Relatorio de Práticas de Direitos Humanos por País 2019 – Brasil

PREFÁCIO

A partir do momento em que declaramos nossa independência como uma nação livre, os Estados Unidos se comprometeram com os ideais de democracia, liberdade individual, igualdade de proteção perante a lei e proteção dos direitos humanos.  Nossa nação foi fundada com base na premissa de que todos os seres humanos são criados iguais em direitos e dignidade. Nos orgulhamos, 244 anos depois, de continuarmos líderes na defesa dos direitos humanos e ideais democráticos.

O governo dos EUA não está sozinho neste compromisso com os direitos humanos para todos os indivíduos.  Após o massacre da Segunda Guerra Mundial, membros da comunidade global buscaram traçar um novo caminho, se comprometendo a reconhecer e defender os direitos que transcendem todas as fronteiras, pois são, por entendimento comum, enraizados em nosso senso compartilhado de humanidade.  Consagrados em instrumentos internacionais como da Declaração Universal de Direitos Humanos, esses direitos incluem as liberdades de expressão, religião e consciência e reunião pacífica.  A comunidade global sabia então, e sabe agora, que reconhecer os direitos humanos é apenas o ponto de partida.  Defendê-los inclui não somente a clareza das palavras que usamos para descrevê-los, mas também as ações que adotamos para defender liberdades compartilhadas em qualquer lugar, e contra qualquer um, que as negue.   A defesa dos direitos humanos inclui nosso compromisso de abordar os efeitos destrutivos que a opressão causa em todo o mundo.

A experiência nos ensina que funcionários de governo que oprimem, abusam e toleram a recusa dos direitos humanos de seu próprio povo também são responsáveis pela criação de ambientes sociais propícios a crises econômicas e humanitárias, e que encorajam corrupção, conflitos violentos e terrorismo.  Os Estados Unidos se comprometem a usar sua voz e posição no cenário mundial para chamar atenção a essas violações e abusos de direitos humanos, e promover a responsabilização de violadores e abusadores de direitos humanos.

O 44º Relatório de Práticas de Direitos Humanos por País anual oferece informações cuidadosamente estudadas, factuais e objetivas sobre ações tomadas – ou não tomadas – por governos estrangeiros para demonstrar o cumprimento e o respeito a direitos humanos e liberdades fundamentais internacionalmente reconhecidos.  Ao publicar esses relatórios, reafirmamos o compromisso de longa data dos Estados Unidos de promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

Michael R. Pompeo
Secretário de Estado

PANORAMA E RECONHECIMENTOS: PREPARAÇÃO DO RELATÓRIO POR PAÍS

Este relatório é apresentado ao Congresso pelo Departamento de Estado de acordo com as Seções 116(d) e 502B(b) da Lei de Assistência Externa de 1961.  19 U.S.C. § 2464, 2467 também exige que as políticas externa e comercial dos EUA considerem o desempenho de direitos humanos e direitos dos trabalhadores dos países e que relatórios sobre países sejam apresentados ao Congresso anualmente.

Este relatório inclui documentos de diversos países que não se enquadram nas categorias estabelecidas por esses estatutos e, portanto, não são abrangidos pelo requisito do Congresso.

O relatório aborda situações e eventos ocorridos apenas durante o ano civil de 2019.

O Departamento de Estado preparou este relatório usando informações fornecidas por embaixadas e consulados dos EUA no exterior, funcionários de governos estrangeiros, organizações não governamentais e internacionais, juristas e peritos jurídicos, jornalistas, acadêmicos, militantes sindicais e relatórios publicados.  Missões diplomáticas dos EUA no exterior prepararam as versões iniciais dos relatórios individuais por país.

Quando as versões iniciais dos relatórios individuais por país foram concluídas pelas missões dos EUA no exterior, o Bureau de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho (DRL), em cooperação com os escritórios do Departamento de Estado com conhecimento sobre o país e a região relevantes, revisou e editou os relatórios, usando suas próprias fontes de informação, além do Departamento de Trabalho.   Oficiais do bureau também consultaram especialistas do Departamento de Estado e outras fontes sobre direitos do trabalhador, questões referentes a refugiados, questões referentes à polícia e segurança, questões referentes às mulheres e assuntos jurídicos, entre muitos outros.  Os princípios orientadores ditavam que todas as informações fossem reportadas de forma objetiva, completa e justa.  O DRL, trabalhando com outros gabinetes de Departamento conforme necessário, também garantiu que todos os relatórios seguissem a mesma metodologia e fossem conformes com o formato e estrutura padrão.

O Brasil é uma república constitucional e multipartidária. Em outubro de 2018 os eleitores escolheram o presidente, vice-presidente, os senadores e deputados federais em eleições livres e justas, de acordo com observadores internacionais.

As três forças policiais nacionais – a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal – possuem responsabilidades sobre a segurança doméstica e reportam ao Ministério de Justiça e Segurança Pública.  Há duas unidades distintas dentro das forças policiais estaduais: A polícia civil, que desempenham um papel investigativo, e a polícia militar, encarregada de manter a lei e a ordem nos estados e no Distrito Federal. Apesar do nome, as forças da polícia militar não reportam ao Ministério da Defesa. As forças armadas também possuam algumas responsabilidades sobre a segurança doméstica e reportam ao Ministério da Defesa. Autoridades civis por vezes não mantiveram controle eficaz sobre as forças de segurança.

Questões significativas referentes a direitos humanos incluíram: relatos sobre execuções ilegais ou arbitrárias pela polícia estadual; más condições prisionais, às vezes potencialmente fatais; tortura; violência contra jornalistas, corrupção generalizada por oficiais, crimes envolvendo violência ou ameaças de violência direcionados a membros de minorias raciais, direitos humanos e ativistas ambientais, povos indígenas e outras populações tradicionais, e lésbicas, gays, bissexuais, transgênero ou intersexuais (LGBTI); e uso de trabalho forçado ou compulsório.

O governo processou oficiais que cometeram abusos; no entanto, a impunidade e falta de responsabilização das forças de segurança foi um problema, e um sistema judicial ineficiente por vezes atrasou a aplicação da justiça para criminosos e para as vítimas.

a. Privação Arbitrária da Vida e Outras Execuções Ilegais ou por Motivações Políticas

Houve relatos de que a polícia estadual cometeu execuções ilegais. Em alguns casos, a polícia usou força indiscriminada. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública reportou que polícia matou 6.160 civis em 2018, em comparação com 5.225 em 2017. No entanto, a dimensão do problema foi difícil de determinar, pois não havia estatísticas abrangentes e confiáveis disponíveis sobre execuções ilegais cometidas pela polícia.

Em 27 de setembro, Ágatha Vitória Sales Félix, de oito anos, voltava para casa no bairro do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em uma van com sua mãe quando uma bala a acertou e matou. Oficiais da polícia militar do Rio relataram que traficantes de drogas abriram fogo contra os oficiais, que retaliaram com tiros, mas residentes negaram que houvesse conflito na favela no momento do disparo. De acordo com estas testemunhas, a morte da menina foi causada quando um policial disparou contra um motociclista que não cumpriu uma ordem para parar. O Ministério Público Federal solicitou que o Ministério Público do Rio de Janeiro investigasse o caso, ao invés da força policial.  De acordo com uma agência de notícias, a polícia não conduziu uma investigação adequada. O advogado que representa a família e o proprietário da van disseram que o motorista limpou a van, a cena do crime, antes que a polícia pudesse revistá-la em busca de provas.  Em 25 de setembro, o ministério público anunciou que estava investigando o caso.

Na cidade do Rio de Janeiro, a maior parte das mortes ocorreram enquanto a polícia estava conduzindo operações contra gangues de tráfico de drogas nas mais de 1000 favelas, onde aproximadamente 1,5 milhão de pessoas vivem. Organizações não governamentais (ONGs) no Rio de Janeiro perguntaram se todas as vítimas realmente resistiram à prisão, como foi reportado pela polícia e alegaram que a polícia muitas vezes usou força desnecessária. Em 20 de fevereiro, a polícia militar conduziu uma operação em busca de procurados nas comunidades da Coroa e Fallet-Fogueteiro, localizadas no bairro de Santa Teresa, no centro do Rio de Janeiro. A operação resultou na morte de 13 pessoas. A polícia militar informou que todas as vítimas eram criminosos; no entanto, organizações de direitos humanos alegaram que as vítimas não ofereceram resistência e que muitos foram alvejados nas costas.  A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado estavam investigando as mortes; no entanto, em setembro ninguém havia sido indiciado ou preso por essas mortes.

De acordo com algumas organizações da sociedade civil, as vítimas de violência policial no país eram majoritariamente homens jovens negros. Um estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que entre 2009 e 2016, 76 por cento das vítimas fatais em ações da polícia eram negras. Em 7 de abril, soldados do exército que patrulhavam uma área militar dispararam 80 tiros contra um carro de família em Guadalupe, na zona oeste da cidade. Evaldo Rosa dos Santos, um músico negro, foi morto e duas outras pessoas ficaram feridas. Autoridades militares alegaram inicialmente que os soldados estavam respondendo a um roubo em uma área próxima, e que as pessoas no carro supostamente cometeram “agressão não provocada” contra os soldados. Em maio, um tribunal de justiça militar indiciou e prendeu 12 soldados envolvidos no incidente.

Nove dos acusados foram liberados em 23 de maio. Em agosto, o tribunal ainda não havia marcado uma data para o julgamento. ONGs citaram preocupação de que a impunidade de crimes cometidos pelas forças de segurança era comum. De acordo com um levantamento de casos ocorridos entre 2015 e 2017 no Tribunal Superior Militar envolvendo pessoal militar, 70 por cento dos casos foram arquivados ou não resultaram em punição.

Aos Fatos, uma ONG de verificação de fatos, descobriu que, em média, nove políticos eleitos foram assassinados por ano no país entre 2007 e 2018. Em março, a polícia prendeu dois ex-policiais militares, Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, em ligação com o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, gay, negra e ativista de direitos humanos, e seu motorista, alegando que Lessa disparou a arma e Queiroz dirigia o carro em que os dois fugiram.  Um julgamento preliminar foi iniciado em 7 de junho no Juízo da Quarta Vara Criminal no Rio de Janeiro.  Em outubro, a data do julgamento final ainda não havia sido marcada.

A ONG Global Witness reportou que 20 ativistas sociais, de direitos humanos e ambientais foram assassinados em 2018, o que a levou a classificar o país como “extremamente letal” para ativistas. Em março, Dilma Ferreira da Silva, uma das dezenas de milhares de pessoas desabrigadas devido à construção da usina de Tucuruí e ativista e líder no Movimento dos Afetados por Barragens, foi encontrada morta no assentamento onde vivia com seu marido, Claudionor Costa da Silva, e o amigo da família Hilton Lopes. As vítimas foram encontradas com as gargantas cortadas e as mãos amarradas, e mostravam sinais de tortura. A Polícia Civil do Estado do Pará prendeu o fazendeiro Fernando Ferreira Rosa Filho como o suposto mandante do assassinato.

b.  Desaparecimento

 Não houve relatos de desaparecimentos de ou em nome de autoridades governamentais.

c.  Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanas ou Degradantes

 A constituição proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante, mas houve relatos de que oficiais do governo por vezes empregaram essas práticas. A lei determina que tribunais especiais de polícia exercem jurisdição sobre a polícia militar estadual, exceto por aqueles acusados de “crimes dolosos contra a vida”, principalmente homicídio. Impunidade de forças de segurança foi um problema. Pessoal da polícia frequentemente eram responsáveis por investigar acusações de tortura e uso de força excessiva por colegas oficiais, apesar de o número de investigações independentes haver aumentado.  Atrasos nos tribunais especiais da polícia militar permitiram que muitos casos prescrevessem devido aos prazos de prescrição.

De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público, em 2018 houve 384 casos de guardas e outros funcionários que infligiram lesões corporais em prisioneiros. Em julho, o Ministério Público do Distrito Federal acusou 14 oficiais da polícia militar por tortura. Uma investigação da polícia civil encontrou evidências de que durante uma operação liderada pelo subcomandante da Polícia Militar do Distrito Federal, a Patrulha Tático Móvel e o Grupo de Operações Táticas de Taguatinga participaram conjuntamente na tortura do suposto traficante de drogas Antonio César Campanaro (conhecido como Toninho do Pó), em junho de 2018.  Após prender o suspeito com quase 50kg de drogas, a equipe tentou recuperar outros 498kg, mas não encontrou sua localização. De acordo com a polícia civil do Distrito Federal, os oficiais da polícia militar usaram métodos violentos para descobrir onde o resto das drogas estada escondido expondo Campanaro ao sol por um longo período de tempo, desferindo socos e supostamente aplicando choques elétricos em suas genitais. Em 14 de julho, os 14 oficiais acusados estavam presos por diversas acusações, incluindo tortura, corrupção, peculato e tráfico de drogas.

Em novembro de 2018 a imprensa reportou alegações de que oficiais militares federais torturaram três homens no Rio de Janeiro. Os jovens alegaram que os oficiais os detiveram por 17 horas, período em que foram espancados, eletrocutados e receberam jatos de spray de pimenta no rosto. Em julho, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro apresentou um mandado de habeas corpus ao Supremo Tribunal exigindo a liberação de um dos jovens, argumentando que o réu deveria ter o direito de aguardar o julgamento em liberdade mediante fiança, pois os supostos abusos tornaram a prisão ilegal.  Em outubro, o Supremo Tribunal não havia se pronunciado sobre o caso.

Em dezembro de 2018, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro publicou a versão final do relatório Circuito de Favelas por Direitos, que documentou as declarações de 500 moradores sobre violações cometidas nas 25 comunidades carentes analisadas.

Os moradores relataram casos de buscas e inspeções sem mandados, invasões à casas, violência durante operações policiais e perseguição de líderes das comunidades. O documento também recomendou que as autoridades organizem treinamentos para oficiais de segurança e desenvolvam um plano de estado coerente para segurança pública, protocolos para operações policiais e programas específicos para auxiliar as famílias de vítimas.

Houve relatos de abuso sexual cometido pela polícia. Em junho, dois oficiais da polícia militar foram presos por estuprar uma mulher de 19 anos em Praia Grande, no Estado de São Paulo.  Os dois oficiais haviam oferecido à mulher uma carona até um ponto de ônibus local quando um dos oficiais passou para o banco de trás com a mulher e a estuprou. Em 28 de junho, os oficiais estavam aguardando julgamento. O Circuito de Favelas por Direitos também reportou causos documentados de abusos sexuais cometidos pela polícia.

Em agosto, uma mulher lésbica de 31 anos relatou que dois oficiais da polícia militar, os Sargentos Hugo Borges Gomes e Caio Cesar Borba Brandão, a estupraram e agrediram fisicamente na cidade de Goiânia. De acordo com um documento apresentado por seu advogado, os oficiais a agrediram e estupraram com uma vassoura e, em seguida, ameaçaram matá-la caso ela reportasse o ocorrido. A mulher se dirigiu a uma delegacia local, onde concordou em realizar um exame físico e um médico encontrou evidência de estupro.  A Comissão de Direitos Humanos da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Goiás solicitou informações adicionais às autoridades públicas de Goiás.

Condições de Prisões e Centros de Detenção

 As condições em muitas prisões eram precárias e, ocasionalmente, potencialmente fatais, principalmente devido à superlotação.  Os abusos por guardas penitenciários continuaram, e as condições de trabalho precárias e baixa remuneração para guardas penitenciários estimularam a corrupção.

Condições Físicas: De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público, em agosto, o índice de ocupação global nas prisões era de 170 por cento da capacidade. A região norte do país registrou a pior superlotação, com três vezes mais prisioneiros do que a capacidade indicada.  O Estado do Paraná, na região sul, reportou uma falta de 12.500 vagas para detentos em unidades correcionais e centros provisórios dentro da área metropolitana de Curitiba, como resultado de um aumento de 334 por cento no número de prisões nos primeiros quatro meses do ano. Grande parte da superlotação se deveu à prisão de detentos antes do julgamento. Um levantamento feito pelo portal de notícias G1 em abril mostrou que 36 por cento dos detentos eram mantidos presos sem condenação.

A superlotação no estado do Rio Grande do Sul, na região sul, era tão grave em julho, que 180 prisioneiros em Porto Alegre eram mantidos em vans estacionadas na rua em frente à sede da polícia por tempo indeterminado, algemados a volantes e grades da delegacia de polícia, pois os presídios do estado estavam com ocupação 43 por cento superior à sua capacidade. Aos detentos era negado o acesso a banheiros, aquecimento, ventilação e assistência médica. Em outros casos, prisioneiros de baixo risco eram mantidos em unidades de segurança máxima, pois as unidades de nível de segurança inferior não tinham espaço suficiente. Apesar do aumento no número de detentos, novas vagas não estavam sendo criadas.

Relatos de abuso por agentes penitenciários continuaram. Em 25 de março, o jornal diário Folha de S. Paulo reportou que a Ouvidoria da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo recebeu 73 relatos de tortura em unidades correcionais no Estado de São Paulo nos dois primeiros meses do ano, 66 dos quais referentes ao Centro de Detenção Provisória de Osasco, na área metropolitana de São Paulo. Os relatos mencionavam punições longas em celas isoladas, falta de acesso a assistência médica, e tortura psicológica. O centro estava operando a 50 por cento acima de sua capacidade indicada.

Após a ocorrência de rebeliões em presídios no Estado do Ceará em janeiro, o Ministério da Justiça autorizou uma força-tarefa de intervenção federal nos presídios do estado. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura investigou relatos de abuso e reportou em outubro que agentes penitenciários quebravam os dedos dos detentos sistematicamente como forma de imobilizá-los. O Departamento Penitenciário Nacional negou as constatações de tortura, afirmando que os prisioneiros se lesionaram por causa das violentas rebeliões e receberam tratamento médico.

As condições gerais das prisões eram precárias.  Havia falta de água potável, nutrição inadequada, contaminação de alimentos, infestação de ratos e baratas, celas úmidas e escuras, falta de roupas e itens de higiene e saneamento precário. Mortes causadas por doenças evitáveis, como meningite e tuberculose, corresponderam a 61 por cento das mortes de detentos no sistema penitenciário na primeira metade de 2017.  Uma ONG, o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro, declarou que detentos lesionados não receberam medicação e tratamento médico adequado.

De acordo com o Ministério da Saúde, detentos são 28 vezes mais suscetíveis a contrair tuberculose, em comparação com o público em geral. Um detento em Santa Catarina foi diagnosticado com tuberculose e pneumonia após ser mantido em condições de lotação e dormir no chão por 10 meses devido à falta de camas. Ele não recebeu tratamento médico até um ano após seu diagnóstico.

Entre 2000 e 2016, o número de encarceramento de mulheres aumentou em 656 por cento. Em outubro, 80 por cento das detentas mulheres eram mães. Em 2018, o Supremo Tribunal concedeu um habeas corpus a todas as mães, grávidas e aquelas com custódia de pessoas com deficiências, caso tivessem sido condenadas por crimes não violentos e não apresentassem ameaça grave a si mesmas ou a seus dependentes. Em dezembro de 2018, essa medida foi reforçada por uma lei que estabelece prisão domiciliar para grávidas, mães de crianças de até 12 anos ou mulheres responsáveis por pessoas com deficiências.  Apesar dessa decisão, o Conselho Nacional de Justiça verificou que, em janeiro, havia 278 detentas grávidas e 141 lactantes no sistema prisional. Houve relatos de violência cometida contra detentas grávidas.

Prisioneiros condenados por pequenos delitos eram frequentemente mantidos com criminosos condenados por assassinatos e outros crimes violentos. As autoridades tentaram manter detentos que aguardavam julgamento separados de presos condenados, mas a falta de espaço muitas vezes exigia que criminosos condenados fossem mantidos em unidades de detenção preventiva.  Em muitos presídios, incluindo os do Distrito Federal, oficiais tentaram separar infratores violentos de outros detentos e manter traficantes de drogas condenados em uma ala separada do resto da população prisional.  Diversas fontes relataram que adolescentes eram mantidos com adultos em condições precárias e de lotação.

Presídios sofriam de falta de pessoal e falta de controle sobre os detentos. A violência era desenfreada em unidades prisionais. Em 2018, de acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público, 495 detentos foram mortos enquanto estavam em reclusão.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, em 2017 o índice de homicídios dentro de presídios era de 48 a cada 100.000 detentos. Durante o mesmo período, de índice nacional de homicídios era de 31 a cada 100.000, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Além da má administração do sistema penitenciário, a superlotação, presença de gangues e corrupção contribuíram para a violência.  Reportagens da mídia indicaram que líderes encarcerados das principais facções criminais continuavam a controlar seus crescentes empreendimentos criminosos transnacionais de dentro dos presídios.

Diversas rebeliões ocorridas durante o ano resultaram na morte de detentos. Uma rebelião no Centro de Recuperação Regional de Altamira, no Pará, ocorrida em julho, foi a segunda maior rebelião em um único presídio na história do país e deixou 57 mortos, incluindo 16 detentos que foram decapitados.  A rebelião foi supostamente o resultado de uma briga de facções entre organizações criminais rivais que começou quando detentos de uma facção criminal invadiram um anexo do presídio onde membros de uma facção rival eram mantidos e incendiaram o edifício. Em resposta às diversas denúncias de tortura nos presídios do Pará, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação de improbidade administrativa. Em resposta às denúncias de tortura, em outubro o Departamento Penitenciário Nacional anunciou planos para comprar câmeras que são acopladas ao corpo para agentes penitenciários em presídios.

Administração: Ouvidorias estaduais; o Conselho Nacional de Justiça; o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e o Departamento Penitenciário Nacional no Ministério da Justiça e Segurança Pública monitoraram as condições de presídios e centros de detenção e conduziram investigações de denúncias verossímeis de maus tratos.

Monitoramento Independente: O governo permitiu o monitoramento por observadores não-governamentais independentes. Prisioneiros e detentos tiveram acesso a visitantes; no entanto, observadores de direitos humanos reportaram que alguns visitantes reclamaram de procedimentos de revista que, às vezes, incluíam exames físicos invasivos e insalubres.

Melhorias: No novo Presídio de Itaquitinga, no Estado de Pernambuco, uma unidade com capacidade para 1.000 prisioneiros abriu em fevereiro e recebeu 551 detentos. Em agosto, a secretaria de estado de justiça e direitos humanos, a defensoria pública de Pernambuco e outros órgãos governamentais analisaram registros de detentos e atualizaram o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, lançado em 2018, para tentar garantir que casos vão a julgamento e, portanto, reduzir a superlotação.

d.  Prisão ou Detenção Arbitrária

 A constituição proíbe prisões e detenções arbitrárias e limita prisões àquelas realizadas em flagrante de crime ou determinadas por ordem de autoridade judicial; no entanto, a polícia por vezes não respeitou essa proibição. A lei prevê o direito de qualquer pessoa de contestar a legitimidade de sua prisão ou detenção em juízo.  O governo em geral cumpriu com esta disposição.

Procedimentos de Prisão e Tratamento de Detentos 

Policiais são obrigados a informar os direitos das pessoas no momento da prisão ou antes de levá-las sob custódia para interrogação. A lei proíbe o uso de força durante uma prisão, exceto caso o suspeito tente fugir ou resista à prisão. De acordo com observadores de direitos humanos, alguns detentos reclamaram de agressões físicas enquanto eram levados sob custódia policial.

As autoridades em geral respeitaram o direito constituição a uma determinação judicial imediata sobre a legitimidade da detenção. A lei permite detenção provisória por até cinco dias em condições específicas durante uma investigação, mas um juiz pode prorrogar este prazo. Um juiz também pode determinar a detenção temporária por mais cinco dias para processamento. A detenção preventiva por um período inicial de 15 dias é permitida caso a polícia suspeite que um detento possa fugir da área.  Réus presos em flagrante devem ser acusados em um prazo de 30 dias após a prisão. Outros réus devem ser acusados em um prazo de 45 dias, apesar de a prorrogação deste prazo ser permitida. Em casos envolvendo crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, a detenção preventiva pode durar até 30 dias, com a opção de prorrogar o prazo por mais 30 dias.  Frequentemente o prazo para a acusação de réus precisa ser prorrogado devido a atrasos em tribunais. A lei não prevê um prazo máximo de detenção preventiva, que é decidida casuisticamente. A fiança foi permitida para a maioria dos crimes, e réus acusados por todos os crimes, exceto os mais graves, têm direito a uma audiência de fiança. Autoridades penitenciárias geralmente permitiram aos detentos acesso imediato a um advogado. Detentos indigentes têm direito a um advogado da defensoria pública do estado. Detentos tiveram acesso imediato a membros da família. Em caso de condenação dos detentos, o período de detenção antes do julgamento foi subtraído de suas sentenças.

Prisão Arbitrária: Em fevereiro, veículos de imprensa reportaram que policiais em Fortaleza, capital do estado do Ceará, pararam ilegalmente uma mulher e seu marido em seu carro, pediram que saíssem do veículo e começaram a xingar e agredir o casal. A imprensa reportou que um policial militar bateu na mulher enquanto a detinha na calçada. Em um vídeo do incidente, a vítima não identificada aparece de joelhos, com as mãos na cabeça, ao lado de seu marido, que está sem camisa, e dois oficiais da polícia militar. Um policial é visto desferindo golpes contra as costas da mulher pelo menos duas vezes, enquanto o outro policial assiste. De acordo com testemunhas, as agressões duraram meia hora. Devido ao medo de retaliação, a mulher pediu para não ser identificada. O Escritório da Controladoria Geral de Disciplina do Sistema Penitenciário informou que estava investigando o incidente.

Detenção Preventiva: Em 17 de julho, o Conselho Nacional de Justiça declarou que 41 por cento dos presos em todo o país estavam em detenção preventiva.  Um estudo realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça em 2018 verificou que mais da metade dos detidos aguardando julgamento em 17 estados estavam em detenção preventiva por mais de 90 dias.  O estudo constatou que 100 por cento dos detentos em prisão preventiva no Estado do Sergipe, 91 por cento no Estado do Alagoas, 84 por cento no Estado do Paraná e 74 por cento no Estado do Amazonas estavam em prisão preventiva por mais de 90 dias.  Em janeiro, pela primeira vez, o Estado do Piauí ficou abaixo da média nacional em sua porcentagem de detentos em prisão preventiva. Em 2009, o estado tinha a segunda porcentagem mais alta de detentos em prisão preventiva (71 por cento), mas em 2019 o Conselho Nacional de Justiça divulgou que o índice havia despencado para quase 40 por cento.  De acordo com o Juiz Sebastião Ribeiro Martins, presidente do supremo tribunal do estado do Piauí, a redução foi um resultado dos esforços de magistrados e servidores públicos, melhorias estruturais do poder judiciário do estado, e esforços da Corregedoria Geral de Justiça para acelerar o processo de instauração de processos penais.

e.  Recusa de Julgamento Justo e Público

A constituição prevê um poder judiciário independente, e o governo, em geral, respeitou a independência e imparcialidade judicial.  No entanto, ONGs locais citaram corrupção dentro do judiciário, principalmente a níveis locais e estaduais, como uma preocupação.

Procedimentos de Julgamento 

A constituição prevê o direito a um julgamento justo e público, e um poder judiciário independente em geral fez valer esse direito, apesar de ONGs denunciarem que em algumas regiões rurais — principalmente em casos envolvendo ativistas de direitos fundiários — a polícia, promotores e judiciário foram vistos como mais suscetíveis a influências externas, incluindo medo de retaliações. Investigações, acusações e julgamentos nesses casos eram frequentemente adiados.

Após uma prisão, um juiz analisa o caso, determina se o caso deve proceder e distribui o caso a um promotor do estado, que decide se emitirá uma acusação pública. Júris ouvem casos envolvendo crimes capitais; juízes julgam os acusados de crimes menores. Réus têm direito à presunção de inocência e de estarem presentes em seu julgamento, a serem prontamente informados das acusações e a não serem obrigados a testemunharem ou confessarem culpa, a confrontarem e questionarem testemunhas e provas de acusação e a recorrer de sentenças. Os réus em geral tiveram prazo e instalações adequadas para preparar uma defesa, mas não tiveram direito à assistência gratuita de um intérprete.

Apesar de a lei exigir que julgamentos sejam realizados dentro de um prazo estabelecido, havia milhões de casos atrasados em tribunais estaduais, federais e superiores, e os casos frequentemente demoravam anos para serem concluídos. A fim de reduzir o acúmulo de casos, tribunais estaduais e federais frequentemente arquivaram casos antigos sem uma audiência. Embora a lei determine o direito a assessoria jurídica, o Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que muitos detentos não podiam pagar por um advogado. O tribunal é obrigado a atribuir um defensor público ou advogado particular pago com recursos públicos nestes casos, mas déficits de pessoal persistiram em todos os estados.

Prisioneiros e Detentos Políticos 

Não houve denúncias de prisioneiros ou detentos políticos.

Procedimentos e Recursos Judiciais Cíveis 

Cidadãos podem protocolar ações em juízo por violações a direitos humanos. Embora o sistema de justiça disponha sobre um judiciário cível independente, os tribunais estavam sobrecarregados com o acúmulo de casos e, por vezes, sujeitos a corrupção, influência política e intimidação indireta.  Casos envolvendo violações dos direitos humanos de um indivíduo podem ser ajuizados através de petições protocoladas por indivíduos ou organizações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, por sua vez, poderá encaminhar o caso para o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos.

f.  Interferência Arbitrária ou Ilegal na Privacidade, Família, Residência ou Correspondência

Apesar de a lei e a constituição proibirem buscas sem mandados, ONGs reportaram que a polícia ocasionalmente conduziu buscas sem mandados. Grupos de direitos humanos, outras ONGs e a imprensa reportaram incidentes de buscas excessivas da polícia em comunidades carentes. Durante essas operações, a polícia parou e interrogou pessoas e fez buscas em seus carros e residências sem mandados.

a. Liberdade de Expressão, Incluindo para a Imprensa

 A constituição e a legislação dispõem sobre a liberdade de expressão, incluindo para a imprensa, mas o governo nem sempre respeitou esse direito.

Liberdade de Expressão: Em 27 de julho, a polícia interrompeu um show em um festival de jazz e blues no Estado do Mato Grosso do Sul quando os músicos estimularam o público a xingar o Presidente Bolsonaro.  Oficiais da polícia militar ordenaram que a música parasse e o público deixasse o local.

Violência e Assédio: Jornalistas foram ocasionalmente assassinados ou sujeitados a assédio, agressões físicas e ameaças como resultado de suas reportagens. De acordo com a Press Emblem Campaign, de janeiro a junho, a Federação Nacional dos Jornalistas reportou que a violência contra jornalistas aumentou em 36 por cento em 2018, em comparação com 2017, com 135 incidentes reportados, principalmente por manifestantes. A maioria dos incidentes ocorreu durante comícios políticos.

A ONG internacional Press Emblem Campaign reportou que até junho, dois jornalistas que cobriam assuntos políticos foram assassinados. Em 18 de junho, dois homens mataram a tiros o jornalista Romário da Silva Barros em Maricá, no Estado do Rio de Janeiro. A vítima era membro fundador do Lei Seca Maricá, um site de notícias online que cobre a vida diária dos aproximadamente 153.000 moradores de Maricá. Imagens de câmeras de vigilância mostraram dois homens se aproximando do veículo onde o jornalista estava e disparando diversos tiros contra ele. O assassinado do jornalista Silva Barros foi o segunda na cidade em menos de 30 dias.   Em 25 de maio, Robson Giorno, proprietário do jornal online O Maricá, também foi morto a tiros. Giorno havia anunciado sua intenção de concorrer a prefeito recentemente. Até setembro, a polícia ainda não havia feito prisões relacionadas a nenhum dos casos.

Em casos de violência praticados por manifestantes ou provocadores durante grandes manifestações, por vezes forças de segurança agrediram jornalistas durante operações de controle de multidões.

Censura e Restrições de Conteúdo: Leis nacionais proíbem censura judicial motivada por política, porém houve relatos de censura judicial em alguns tribunais locais. Em abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes ordenou que duas organizações jornalísticas removessem de seus websites o que ele considerou ser “fake news” sobre o Ministro Dias Toffoli, do mesmo tribunal, que o associavam a relações corruptas. Dois dias depois, sob intensa pressão, o Ministro Moraes revogou a decisão.

Houve também casos de censura de material de apoio à comunidade LGBTI. De acordo com reportagens veiculadas na imprensa, em 5 de setembro, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, tentou retirar a revista em quadrinhos Avengers: The Children’s Crusade da Bienal Internacional do Rio, pois a mesma exibia de forma proeminente um beijo entre pessoas do mesmo sexo, o que ele considerou inadequado para crianças. Ele disse que a revista e outras publicações com conteúdo LGBTI deveriam ser embalados em plástico preto e exibir uma etiqueta de aviso, e então ordenou que guardas civis confiscassem cópias da revista Avengers. A revista esgotou antes que ele desse a ordem.

Em 21 de agosto, o Ministro da Cidadania, Osmar Terra, suspendeu o financiamento federal de uma série de televisão que exibiria diversidade sexual e de gênero, incluindo enredos relacionados à comunidade LGBTI. O governo anterior, de Temer, já havia aprovado o financiamento, e a série estava em fase final de aprovação. O anúncio foi feito após o Presidente Bolsonaro criticar o financiamento de meios de comunicação que promoviam temas LGBTI em uma transmissão ao vivo no Facebook. O Ministro Terra negou que a suspensão tenha sido um ato de censura, afirmando que o governo Bolsonaro tem o direito de priorizar programações e não estava obrigado por decisões feitas por governos anteriores.

Em 22 de agosto, o secretário nacional de cultura, dentro do Ministério da Cidadania, José Henrique Medeiros Pires, renunciou em protesto, e o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro abriu uma investigação para determinar se o governo federal havia violado a constituição ao discriminar contra a comunidade LGBTI e violar as regras de editais públicos do governo. Em 7 de outubro, um tribunal federal deu razão ao processo do Ministério Público Federal e cassou a suspensão do Ministro Terra, considerando que houve discriminação pelo governo.

Impacto Não-governamental: Elementos criminosos não-governamentais por vezes sujeitaram jornalistas à violência devido a suas atividades profissionais.

Liberdade de Acesso à Internet 

O governo não restringiu ou interrompeu o acesso à internet ou censurou conteúdo online sistematicamente, e não houve relatos verossímeis de que o governo monitorou comunicações privadas online sem a autoridade legal adequada.

Contudo, o ambiente online permaneceu restringido por violências contra blogueiros e websites independentes, leis de difamação criminal, e limites restritivos e conteúdo relacionado a eleições.

A lei protege a neutralidade da rede e a liberdade de expressão online e dispõe sobre a inviolabilidade e sigilo de comunicações de usuários online, permitindo exceções apenas por ordem judicial. Discurso anônimo é explicitamente excluído da proteção constitucional.

A lei eleitoral regula atividades de campanhas políticas na internet. A lei proíbe propaganda política paga online e em mídias tradicionais. Durante os três meses antes de uma eleição, a lei também proíbe que mídia online e tradicional promova candidatos e distribua conteúdo que ridicularize ou possa ofender um candidato.

Liberdade Acadêmica e Eventos Culturais

Não houve relatos significativos de restrições governamentais em eventos educacionais ou culturais.

b.  Liberdades de Reunião Pacífica e Associação

 A lei dispões sobre as liberdades de reunião pacífica e associação, e o governo em geral respeitou esses direitos.

Liberdade de Reunião Pacífica 

O governo em geral respeitou o direito de liberdade de reunião pacífica, mas a polícia ocasionalmente interveio em protestos de cidadãos que resultaram em violência.

Em 23 de julho, três oficiais da polícia rodoviária interromperam uma reunião de movimentos sociais realizada para organizar protestos contra o Presidente Bolsonaro durante sua visita ao estado do Amazonas. Os oficiais supostamente intimidaram e interrogaram participantes sobre o protesto e quais organizações estavam envolvidas. De acordo com notícias veiculadas na imprensa, dois participantes disseram que os oficiais alegaram que estavam cumprindo ordens oficiais.

c.  Liberdade de Religião

 Consulte o Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional do Departamento de Estado em https://www.state.gov/religiousfreedomreport/.

d.  Livre Circulação

A constituição dispões sobre a livre circulação interna, viagens internacionais, emigração e repatriação, e o governo, em geral, respeitou estes direitos.

e.  Deslocados Internos

Não aplicável.

f.  Proteção de Refugiados

 De acordo com o relatório Perfil Socioeconômico dos Refugiados no Brasil, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), em fevereiro havia 5.314 refugiados reconhecidos oficialmente vivendo no país. O relatório incluiu resultados de entrevistas com uma amostra de 500 refugiados que haviam se estabelecido em sete estados e no Distrito Federal. De acordo com o relatório, 55 por cento dos refugiados vinham da Síria e da República Democrática do Congo. O ACNUR reportou que 178.575 venezuelanos haviam pedido proteção no Brasil até agosto. Destes, apenas 221 haviam sido oficialmente reconhecidos como refugiados pelo Comitê Nacional para os Refugiados devido a um atraso de anos nas decisões dos casos.

Abuso de Migrantes, Refugiados e Apátridas: ONGs reportaram que refugiados eram suscetíveis a tráfico de pessoas para fins de prostituição forçada e trabalho forçado. O Comitê Nacional para os Refugiados cooperou com o ACNUR e outras organizações humanitárias para fornecer documentos oficiais, proteção e assistência a refugiados, requerentes de asilo e outras pessoas de interesse. Em julho, o ACNUR, a UNICEF e a Organização Internacional de Migração conduziram treinamentos com pessoal militar no Estado de Roraima, na região norte, sobre como combater abuso e exploração sexual em contextos de emergência.

O governo cooperou com a ACNUR e outras organizações humanitárias para fornecer proteção e assistência a pessoas deslocadas.

Acesso a Asilo: A legislação dispõe sobre a concessão de asilo ou status de refugiado, e o governo estabeleceu um sistema para fornecer proteção aos refugiados. Por lei, refugiados recebem documentação oficial, acesso a proteção legal e acesso a serviços públicos. Uma lei sobre migração de 2017 codificou proteções para requerentes de asilo e criou um novo visto humanitário e status de residência que serve como uma alternativa para pedidos de refugiados para algumas categorias de migrantes regionais, principalmente da Venezuela.

Números crescentes de migrantes econômicos, requerentes de asilo e refugiados da Venezuela chegaram ao Estado de Roraima, na região norte, durante o ano.  Muitos solicitaram asilo ou residência temporária. O influxo de migrantes no pequeno estado agravou as relações entre residentes locais, migrantes e refugiados, levando a incidentes de violência.

O governo deu continuidade ao processo de “interiorização” de requerentes de asilo venezuelanos, deslocando-os da fronteira a outros estados para aliviar a pressão sobre o estado de carente de recursos que é Roraima. O processo foi diferenciado do reassentamento, já que uma determinação legal sobre seus status de refugiados não havia sido obtida.

Emprego: O programa de interiorização também visa oferecer oportunidades econômicas para venezuelanos reassentados, colocando-os em polos econômicos em cidades maiores. Contudo, venezuelanos reassentados buscando emprego reportaram dificuldade para obter reconhecimento brasileiro de suas formações acadêmicas e licenças profissionais, restringindo sua capacidade de trabalho.

g.  Apátridas

 Não aplicável.

A lei dispõe sobre a capacidade dos cidadãos escolherem seu governo em eleições periódicas livres e justas, realizadas através de voto secreto e com base no sufrágio universal e igual.

Eleições e Participação Política

Eleições Recentes: Nas eleições nacionais realizadas em outubro de 2018, eleitores escolheram o ex-deputado federal Jair Bolsonaro como presidente, além de elegerem 54 senadores e 513 deputados federais para o Congresso Nacional. A cerimônia de posse do Presidente Bolsonaro foi realizada em 1º de janeiro.  Observadores internacionais e a imprensa consideraram as eleições livres e justas.

Participação de Mulheres e Minorias: Nenhuma lei limita a participação de mulheres e membros de minorias no processo político, e os mesmos participaram.

A lei exige que partidos e coalizões tenham uma quota mínima de 30 por cento de mulheres na lista de candidatos para o Congresso e cargos de nível municipal.  Por lei, 20 por cento da publicidade de televisão e rádio deve ser usado para estimular a participação feminina na política. Partidos que não cumprirem com este requisito podem ser considerados inelegíveis para disputar eleições. Nas eleições de 2018, alguns partidos apresentaram o número mínimo de candidatas mulheres, mas supostamente não ofereceram apoio suficiente para que elas fizessem campanha de forma eficiente. Em 2018 o Tribunal Superior Eleitoral determinou que os partidos devem fornecer um mínimo de 30 por cento dos fundos de campanha para apoiar a eleição de candidatas mulheres. As mulheres continuaram sub-representadas em cargos eleitos, representando apenas 15 por cento dos deputados federais e 13 por cento dos senadores federais. Uma deputada recém-eleita no Estado de Santa Catarina sofreu uma onda de ataques misóginos em mídias sociais, incluindo por membros auto identificados da polícia militar, após usar um decote que seus críticos consideraram “revelador” durante sua posse na assembleia legislativa estadual.

O comandante-geral da polícia militar anunciou que investigaria as ações dos policiais que postaram comentários ofensivos.

Oficiais de grupos subrepresentados, principalmente grupos LGBTI e negros, relatam que receberam ameaças de morte. Em janeiro, o deputado federal Jean Wyllys, um dos primeiros deputados do Congresso Nacional abertamente gay, recorreu a exílio voluntário, e abandonou seu terceiro mandato. Ele recebia proteção policial há quatro anos devido a ameaças de morte.

A lei prevê sanções penais pela condenação por corrupção cometida por políticos e estipula sanções cíveis por corrupção cometidas por cidadãos brasileiros ou entidades no exterior. Houve diversos relatos de corrupção em vários níveis do governo, e atrasos em processos judiciais contra pessoas acusadas de corrupção eram comuns, frequentemente devido a proteções constitucionais contra acusações de membros titulares do Congresso e ministros do governo. Isso frequentemente resultou em impunidade de fato para aqueles responsáveis.

Corrupção: Em junho, a Polícia Federal iniciou uma operação para desmantelar uma rede de agentes da polícia federal e pessoal da polícia rodoviária que vazaram informações sobre operações policiais no estado de Santa Catarina. Como parte da operação, agentes da polícia federal prenderam o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, por supostamente ordenar o contrabando e a instalação de equipamentos de espionagem paraguaios na prefeitura. Loureiro foi mantido preso por menos de 24 horas, mas foi afastado do cargo por 30 dias enquanto a investigação estava em curso.

A investigação do escândalo de corrupção na petrolífera estatal Petrobras (Operação Lava Jato), que começou em 2014, continuou e levou às prisões e condenações por lavagem de dinheiro e de grandes empreiteiras, além da investigação, acusação e condenação de políticos de todas as classes políticas. Informações obtidas através de colaborações e acordos judiciais com suspeitos lançou uma ampla rede de novas investigações. Condenações relacionadas às investigações incluíram a do ex-presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva. Em março, a Polícia Federal prendeu o ex-presidente Michel Temer por receber 1,1 milhão de reais (R$) ($275,000) em subornos em 2014 da Engevix, um conglomerado de engenharia e construção civil, através de uma empresa controlada por um amigo pessoal.

Temer foi acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato.  Em maio, os advogados de Temer apresentaram um pedido de habeas corpus, e ele foi liberado, com limitações, para aguardar julgamento em liberdade. Até outubro, não havia evolução neste caso.

Em novembro de 2018, agentes da polícia federal prenderam o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sob acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele supostamente recebeu R$40 milhões ($10 milhões) em subornos entre 2007 e 2015, enquanto servia como vice-governador do ex-governador Sérgio Cabral, que estava na prisão cumprindo uma sentença de 14 anos por corrupção e lavagem de dinheiro em conexão com a Operação Lava Jato. Em fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro suspendeu a capacidade de Pezão de se candidatar a um cargo eleito até 2022. Em outubro, ele permanecia em detenção aguardando julgamento.

Divulgação de Informações Financeiras: Funcionários públicos são sujeitos a leis de divulgação de informações financeiras, e eles em geral cumpriram com as disposições. Nem todas as declarações de ativos são disponibilizadas ao público, mas os salários de funcionários federais e informações sobre pagamento são postadas online e podem ser pesquisadas por nome.

Muitos grupos nacionais e internacionais de direitos humanos operaram em geral sem restrições do governo, investigando e publicando suas descobertas sobre casos de direitos humanos.  Funcionários do governo foram cooperativos e receptivos a suas posições.

Funcionários de nível federal e estadual em muitos casos solicitaram ajuda e cooperação de ONGs nacionais e internacionais para tratar de problemas de direitos humanos.

Órgãos Governamentais de Direitos Humanos: O Presidente Bolsonaro, através do uso de decretos, moveu a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) do Ministério da Justiça para o Ministério da Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e atribuiu a função de demarcação de terras indígenas da FUNAI para o Ministério da Agricultura. Muitas organizações de direitos humanos criticaram a medida, alegando que ela servia aos interesses do lobby do agronegócio e ameaçava os direitos fundiários das comunidades indígenas. Em junho, o Presidente Bolsonaro reemitiu o decreto após o Congresso vetar a medida. Em 1 de agosto, o Supremo Tribunal Federal determinou que a emissão do mesmo decreto duas vezes na mesma sessão legislativa era inconstitucional, e permitiu que a FUNAI permanecesse sob o Ministério da Justiça com a função de demarcação de terras até, pelo menos, 2020.

A Câmara dos Deputados e o Senado realizaram comitês e subcomitês de direitos humanos que operaram sem interferência e participaram de diversas atividades em todo o país em articulação com organizações nacionais e internacionais de direitos humanos. A maioria dos estados dispunha de ouvidorias de polícia, mas suas conquistas variaram, dependendo de fatores como financiamento e pressão política externa.

Em abril, o Presidente Bolsonaro emitiu um decreto para eliminar 34 conselhos interministeriais que vinculavam a sociedade civil a tomadores de decisão no governo em uma variedade de temas de direitos humanos. O Supremo Tribunal Federal revogou o decreto, mas o presidente manteve a posição de que os conselhos eram ineficazes e um desperdício de recursos. Alguns dos conselhos afetados pelo decreto incluíam o Conselho Nacional LGBT, o Comitê Nacional da Liberdade de Religião, o Conselho Nacional de Promoção de Políticas de Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Comitê Nacional para os Refugiados.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos, estabelecido por lei, não foi afetado pelo decreto presidencial.  O conselho, composto por 22 membros — 11 de diversos órgãos públicos e 11 da sociedade civil — se reunia regularmente, mais recentemente em fevereiro.

Mulheres

Estupro e Violência Doméstica: A lei criminaliza estupro de homens e mulheres, incluindo estupro conjugal. Além disso, a Lei Maria da Penha criminaliza a violência física, psicológica e sexual contra mulheres, além da difamação e dano à propriedade ou às finanças por alguém com quem a vítima tenha relação matrimonial, familiar ou íntima. Pessoas condenadas por assassinato de uma mulher ou menina em casos de violência doméstica podem ser condenados de 12 a 30 anos de detenção.

De acordo com ONGs e dados de segurança pública, violência doméstica era generalizada. De acordo com o 13° Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicado anualmente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve 66.000 casos de estupro em 2018. Em casos de feminicídio, o assassino era parceiro ou ex-parceiro da vítima 89 por cento das vezes.  Em 18 de março, no município de Santo André, localizado na área metropolitana de Santo André, Manoel Gomes de Oliveira atropelou sua mulher, que estava na andando na calçada, saiu do carro, a matou a tiros e fugiu. No mesmo dia, a polícia o prendeu e o acusou de feminicídio.

O governo federal mantinha uma linha direta gratuita para mulheres denunciarem casos de violência cometida por parceiros íntimos.  Operadores da linha direta têm autoridade para mobilizar unidades da polícia militar para responder a essas denúncias e monitorar o andamento do caso.

Representantes de ONGs e segurança pública afirmaram que, culturalmente, a violência doméstica era muitas vezes vista como um assunto particular. Espectadores frequentemente não denunciavam casos de violência ou esperavam até que fosse tarde demais.  Em fevereiro, Vinicius Batista Serra, de 27 anos, estudante de direito e faixa marrom em jiu-jitsu, agrediu Elaine Perez Caparroz, de 55 anos.  O incidente ocorreu no apartamento de Caparroz no Rio de Janeiro. Os dois haviam se conhecido oito meses antes através de mídias sociais, e a noite do incidente foi a primeira vez em que se encontraram pessoalmente. Vizinhos relataram ter ouvido as agressões, mas esperaram quatro horas antes de responder aos gritos de Caparroz por ajuda e chamar a polícia. A vítima teve o nariz e as órbitas dos olhos fraturados e precisou de aproximadamente 40 pontos.  Serra foi preso por tentativa de feminicídio e até outubro estava em detenção aguardando julgamento.

Cada secretaria estadual de segurança pública operava delegacias de polícia dedicadas exclusivamente a solucionar crimes contra mulheres. Governos estaduais e locais também operavam centros de referência e abrigos temporários para mulheres, e muitos estados mantinham linhas diretas para denúncia de violência doméstica. Apesar dessas proteções, denúncias de violência doméstica não eram sempre tratadas como confiáveis pela polícia; um estudo no estado do Rio Grande do Sul constatou que 40 por cento das vítimas de feminicídio haviam pedido proteção à polícia anteriormente.

A lei exige que unidades prestadoras de serviços de saúde entrem em contato com a polícia sobre casos em que uma mulher foi agredida física, sexual ou psicologicamente e coletem provas e declarações caso a vítima decida prestar queixa.

Durante a primeira metade do ano, o Congresso apresentou mais de 150 projetos de lei relacionados à violência doméstica e outras questões relativas à igualdade de gênero.   O número recorde de propostas visava fortalecer sanções criminais, proibir que agressores condenados assumissem cargos públicos ou portassem armas e criminalizar condutas como perseguição e violência psicológica. Em 9 de outubro, o Presidente Bolsonaro aprovou uma lei que permite às autoridades apreender armas de fogo registradas em nome de acusados de violência doméstica.

Assédio Sexual: Assédio sexual é um delito penal, punível em até dois anos de detenção, mas em raros casos houve apresentação de queixa. Uma lei que entrou em vigor em setembro de 2018 amplia a definição de assédio sexual para incluir ações realizadas fora do local de trabalho. ONGs reportaram que assédio sexual era um problema grave, e infratores raramente respondem pelo crime.  Um estudo conduzido pelos institutos de pesquisa Patrícia Galvão e Locomotiva com apoio da Uber constatou que 97 por cento das mulheres haviam sofrido assédio sexual em transportes públicos, em táxis, ou enquanto usavam um aplicativo de carona.

Assédio sexual também foi predominante em eventos públicos, como shows e durante as festas de rua do Carnaval. A celebração do Carnaval de 2019 foi a primeira na qual o assédio sexual era ilegal, e delegacias de polícia em todo o país distribuíram apitos contra estupro e informaram os foliões sobre as delegacias de polícia de atendimento exclusivo para mulheres e sobre a linha direta para denúncias de agressão sexual.

Coação no Controle Populacional: Não houve relatos de aborto coagido ou esterilização involuntária.

Discriminação: A lei prevê o mesmo status legal e igualdade de direitos para homens e mulheres em todas as circunstâncias.  O governo não aplicou a lei com eficácia. De acordo com estatísticas do governo, mulheres receberam em média 79,5 por cento dos salários recebidos por homens. De acordo com o Observatório da Igualdade no Trabalho, mulheres negras receberam 55 por cento dos salários recebidos por homens brancos.

Crianças

Registro de Nascimento:  A cidadania decorre do nascimento no país ou da cidadania brasileira de um dos pais. Os pais devem registrar seus filhos recém-nascidos em até 15 dias após o nascimento ou no prazo de três meses, caso vivam a mais de 30 km do cartório mais próximo. Contudo, havia muitas crianças que não possuíam certidão de nascimento.

Abuso Infantil: A lei proíbe abuso infantil e negligência, mas sua aplicação não foi eficaz.

Casamento Precoce e Forçado: A idade mínima legal para o casamento é 18 anos (16 com consentimento parental ou representante legal). Em março, o Congresso aprovou uma lei que proíbe o casamento de menores abaixo dos 16 anos. Antes da mudança na lei, menores abaixo os 16 anos poderiam casar com o consentimento de seus pais caso estivessem grávidas ou tivessem um parceiro sexual mais velho que estivesse buscando evitar acusações criminais por estupro de vulnerável. A prática do casamento precoce era comum. Um estudo sobre casamento infantil nos estados da Bahia e Maranhão, no Nordeste, constatou que gravidez era a principal motivação para casamento infantil em 15 de 44 casos.

De acordo com dados de 2017 da UNICEF, entre o grupo de mulheres entre as idades de 20 e 24 anos, 11 por cento havia se casado até os 15 anos e 36 por cento até os 18.

Exploração Sexual de Crianças:  A exploração sexual de crianças, adolescentes e outras pessoas vulneráveis é punível com penas de quatro a 10 anos de detenção. A lei define exploração sexual como tráfico sexual de crianças, atividades sexuais, produção de pornografia infantil e exibições sexuais privadas ou públicas. O governo aplicou a lei de forma desigual. A lei estabelece uma idade mínima de 14 anos para sexo consensual, com a pena por estupro de vulnerável variando de oito a quinze anos de detenção.

Ainda que não haja leis específicas que tratem sobre turismo sexual infantil, a atividade é punível sob outros delitos penais.  O país foi destino de turismo sexual infantil.  Além disso, meninas de outros países da América do Sul foram exploradas por tráfico sexual no país.

A lei criminaliza pornografia infantil. A criação de pornografia infantil leva a penas de até oito anos de detenção e uma multa.  A penalidade por posse de pornografia infantil é de até quatro anos de detenção e uma multa. Em 28 da março, uma operação a nível nacional envolvendo mais de 1500 agentes da polícia civil resultou na prisão de 141 indivíduos supostamente envolvidos com pornografia infantil. A Polícia Federal, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conduziu uma série de operações para combater pornografia infantil. Em 23 de maio, a polícia executou 28 mandados de prisão em oito estados.

Sequestro Internacional de Crianças: O país é parte da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980. Vide o Relatório Anual de Subtração Infantil Parental do Departamento de Estado em https://travel.state.gov/content/travel/en/International-Parental-Child- Abduction/for-providers/legal-reports-and-data/reported-cases.html.

Antissemitismo

 De acordo com a Federação Judaica, havia aproximadamente 120.000 cidadãos judeus, dos quais aproximadamente 50.000 viviam no Estado de São Paulo e 30.000 no Estado do Rio de Janeiro.

Diversos líderes das comunidades judaicas e inter-religiosas afirmaram que antissemitismo declarado foi limitado. Lideranças judaicas reportaram experiências com antissemitismo, mas notaram que havia uma natureza mais política, decorrente de um sentimento antissionista. Pequenos grupos neonazistas existiam nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, na Região Sul.

Em 23 de março, um tribunal em Porto Alegre condenou dois réus a 13 anos de detenção e um réu a 12 anos e oito meses com possibilidade de liberdade condicional por tentativa de homicídio por seu papel em um ataque ocorrido em 2005 a três homens que usavam quipás. Um dos réus já estava preso, e os outros dois foram liberados e estavam aguardando uma decisão de segunda instância. Embora esta tenha sido a denúncia de ataque físico mais recente na região sul do país, grupos neonazistas mantiveram uma presença online ativa. Denúncias de conteúdo neonazistas de fontes locais na internet aumentaram em aproximadamente 50 por cento de 2017 a 2018.

Tráfico de Pessoas

 Consulte o relatório de Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado em https://www.state.gov/trafficking-in-persons-report/.

Pessoas Portadores de Deficiências

 A lei proíbe discriminação contra pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais, e o governo federal, em geral, aplicou estas disposições. Embora leis federais e estaduais determinem o acesso a edifícios para pessoas portadoras de deficiências, os estados não aplicaram as leis efetivamente.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, um arcabouço jurídico sobre os direitos de pessoas portadoras de deficiências, busca promover maior acessibilidade através da ampliação da supervisão federal sobre o Estatuto da Cidade (uma lei que visa garantir a segurança e bem-estar dos cidadãos que vivem em cidades, entre outros objetivos). A lei também inclui sanções penais mais severas para condenação por discriminação devido a deficiência e serviços de saúde inclusivos com a prestação de serviços próximos a residências e áreas rurais.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso têm a responsabilidade principal de promover os direitos de pessoas portadoras de deficiência.   A falta de infraestrutura e escolas acessíveis limitou de forma significativa a capacidade de pessoas portadoras de deficiências de participaram da força de trabalho.

Organizações da sociedade civil reconheceram que o monitoramento e aplicação de políticas voltadas para portadores de deficiência continuavam fracos e criticaram a falta de acessibilidade a transportes públicos, aplicação deficiente de cotas de emprego e definição limitada de deficiência com base em dados médicos que muitas vezes exclui transtornos de aprendizagem.

Minorias Nacionais/Raciais/Étnicas

 A lei proíbe discriminação racial, especificamente a proibição de acesso a instalações públicas ou privadas, emprego ou habitação a qualquer um com base em raça. A lei também proíbe a incitação de discriminação ou preconceito racial e a disseminação de símbolos e epítetos racistas, e estipula penas de prisão para estes atos.

Aproximadamente 52 por cento da população se identifica como pertencente à categorias além da cor branca. Apesar da alta representação dentro da população geral, cidadãos de pele mais escura, principalmente afrodescendentes, foram vítimas de discriminação. Afrodescendentes eram subrepresentados no governo, cargos profissionais e nas classes socioeconômicas média e alta. Eles enfrentaram uma taxa mais alta de desemprego e receberam salários abaixo dos recebidos por brancos em cargos semelhantes. Havia também uma disparidade educacional considerável. Afrodescendentes foram afetados pelo crime de forma desproporcional.

O Estatuto da Igualdade Racial de 2010 continuou a ser controverso, devido à previsão de políticas de ações afirmativas em educação e emprego. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal manteve a constitucionalidade de sistemas de quotas em universidades. A lei de 2010 exige que 2010 por cento dos cargos da administração pública federal sejam ocupados por afrodescendentes.

O Ministério da Economia exige que secretarias governamentais criem comitês internos para validar as declarações de etnia de candidatos a vagas no serviço público usando critérios fenotípicos, avaliando a “negritude” em uma tentativa de reduzir o abuso da política de ação afirmativa e leis correlatas. Universidades também tiveram comitês de avaliação de raça.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal determinou que 20 por cento das vagas para o serviço militar sejam ocupadas por afrodescendentes, sejam homens ou mulheres.

Indígenas

 De acordo com dados da FUNAI e o censo de 2010, havia aproximadamente 897.000 indígenas, representando 305 tribos indígenas distintas que falavam 274 línguas diferentes.

A constituição garante à população indígena ampla proteção a seu patrimônio cultural e uso de seu território; no entanto, todos os minerais acima e abaixo do nível do solo, além do potencial de energia hidroelétrica pertencem ao governo.

O congresso deve consultar as tribos envolvidas ao considerar solicitações para exploração de recursos minerais e hídricos, incluindo aqueles com potencial energético, em terras indígenas. Apesar de diversas propostas, o Congresso não aprovou regulamentos específicos sobre como desenvolver recursos naturais em território indígena, tornando qualquer desenvolvimento de recursos naturais em território indígena tecnicamente ilegal.

ONGs afirmaram que a falta de regulamento, juntamente com impunidade em casos de invasões de terra ilegais resultaram na exploração ilegal de recursos naturais. De acordo com um relatório publicado pela ONG Conselho Indigenista Missionário (CIMI) em 2018, houve 109 casos de invasões ilegais e exploração de recursos naturais em 76 territórios indígenas em 13 estados. Em setembro, a Human Rights Watch publicou um relatório detalhando especificamente o desmatamento ilegal na Amazônia. O relatório concluiu que o desmatamento ilegal na região da Amazônia brasileira foi estimulado em grande medida por redes criminosas que tinham a capacidade logística para coordenar extração em larga escala, processamento e venda de madeira de extração, utilizando homens armados para proteger seus interesses. O relatório documentou 28 assassinatos — a maioria desde 2015 — nos quais evidências indicavam que os autores eram envolvidos no desmatamento ilegal e as vítimas foram visadas devido à sua oposição a essas atividades criminosas. As vítimas incluíram agentes de fiscalização ambiental, membros de comunidades indígenas e outros que denunciaram extração de madeira ilegal às autoridades.

Invasões de terra ilegais frequentemente resultaram em violência e, até mesmo, em morte. De acordo com o relatório do CIMI, 135 indígenas foram assassinados em 2018, em comparação com 110 casos em 2017. Em 6 de setembro, Maxciel Pereira dos Santos, um defensor veterano dos povos indígenas, foi supostamente morto a tiros na remota cidade de Tabatinga, no Amazonas, enquanto pilotava sua motocicleta. Dos Santos trabalhava na FUNAI e defendia tribos indígenas contra mineiros, madeireiros, fazendeiros e outros que buscassem empossar-se de terras na floresta amazônica ilegalmente. Até outubro, a polícia não havia comunicado quem eram os suspeitos ou qual seria o motivo, mas comunicados da imprensa especularam que o assassinato de Dos Santos teve relação com seu trabalho.  Em 21 de setembro, invasores armados atiraram contra a mesma base da FUNAI onde Dos Santos trabalhava; ninguém foi ferido.

De acordo com a FUNAI, o governo federal estabeleceu regras para oferecer compensação financeira em casos de empresas que ganhem contratos de desenvolvimento que afetem terras indígenas. Extração ilegal de madeira, tráfico de drogas e mineração, além de mudanças causadas ao meio ambiente devido a grandes projetos de infraestrutura, forçaram tribos indígenas a se deslocarem para novas áreas ou tornaram seus territórios indígenas demarcados menores do que o estabelecido em lei.  Diversos grupos indígenas protestaram contra a lentidão na demarcação de terras. Em um caso de durou mais de 30 anos, em 2018 um tribunal ordenou que mais de 8.000 hectares de terra fossem devolvidos à comunidade indígena Pankararu nos municípios de Tacaratu, Petrolândia e Jatobá, no Estado de Pernambuco.

Estimou-se que a população Quilombola — descendentes de escravos fugidos — inclui 6.000 comunidades e cinco milhões de pessoas, apesar de o governo não ter estatísticas oficiais. A constituição reconhece os direitos de fundiários dos Quilombola.

No caso do líder Quilombola Nazildo dos Santos Brito, morto no Estado do Pará em 2018 após ameaças recebidas por protestar contra desmatamento ilegal e poluição, a promotoria do Estado do Pará acusou o fazendeiro José Telmo Zani por pagar os residentes locais Marcos Vieira e Raimundo dos Santos para matarem Brito. Em janeiro, Zani e Vieira estavam em prisão preventiva aguardando julgamento. A polícia emitiu um mandado de prisão para dos Santos, que continuava foragido até outubro.

Atos de Violência, Discriminação e Outros Abusos com Base em Orientação Sexual e Identidade de Gênero

Em uma decisão histórica em 13 de junho, o Supremo Tribunal Federal criminalizou a homofobia, definida como discriminação com base em orientação sexual e identidade de gênero. A homofobia é punível com um a três anos de detenção e uma multa, ou dois a cinco anos de detenção e uma multa caso haja ampla cobertura da mídia sobre o incidente.

Deputados criticaram a decisão como ativismo judicial; no entanto, juízes afirmaram que a falha do Congresso em legislar sobre o assunto era injustificável e argumentaram que estavam defendendo direitos já previstos na constituição.

ONGs citaram a falta de oportunidades econômicas para pessoas da comunidade LGBTI como um problema. De acordo com a ONG Grupo Gay da Bahia, 33 por cento das empresas evitaram contratar funcionários LGBTI e 90 por cento de mulheres transgênero sobreviviam através da prostituição, pois não conseguiam encontrar outra alternativa de emprego.

A violência contra pessoas LGBTI também foi um problema sério. O Ministério Público Federal é responsável por registrar denúncias de crimes cometidos com base em gênero ou orientação sexual, mas supostamente apresentou lentidão para respondê-las. Até 15 de maio, 141 pessoas LGBTI haviam sido assassinadas no ano. Pessoas transgênero especialmente corriam risco de serem vítimas de crimes ou de cometerem suicídio. De acordo com a ONG Grupo Gay da Bahia, o risco de uma pessoa transgênero ser assassinada era 17 vezes maior do que o de uma pessoa gay. De acordo com a Associação Nacional de Travestis e Transsexuais no Brasil, em parceira com o Instituto Brasileiro Trans de Educação, 163 pessoas transgênero foram assassinadas em 2018. A polícia prendeu suspeitos em apenas 9 por cento dos casos.

Em março, Itamar Bernardo da Silva matou a facadas Iasmyn Souza e seu parceiro transgênero, Caio Dantas, em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro. Da Silva era vizinho do casal LGBTI e atacou as vítimas após tentar agredir sexualmente Iasmyn, que rejeitou seus avanços.  A polícia prendeu da Silva e o acusou de homicídio duplo. Na delegacia, foi descoberto que da Silva tinha um mandado de prisão não cumprido pelo assassinato de uma mulher em Araxá, no Estado de Minas Gerais.

Estigma Social do HIV e AIDS

A discriminação contra pessoas portadoras de HIV/AIDS é punível em até quatro anos de detenção e uma multa. Organizações da sociedade civil e a imprensa reportaram discriminação contra pessoas portadoras de HIV/AIDS.

Outros Tipos de Violência ou Discriminação Societal

 Organizações de tráfico de drogas e outros grupos contribuíram para a violência ou discriminação. Houve evidências de que essas organizações praticaram justiça pelas próprias mãos, realizando “julgamentos” e executando pessoas acusadas de infrações.  A vítima normalmente era sequestrada à mão armada e levada diante de um tribunal de membros da gangue, que então torturavam e executavam a vítima.

Em janeiro, Josiano Jonatas de Mello foi espancado e queimado vivo por um grupo de 22 justiceiros em Porto Alegre.  De acordo com a polícia, ele foi “julgado e condenado” por um grupo de traficantes de drogas na comunidade local após ser acusado por sua parceira de abusar sexualmente da filha de 12 anos do casal. Até abril a polícia havia prendido 16 pessoas. No caso de Mello, o julgamento e execução foram supostamente ordenados pela líder da gangue do bairro, apelidada de “Madrinha” e seu marido, que estava detido.

Organizações de tráfico de drogas e outros grupos também perseguiam praticantes de religiões afro-brasileiras tradicionais. Em junho, o Fórum Municipal de Religiões Afro-brasileiras (FRAB) reportou que traficantes de drogas, movidos por suas opiniões religiosas, intimidaram e ameaçaram membros e líderes de religiões afro-brasileiras em Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o FRAB, ao menos seis templos de religiões afro-brasileiras foram fechados no município de Guarus. O FRAB também afirmou que criminosos invadiam templos constantemente e impediam praticantes de religiões afro-brasileiras de conduzir seus rituais à noite, levando muitos a realizarem rituais apenas durante o dia. Jornais locais reportaram que uma página falsa de Facebook disseminava informações falsas sobre templos e praticantes de religiões afro-brasileiras em Campos dos Goytacazes, acusando-os de se aliarem a facções de drogas rivais, e, de acordo com o FRAB, contribuíram para um aumento no número de incidentes de intolerância religiosa.

Em julho, traficantes de drogas atacaram um templo de candomblé (uma tradição religiosa afro-brasileira) em Duque de Caxias, nos arredores do Rio de Janeiro. Os agressores invadiram o templo e forçaram o líder religioso, à mão armada, a destruir todos os objetos sagrados do templo. Eles também ameaçaram incendiar o templo caso os praticantes não parassem e realizar rituais religiosos no local.

Nas favelas do Rio de Janeiro, as chamadas milícias, compostas frequentemente de ex-policiais e policiais de folga, supostamente assumiram o policiamento.  Muitas milícias intimidaram moradores e conduziram atividades ilegais, como extorsão de dinheiro para proteção e prestação de serviços piratas de utilidade pública. Os grupos também exploraram atividades relacionadas ao mercado de imóveis e a venda de drogas e armas.

a. Liberdade de Associação e o Direito à Negociação Coletiva

 A lei dispõe sobre a liberdade de associação para todos os trabalhadores (exceto membros das forças militares, polícia militar e bombeiros), o direito à negociação coletiva com algumas restrições, e o direito à greve.  A lei limita organização a nível empresarial. Por lei, as forças armadas, polícia militar e bombeiros não podem entrar em greve. A lei proíbe discriminação antissindical, incluindo a demissão de funcionários que forem candidatos, ou ocupem, posições de liderança sindical, e exige que empregadores reintegrem trabalhadores demitidos por atividade sindical.

Novos sindicatos devem se registrar junto ao Ministério da Economia, que aceita o registro, exceto caso objeções forem apresentadas por outros sindicatos. A lei estipula determinadas restrições, como a unicidade (essencialmente, um sindicato por categoria profissional por cidade), que limita a liberdade de associação proibindo diversos sindicatos concorrentes da mesma categoria profissional e uma única área geográfica.  Sindicatos que representam trabalhadores na mesma categoria profissional e área geográfica poderão contestar registro.

A lei estipula que uma greve pode ser considerada “disruptiva” pela justiça do trabalho, e o sindicato poderá ser sujeito a sanções legais caso a greve viole determinadas condições, como caso o sindicato deixe de manter serviços essenciais durante uma greve, deixe de notificar empregadores no mínimo 48 horas antes de iniciar a greve ou não encerre uma greve após uma decisão da justiça do trabalho. Empregadores não podem contratar trabalhadores substitutos durante uma greve legal ou despedir trabalhadores por atividades relacionadas à greve, desde que a greve não seja considerada abusiva.

A lei obriga um sindicato a negociar em nome de todos os trabalhadores registrados na categoria profissional e área geográfica que representa, independentemente de o funcionário pagar quotas de filiação voluntária. A lei permite que o governo rejeite cláusulas de acordos coletivos que estejam em conflito com políticas do governo. Uma lei de 2017 inclui novos direitos de negociação coletiva, como a capacidade de negociar um cronograma horário flexível e trabalho remoto.

A liberdade de associação e o direito à negociação coletiva foram, em geral, respeitados. A negociação coletiva é difundida em estabelecimentos no setor privado. Organizações de trabalhadores eram independentes do governo e de partidos políticos.

b.  Proibição de Trabalho Forçado ou Compulsório

 A lei proíbe “trabalho escravo”, definido como “reduzir alguém a condição análoga à escravidão”, incluindo sujeitar alguém a trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas de trabalho exaustivas e trabalho realizado em condições de trabalho degradantes.

Muitos indivíduos em trabalho escravo, conforme definido pela legislação do país, foram vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho. O governo adotou ações para aplicar a lei, apesar de o trabalho forçado haver ocorrido em diversos estados. Violações a leis sobre trabalho forçado são puníveis em até oito anos de detenção, mas isso frequentemente não foi o suficiente para impedir violações. A lei também prevê sanções para diversos crimes relacionados a trabalho forçado, como recrutamento ou transporte ilegal de trabalhadores ou imposição de endividamentos onerosos como condição de emprego.  A cada seis meses o Ministério da Economia publicou uma “lista suja” de empresas cujo uso de trabalho forçado havia sido descoberto.  A lista é usada por bancos públicos e privados para conduzir avaliações de risco, e a inclusão na lista impede que empresas recebam empréstimos de instituições financeiras estatais. O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), manteve uma plataforma online que identificava focos de trabalho forçado. Em julho, o Ministério Público do Trabalho anunciou que começaria a publicar uma lista suja de pessoas físicas e jurídicas condenadas por tráfico de pessoas e trabalho escravo.

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo foi criada para coordenar esforços do governo para combater trabalho forçado e exploratório e constituir um fórum para contribuição de atores da sociedade civil. A comissão foi eliminada por decreto presidencial em abril e recriada em junho. A comissão enfrentou novas limitações, incluindo reuniões de duas horas de duração que podem ser estendidas apenas caso representantes precisem votar. Em anos anteriores, a comissão incluía 10 representantes de órgãos ou ministérios governamentais e 10 representantes de grupos da sociedade civil e do setor privado, mas a composição da comissão foi alterada para incluir representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Economia;Ministério da Cidadania; e quatro representantes da sociedade civil e organizações privadas.

As equipes de Unidades Móveis de Fiscalização do Trabalho do Ministério da Economia conduziram inspeções sem aviso prévio de propriedades onde houvesse suspeita ou denúncia de trabalho forçado, usando equipes compostas por fiscais do trabalho, promotores do Ministério Público Federal do Trabalho, e oficiais da polícia federal.  Equipes móveis aplicaram multas a proprietários fundiários que usavam trabalho forçado e exigiu que os empregadores pagassem salários e benefícios retroativos a trabalhadores antes que os mesmos retornassem a seus municípios de origem.  Fiscais do trabalho e promotores, no entanto, podiam apenas aplicar sanções civis; portanto, em muitos casos não houve instauração de ação penal.

Trabalho forçado, incluindo trabalho infantil forçado, foi reportado em funções como desmatamento de áreas florestais para fornecer pastagem para gado, produção de carvão, criação de gado e outras atividades agrícolas. Trabalho forçado frequentemente envolvia homens jovens retirados de estados menos desenvolvidos do Nordeste — Maranhão, Piauí, Tocantins e Ceará — e o Estado de Goiás, para trabalharem nas regiões norte e centro-oeste do país. Além disso, houve denúncias de trabalho forçado na indústria da construção civil.  Veículos de notícias reportaram casos equivalentes a trabalho forçado na produção de cera de carnaúba. Casos de trabalho forçado também foram reportados na indústria têxtil na cidade de São Paulo; as vítimas eram muitas vezes de países vizinhos, principalmente Bolívia, Peru e Paraguai, enquanto outros vinham do Haiti, Coreia do Sul e China.

A imprensa reportou em julho que crianças que trabalhavam em usinas de processamento de castanha de caju no Rio Grande do Norte sofreram queimaduras de ácido em suas mãos e perderam dedos. Em 2018, fiscais do trabalho identificaram 1745 casos envolvendo trabalho escravo e emitiram sanções administrativas a 100 empregadores. Autoridades no estado do Alagoas encontraram 87 pessoas, incluindo 13 crianças, trabalhando em condições degradantes. Em dezembro de 2018, fiscais do trabalho identificaram 54 pessoas, incluindo quatro menores de idade, trabalhando em condições análogas à escravidão em uma fazenda de soja em Baixa Grande do Ribeiro, no Estado do Piauí.

Consulte também o relatório de Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado em https://www.state.gov/trafficking-in-persons-report/.

c.  Proibição de Trabalho Infantil e Idade Mínima para Emprego

 A lei proíbe todas as piores formas de trabalho infantil. Proibições contra tráfico de crianças para exploração de trabalho forçado exige que o uso de ameaças, violência, coação, fraude ou abuso sejam estabelecidos para o crime de tráfico de crianças, que não atende a normas internacionais. A idade mínima para trabalho é 16 anos, e estágios para aprendizes podem começar aos 14 anos. A lei proíbe que todos os menores de 18 anos exerçam trabalhos que constituam esforço físico ou ocorram em condições insalubres, perigosas ou moralmente nocivas.  Trabalho perigoso inclui uma lista abrangente de atividades em 13 categorias profissionais, incluindo serviço doméstico, trabalho em lixões e produção de fertilizantes.  A lei exige permissão parental para que menores trabalhem como aprendizes.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério da Economia é responsável pela fiscalização de locais de trabalho para a aplicação de leis sobre o trabalho infantil. Sanções não foram suficientes para impedir violações. A maioria das fiscalizações de crianças no local de trabalho foram impulsionadas por denúncias feitas por trabalhadores, professores, sindicatos, ONGs e pela imprensa. Devido a restrições legais, fiscais do trabalho continuaram impossibilitados de entrar em residências e fazendas privadas, onde grande parte do trabalho infantil supostamente ocorria. O governo não aplicou a lei com eficácia.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel removeu 27 crianças de trabalho infantil nos primeiros seis meses do ano, número próximo ao total de crianças removidas em todas as fiscalizações de 2018 contra trabalho análogo à escravidão no país. Em uma operação em Minas Gerais, fiscais encontraram um menino de 16 anos que pesava menos de 40 kg e estava carregando cinco sacos de café fresco por dia de plantações de café em um terreno em declive no alto de uma região montanhosa. Cada saco pode pesar até 80 kg. Durante a operação, fiscais emitiram 78 infrações às empresas, que tiveram que pagar multas de R$15.860 ($3.970) em salários retroativos e R$14.600 ($3.650) por danos morais individuais para menores removidos da situação.

Consulte também os Resultados sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil do Departamento do Trabalho

em https://www.dol.gov/agencies/ilab/resources/reports/child-labor/findings.

d.  Discriminação Quanto a Emprego e Ocupação

 Leis e regulamentos trabalhistas proíbem a discriminação com base em raça, sexo, gênero, deficiência, religião, opinião política, origem ou nacionalidade, idade, idioma e orientação sexual ou identidade de gênero. A discriminação contra pessoas portadoras de HIV ou que sofram de outras doenças transmissíveis também é proibida. O governo, em geral, aplicou as leis e regulamentos, apesar de a discriminação quanto a emprego tenha ocorrido em relação a afrodescendentes, mulheres, portadores de deficiências, indígenas e pessoas transgênero. O Ministério da Economia implementou regras para integrar a promoção de igualdade racial em seus programas, incluindo a exigência de incluir raça nos dados para programas financiados pelo ministério. De acordo com a OIT, mulheres não só ganharam menos do que os homens, mas também enfrentaram dificuldades para entrar no local de trabalho: 78 por cento dos homens tinham trabalhos remunerados, em comparação com 56 por cento das mulheres. Apesar de a lei proibir discriminação por gênero na remuneração, treinamento profissional e progressão na carreira, a lei não foi aplicada, e houve discriminação.

e.  Condições de Trabalho Aceitáveis

 A lei dispõe sobre um salário mínimo. O salário mínimo era maior do que o nível de renda oficial de pobreza.  De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no entanto, em 2016 a renda per capita de aproximadamente 40 por cento dos trabalhadores estava abaixo do salário mínimo. Date do IBGE também indicaram que 6,8 por cento dos trabalhadores (12,9 milhões) eram considerados “extremamente pobres” ou ganhavam menos de R$70 ($17,50) por mês. O Ministério da Economia verificou a aplicação de leis que dispunham sobre o salário mínimo como parte de fiscalizações de trabalho regulares. Sanções apenas não foram suficientes para impedir violações.

A lei limita a semana de trabalho a 44 horas e especifica um período de descanso semanas de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos Domingos. A lei também dispõe sobre férias anuais remuneradas, proíbe trabalho em hora extra compulsório excessivo, limita as horas extras a duas horas por dia de trabalho e estipula que horas trabalhadas além do limite mensal devem ser compensadas em valor, no mínimo, 1,5 maior do que a remuneração regular; essas disposições, em geral, foram aplicadas para todos os grupos de trabalhadores no setor formal. A constituição também dispõe sobre o direito de funcionários domésticos a trabalharem por um máximo de oito horas por dia, um máximo de 44 horas de trabalho por semana, um salário mínimo, com intervalo para almoço, previdência social e indenização por rescisão.

O Ministério da Economia define normas ocupacionais, de saúde e segurança consistentes com normas reconhecidas internacionalmente, embora condições insalubres de trabalho tenham prevalecido em todo o país, principalmente na construção civil. A lei exige que empregadores estabeleçam comissões internas para a prevenção de acidentes em locais de trabalho. Ela também dispõe sobre a proteção de funcionários contra demissão por suas atividades na comissão. Trabalhadores puderam retirar-se de situações que ameaçavam sua saúde ou segurança sem risco a seu emprego, embora os que se encontravam em situações de trabalho forçado, sem acesso a transporte, estivessem especialmente vulneráveis a situações que ameaçavam sua saúde e segurança.

O Ministério da Economia abordou problemas relacionados a condições de trabalho aceitáveis, como longos períodos de trabalho e condições perigosas e insalubres. Sanções para violações incluem multas que variam muito dependendo da natureza da violação. Multas foram aplicadas em geral e foram, ocasionalmente, suficientes para impedir violações. A Escola Nacional de Inspeção do Trabalho realizou diversos treinamentos para fiscais do trabalho durante todo o ano. O número de fiscais do trabalho não foi suficiente para impedir violações.

De acordo com o IBGE, em 2018, 33,3 milhões de pessoas estavam empregadas no setor formal (não incluindo trabalhadores domésticos). O IBGE também reportou que 11,5 milhões de pessoas estavam trabalhando na economia informal e 23,8 milhões eram autônomos.