção de erros sem penalidades.
  • Cooperação alfandegária ampliada, incluindo na execução do comércio

Anexo II:  Boas Práticas Regulatórias

O Anexo de Boas Práticas Regulatórias, apenas o segundo acordo comercial dos EUA desse tipo depois do USMCA, proporcionará maior transparência sobre os procedimentos regulatórios brasileiros, incluindo:

  • Publicação online de projetos de regulamentos, oportunidade de comentar sobre projetos de regulamentos e consideração apropriada de comentários
  • Um site com informações sobre planos de regulamentação, regulamentos em desenvolvimento e responsabilidades específicas dos reguladores
  • Incentivo ao uso de uma Avaliação de Impacto Regulatório para avaliar projetos de regulamentos, incluindo o exame do impacto positivo e negativo de um regulamento e alternativas viáveis e adequadas ao regulamento
  • Revisão dos regulamentos para avaliar a eficácia dos regulamentos e identificar oportunidades para reduzir a carga regulamentar
  • Incentivo ao uso pelas autoridades regulatórias de informação de qualidade e transparência sobre a fonte de informação utilizada
  • Reconhecimento do papel dos grupos consultivos, anúncio público da composição e atividades dos grupos consultivos e oportunidade de fornecer contribuições sobre os temas de seu mandato.

Anexo III:  Anticorrupção

Os compromissos anticorrupção incluem:

  • Obrigações de adotar e manter medidas de prevenção e combate ao suborno e à corrupção
  • Provisões para impedir a dedutibilidade fiscal de subornos e estabelece medidas relativas à recuperação de receitas de corrupção e a negação de um porto seguro para funcionários públicos estrangeiros que se envolvem em corrupção
  • Sanções eficazes e persuasivas para atos corruptos
  • Regras de integridade na manutenção de registros financeiros, incluindo divulgação de demonstrações financeiras e requisitos de auditoria
  • Procedimentos para denunciar atos de corrupção e proteção para pessoas que denunciam corrupção (delatores)
  • Políticas e procedimentos para promover a prestação de contas dos funcionários públicos
  • Obrigações quanto à participação do setor público e da sociedade civil no esforço de prevenção e combate ao suborno e corrupção.