Discurso da Embaixadora Liliana Ayalde no Congresso Mundial de Direito Ambiental 2016

Discurso proferido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro durante o Congresso Mundial de Direito Ambiental 2016

Boa noite,

Gostaria de parabenizar os organizadores do congresso – em especial o ministro Hérman Benjamin – por reunirem um grupo tão ilustre e respeitável de acadêmicos e profissionais. Para mim, é uma honra participar desta discussão e um prazer estar acompanhada por altos representantes do Departamento de Justiça e da Agência de Proteção Ambiental dos EUA.

Os Estados Unidos reconhecem que o respeito pelo Direito e sua promoção são essenciais em qualquer tentativa de proteger nosso meio ambiente e simultaneamente alcançar o desenvolvimento sustentável.

Teremos a oportunidade de ouvir nossos ilustres colegas sobre como o Direito Ambiental pode resultar no fortalecimento das instituições para o desenvolvimento sustentável, além de conhecer mais sobre as conexões entre economia verde e comércio global.

Gostaria de começar  reiterando o compromisso dos Estados Unidos com o trabalho bilateral, regional e multilateral para promover o direito ambiental e as instituições que lhe dão respaldo.

Quero focar em três áreas nas quais os EUA e a comunidade global e estão aplicando o Direito em âmbito nacional, regional e internacional para alcançar nossos objetivos comuns de proteção ambiental. Estes são:

  • combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);
  • combate ao tráfico de vida selvagem; e,
  • redução da poluição por mercúrio.

Implementação nacional: pesca ilegal, não declarada, e não regulamentada (INN)

Esforços nacionais para aplicar o Direito no âmbito interno podem ajudar a proteger uma das áreas mais valiosas no mundo: o oceano.

Uma das maiores ameaças globais aos nossos oceanos e à pesca sustentável é a pesca ilegal, não declarada, e não regulamentada.

Ela mina o manejo sustentável da pesca e pode devastar a população de peixes e as comunidades que dependem deles – colocando em risco os meios de subsistência de mais de 700 milhões de pessoas no mundo todo; ameaçando a situação alimentar e nutricional de bilhões de pessoas e custando ao mundo bilhões de dólares por ano. A pesca ilegal, não declarada, e não regulamentada também pode estar associada a tráfico de drogas, exploração do trabalho e tráfico de pessoas, danos ao leito do mar e crime organizado.

O Acordo Internacional sobre medidas do Estado do Porto é uma nova ferramenta poderosa que temos para combater a pesca INN em âmbito nacional. Este importante acordo assinado tanto pelo Brasil quanto pelos Estados Unidos, exige que as partes, na condição de Estados Portuários, implementem uma série de medidas básicas para restringir a entrada nos portos ou o acesso a eles de navios de outros países, que estejam envolvidos em pesca INN.

Ao promover medidas de aplicação da lei harmonizadas e abrangentes no mundo inteiro, podemos evitar que o produto da pesca ilegal seja descarregado nos portos e aumente seu custo associado, o que impedirá os contraventores de solapar as regras e o manejo da pesca sustentável.

A iminente entrada em vigor do Acordo sobre Medidas do Estado do Porto garantirá que o combate à pesca INN em portos do mundo todo seja mais coerente e melhore as comunicações entre os países no que tange à aplicação da lei, evitando brechas que possam ser exploradas por pescadores ilegais.

Cooperação bilateral: Parceria para a Conservação da Biodiversidade da Amazônia (PCAB)

Algumas interações dos EUA como Brasil sobre questões ambientais oferecem exemplos de como proteger o meio ambiente.

Um dos programas da USAID no Brasil é a “Parceria para a Conservação da Biodiversidade da Amazônia”, parceria com o governo brasileiro destinada a aprimorar a conservação da biodiversidade em áreas protegidas, aí incluídas as terras indígenas. Este programa reflete contribuições do governo, mundo acadêmico, da sociedade civil e do setor privado.

Capacitação, fortalecimento institucional e troca de experiências entre nossos governos, ONGs, setor privado e academia contribuem para melhor aplicação da lei.

Esforços nacionais, regionais e globais coordenados: tráfico de vida selvagem

Poucos desafios ambientais podem ser superados sem engajamento e cooperação globais. Um dos exemplos mais claros é o tráfico de vida selvagem, que ameaça a sobrevivência de muitas espécies e a segurança nacional, além de minar o Estado de Direito, e o desenvolvimento econômico das comunidades e governos locais.

A Estratégia Nacional dos Estados Unidos da América para Combater o Tráfico de Vida Selvagem, dirigida conjuntamente pelos Departamentos de Estado, Justiça e Interior, fortalece a fiscalização, reduz a demanda e expande a cooperação internacional.

Leis eficazes e atualizadas são cruciais para a garantia de que o tráfico de vida selvagem seja tratado como ‘crime grave’, de acordo com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Untoc).

Alianças regionais também permitem aos países melhorar a comunicação, compartilhar treinamentos e melhores e colaborar em operações contra os traficantes de vida selvagem.

Por isso, os Estados Unidos fizeram parcerias regionais com governos para estabelecer Redes de Fiscalização da Vida Selvagem, conhecidas como WENs, com o objetivo final de criar uma rede global de WENs.

As WENs operam hoje na Ásia, na América Central, na Europa e na América do Norte e estão surgindo na África, no Caribe e na Ásia Central. Essas iniciativas são conduzidas pelos países da região. Uma rede de fiscalização da vida selvagem na América do Sul é a iniciativa mais recente, e o Brasil teve papel fundamental na sua criação. Em 2014, o governo brasileiro, em parceria com a organização não governamental Freeland, lançou uma WEN chamada SudWEN na região de São Paulo. Parabenizamos o Brasil por sua liderança e saudamos os esforços das regiões para criar novas WENs.

Outros exemplos de engajamento global: Protocolo de Montreal e Mercúrio

Acordos ambientais multilaterais, como o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio e a Convenção de Minamata sobre Mercúrio são bons exemplos da importância que a comunidade internacional dá ao Direito Ambiental.

Mais de 25 anos depois de entrar em vigor, o Protocolo de Montreal tem sido um grande sucesso. Por meio destes esforços, temos feito grandes avanços na proteção da camada de ozônio na estratosfera. Os danos à camada de ozônio estão sendo revertidos como resultado direto do Protocolo de Montreal.

A poluição transfronteiriça por mercúrio representa um problema semelhante. O mercúrio é uma neurotoxina potente e um grande perigo para a saúde pública, pois pode circular por milênios na atmosfera, na terra e nos oceanos, sem respeitar as fronteiras construídas pelo homem.

A Convenção de Minamata é fruto de um esforço internacional e sua implementação eficaz levará ao controle e a redução drástica da exposição da população ao mercúrio.

A entrada em vigor dos acordos ambientais internacionais tem impacto positivo no Estado de Direito, inspirando mais transparência e prestação de contas por parte dos nossos governos nacionais. O novo Acordo de Paris é um grande exemplo dessa abordagem; ele cria transparência e obrigação de prestação de contas à medida que os governos definem metas individuais e criam um mecanismo para que continuem a analisar e reforçar suas metas em intervalos regulares.

Os Estados Unidos estão empenhados em trabalhar em todas as instâncias, bilaterais, regionais e multilaterais, para fortalecer o Estado de Direito, melhorar a governança e garantir que as futuras gerações herdem um planeta saudável e vibrante.

A proteção do meio ambiente é responsabilidade de todos. Não podemos contar apenas com cientistas, autoridades e outros ambientalistas para fazer isso; precisamos também de cidadãos engajados, agentes aduaneiros e de fronteiras, policiais, promotores e juízes para trabalhar com o objetivo de conservar e proteger nosso meio ambiente comum.

Convido a todos os presentes neste primeiro Congresso Mundial de Direito Ambiental a participarem ativamente das discussões e a saírem daqui com motivação e dedicação renovadas para fortalecer o Direito para a proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável.