Relatório sobre Direitos Humanos 2017 – Brasil

Prefácio do secretário

Bureau de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho

Relatórios sobre Práticas de Direitos Humanos por País 2017

Prefácio

Somos uma nação fundada na crença de que toda pessoa é dotada de direitos inalienáveis. A promoção e a defesa desses direitos são essenciais para determinarmos quem somos como país.

Os Relatórios sobre Práticas de Direitos Humanos por País (Relatórios sobre Direitos Humanos) de 2017 documentam a situação dos direitos humanos e dos direitos dos trabalhadores em quase 200 países e territórios. Esses relatórios estão previstos na legislação americana e são utilizados por uma variedade de atores, inclusive o Congresso, o Poder Executivo e o Poder Judiciário dos EUA , como recurso factual para a tomada de decisões em questões que vão desde o fornecimento de assistência à concessão de asilo.

A Estratégia de Segurança Nacional dos EUA de 2017 reconhece que governos corruptos e fracos ameaçam a estabilidade global e os interesses americanos. Alguns governos não conseguem manter a segurança nem atender às necessidades básicas de seu povo, enquanto outros simplesmente não mostram tal disposição. Estados que restringem as liberdades de expressão e de reunião pacífica; que permitem e cometem violência contra membros de grupos religiosos, étnicos e de minorias; ou que minam a dignidade fundamental das pessoas são repreensíveis moralmente e prejudicam nossos interesses. Os governos da China, Rússia, Irã e Coreia do Norte, por exemplo, violam os direitos humanos dentro de suas fronteiras diariamente e por isso são forças de instabilidade.

Nossa política externa reflete quem somos e promove a liberdade por questão de princípio e interesse. Procuramos liderar as outras nações pelo exemplo, promovendo a governança justa e eficaz baseada no Estado de Direito e no respeito pelos direitos humanos. Os Estados Unidos continuarão a apoiar aqueles que no mundo todo lutam pela dignidade e pela liberdade humanas.

Tenho a satisfação de fazer o lançamento dos Relatórios sobre Práticas de Direitos Humanos por País 2017 em nome do Departamento de Estado.

John J. Sullivan

Secretário de Estado em exercício

SUMÁRIO EXECUTIVO

O Brasil é uma república constitucional e multipartidária. Em 2014, os eleitores reelegeram Dilma Rousseff para presidente em eleições amplamente consideradas livres e justas. Em agosto de 2016, Dilma sofreu impeachment, e o vice-presidente, Michel Temer, assumiu a Presidência conforme determinado pela Constituição Federal.

As autoridades civis em alguns momentos não mantiveram o controle efetivo sobre as forças de segurança.

Os problemas mais significativos de direitos humanos incluíram privação arbitrária de liberdade e outras execuções ilegais; condições carcerárias precárias e às vezes ameaçadoras à vida; violência e perseguição cometidas contra jornalistas e outros comunicadores; corrupção cometida por autoridades nas esferas mais altas do governo; violência social contra populações indígenas; violência social contra lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais; assassinatos de defensores de direitos humanos; e trabalho forçado.

O governo processou autoridades que cometeram abusos; no entanto, a impunidade e a falta de prestação de contas das forças de segurança foram um problema, e o processo judicial ineficiente atrasou a aplicação da justiça para os transgressores e também para as vítimas.

Seção 1. Respeito à integridade da pessoa, incluindo a defesa contra:

a. Privação arbitrária de liberdade e outras execuções ilegais ou por motivação política

Não houve relatos de que o governo federal ou seus agentes tenham cometido assassinatos por motivação política, mas houve denúncias de execuções ilegais cometidas pelas polícias estaduais. Em alguns casos, a polícia empregou força indiscriminadamente. Foi difícil determinar a extensão do problema, devido à ausência de estatísticas abrangentes e confiáveis sobre execuções ilegais cometidas pela polícia. Estatísticas oficiais mostraram que a polícia matou um grande número de civis, mas não especificaram quais casos podem ter sido ilegais. Por exemplo, o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, entidade do governo estadual, informou que de janeiro a junho a polícia matou 581 civis em “atos de resistência” (similares a resistir à prisão) no estado do Rio de Janeiro. A maioria das mortes ocorreu durante operações policiais contra traficantes de drogas nas cerca de 760 favelas da cidade do Rio de Janeiro, onde vive um número estimado de 1,4 milhão de pessoas. Um número desproporcional de vítimas foi de afro-brasileiros com menos de 25 anos. Organizações não governamentais (ONGs) do Rio de Janeiro questionaram se todas as vítimas de fato resistiram à prisão, alegando que a polícia empregou métodos repressivos.

Em 30 de março, dois policiais militares foram mostrados em vídeo de celular executando sumariamente dois suspeitos depois de um confronto entre a polícia e criminosos armados em Acari, bairro pobre do subúrbio do Rio de Janeiro, apesar de os supostos criminosos estarem feridos. Os dois policiais – Fábio de Barros Dias e David Gomes Centeio, do 41º Batalhão da Polícia Militar de Irajá – foram liberados da prisão preventiva em abril porque o juiz considerou que estavam cooperando com os investigadores e não representavam ameaça pública. Eles estavam aguardando julgamento.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, policiais civis e militares em serviço e fora de serviço foram responsáveis por 459 mortes no estado no primeiro semestre do ano, o número mais alto dos últimos 14 anos. No total, foram 856 mortes em 2016, terceiro ano consecutivo no qual os assassinatos cometidos por policiais aumentaram em relação ao ano anterior. A secretaria estadual registrou as mortes como “reações ou oposição à intervenção policial”. A Polícia Militar foi responsável pela grande maioria (95,6%) das 856 execuções extrajudiciais. Segundo organizações da sociedade civil, as vítimas da violência policial no estado de São Paulo foram em sua grande maioria jovens negros.

Em 12 de maio, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Brasil responsável por não garantir justiça às vítimas das “chacinas de Nova Brasília”, que resultaram na morte de 26 cidadãos entre outubro de 1994 e maio de 1995 em operações realizadas por forças policiais do Rio de Janeiro. A corte determinou que as autoridades reabram a investigação sobre as mortes, publiquem um relatório anual contendo dados sobre o número de mortes resultantes da intervenção policial em todo o país e elaborem e implementem políticas para reduzir as mortes causadas pela polícia.

b. Desaparecimentos

Não houve relatos de desaparecimentos ocorridos com o envolvimento de autoridades governamentais ou em seu nome.

c. Tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes

A Constituição proíbe esse tipo de tratamento e prevê penalidades legais severas para quem o praticar. Em 23 de maio, 900 policiais estaduais conduziram operação em uma região de São Paulo conhecida como “Cracolândia”, prendendo 38 supostos traficantes de drogas e demolindo várias casas associadas com o tráfico. Grupos de direitos humanos acusaram o governo do estado de uso excessivo da força contra moradores e pediram que o governo tratasse os dependentes químicos como vítimas e não como criminosos.

Condições das prisões e dos centros de detenção

As condições em muitas prisões se mostraram precárias e às vezes ameaçadoras à vida, principalmente devido à superlotação. Abusos cometidos por carcereiros, inclusive abuso sexual, continuaram ocorrendo em muitos estabelecimentos, e as condições precárias de trabalho e os baixos salários dos carcereiros estimularam a corrupção.

Condições físicas: a superlotação endêmica foi um problema. Segundo o Ministério da Justiça e Cidadania, em novembro de 2016 a população carcerária era de 711.463 presos (incluindo prisões domiciliares); a capacidade oficial do sistema penitenciário era de 393.953 presos no início do ano. Segundo a Human Rights Watch, as mulheres foram quase sempre mantidas em alas femininas de prisões masculinas, e as prisões femininas às vezes empregaram carcereiros em vez de carcereiras. Detentas reclamaram de assédio verbal e sexual por parte dos carcereiros e também de ausência de acesso a atendimento médico, em particular de atendimento pré e pós-natal.

Presos condenados por crimes menores foram com frequência mantidos junto com assassinos e outros criminosos violentos. As autoridades tentaram manter os detentos que aguardavam julgamento separados dos presos condenados, mas a falta de espaço muitas vezes fez com que criminosos condenados fossem colocados em acomodações de detenção para os que aguardam julgamento. Em muitas prisões, inclusive nas do Distrito Federal, as autoridades tentaram separar os infratores violentos dos outros presos e manter traficantes de drogas condenados em uma ala separada do resto da população carcerária. Diversas fontes relataram a existência de adolescentes presos com adultos em condições precárias e de superlotação. Em muitos centros de detenção juvenil, o número de detentos superou enormemente a capacidade.

Houve violência desenfreada em várias instituições prisionais do Nordeste. Além da superlotação, a má administração do sistema prisional, a presença de facções e a corrupção contribuíram para a violência no sistema penitenciário. Em 1º de janeiro, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, administrado pela iniciativa privada em Manaus, capital do estado do Amazonas, um conflito entre as facções criminosas Família do Norte (do Amazonas) e Primeiro Comando da Capital (de São Paulo) acabou com 56 presos mortos decapitados e carbonizados.

As prisões sofreram com insuficiência de pessoal e falta de controle sobre a população carcerária. Algumas prisões tinham um carcereiro em serviço para cada 200 a 300 presos, impossibilitando o controle das prisões. Durante rebelião em janeiro na Penitenciária de Alcaçuz, no estado do Rio Grande do Norte, as autoridades aguardaram até o amanhecer para entrar na penitenciária. Enquanto isso, os detentos subiram no telhado da penitenciária portando bandeiras alusivas a facções criminosas e armados com paus, pedras e facas.

Segundo dados do Ministério da Saúde, a probabilidade de os presos contraírem tuberculose é 28 vezes maior do que a população em geral. Estudo feito em 58 prisões do sistema penitenciário do Rio de Janeiro, realizado pelo Universo Online, principal empresa brasileira de conteúdo de internet, constatou que, de janeiro de 2015 a agosto de 2017, ocorreram 14 vezes mais mortes em decorrência de doenças tratáveis do que por assassinatos. Durante esse período, 517 presos morreram de doenças tratáveis como tuberculose, hanseníase e infecções de pele, contra 37 homicídios de presos.

Durante o ano, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, do Ministério da Justiça, publicou os resultados das visitas feitas em 2016 a 23 prisões em seis estados. O relatório observou o crescimento “assustador” do tamanho da população carcerária sem o consequente aumento da capacidade do sistema prisional, falta de água potável para beber e tomar banho, alimentação inadequada, infestações de ratos e baratas, celas úmidas e escuras e espancamento de presos.

Administração: ouvidorias estaduais e a Secretaria de Direitos Humanos, do governo federal, monitoraram as condições de prisões e centros de detenção e investigaram alegações de condições desumanas. Presos e detentos puderam receber visitas; no entanto, observadores dos direitos humanos relataram que alguns visitantes reclamaram de procedimentos de revista que às vezes incluíram exames físicos invasivos e sem condições sanitárias.

Monitoramento independente: o governo permitiu o monitoramento por observadores independentes não governamentais, entre eles, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, as Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos, bem como de organizações locais como o Mecanismo de Prevenção da Tortura e a Justiça Global. Em julho, a presidente do Supremo Tribunal Federal visitou o Complexo Prisional do Curado, no estado de Pernambuco, como parte de uma nova iniciativa nacional para inspecionar e melhorar o uso de recursos federais alocados para a reforma prisional.

Melhorias: em junho, autoridades informaram queda no índice de homicídios no Complexo de Pedrinhas, no estado do Maranhão, de 17 mortes em 2014 para 3 nos primeiros seis meses do ano, atribuindo essa queda à implementação de reformas como o encarceramento de líderes de facções rivais em estabelecimentos separados.

d. Prisão ou detenção arbitrária

A lei proíbe prisões e detenções arbitrárias e estabelece que as prisões devem ser restritas àquelas efetuadas em flagrante ou por ordem de autoridade judicial; no entanto, a polícia às vezes não respeitou essa proibição. A lei prevê o direito de qualquer pessoa questionar a legalidade de sua prisão ou detenção na Justiça.

Papel da polícia e do aparato de segurança

A Polícia Federal, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania, é uma instituição pequena, essencialmente investigativa e tem papel menor na aplicação rotineira da lei. A maior parte das forças policiais encontra-se sob o controle dos estados. Há dois efetivos distintos nas forças das polícias estaduais: a Polícia Civil, com função investigativa, e a Polícia Militar, responsável pela manutenção da lei e da ordem. Apesar do nome, a Polícia Militar não se reporta ao Ministério da Defesa. A legislação dispõe que a competência para julgar os policiais militares dos estados é da Justiça Militar, salvo nos casos de policiais acusados de “crimes dolosos contra a vida”, especialmente homicídio. Quase sempre a polícia foi responsável pela investigação das acusações de tortura e uso excessivo da força praticados por integrantes de seus quadros; no entanto, as investigações independentes aumentaram. A demora dos tribunais da Justiça Militar levou à prescrição de muitos casos.

As autoridades civis de modo geral mantiveram o controle efetivo das forças de segurança, e o governo tem mecanismos em vigor para investigar e punir abusos e corrupção; no entanto, a impunidade e a falta de prestação de contas por parte das forças de segurança foram um problema. Segundo a Ouvidoria da Polícia Militar de São Paulo, das quase 10 mil denúncias de abuso policial em consideração, apenas 2% das investigações foram concluídas.

Nas favelas do Rio de Janeiro, as chamadas milícias, compostas por policiais fora de serviço e ex-policiais, muitas vezes teriam assumido a responsabilidade do policiamento. Muitas milícias intimidaram moradores e participaram de atividades ilegais, como extorsão de dinheiro em troca de proteção e oferta de serviços de utilidade pública clandestinos.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, os cursos de direitos humanos foram um componente obrigatório da capacitação dos policiais militares em início de carreira. Os policiais do Programa de Pacificação das Favelas do estado receberam treinamento adicional em direitos humanos.

Procedimentos de prisão e tratamento de detentos

As autoridades devem informar as pessoas dos seus direitos no momento da prisão ou antes de as levarem sob custódia para interrogatório. A lei proíbe o uso da força durante a prisão, a menos que o suspeito tente escapar ou resista à prisão. Segundo observadores de direitos humanos, alguns detidos reclamaram de abusos físicos ao serem levados sob custódia.

As autoridades, de modo geral, respeitaram o direito constitucional de pronta decisão judicial sobre a legalidade da detenção. Os detidos foram informados prontamente sobre as acusações feitas contra eles. A lei permite a detenção provisória por até cinco dias em condições específicas durante a investigação, mas o juiz pode prolongar esse período. Um juiz pode também ordenar detenção temporária por mais cinco dias para processamento. A detenção preventiva por um período inicial de 15 dias é permitida se houver indícios de que o suspeito possa fugir. A lei não estabelece um período máximo para a detenção dos que aguardam julgamento, o que é decidido caso a caso. Se os detidos forem condenados, o período de detenção anterior ao julgamento é subtraído da pena. Os réus presos em flagrante devem ser acusados em até 30 dias a partir da data da prisão. Os demais réus devem ser acusados em até 45 dias, embora esse período possa ser prorrogado. Em muitos casos, o período para a acusação dos réus precisou ser prorrogado devido aos atrasos da Justiça. Houve possibilidade de pagamento de fiança para a maioria dos crimes, e os réus acusados de crime, exceto os mais graves, têm direito a audiência para fixar a fiança. As autoridades carcerárias em geral permitiram aos detidos o acesso imediato a um advogado. Detidos sem recursos próprios têm direito a defensores públicos. Os detidos também tiveram acesso imediato a seus familiares.

Detenção de quem aguarda julgamento: em fevereiro, as prisões tinham 221.054 pessoas em detenção provisória aguardando julgamento, o que representa um terço de todos os presos, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Em coletiva de imprensa com autoridades do estado do Amazonas no início do ano, o ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes observou que 44% da população carcerária do país estava detida à espera de julgamento.

e. Negação de julgamento público imparcial

A Constituição prevê um Judiciário independente, e o governo de modo geral respeitou a independência e a imparcialidade do Judiciário. ONGs locais, no entanto, mencionaram que a corrupção no Judiciário, em especial em âmbito municipal e estadual, continuou sendo motivo de preocupação.

Procedimentos de julgamento

A Constituição prevê o direito a um julgamento público imparcial, e um Judiciário independente fez cumprir esse direito de modo geral, embora ONGs tenham informado que em algumas regiões rurais — em especial em casos envolvendo ativistas do direito à terra — notou-se que policiais, promotores e o Judiciário estão mais sujeitos a influências externas, inclusive por medo de represálias. Investigações, ações penais e julgamentos nesses casos foram quase sempre postergados.

Após a prisão, o juiz dá vistas ao processo, determina se procede e o encaminha a um promotor de Justiça estadual que decide se efetua a denúncia. Tribunais do júri julgam casos que envolvem crimes dolosos contra a vida; os juízes têm competência para julgar aqueles acusados de crimes menores. O réu goza de presunção de inocência e tem direito de estar presente em seu julgamento; de ser prontamente informado das acusações; de não ser obrigado a depor ou confessar culpa; de acareação e de fazer perguntas às testemunhas de acusação; de apresentar suas próprias testemunhas e provas; e também de recorrer das sentenças. Os réus em geral tiveram tempo suficiente e instalações adequadas para preparar sua defesa, mas não tiveram direito à assistência gratuita de um intérprete.

Embora a lei determine que os julgamentos sejam realizados dentro de um prazo determinado, há milhões de processos atrasados em tribunais estaduais, federais e de recursos, e os processos normalmente levam muitos anos para serem concluídos. Para reduzir os atrasos, tribunais estaduais e federais frequentemente extinguem processos antigos sem julgamento. Embora a lei preveja o direito a um advogado de defesa, o Ministério da Justiça e Cidadania afirmou que muitos presos não dispõem de recursos para a contratação de advogado. Nesses casos, a Justiça deve constituir um defensor público ou um advogado particular às expensas públicas, mas o déficit de pessoal continuou em todos os estados.

Presos e detentos políticos

Não houve relatos de presos ou detentos políticos.

Procedimentos e recursos judiciais civis

Os cidadãos podem entrar com ações judiciais na Justiça por violações dos direitos humanos. Embora o sistema judiciário preveja um Judiciário Civil independente, os tribunais estiveram sobrecarregados com atrasos e, às vezes, ficaram sujeitos a corrupção, influências políticas e intimidações indiretas. Casos envolvendo violações dos direitos humanos de uma pessoa podem ser encaminhados por meio de petições de pessoas físicas ou organizações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que por sua vez pode encaminhar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

f. Interferência arbitrária ou ilegal na privacidade, na família, no lar ou na correspondência

Embora a lei e a Constituição proíbam essas práticas, houve relatos de ONGs de que a polícia eventualmente efetuou buscas sem mandado judicial. Grupos de direitos humanos, outras ONGs e a mídia relataram incidentes de buscas abusivas da polícia em bairros pobres. Durante essas operações, a polícia deteve e interrogou pessoas e revistou carros e residências sem mandado judicial.

Seção 2. Respeito às liberdades civis, incluindo:

a. Liberdade de expressão, inclusive para a imprensa

A Constituição e a lei garantem a liberdade de expressão, inclusive para a imprensa, e de modo geral o governo respeitou esse direito. A mídia independente foi ativa e expressou ampla variedade de opiniões com restrições mínimas; mas criminosos não ligados ao governo submeteram jornalistas a atos de violência devido às suas atividades profissionais. Apesar de leis federais proibirem a censura judicial por motivação política, alguns tribunais locais fizeram uso da censura judicial. As forças de segurança às vezes chegaram a ferir jornalistas em operações para controlar multidões em casos de violência cometida por manifestantes ou baderneiros durante grandes manifestações, .

Violência e perseguição: jornalistas foram algumas vezes submetidos a perseguição e agressões físicas em função de suas reportagens. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão registrou 174 atos de violência contra jornalistas em 2016, contra 116 casos em 2015. Agentes da lei cometeram a maioria das agressões durante protestos relacionados com o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016. Segundo relatório da ONG internacional Artigo 19 sobre violações da liberdade de expressão publicado em maio, em 2016 houve 31 “graves violações contra comunicadores”, incluindo 4 homicídios, 5 tentativas de assassinato e 22 ameaças de morte. Entre os comunicadores estão jornalistas, blogueiros, radialistas e proprietários de veículos de comunicação. São Paulo foi o estado que registrou mais violações (16%), e o Nordeste foi a região com mais violações (45%). Agentes do Estado, como políticos, policiais e outros agentes públicos, cometeram 77% das violações, e a polícia não abriu investigações em 39% dos casos.

Em setembro, Roseli Ferreira Pimentel, prefeita de Santa Luzia – na região metropolitana de Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais – foi presa por ordenar o assassinato de Maurício Campos Rosa, dono do jornal O Grito, em agosto de 2016. Segundo uma rádio local, o motivo provavelmente estava relacionado com as investigações jornalísticas de Rosa sobre corrupção envolvendo vereadores da cidade e uma cooperativa responsável pela coleta de lixo. A polícia prendeu Roseli depois de descobrir que ela havia desviado R$ 20 mil dos recursos públicos para pagar o pistoleiro.

Embora não tenha havido relato de morte de jornalistas no primeiro semestre do ano, jornalistas e blogueiros continuaram a ser vítimas de graves ameaças. Em 3 de março, o carro do jornalista Rodrigo Lima foi incendiado na frente do prédio do jornal Diário da Região, em São José do Rio Preto, estado de São Paulo. Em 21 de março, a polícia revistou a casa do blogueiro Carlos Eduardo Cairo Guimarães e apreendeu seu laptop, seu celular e o celular de sua esposa em operação para identificar as fontes de uma matéria de fevereiro em que ele escreveu que a polícia interrogaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como parte de uma investigação sobre corrupção.

Censura ou restrições de conteúdo: o presidente Temer e sua esposa, Marcela, foram acusados de censura quando os advogados de Marcela Temer entraram com liminar determinando que os jornais diários nacionais O Globo e Folha de S. Paulo retirassem matérias sobre um hacker considerado culpado em outubro de 2016 por chantagear Marcela Temer depois de invadir seu telefone celular. Os advogados da primeira-dama argumentaram que as matérias violavam sua privacidade. Em 13 de fevereiro, um juiz de Brasília concedeu liminar determinando a remoção das matérias e proibindo qualquer outra publicação de material sobre o caso. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Associação Nacional de Editores de Revistas, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Jornais e a Associação Brasileira de Imprensa consideraram que a decisão foi censura. Os dois jornais recorreram da decisão; em 15 de fevereiro, um tribunal de recursos suspendeu a liminar contra a Folha de S. Paulo. Em junho, os advogados de Marcela Temer desistiram do processo judicial contra os jornais.

Liberdade na internet

O governo não restringiu nem interrompeu o acesso à internet e não censurou de maneira sistemática o conteúdo on-line, tampouco houve relatos confiáveis de que o governo tenha monitorado a comunicação on-line privada sem a devida autorização legal.

O Marco Civil da Internet de 2014 – considerado uma “declaração de direitos” da internet – consagra a neutralidade da rede e a liberdade de expressão on-line e prevê a inviolabilidade e o sigilo das comunicações on-line dos usuários, permitindo exceções somente com mandado judicial. No entanto, várias determinações legais e judiciais citando o Marco Civil mostraram potencial para ameaçar a liberdade de expressão na internet. Na Constituição, o discurso anônimo é explicitamente excluído, o que significou pouca proteção da privacidade para quem usou a internet anonimamente por meio de pseudônimo. Policiais e promotores podem obter informações de acordo com três leis principais: Lei de Interceptação Telefônica, Lei de Sigilo Bancário e Lei de Lavagem de Dinheiro.

Pessoas físicas e órgãos oficiais entraram com ações contra provedores de serviços de internet e provedores de plataformas de mídias sociais on-line, como Google e Facebook, responsabilizando-os pelo conteúdo postado ou fornecido por usuários das plataformas. Em junho, um dos fundadores do WhatsApp, Brian Acton, participou de uma audiência de dois dias realizada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das suspensões judiciais em 2016 do WhatsApp e a possibilidade de recuperação de dados criptografados relacionados com investigações criminais. Até outubro nenhuma data havia sido marcada para os julgamentos relacionados com esse assunto.

A legislação eleitoral regula a atividade das campanhas políticas na internet. A lei proíbe a propaganda política paga on-line e na mídia tradicional. Nos três meses que antecedem uma eleição, a lei também proíbe a mídia on-line e tradicional de promover candidatos e distribuir conteúdo que ridicularize ou possa ofender algum candidato.

Segundo o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), 60% dos domicílios tiveram acesso à internet em 2017.

Liberdade acadêmica e eventos culturais

Não houve restrições do governo à liberdade acadêmica nem a eventos culturais.

b. Liberdade de reunião pacífica e de associação

A lei garante a liberdade de reunião pacífica e de associação, e o governo de modo geral respeitou tal direito.

Liberdade de reunião pacífica

O governo de modo geral respeitou o direito de liberdade de reunião pacífica, mas a polícia ocasionalmente interveio em protestos de cidadãos que se tornaram violentos. Em maio, aproximadamente 35 mil manifestantes contrários ao governo protestaram em Brasília, iniciando um incêndio dentro do Ministério da Agricultura e danificando outras instalações ministeriais. Os manifestantes entraram em confronto com a polícia, que fez uso de gás lacrimogêneo e balas de borracha, deixando cerca de 50 pessoas feridas. Em 24 de maio, o presidente Temer, citando a incapacidade de a polícia conter as manifestações, destacou tropas federais para restaurar a ordem na capital. Temer revogou o destacamento no dia seguinte.

c. Liberdade de religião

Consulte o Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional do Departamento de Estado em www.state.gov/religiousfreedomreport/.

d. Liberdade de locomoção

A Constituição garante liberdade de locomoção no território nacional, de viagem ao exterior, de emigração e repatriação, e o governo, de modo geral, respeitou esses direitos. O Comitê Nacional para os Refugiados cooperou com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados e outras organizações humanitárias para dar proteção e assistência a refugiados, solicitantes de asilo e outras pessoas que são motivo de preocupação.

Proteção de refugiados

Acesso a asilo: a legislação dispõe sobre a concessão de asilo ou condição de refugiado, e o governo estabeleceu um sistema de concessão de proteção a refugiados. Por lei, os refugiados recebem documentos oficiais, acesso à proteção legal e acesso aos serviços públicos. Em maio, o presidente Temer sancionou uma nova lei de migração, que substituiu o Estatuto do Estrangeiro de 1980; a nova lei estava prevista para entrar em vigor em novembro. As condições para concessão e manutenção de asilo nos termos da nova lei serão definidas por meio do processo de regulamentação, que estava marcado para ser concluído em novembro.

Em 2016, um número significativamente maior de refugiados, solicitantes de asilo e migrantes econômicos venezuelanos começou a chegar ao estado de Roraima, no Norte do país. Até agosto, o governo havia registrado 14.400 solicitações oficiais de asilo para venezuelanos, e entre 100 e 150 novos pedidos estavam sendo feitos diariamente.

Proteção temporária: em março, o Conselho Nacional de Imigração emitiu resolução permitindo aos venezuelanos que entrarem no país por fronteira terrestre solicitarem permissão de residência por dois anos. Segundo a Polícia Federal, até o início de novembro, 2.700 venezuelanos haviam solicitado residência temporária.

Seção 3. Liberdade de participação no processo político

A lei assegura aos cidadãos o direito de escolher seu governo em eleições periódicas, livres e justas, realizadas por voto secreto e com base no sufrágio universal e igualitário.

Eleições e participação política

Eleições recentes: em eleições gerais realizadas em 2014, Dilma Rousseff foi eleita para um segundo mandato presidencial de quatro anos. Observadores consideraram as eleições livres e justas. Em agosto de 2016, o Congresso aprovou o impeachment de Dilma por violação das leis orçamentária e de responsabilidade fiscal, e o vice-presidente, Michel Temer, assumiu a Presidência conforme determinado pela Constituição. Em outubro de 2016, os eleitores participaram de eleições municipais em todo o país, amplamente consideradas livres e justas.

Participação de mulheres e minorias: nenhuma lei limita a participação das mulheres e/ou de membros de minorias no processo político, e eles de fato participaram.

Seção 4. Corrupção e falta de transparência no governo

A lei prevê sanções penais para funcionários públicos condenados por corrupção e determina sanções civis para casos de corrupção cometidos por brasileiros ou entidades brasileiras no exterior, mas o governo nem sempre aplicou a lei de maneira efetiva. Houve vários relatos de corrupção no governo, e atrasos nos processos judiciais contra pessoas acusadas de corrupção quase sempre resultaram em impunidade de fato para os responsáveis. Em resposta a uma série de investigações de corrupção de alta repercussão, milhões de cidadãos em todo o país foram às ruas para protestar contra a corrupção.

Corrupção: a investigação do escândalo de desvio de recursos da petrolífera estatal Petrobras (Operação Lava Jato), iniciada em 2014, continuou e resultou em prisões e condenações de lavadores de dinheiro e grandes empreiteiros, bem como na investigação, na denúncia e na condenação de integrantes de toda a classe política. Informações obtidas por meio de acordos de colaboração e delação premiada com suspeitos resultaram em uma rede ampliada de novas investigações. Em setembro, investigadores federais executaram mais de cem mandados de busca e apreensão e congelaram R$ 8,75 bilhões em quatro dos maiores fundos de pensão estatais. Até julho, a Justiça havia proferido 116 condenações, inclusive a condenação em primeira instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recorreu e estava solto enquanto aguardava audiência.

Declaração financeira: as autoridades públicas estão sujeitas a leis que estabelecem a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas, e as autoridades de modo geral cumpriram essas disposições. As declarações de bens não são divulgadas publicamente, mas as informações sobre salários e pagamentos dos funcionários federais são publicadas on-line e podem ser pesquisadas por nome.

Seção 5. Postura do governo referente a investigações internacionais e não governamentais de denúncias de violações de direitos humanos

Vários grupos de direitos humanos nacionais e internacionais atuaram em geral sem restrições do governo e investigaram e publicaram suas constatações sobre casos de direitos humanos. As autoridades federais colaboraram e se mostraram receptivas à opinião desses grupos. Autoridades federais e estaduais em muitos casos solicitaram ajuda e cooperação de ONGs nacionais e internacionais para tratar de questões relativas aos direitos humanos.

Órgãos governamentais de direitos humanos: em fevereiro, o presidente Temer reestabeleceu o Ministério dos Direitos Humanos. O ministério assumiu a liderança da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o então presidente em exercício Temer criou em maio de 2016 como parte do Ministério da Justiça e Cidadania. Algumas organizações de direitos humanos locais criticaram o trabalho do novo ministério, afirmando que seus contatos de longa data foram removidos, muitos cargos não foram preenchidos e o papel da sociedade civil nas discussões de políticas foi drasticamente reduzido.

Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado contam com comissões de direitos humanos que atuaram de forma independente e participaram de várias atividades em todo o país em conjunto com organizações nacionais e internacionais de direitos humanos. A maioria dos estados tem ouvidorias de polícia, mas sua eficácia variou, dependendo de fatores como recursos financeiros disponíveis e pressão política externa.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos, composto por 22 membros – 11 de órgãos governamentais e 11 da sociedade civil – reuniu-se periodicamente. Entre outros conselhos que utilizam esse modelo misto de membros do governo e da sociedade civil estão o Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT, o Conselho Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa, o Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Comitê Nacional para os Refugiados.

Seção 6. Discriminação, abusos sociais e tráfico de pessoas

Mulheres

Estupro e violência doméstica: a lei criminaliza o estupro de homens e mulheres, inclusive estupro do cônjuge. A Lei Maria da Penha criminaliza a violência física, psicológica e sexual contra as mulheres, bem como a difamação e danos a bens ou finanças cometidos por alguém com quem a vítima tenha relação conjugal, familiar ou íntima. Pessoas condenadas pela morte de uma mulher ou menina em casos de violência doméstica podem ser condenadas a penas de prisão entre 12 e 30 anos.

O governo federal manteve em funcionamento uma central telefônica de atendimento gratuito à mulher em todo o território nacional para receber denúncias de casos de violência cometida por parceiro íntimo. Os operadores da central de atendimento têm autoridade para mobilizar unidades da Polícia Militar que respondam a essas denúncias e façam o acompanhamento dos casos. Em 2016, a central recebeu 1.133.345 de ligações denunciando violência doméstica, aumento de 51% em relação a 2015.

As secretarias estaduais de Segurança Pública contaram com Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher. Também foram mantidos em funcionamento pelos governos estaduais e municipais centros de referência e abrigos temporários para mulheres.

Nos casos em que a mulher sofre agressão física, sexual ou psicológica, a lei exige que os centros de saúde comuniquem o fato à polícia para coleta de provas e depoimentos, caso a vítima decida entrar com ação judicial.

Assédio sexual: o assédio sexual é crime, punível com até dois anos de prisão. ONGs informaram que o assédio sexual foi motivo de grande preocupação.

Coerção no controle populacional: não houve relatos de aborto forçado, esterilização involuntária ou outros métodos coercitivos de controle populacional. Estimativas sobre mortalidade materna e prevalência de contraceptivos estão disponíveis em: www.who.int/reproductivehealth/publications/monitoring/maternal-mortality-2015/en/.

Discriminação: a lei prevê o mesmo status legal e os mesmos direitos para mulheres e homens. Segundo a agência de recrutamento Catho, em 2016, as mulheres receberam 70% do que receberam os homens por trabalho igual.

Crianças

Registro de nascimentos: a cidadania é obtida pelo nascimento no país ou de um dos pais. O Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), agiu para reduzir o número de crianças sem certidão de nascimento registrando os recém-nascidos nas maternidades.

Abuso contra crianças: o abuso e a negligência contra crianças e adolescentes foram problemas. Para mais informações sobre esse tópico consulte www.unicef.org/protection/.

Casamentos prematuros e forçados: a idade mínima legal para o casamento é 18 anos (16 com o consentimento dos pais ou de um representante legal). Segundo dados de 2016 do Unicef, 11% das mulheres entre 20 e 24 anos estavam casadas antes dos 15, e 36% das mulheres entre 20 e 24 anos casaram antes dos 18.

Exploração sexual de crianças: a exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis é punível com penas de quatro a dez anos de prisão. A lei define como exploração sexual infantil o tráfico sexual de crianças, atividades sexuais com crianças, produção de pornografia infantil e espetáculos sexuais públicos ou privados. A lei estabelece 14 anos como a idade mínima para a relação sexual consensual, com penas para a condenação por estupro variando entre 8 e 15 anos de prisão.

Embora não haja legislação específica sobre turismo sexual infantil, esse crime é passível de punição com base em outras infrações penais. O país foi destino para o turismo sexual infantil.

A lei criminaliza a pornografia infantil. A pena por condenação por posse de pornografia infantil é de até quatro anos de prisão e multa.

Sequestro internacional de crianças: o país é signatário da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980. Veja o Relatório Anual sobre Sequestro Internacional de Crianças por um dos Genitores elaborado pelo Departamento de Estado em travel.state.gov/content/childabduction/en/legal/compliance.html.

Antissemitismo

Segundo a Confederação Israelita do Brasil, há aproximadamente 120 mil cidadãos judeus, dos quais cerca de 50 mil estão no estado de São Paulo e 25 mil no estado do Rio de Janeiro.

Vários líderes de comunidades judaicas e inter-religiosas afirmaram que o antissemitismo explícito foi limitado. Grupos neonazistas atuaram nos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

Em junho, vândalos picharam uma suástica dentro de uma Estrela de David na entrada do Clube Israelita Brasileiro no Rio de Janeiro. A polícia abriu uma investigação sobre o incidente.

Em julho, o deputado Darcísio Perondi criticou a apresentação de denúncia contra o presidente Temer por corrupção passiva como “apologia ao nazismo e fascismo”. Perondi depois divulgou um pedido de desculpas por seus comentários.

Tráfico de pessoas

Consulte o Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado em www.state.gov/j/tip/rls/tiprpt/.

Pessoas com deficiência

A lei proíbe a discriminação contra pessoas com deficiência física ou mental, e o governo federal de modo geral cumpriu tais disposições. Embora leis federais e estaduais determinem que seja garantido o acesso das pessoas com deficiência às edificações, os estados não as cumpriram efetivamente.

A Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, marco legal sobre os direitos das pessoas com deficiência, procura promover mais acessibilidade por meio de maior supervisão federal do Estatuto da Cidade (lei destinada a promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos urbanos, entre outros objetivos), sanções penais mais severas para pessoas condenadas por discriminação em razão de deficiência e serviços de saúde inclusivos com prestação de serviços perto de áreas residenciais e zonas rurais.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso têm como principal responsabilidade a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A falta de infraestrutura e escolas acessíveis limitou de maneira significativa a capacidade das pessoas com deficiência participarem da força de trabalho.

Organizações da sociedade civil reconheceram que o monitoramento e a aplicação das políticas sobre deficiência continuaram precários e criticaram a falta de acessibilidade no transporte público, a aplicação insatisfatória das cotas de emprego e uma definição médica inadequada de deficiência que muitas vezes exclui problemas de aprendizagem. O governo melhorou o acesso às pessoas com deficiência desenvolvendo infraestrutura e adaptando instalações esportivas públicas para sediar eventos esportivos como os Jogos Paralímpicos 2016.

Minorias nacionais/raciais/étnicas

A lei proíbe a discriminação racial, especialmente a negação do acesso a dependências públicas e privadas, ao emprego ou à moradia a qualquer pessoa com base na raça. A lei também proíbe o incitamento à discriminação e ao preconceito racial e a disseminação de símbolos e epítetos ofensivos a raças, punindo tais atos com penas de prisão.

Aproximadamente 52% da população identificou-se como pertencendo a categorias diferentes de branco. Apesar dessa alta representação na população, os cidadãos de pele mais escura, em particular os afro-brasileiros, com frequência enfrentam discriminação.

Os afro-brasileiros estão sub-representados no governo, em cargos profissionais e nas classes média e alta. A taxa de desemprego foi maior nesse grupo, e eles receberam salários médios abaixo dos salários de brancos em posições similares. Observou-se também uma considerável defasagem de escolaridade. Os afro-brasileiros foram afetados de maneira desproporcional pela criminalidade.

O Estatuto da Igualdade Racial, de 2010, continuou a gerar polêmica, devido à disposição sobre políticas de ação afirmativa sem definição de cotas na educação e no mercado de trabalho. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dos sistemas de cotas raciais nas universidades. A lei de 2010 determina que 20% dos cargos da administração pública federal sejam preenchidos por afro-brasileiros.

Em 2016, o Ministério do Planejamento determinou que os órgãos públicos devem criar comissões internas para verificar a veracidade da autodeclaração de etnia de candidatos a vagas no serviço público fazendo uso de aspectos fenotípicos, basicamente avaliando a cor do candidato na tentativa de reduzir abusos da política de ação afirmativa e leis afins. As universidades também instituíram comissões de verificação racial.

Povos indígenas

Segundo dados da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do censo de 2010, há aproximadamente 896.900 indígenas, representando 305 grupos étnicos e 274 línguas. A lei concede à população indígena ampla proteção de seu patrimônio cultural, uso exclusivo de suas terras tradicionais e benefício do uso exclusivo do território. O Congresso precisa consultar as tribos envolvidas ao considerar solicitações de exploração de recursos minerais e hídricos, inclusive aqueles com potencial energético, em terras indígenas. (Segundo a Constituição, todos os minérios acima e abaixo do solo, bem como o potencial hidrelétrico, pertencem ao governo.) Grupos de direitos humanos manifestaram preocupação com o fato de a maioria das exigências de consulta aos indígenas não ter sido atendida.

Extração ilegal de madeira, tráfico de drogas e mineração, além de mudanças no meio ambiente causadas por grandes projetos de infraestrutura, forçaram tribos indígenas a se deslocar para outras áreas ou reduziram seus territórios demarcados em relação ao que havia sido estabelecido por lei.

Segundo a Funai, o governo federal estabeleceu as regras para o fornecimento de indenização pela ocupação de boa-fé de terras indígenas, como no caso de empresas que obtiveram contratos de desenvolvimento que afetam terras indígenas. Vários grupos indígenas protestaram contra a lentidão nas demarcações de terra.

No estado do Maranhão, em 30 de abril, fazendeiros atacaram e feriram pelo menos 13 membros do povo indígena Gamela que ocupava a terra que alegam ter sido roubada deles durante o programa Terra Legal de 2013. Em setembro, surgiram relatos sobre um grupo de garimpeiros ilegais que se gabava de ter matado um grupo de indígenas de uma tribo isolada em agosto, quando acidentalmente encontraram o grupo perto da fronteira com a Colômbia e o Peru. Procuradores federais abriram uma investigação, a segunda sobre um suposto assassinato de indígenas isolados durante o ano.

Atos de violência, discriminação e outros abusos com base em orientação sexual e identidade de gênero

A legislação federal não proíbe a discriminação com base na orientação sexual, mas vários estados e municípios têm regulamentos administrativos que proíbem esse tipo de discriminação e preveem igualdade de acesso aos serviços públicos. O Código Penal determina que infrações sujeitas a ação penal se enquadram nas leis federais, deixando os crimes de ódio sujeitos a punições administrativas e não criminais. São Paulo foi o único estado a codificar punições para violência motivada por ódio e discursos contra pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais). No estado do Rio de Janeiro, a lei pune estabelecimentos comerciais que discriminam com base na orientação sexual. Em Brasília, a lei pune pessoas físicas e jurídicas pela discriminação contra pessoas LGBTI. Tanto no Rio de Janeiro quanto em Brasília, as sanções variam de advertências e multas a suspenção temporária ou cassação da inscrição estadual do estabelecimento.

Em setembro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que a homossexualidade poderia ser considerada doença. Sua decisão autorizou psicólogos a tratarem a homossexualidade com terapias de reversão da orientação sexual.

A discriminação social, em especial contra a população de transgêneros, continuou sendo um problema. A violência contra pessoas LGBTI foi motivo de grande preocupação. Segundo a ONG local Grupo Gay da Bahia, 117 pessoas LGBTI foram mortas no primeiro trimestre do ano. Em fevereiro, em Fortaleza, estado do Ceará, a transgênero Dandara dos Santos foi tirada de sua casa, espancada e depois baleada no rosto antes de apanhar a pauladas até morrer. As autoridades prenderam cinco pessoas; até outubro o julgamento ainda não havia sido realizado.

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT, composto por representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais, combateu a discriminação e promoveu os direitos das pessoas LGBT. As reuniões são abertas ao público e transmitidas pela internet. Durante o Dia do Orgulho LGBT, em 27 de junho, o Ministério dos Direitos Humanos lançou uma campanha de educação cívica com mensagens na mídia impressa, na televisão e no rádio para destacar a importância do respeito pelas pessoas LGBT.

HIV e Aids – estigma social

A discriminação contra portadores de HIV/Aids é punível com até quatro anos de prisão e multa. Organizações da sociedade civil e a imprensa denunciaram a discriminação contra pessoas com HIV/Aids.

Outros tipos de violência social ou discriminação

Segundo as ONGs católicas Comissão Pastoral da Terra e Global Witness, violência no campo, ameaças de morte e assassinatos de ambientalistas continuaram a ocorrer. Em 24 de maio, policiais locais em Pau D’Arco, no estado nortista do Pará, ao executarem uma ordem de desocupação, mataram a tiros dez trabalhadores rurais membros da Liga dos Camponeses Pobres, grupo de militantes e famílias sem-terra que lutam pela reforma agrária na região. A imprensa noticiou que os policiais alegaram ter atirado em legítima defesa. As autoridades prenderam 13 policiais militares e civis supostamente envolvidos no caso enquanto uma investigação estava em andamento. Em agosto, um juiz substituto soltou os 13 policiais.

O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos e a Anistia Internacional informaram que 58 defensores dos direitos humanos foram mortos entre janeiro e agosto. A Comissão Pastoral da Terra informou um total de 61 assassinatos de defensores dos direitos humanos em conflitos de terra durante todo o ano de 2016 e de 1.079 conflitos violentos relacionados com disputas de terra em 2016, o número mais elevado desde que a ONG iniciou o registro de dados em 1985.

Seção 7. Direitos dos trabalhadores

a. Liberdade de associação e direito de negociação coletiva

A lei prevê a liberdade de associação para todos os trabalhadores (exceto militares, policiais militares e bombeiros), o direito à negociação coletiva com restrições e o direito à greve. A lei limita a organização na empresa. Por lei, militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros não podem fazer greve. Em abril, o Supremo Tribunal Federal declarou-se contra o direito de greve de policiais civis, afirmando que todos os órgãos de segurança pública são proibidos de fazer greve, incluindo a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Federal, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Ferroviária e a Polícia Rodoviária. Policiais civis ingressaram com uma ação de representação na Organização Internacional do Trabalho. A lei proíbe a discriminação contra atividades sindicais, inclusive a demissão de funcionários candidatos a cargos ou detentores de cargos de liderança em sindicatos, e exige que os empregadores readmitam trabalhadores demitidos por atividades sindicais.

Os sindicatos novos devem se registrar no Ministério do Trabalho, que aceita o registro se não houver objeções por parte de outros sindicatos. A lei impõe certas restrições, como a unicidade sindical, que limita a liberdade de associação ao proibir a existência de vários sindicatos concorrentes na mesma categoria profissional em uma mesma área geográfica. Sindicatos que representam trabalhadores na mesma área geográfica e categoria profissional podem contestar o registro.

A lei estabelece que uma greve pode ser considerada “abusiva” pela Justiça do Trabalho, e o sindicato fica sujeito a penalidades legais caso viole determinadas condições, como deixar de manter serviços essenciais durante a greve, deixar de notificar os empregadores pelo menos 48 horas antes do início da paralisação ou não suspender a greve após decisão judicial. O empregador não pode contratar substitutos para trabalhadores grevistas nem fazer demissões devido a atividades relacionadas com paralisações, desde que a greve não seja considerada abusiva.

A lei obriga os sindicatos a negociar em nome de todos os trabalhadores registrados na categoria profissional e na área geográfica que representam, independentemente de o empregado pagar ou não a contribuição voluntária de associado. A lei permite ao governo rejeitar cláusulas de acordos coletivos que conflitem com as políticas governamentais. A Lei do Trabalho 13.467, de julho, inclui mudanças na negociação coletiva, como a possibilidade de negociar o valor do vale-transporte, trabalho remoto e horário flexível.

A liberdade de associação e o direito à negociação coletiva em geral foram respeitados. A negociação coletiva foi comum em estabelecimentos do setor privado. As organizações de trabalhadores tiveram atuação independente do governo e de partidos políticos.

b. Proibição do trabalho forçado ou compulsório

A lei proíbe o “trabalho escravo”, definido como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”, o que inclui submeter alguém a trabalhos forçados, servidão por dívida, jornada de trabalho exaustiva e trabalho realizado em condições degradantes. Em 13 de outubro, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publicou portaria reduzindo a definição de trabalho escravo, definindo novas condições para as inspeções trabalhistas e modificando as regras relativas à publicação da “Lista Suja”. Em 24 de outubro, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo a implementação da portaria até o julgamento do mérito em plenário. A portaria restringiria grandemente a definição de trabalho escravo, não mais considerando condições de trabalho gravemente degradantes e jornada de trabalho excessiva como trabalho escravo, desde que tecnicamente fosse permitido aos trabalhadores a liberdade de deixar o local de trabalho. A nova portaria também politizaria e enfraqueceria a Lista Suja de empresas que fazem uso do trabalho escravo e que havia sido restabelecida em março depois de uma batalha judicial de três anos. O Ministério do Trabalho divulgou uma Lista Suja atualizada em 27 de outubro e estava trabalhando com a Procuradoria-Geral para alterar a portaria e garantir sua conformidade com as leis e regulamentações federais.

Embora nem todas as pessoas em situação de trabalho escravo, conforme definido pelas leis do país, tenham sido vítimas de tráfico humano para fins de exploração de trabalho, muitas o foram. O governo adotou uma série de ações para fazer cumprir a lei, mas o trabalho forçado ocorreu em vários estados. Violações das leis contra o trabalho forçado são puníveis com até oito anos de prisão, mas isso muitas vezes não foi suficiente para deter infrações. A legislação também prevê penalidades para vários crimes relacionados com o trabalho forçado, tais como recrutamento ou transporte ilegal de trabalhadores ou a imposição de contração de dívidas onerosas como condição de emprego.

A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo coordenou os esforços do governo para combater o trabalho forçado e a exploração do trabalho e propiciou um fórum para contribuições de atores da sociedade civil. Os membros da comissão incluem representantes de dez órgãos governamentais ou ministérios – como Direitos Humanos, Justiça, Polícia Federal, Agricultura, Trabalho e Meio Ambiente – e 20 grupos da sociedade civil. A Organização Internacional do Trabalho também é membro.

Equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho realizaram inspeções-surpresa em propriedades onde havia suspeita de trabalho escravo – essas equipes são compostas por auditores-fiscais do Trabalho, procuradores do Ministério Público do Trabalho e agentes da Polícia Federal. As equipes móveis aplicaram multas aos proprietários de terra que fizeram uso de trabalho forçado e exigiram que os empregadores pagassem os salários atrasados e os benefícios trabalhistas antes de enviar os trabalhadores de volta aos seus municípios de origem. Auditores-fiscais e procuradores do Trabalho, no entanto, só puderam aplicar sanções civis; portanto, muitos casos não foram processados criminalmente. Os trabalhadores resgatados pelas equipes de fiscalização móvel tiveram direito a receber três meses de salário mínimo.

O trabalho forçado, inclusive o trabalho forçado de crianças, ocorreu em muitos estados, em áreas como desmatamento para pastagem de gado, extração de madeira, produção de carvão, pecuária e atividades agrícolas. O trabalho forçado quase sempre envolveu homens jovens oriundos de estados menos desenvolvidos do Norte e Nordeste — Tocantins, Maranhão, Piauí e Ceará — além do estado de Goiás, no Centro-Oeste, para trabalhar nas regiões Norte e Centro-Oeste do país. Além disso, houve relatos de trabalho forçado na indústria da construção civil, também envolvendo homens jovens, principalmente do Nordeste. Meios de comunicação noticiaram sobre casos de trabalho forçado na produção de cera de carnaúba nessa região. Casos de trabalho forçado também foram relatados em confecções de roupa na cidade de São Paulo; as vítimas quase sempre eram de países vizinhos, em particular Bolívia, Peru e Paraguai, mas também de Haiti, Coreia do Sul e China.

Em abril, a Polícia Civil e o Ministério Público do Trabalho resgataram 31 trabalhadores nas dependências da multinacional chinesa Cofco Agri, o maior resgate de trabalhadores forçados no estado do Mato Grosso desde 2009. O ministério multou a empresa, que fabrica produtos agrícolas, em R$ 2 milhões por não fornecer água potável e submeter os trabalhadores a acomodações insalubres e superlotadas. Dos 31 trabalhadores resgatados, 4 eram do estado do Maranhão e os outros 27 do Mato Grosso.

Consulte também o Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado em www.state.gov/j/tip/rls/tiprpt/.

c. Proibição do trabalho infantil e idade mínima para emprego

A idade mínima para o trabalho é 16 anos, e a aprendizagem pode começar aos 14 anos. A lei proíbe a todos os menores de 18 anos trabalhar em atividades que constituam ameaça à integridade física ou em condições insalubres, perigosas ou moralmente prejudiciais. O trabalho perigoso inclui uma extensa lista de atividades em 13 categorias ocupacionais, entre elas, serviço doméstico, coleta de lixo e produção de fertilizantes. A lei exige permissão dos pais para que os menores trabalhem como aprendizes.

Segundo o Ministério do Trabalho, nas últimas duas décadas, o número de menores trabalhando diminuiu de 8 milhões para 2,7 milhões. Restaram os casos mais difíceis de serem identificados por quase sempre se darem em áreas rurais inacessíveis ou em casas de família.

O Ministério do Trabalho é responsável pela fiscalização dos locais de trabalho e aplicação das leis contra o trabalho infantil. As sanções por violações variam de R$ 402 a R$ 1.891, dobrando para a segunda violação e triplicando para a terceira, e de modo geral foram aplicadas; no entanto, observadores afirmaram que as multas normalmente são muito baixas para servir de dissuasão eficaz. A maior parte das fiscalizações de trabalho infantil ocorreu em razão de denúncias de trabalhadores, professores, sindicatos, ONGs e meios de comunicação. Devido a restrições legais, os auditores-fiscais do Trabalho continuaram impedidos de entrar em residências e fazendas particulares, onde ocorre grande parte do trabalho infantil.

Em maio, estudo publicado pela Fundação Abrinq, entidade de São Paulo dedicada à proteção dos direitos das crianças, constatou que 3,3 milhões de crianças e adolescentes (entre 5 e 17 anos) estavam em situação de trabalho infantil. A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, do Ministério do Trabalho, continuou a implementar o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e manteve um banco de dados sobre as piores formas de trabalho infantil no país.

Consulte também Resultados sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil do Departamento do Trabalho em www.dol.gov/ilab/reports/child-labor/findings/.

d. Discriminação no emprego e na ocupação

As leis e regulamentações trabalhistas proíbem discriminação com base em raça, sexo, gênero, deficiência, religião, opinião política, origem ou nacionalidade, idade, língua e orientação sexual ou identidade de gênero. Também é proibida a discriminação contra pessoas soropositivas para o HIV ou que sofrem de outras doenças transmissíveis. O governo de maneira geral fez cumprir as leis e regulamentações, embora a discriminação no emprego tenha ocorrido contra afro-brasileiros, mulheres, pessoas com deficiência, índios e transgêneros. O Ministério do Trabalho implementou regras para integrar a promoção da igualdade racial em seus programas, entre elas a exigência de que a raça seja incluída nos dados para programas financiados pelo ministério, inclusive o seguro-desemprego.

e. Condições aceitáveis de trabalho

Em janeiro, o salário mínimo nacional aumentou para R$ 937 por mês. Segundo dados do IBGE de 2016, a renda per capita de aproximadamente 40% dos trabalhadores está abaixo do salário mínimo. Dados do IBGE também mostraram que 6,8% (12,9 milhões) dos trabalhadores são considerados “extremamente pobres” ou ganham menos de R$ 70 por mês.

A lei limita a semana de trabalho a 44 horas e estabelece um período de descanso de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos. A lei também prevê o pagamento de férias anuais, proíbe o excesso de horas extras obrigatórias, limita as horas extras a duas horas por dia de trabalho e determina que cada hora trabalhada acima do limite mensal seja remunerada com, no mínimo, o valor de uma hora e meia de trabalho; de modo geral, tais disposições foram respeitadas para todos os grupos de trabalhadores no setor formal. A Constituição também prevê o direito dos empregados domésticos a uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e máximo de 44 horas semanais, salário mínimo, intervalo para almoço, Previdência Social e verbas rescisórias. Segundo o IBGE, 33,3 milhões de pessoas estavam empregadas no setor formal em maio. O IBGE também informou que, entre julho e setembro, havia 22,9 milhões de pessoas trabalhando na economia informal, aumento de 5% em comparação com o mesmo período de 2016.

O Ministério do Trabalho estabelece normas ocupacionais, de saúde e segurança em conformidade com os padrões internacionais, no entanto, condições inseguras de trabalho foram comuns em todo o país, em especial na construção civil. A lei determina que os empregadores criem comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho. Também proíbe a demissão de empregados por participarem dessas comissões. Os trabalhadores em geral puderam sair de situações que colocaram em perigo sua saúde ou segurança sem comprometer seu emprego, embora aqueles em situações de trabalho forçado sem acesso a transporte tenham ficado particularmente vulneráveis a situações que colocaram em perigo sua saúde e segurança.

Em agosto, a Justiça Federal em São Paulo instaurou ação penal contra a loja de roupas Gregory por submeter trabalhadores bolivianos a jornadas de trabalho de 14 a 17 horas por dia e pagamento de R$ 3 por peça produzida.

O Ministério do Trabalho tratou de problemas relacionados com infrações das condições aceitáveis de trabalho, como longas jornadas e condições de trabalho inseguras ou insalubres. As sanções por violações incluem multas que variaram enormemente dependendo da natureza da infração; as multas em geral foram aplicadas e às vezes foram suficientes para deter violações. A Escola Nacional da Inspeção do Trabalho realizou várias sessões de capacitação de auditores-fiscais do Trabalho durante o ano. O Ministério do Trabalho informou que o número de auditores-fiscais do Trabalho (2.500) foi insuficiente para fazer cumprir a total conformidade em todo o país. As inspeções continuaram a ser realizadas, apesar da redução dos recursos, o que resultou em menos inspetores e inspeções.

O Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho informou que, no período de 2012 a 2016, quase 45 mil trabalhadores sofreram acidente no local de trabalho.