Texto referente ao Brasil no Relatório sobre Tráfico de Pessoas (TIP) 2016

Brasil – Nível 2

O Brasil é um país de origem, trânsito e destino de homens, mulheres e crianças submetidos ao tráfico sexual e ao trabalho forçado. Mulheres e crianças brasileiras são exploradas pelo tráfico sexual no país, e a Polícia Federal relata índices mais altos de prostituição infantil nas regiões Norte e Nordeste. Mulheres brasileiras são traficadas para o exterior para serem exploradas sexualmente, quase sempre na Europa Ocidental e na China. Mulheres e meninas de outros países sul-americanos, como o Paraguai, são exploradas pelo tráfico sexual no Brasil. Transgêneros brasileiros são forçados à prostituição no Brasil. Homens e transgêneros brasileiros têm sido explorados pelo tráfico sexual na Espanha e na Itália. O turismo sexual infantil continua sendo um problema, em especial nas áreas costeiras e em complexos turísticos; muitos turistas em busca de sexo com crianças são provenientes da Europa e, em menor escala, dos Estados Unidos. A lei brasileira define trabalho escravo como trabalho forçado ou trabalho realizado em jornadas exaustivas ou condições degradantes. Embora nem todas as pessoas em situação de trabalho escravo sejam vítimas de trabalho forçado, muitas delas são. Alguns homens brasileiros, e em menor grau mulheres e crianças, são submetidos a trabalho escravo e servidão por dívida em áreas rurais – na pecuária, agricultura, produção de carvão, extração de madeira e mineração. A exploração de trabalhadores às vezes está ligada a danos ambientais e desmatamento, em particular na Região Amazônica. Brasileiros também são encontrados em situação de trabalho escravo em áreas urbanas – na construção civil, em fábricas, restaurantes e no setor de hospitalidade. Mulheres e crianças brasileiras, bem como meninas de outros países da região, são exploradas na servidão doméstica, com aproximadamente 213 mil crianças empregadas no serviço doméstico no Brasil. Alguns brasileiros vítimas do tráfico são forçados a participar de atividades criminosas, inclusive tráfico de drogas, no Brasil e em países vizinhos. Vítimas brasileiras de trabalho forçado foram identificadas em outros países, inclusive na Europa. O Brasil é destino de homens, mulheres e crianças de outros países – como Bolívia, Paraguai, Haiti e China – submetidos a trabalho forçado e servidão por dívida em vários setores, como construção civil, indústria têxtil, em especial em São Paulo, e pequenas empresas. ONGs e autoridades informam que alguns policiais toleram a prostituição infantil, frequentam bordéis e roubam e agridem prostitutas, dificultando a identificação proativa das vítimas de tráfico sexual. Autoridades e ex-autoridades governamentais foram investigadas e processadas por trabalho escravo.
O governo brasileiro não cumpre totalmente as normas mínimas para a eliminação do tráfico, embora esteja envidando esforços significativos para tanto. A legislação brasileira define o tráfico como crime de deslocamento, e as leis que proíbem o tráfico não estão alinhadas com o Direito Internacional, o que dificulta a avaliação precisa dos esforços do governo. A coleta descentralizada de dados sobre processos, condenações e sentenças inibe a coordenação do governo e também dificulta a avaliação. A maioria dos casos de tráfico leva muitos anos para tramitar pelos sistemas jurídicos e judiciais. Um número maior de governos estaduais ofereceu capacitação profissional e acesso a serviços públicos às vítimas de trabalho forçado. As autoridades confirmaram a prestação de serviços gerais apenas a uma pequena parcela das possíveis vítimas, e o governo federal não financiou abrigos especializados, embora alguns estados tenham fornecido formação profissional para populações vulneráveis, inclusive vítimas de trabalho forçado. O governo deu continuidade aos esforços de conscientização.

Aumentar os esforços para investigar e processar crimes de tráfico e condenar e sentenciar traficantes, inclusive aqueles que praticam tráfico sexual dentro do país (não envolvendo deslocamento), prostituição infantil e turismo sexual infantil e qualquer forma de tráfico envolvendo a cumplicidade de autoridades; aperfeiçoar os processos judiciais, incluindo o aperfeiçoamento da coordenação e colaboração entre o Judiciário e o Ministério Público Federal, de modo que resultados mensuráveis sejam alcançados para responsabilizar os traficantes, e implementar sentenças suficientemente rigorosas; capacitar agentes da lei e procuradores para identificar, obter, preservar e corroborar provas de forma proativa a fim de reduzir a dependência do depoimento das vítimas; em parceria com a sociedade civil, destinar mais verbas para serviços especializados às vítimas de tráfico sexual e trabalho forçado e financiar abrigos para vítimas de tráfico sexual e trabalho forçado; alterar a legislação para harmonizar a definição de tráfico com o Protocolo TIP da ONU de 2000 e estabelecer penas suficientemente rigorosas para os traficantes; verificar com resultados mensuráveis se as vítimas de tráfico sexual e de mão de obra são encaminhadas para serviços abrangentes e se os profissionais que trabalham em centros de serviços sociais têm recursos e capacitação para prestar atendimento especializado, como assistência ao emprego; aumentar a supervisão dos conselhos tutelares municipais para que crianças vítimas de tráfico recebam serviços especializados e acompanhamento de caso; melhorar a coleta oportuna de dados sobre processos, condenações e identificação e atendimento de vítimas; aumentar o efetivo de agentes da lei encarregados de identificar vítimas de tráfico sexual e servidão doméstica; aumentar o número de fiscais do Trabalho capacitados para reconhecer e denunciar indícios de trabalho forçado; e aumentar a colaboração entre entidades governamentais envolvidas no combate às diferentes formas de tráfico.

As autoridades mantiveram esforços irregulares de aplicação da lei em grande parte concentrados no tráfico sexual e insuficientes dada a dimensão do tráfico sexual e do tráfico de mão de obra no Brasil. A inexistência de legislação unificada contra o tráfico de pessoas e a falta de dados abrangentes dificultaram a avaliação desses esforços. As leis brasileiras proíbem a maioria das formas de tráfico de pessoas. Os Artigos 231 e 231-A do Código Penal proíbem respectivamente o tráfico internacional e interno de pessoas para fins de exploração sexual, mas eles são incompatíveis com o Direito Internacional, pois determinam que deve haver deslocamento como elemento necessário, sendo que violência, ameaça ou fraude constituem elementos agravantes do crime e não elementos necessários do crime. Esses artigos estabelecem penas de dois a oito anos de reclusão, penas suficientemente severas, mas não proporcionais àquelas previstas no Brasil para outros crimes graves, como estupro. Foram investigados e abertos processos de tráfico sexual que não envolveram deslocamento com base em outras leis, como as relacionadas com lenocínio ou exploração sexual. O Artigo 149 do Código Penal proíbe o trabalho escravo ou reduzir alguém a condição análoga à de escravo, estabelecendo penas de dois a oito anos de reclusão. O Artigo 149 vai além das situações em que as pessoas são mantidas no serviço com o uso de força, fraude ou coerção para criminalizar outros tratamentos, como submeter trabalhadores a jornadas exaustivas ou condições degradantes de trabalho. O Artigo 149 não criminaliza de maneira adequada a coerção não física, como a prática de ameaçar vítimas estrangeiras de deportação a menos que continuem a trabalhar. Um projeto de lei para harmonizar a definição de tráfico com o Protocolo TIP da ONU de 2000 e aumentar as penas mínimas para crimes de tráfico foi apresentado em 2014, mas não foi aprovado pelo Congresso em 2015.

Como as leis que tratam do tráfico também criminalizam crimes não relacionados com o tráfico e outras leis podem ter sido usadas para processar e condenar traficantes, não se teve informações sobre o total de investigações, processos e condenações de tráfico. Em 2015, as autoridades relataram 374 investigações policiais existentes, 97 processos novos ou existentes nos termos dos Artigos 231 e 231-A e 12 novas condenações, 10 nos termos do Artigo 231 e 2 nos termos do Artigo 231-A, conforme decisão de tribunais regionais federais; e 296 novas investigações, 65 novos processos e 9 novas condenações nos termos do Artigo 149. Para efeito de comparação, em 2014 as autoridades relataram investigações policiais de 75 casos novos e 5 processos novos nos termos do Artigo 231 e 77 casos e 16 processos novos em 2013; 9 investigações e 2 processos novos nos termos do Artigo 231-A; e 327 investigações novas ou existentes, 105 processos novos iniciados e 4 condenações finais nos termos do Artigo 149. A maioria dos criminosos de tráfico sexual e de mão de obra condenada por tribunais de primeira instância recorreu das condenações e aguardou em liberdade; foram apresentados 43 recursos relacionados com casos de tráfico no sistema judiciário federal em 2015. Esses processos judiciais duram anos, e os atrasos dificultam a responsabilização dos traficantes. As autoridades aplicaram com pouco rigor as sentenças emitidas nos termos das leis do tráfico. Com base em dados incompletos, em 2015 os tribunais federais de recursos mantiveram as condenações de 12 traficantes internacionais de sexo em 5 casos e de 9 traficantes de mão de obra em 6 casos, em comparação com 9 traficantes de sexo em 2 casos e 4 traficantes de mão de obra em 2014. As autoridades não relataram nenhuma condenação definitiva para casos envolvendo vítimas crianças. Os traficantes de sexo condenados em 2015 receberam penas de prisão variando de seis anos a seis anos e cinco meses; no entanto, a maioria dos traficantes condenados cumpriu essas penas em prisão domiciliar ou passando apenas a noite na prisão e livre durante o dia. As penas impostas para traficantes de mão de obra condenados em 2015 variaram de um ano e dois meses a nove anos. Em 2015, os juízes federais enfatizaram que a coleta de provas de vítimas e testemunhas recolhidas na cena do crime continuaram sendo um desafio e que muitos processos foram extintos por insuficiência de provas.

Alguns estados também estão empreendendo esforços. No estado da Paraíba, autoridades investigaram uma quadrilha que submeteu mais de 50 adolescentes do sexo masculino ao tráfico na América Latina e na Itália para exploração sexual como travestis. As investigações estavam em andamento desde 2013, e as autoridades prenderam e acusaram 12 italianos e brasileiros na Justiça Criminal em 2015. O processo está na fase de audiências. O governo federal também entrou com uma ação civil no valor de R$ 20 milhões contra os réus; uma decisão final é esperada em 2016. Essa foi a primeira vez que o governo federal entrou com uma ação civil em nome de vítimas de tráfico no Brasil. Qualquer compensação monetária decorrente da ação irá para um fundo de assistência às vítimas de tráfico, mas não está confirmado se alguma parte do dinheiro irá para as vítimas. Em 2015, fiscais do Trabalho resgataram 11 nordestinos vítimas de tráfico contratados para a construção da Vila Olímpica. O Ministério Público do Trabalho disse que, embora nenhuma ação civil tenha sido apresentada nesse caso, cada trabalhador recebeu R$ 20.480 em salários atrasados. Nenhuma acusação criminal foi feita até o momento.

Os esforços de aplicação da legislação contra o tráfico de pessoas foram desarticulados devido às diferentes leis e entidades governamentais envolvidas. Desafios significativos decorrentes de deficiências burocráticas e sistêmicas na Justiça Criminal continuaram a existir nas áreas de investigação e processos penais. As unidades responsáveis pela aplicação da lei demandaram mais recursos, especialistas e pessoal para investigar o tráfico, e os agentes da lei mostraram pouca conscientização sobre o tráfico de pessoas. Além de comitês estaduais encarregados de coordenar o compartilhamento de dados entre os tribunais, as autoridades criaram um fórum nacional de juízes de várias instâncias, incluindo o presidente do Supremo Tribunal Federal, que compara observações e informações sobre sentenças relacionadas com casos de tráfico. O órgão de coordenação procurou priorizar a coleta de dados sobre casos judiciais relacionados com tráfico sexual internacional e trabalho escravo e trabalha com o Ministério Público para trocar dados sobre processos penais. O governo colaborou com um parceiro internacional para fornecer treinamento em combate ao tráfico durante dois dias para autoridades responsáveis pela aplicação da lei, juízes e procuradores; no entanto, o treinamento para agentes da lei continuou irregular, em especial para policiais estaduais. Em São Paulo, o governo municipal capacitou policiais para detectar sinais de tráfico. As unidades móveis de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho libertaram trabalhadores e exigiram que os responsáveis pela exploração pagassem multas. Fiscais e procuradores do Trabalho só podem aplicar penalidades civis, e o governo não processou criminalmente muitos casos de trabalho escravo. Pressões políticas locais, ameaças de proprietários de terra, falta de fiscais do Trabalho ou policiais e a localização remota das propriedades prejudicaram algumas investigações. As autoridades consideraram a servidão doméstica particularmente difícil de ser identificada e investigada.

Não foi informada nenhuma nova investigação de autoridades cúmplices em 2015. O governo não informou progressos nos casos de 2013 sobre um juiz do estado da Bahia supostamente envolvido em tráfico sexual e sobre policiais do Rio de Janeiro supostamente envolvidos na operação de um bordel.

O governo manteve esforços insuficientes de proteção às vítimas e identificou um número significativamente menor de possíveis vítimas do que em 2014. Uma publicação do governo forneceu orientação sobre como identificar e assistir possíveis vítimas de tráfico, mas muitas autoridades não possuíam ou não implementaram essa orientação e não tiveram diretrizes para classificar as populações vulneráveis segundo indicadores de tráfico. As entidades governamentais usaram diferentes definições de tráfico, dificultando a avaliação da identificação das vítimas e os esforços de assistência. Dezesseis dos 27 governos estaduais operaram escritórios de combate ao tráfico, com níveis variados de eficácia, e dados não confiáveis continuaram sendo um problema. Foram 19 escritórios destinados a ajudar os migrantes em aeroportos, acima dos três em 2014. Os 16 escritórios de combate ao tráfico e os 19 escritórios em aeroportos informaram um total de 528 possíveis vítimas de tráfico sexual e 176 possíveis vítimas de tráfico de mão de obra no primeiro semestre de 2015, em comparação a 170 possíveis vítimas de tráfico sexual e 2.145 possíveis vítimas de tráfico de mão de obra no primeiro semestre de 2014. Esses escritórios informaram a existência de 459 possíveis vítimas de tráfico sexual e 700 possíveis vítimas de tráfico de mão de obra no segundo semestre de 2015, em comparação a 81 possíveis vítimas de tráfico sexual e 1.185 possíveis vítimas de tráfico de mão de obra no segundo semestre de 2014; em alguns casos as mesmas vítimas foram contadas duas vezes. As unidades móveis de inspeção do Ministério do Trabalho identificaram muitas possíveis vítimas de tráfico de mão de obra e identificaram e libertaram 1.010 trabalhadores em situação de trabalho escravo em 2015, em comparação a 1.509 em 2014. As autoridades não informaram o número total de vítimas de servidão doméstica nem de exploração sexual comercial de crianças identificadas em 2015.

O governo federal não financiou abrigos especializados para vítimas de tráfico; no entanto, alguns estados ofereceram capacitação profissional para populações vulneráveis, inclusive vítimas de trabalho forçado. Não foram prestados serviços especializados para vítimas de tráfico sexual do sexo masculino e transgêneros. O governo não financiou abrigos de longo prazo para vítimas de tráfico. Faltaram abrigos especializados para crianças vítimas de tráfico sexual, e ONGs e autoridades informaram que os conselhos tutelares municipais em geral não contaram com especialistas nem com recursos para identificar corretamente crianças vítimas de tráfico e encaminhá-las para os serviços. Os serviços e abrigos para as vítimas variaram de qualidade de estado para estado e em geral continuaram inadequados e recebendo recursos insuficientes. Os centros de assistência social vinculados ao enfrentamento do tráfico foram responsáveis pelo encaminhamento das vítimas aos serviços, mas as autoridades não informaram quantas vítimas esses centros encaminharam para os serviços. Dos 2.453 centros especializados de assistência social em todo o país, onde psicólogos e assistentes sociais prestaram assistência a pessoas vulneráveis, somente 675, ou 28%, tinham certificação para prestar assistência às vítimas de tráfico; e muitos não receberam recursos suficientes. Em 2014, 623 centros foram certificados para prestar assistência a vítimas de tráfico. As autoridades em geral não encaminharam pessoas em situação de trabalho escravo para esses centros. Em 2014, o último ano para o qual havia números disponíveis, esses centros informaram ter atendido 1.137 vítimas de tráfico, incluindo 192 meninas, 284 mulheres, 145 meninos e 516 homens. Para efeito de comparação, em 2013 esses centros informaram ter atendido 292 vítimas de tráfico. O abrigo de São Paulo que fornece assistência temporária para refugiados e vítimas de tráfico não informou quantas vítimas ficaram no abrigo.

O governo pagou às pessoas resgatadas do trabalho escravo os salários atrasados mais três meses de salário mínimo e forneceu transporte para casa, benefício que as vítimas de tráfico sexual não receberam. Embora os procuradores do Trabalho tenham concedido a alguns trabalhadores compensação com as multas aplicadas contra os empregadores, em alguns casos as autoridades não protocolaram o pedido dessas indenizações, e em outros as vítimas não receberam porque os empregadores não pagaram as multas. As autoridades informaram que os trabalhadores resgatados receberam R$ 3,1 milhões em salários atrasados em 2015. Os governos estaduais de Mato Grosso, Bahia e Rio de Janeiro e a região do “Bico do Papagaio” forneceram recursos para um programa que ofereceu capacitação profissional para trabalhadores escravos libertados. A maioria dos trabalhadores escravos resgatados continuou vulnerável para ser traficada novamente devido às poucas opções de emprego e à falta de assistência adequada; no entanto, o governo procurou solucionar esse problema ampliando a capacitação profissional. Os Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social assinaram um memorando de entendimento para dar às vítimas de trabalho forçado acesso a serviços públicos abrangentes, incluindo-as no cadastro dos programas sociais e concedendo-lhes acesso prioritário ao programa Bolsa Família, seguro-desemprego, moradia de baixa renda subsidiada, desconto de 60% nas contas de luz e assistência técnica — tudo isso implementado em centros municipais de assistência social. Algumas vítimas relutaram em prestar depoimento por temer represálias dos traficantes. As vítimas de tráfico sexual puderam receber proteção de curto prazo pelo programa de proteção a testemunhas criado em 1999, e as autoridades informaram que duas vítimas de tráfico receberam proteção em 2015, uma vítima de tráfico internacional para trabalho escravo e uma para tráfico sexual internacional. Vítimas estrangeiras de tráfico sexual tiveram direito a visto permanente, e o governo informou que uma vítima recebeu visto em 2015, em comparação a nenhuma vítima em 2014. Pelo menos uma vítima de tráfico de mão de obra foi repatriada para a China com assistência do governo do estado do Rio de Janeiro e de ONGs; foi a primeira vítima de tráfico chinesa a ser repatriada. Não houve relatos de que em 2014, último ano para o qual havia dados disponíveis, tenha ocorrido a penalização de vítimas por atos ilegais cometidos como resultado da situação de tráfico a que foram submetidas, embora em anos anteriores policiais tenham deportado cidadãos estrangeiros encontrados em situação de trabalho escravo; e considerando o precário sistema de identificação de vítimas é provável que algumas vítimas tenham sido detidas ou presas.

O governo deu continuidade aos modestos esforços de prevenção, com recursos e orçamentos reduzidos. A coordenação entre as iniciativas de combate ao tráfico foi irregular, tornando as iniciativas menos eficazes. O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas contou com a participação de ONGs e autoridades e manteve uma comissão separada para erradicar o trabalho escravo. As autoridades divulgaram dois relatórios em 2015 sobre os esforços para implementar o plano 2013-2016 para o tráfico com deslocamento. A maioria dos ministérios federais informou que os orçamentos reduzidos limitaram sua capacidade de implementar o plano. Os escritórios estaduais de combate ao trafico muitas vezes não contaram com recursos humanos e orçamentos suficientes, e a coordenação entre os órgãos foi fraca em vários estados. Entidades federais, estaduais e municipais realizaram iniciativas de combate ao tráfico e esforços de conscientização. A última lista publicada pelo Ministério do Trabalho identificando pessoas físicas e jurídicas responsáveis por situações de trabalho escravo é de 2014; algumas empresas entraram com processos para serem retiradas da lista A lista de julho de 2014 citou 609 empregadores que tiveram acesso negado a linhas crédito por instituições financeiras públicas e privadas devido a essa designação. O Supremo Tribunal Federal deverá tomar uma decisão final sobre a publicação da lista em 2016. As autoridades deram continuidade a campanhas de conscientização no esforço para reduzir a demanda pela exploração sexual comercial de crianças. Em 2014, a Polícia Federal ajudou a identificar pontos de maior risco de exploração sexual de crianças ao longo de rodovias federais; até o encerramento da elaboração deste relatório, não foram fornecidos dados relativos aos esforços feitos nos pontos de risco. As autoridades não informaram sobre nenhum novo processo, investigação ou condenação de turistas em busca de sexo com crianças em 2015. Não houve informações sobre progressos no processo em andamento de um caso investigado inicialmente em 2007 envolvendo uma empresa de turismo de pesca que levou cidadãos americanos para participar de turismo sexual infantil com meninas indígenas no estado do Amazonas. As tropas militares receberam treinamento em combate ao tráfico antes de serem destacadas para o exterior em missões internacionais de manutenção da paz. O governo forneceu treinamento antitráfico para seu corpo diplomático.