BRASIL (NÍVEL 2)
O governo brasileiro não cumpre totalmente as normas mínimas para a eliminação do tráfico, porém está envidando esforços significativos para tanto. O governo demonstrou ter intensificado os esforços em comparação com o período dos relatórios anteriores; portanto, o Brasil permaneceu no Nível 2. O governo demonstrou ter intensificado os esforços ao aprovar uma lei abrangente contra o tráfico de pessoas, investigar e processar suspeitos de tráfico nos termos da nova lei, realizar mais campanhas de prevenção, iniciar o desenvolvimento de um banco de dados judicial centralizado para acompanhar os processos de tráfico e fazer esforços para reduzir a demanda por trabalho forçado. No entanto, o governo não cumpriu as normas mínimas em várias áreas centrais. O governo não informou o número total de condenações definitivas proferidas pela Justiça durante o ano nem o número de vítimas que receberam assistência nos últimos meses de 2016. Além disso, o governo não providenciou abrigos especializados para vítimas de tráfico nem atendimento adequado de longo prazo. A falta de atendimento adequado deixou as vítimas em situação vulnerável para serem traficadas novamente.
Recomendações para o Brasil
Investigar e processar com vigor casos de tráfico e condenar e punir traficantes, inclusive autoridades e funcionários públicos cúmplices; processar traficantes de mão de obra na Justiça Criminal; aumentar o financiamento para serviços especializados, incluindo alojamento para vítimas de tráfico sexual e trabalho forçado; melhorar a cooperação e a comunicação sobre processos de tráfico entre os órgãos federais e estaduais de aplicação da lei; intensificar os esforços para identificar vítimas infantis de servidão doméstica e tráfico sexual; implementar com rigor a lei contra o tráfico de pessoas e fazer pleno uso das instituições e dos mecanismos já em vigor; capacitar agentes da lei federais, estaduais e municipais na identificação proativa das vítimas; alterar a lei contra o tráfico de pessoas de 2016 para criminalizar o tráfico sexual infantil sem elementos de força, fraude ou coação; atualizar as diretrizes dos mecanismos de encaminhamento para refletir as disposições previstas na nova lei; aumentar os serviços especializados para vítimas infantis de tráfico, inclusive assistência e supervisão no acompanhamento de casos dos conselhos tutelares locais; coletar dados de processos judiciais de todos os estados para aperfeiçoar e melhor entender a resposta aos processos de tráfico; aumentar os esforços para investigar casos de tráfico de mão de obra e o número de fiscais do trabalho capacitados para reconhecer e denunciar indícios de trabalho forçado; e finalizar e começar a implementar o terceiro plano de ação nacional para a eliminação do tráfico.
Processos penais
O governo manteve os esforços de aplicação da lei. Em outubro de 2016, o governo aprovou a Lei 13.344, lei abrangente contra o tráfico que criminaliza todas as formas de tráfico de pessoas, e atualizou as leis existentes para adequar a definição de tráfico ao direito internacional. O Artigo 149a da nova lei contra o tráfico de pessoas criminaliza agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com a finalidade de remoção de órgãos, trabalho forçado (qualquer tipo de servidão ou condições análogas à de escravo), adoção ilegal ou exploração sexual. Embora o Artigo 149a não pareça incluir isenção de força, fraude ou coação para tipificar o tráfico sexual de crianças, o Artigo 244A do Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza a submissão de criança ou adolescente à exploração sexual, sem necessidade de provar que força, fraude ou coação foram utilizados. O Artigo 149 proíbe o trabalho escravo, ou reduzir alguém a condição análoga à de escravo, incluindo na definição de trabalho forçado jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho, abrangendo outras situações além daquelas em que as pessoas são mantidas no serviço por meio de força, fraude ou coação. Embora nem todas as pessoas em situação de trabalho escravo sejam vítimas de trabalho forçado, muitas delas são. Em 2016, parlamentares brasileiros apresentaram projeto de lei para redefinir “trabalho escravo”, incluindo apenas situações de trabalho forçado. A nova lei contra o tráfico de pessoas aumenta as penas prescritas para reclusão de quatro a oito anos e multa, o que é suficientemente rigoroso e proporcional ao previsto para outros crimes graves, como estupro. A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o réu for primário, tiver agido sozinho e não integrar organização criminosa. As penas podem ser aumentadas de um terço até a metade se: o crime for cometido por funcionário público; a vítima for menor ou pessoa com deficiência; houver relação pessoal ou familiar com a vítima; ou a vítima for retirada do país.
Ao contrário dos anos anteriores quando os dados referentes a aplicação da lei podem ter incluído esforços estaduais e federais, os dados referentes a investigação e processos penais de 2016 somente incluem informações de competência federal. Em 2016, as autoridades relataram 103 investigações novas e em curso nos termos dos Artigos 231 e 231a, 22 investigações novas e 20 investigações em curso nos termos do Artigo 149, e 22 investigações nos termos do Artigo 149a da nova lei contra o tráfico de pessoas (em comparação com 374 investigações em curso e 97 investigações novas nos termos dos Artigos 231 e 231a, e 296 investigações nos termos do Artigo 149 em 2015). O governo relatou 104 processos novos ou em curso nos termos dos Artigos 231 e 231a; 31 processos em curso nos termos do Artigo 149; e 6 processos novos nos termos da nova lei contra o tráfico de pessoas, 3 nos termos do Artigo 149 e 3 nos termos do Artigo 149a (em comparação com 97 processos novos ou em curso nos termos dos Artigos 231 e 231a, e 65 nos termos do Artigo 149 em 2015). As autoridades relataram 1 condenação definitiva por tráfico em um tribunal superior e 22 condenações em tribunais de instâncias inferiores, contra 12 traficantes condenados em instâncias inferiores em 2015. O governo não informou o número de investigações e processos nos tribunais de instâncias inferiores. A maioria dos criminosos de tráfico sexual e de mão de obra condenada por tribunais de primeira instância recorreu das condenações; foram apresentados 29 recursos relacionados com casos de tráfico no sistema judiciário federal em 2016 (contra 43 em 2015). O processo de recursos leva anos e prejudica os esforços gerais do Brasil no tocante à aplicação da lei. Segundo estimativas das autoridades, 102 milhões de processos estavam aguardando análise no sistema judiciário brasileiro em 2015, e as decisões em oito de cada dez casos não foram aplicadas devido aos recursos recorrentes. O governo não informou a extensão das sentenças proferidas; no entanto, a maioria dos traficantes condenados cumpriu essas sentenças em prisão domiciliar ou passando apenas a noite na prisão e livre durante o dia. O governo tratou o trabalho forçado como um crime distinto do tráfico sexual. Casos de trabalho escravo foram tratados tanto por tribunais quanto por fiscais e procuradores do Ministério do Trabalho. Isso resultou em uma coordenação interagências irregular quanto aos esforços de combate ao tráfico. Os fiscais e procuradores do Trabalho só podem aplicar penalidades civis, e o governo não informou nenhum processo criminal de trabalho escravo. O Ministério do Trabalho realizou 5.376 inspeções em 2016, diminuição em relação às 7.263 inspeções de 2015, depois de oito meses de greves dos fiscais do trabalho.
O Departamento de Polícia Federal (DPF) contou com uma unidade em cada estado e participou da investigação da maioria dos crimes de tráfico. Em alguns estados, o DPF trabalhou de maneira eficiente com as entidades estaduais e municipais de aplicação da lei; no entanto, a cooperação em aplicação da lei e a comunicação entre o DPF e as entidades estaduais e municipais de modo geral foram insuficientes. As unidades de aplicação da lei em todos os níveis não contaram com recursos financeiros, conhecimento especializado e pessoal suficientes para investigar o tráfico. ONGs afirmaram que, na maioria dos casos, o DPF tratou com competência os casos identificados de tráfico; no entanto, faltou capacitação especializada em indicadores de tráfico para todas as entidades de aplicação da lei. Em São Paulo, o governo municipal capacitou policiais para detectar sinais de tráfico. Durante o período de elaboração deste relatório, o governo colaborou com uma organização internacional para fornecer treinamento de cinco dias para vários juízes e procuradores na implementação da nova lei contra o tráfico de pessoas. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o FONTET — fórum nacional encarregado de aumentar a eficiência judicial no processamento de casos de tráfico e garantir que as vítimas não sejam penalizadas por crimes cometidos como resultado de estarem submetidas ao tráfico humano. O CNJ e o FONTET começaram a centralizar as informações dos processos judiciais em um banco de dados que disponibilizará a situação de todos os casos em tramitação na Justiça brasileira, incluindo casos de tráfico; no entanto, o banco de dados não incluiu dados de todos os estados. Em dezembro de 2016, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil em um processo histórico em que, pela primeira vez, multou um país por não evitar a escravidão dentro de suas fronteiras e determinou que o governo pagasse US$ 5 milhões a 128 trabalhadores rurais escravizados de 1988 a 2000 e reabrisse a investigação. Alguns processos de cumplicidade oficial continuaram abertos. Continuou em andamento a investigação de uma autoridade eleita, que em outubro de 2016 foi afastada de seu cargo no estado do Paraná depois de alegações de envolvimento com uma quadrilha de tráfico sexual de crianças. Também continuou em andamento o recurso feito pela acusação de uma pena inadequada dada a um investigador da Polícia Civil por seu envolvimento com uma quadrilha de prostituição de crianças. Após a impetração de um habeas corpus, a Justiça soltou, depois de quatro meses, um ex-deputado estadual condenado a 12 anos de prisão por crimes de tráfico.
Proteção
O governo manteve os esforços para proteger as vítimas, mas foi difícil avaliar aqueles relacionados com identificação de vítimas e assistência a elas uma vez que as entidades governamentais utilizaram diferentes definições de tráfico. As autoridades continuaram a utilizar as orientações fornecidas pelo Ministério da Justiça para os governos federal, estaduais e locais sobre identificação de vítimas e prestação de assistência a elas, mas o governo não informou ter atualizado as orientações para refletir as exigências e disposições da nova legislação. A Lei 13.344 estipula que o governo forneça às vítimas abrigo provisório e assistência jurídica, social e de saúde e previna a revitimização. Em 2016, o governo, em conjunto com uma organização internacional, desenvolveu orientações específicas para assistência a migrantes, refugiados, brasileiros retornados e vítimas de tráfico em áreas de fronteira. Dezesseis dos 27 governos estaduais operaram núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas (NETPs) que encaminharam as vítimas a centros de referência especializados de assistência social (Creas). Os NETPs variaram em eficácia e em geral somente encaminharam vítimas de crimes de tráfico sexual. Os Creas também trabalharam com vítimas de abuso e exploração sexual e violência doméstica. As divisões especializadas do Ministério do Trabalho forneceram às vítimas de trabalho forçado serviços de capacitação profissional, três meses de seguro-desemprego e serviços limitados de aconselhamento. Observadores indicaram que alguns NETPs contaram com equipes eficientes de assistência e coordenação, formadas por policiais, procuradores e profissionais de saúde mental, ao passo que outros núcleos estaduais não estavam tão bem equipados para prestar assistência às vítimas. Os escritórios de combate ao tráfico localizados em pontos importantes de transporte, como aeroportos e estações de ônibus, e os NETPs divulgaram o relatório semestral referente ao primeiro semestre de 2016 e informaram terem monitorado 237 casos de tráfico, prestando serviços a 383 pessoas, entre elas 233 crianças e adolescentes, e atendendo 10.183 pessoas por meio de seminários, palestras e treinamentos. Para o mesmo período de 2015, o governo informou ter prestado serviços a 528 possíveis vítimas de tráfico sexual e 176 possíveis vítimas de tráfico de mão de obra. As unidades móveis de inspeção do Ministério do Trabalho identificaram 885 trabalhadores em situação de trabalho escravo em 2016 (1.010 em 2015 e 1.509 em 2014), mais de 50% na agricultura e pecuária. As autoridades não informaram o número de vítimas de servidão doméstica nem de crianças vítimas de exploração sexual comercial identificadas em 2016.
O governo federal não financiou abrigos especializados ou de longo prazo para vítimas de tráfico; em vez disso, muitas vezes as colocou em abrigos para vítimas de violência doméstica ou centros de assistência ao migrante. Não foram prestados serviços especializados para vítimas de tráfico sexual do sexo masculino e transgêneros. Faltaram abrigos especializados para crianças vítimas de tráfico sexual, e os conselhos tutelares em geral não contaram com especialistas nem com recursos para identificar corretamente crianças vítimas de tráfico e encaminhá-las para os serviços. Os serviços e abrigos para as vítimas variaram em qualidade de estado para estado e em geral continuaram inadequados e recebendo recursos insuficientes. O estado de São Paulo manteve um abrigo no qual mulheres vítimas de tráfico e seus filhos puderam receber benefícios de saúde, educação, alimentação e alojamento por um período de três a seis meses. Outro abrigo do mesmo estado forneceu assistência temporária para refugiados e vítimas de tráfico, mas o governo não informou quantas vítimas ficaram no abrigo. Em 2016, havia 2.521 centros de referência especializados de assistência social em todo o país, onde psicólogos e assistentes sociais prestaram assistência a pessoas vulneráveis (em comparação com 2.374 centros em 2015). Em 2016, muitos centros continuaram sem recursos financeiros suficientes; no entanto, 988 centros estavam certificados para prestar assistência às vítimas de tráfico, aumento em relação aos 675 em 2015. As autoridades informaram ter prestado assistência a 843 vítimas de tráfico (598 homens, 182 mulheres, 33 meninos e 30 meninas) em 2016, em comparação com 673 vítimas de tráfico que receberam assistência em 2015 (363 homens, 185 mulheres, 55 meninos e 70 meninas.)
A maioria das vítimas identificadas de trabalho escravo continuou vulnerável a ser traficada novamente devido à falta de assistência adequada e às opções limitadas de emprego; no entanto, o governo procurou solucionar esse problema oferecendo capacitação profissional. Os governos estaduais de Mato Grosso, Bahia, Rio de Janeiro e a região do “Bico do Papagaio” continuaram a oferecer capacitação profissional às vítimas de trabalho escravo. Os Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social continuaram a dar às vítimas de trabalho escravo acesso a serviços públicos, incluindo-as no cadastro dos programas sociais e concedendo-lhes acesso prioritário a um programa de transferência de renda, seguro-desemprego, moradia de baixa renda subsidiada, desconto de 60% nas contas de luz e assistência técnica — tudo isso implementado em centros municipais de assistência social.
Durante o período de elaboração deste relatório, o Ministério da Justiça informou que o sistema judiciário começou a incorporar nos julgamentos vídeos de depoimentos transmitidos ao vivo para encorajar as vítimas de crimes a depor contra criminosos e a fazer isso de onde quiserem. As autoridades afirmaram que vídeos de depoimentos ainda não haviam sido utilizados em julgamentos de tráfico. As vítimas de tráfico sexual que depuseram como testemunhas puderam participar de um programa de proteção de curto prazo, embora as autoridades não tenham informado quantas vítimas receberam proteção em 2016, em comparação com as duas vítimas de tráfico que receberam proteção em 2015. Vítimas estrangeiras de tráfico sexual tiveram direito a visto permanente, mas as autoridades não informaram quantas vítimas receberam visto em 2016, em comparação com uma vítima em 2015. O governo providenciou assistência à repatriação para brasileiros submetidos ao tráfico no exterior e também para estrangeiros submetidos ao tráfico no Brasil que quiseram retornar ao país de origem. Não ficou claro quantas vítimas receberam assistência à repatriação em 2016. Não houve relatos de vítimas penalizadas por atos ilegais cometidos como resultado direto de estarem submetidas ao tráfico humano.
Prevenção
O governo intensificou os esforços de prevenção. O segundo plano de ação nacional 2013-2016 para eliminação do tráfico terminou em dezembro de 2016. O grupo interministerial de combate ao tráfico realizou consultas com a sociedade civil para discutir as lições aprendidas e se reuniu para analisar os progressos feitos com base no segundo plano de ação nacional. Em coordenação com a sociedade civil, o governo começou a elaborar um terceiro plano de ação nacional. A coordenação entre os órgãos que trabalham com iniciativas de combate ao tráfico em âmbito nacional e estadual foi irregular e variou em eficácia. Autoridades estaduais e federais informaram que os orçamentos reduzidos e outras prioridades governamentais urgentes limitaram, e continuarão a limitar, sua capacidade de implementar os esforços de combate ao tráfico. Entidades federais, estaduais e municipais realizaram iniciativas de combate ao tráfico e esforços de conscientização. O governo continuou a participar da campanha Coração Azul voltada para a conscientização do drama das vítimas de tráfico e a obtenção de apoio político para processos penais contra os traficantes. Governos municipais e estaduais promoveram workshops, treinamentos, apresentações e mesas-redondas para marcar o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas. No Rio de Janeiro, o governo do estado, em colaboração com uma ONG, realizou campanhas de conscientização para informar o público sobre os perigos de falsas oportunidades de emprego. Em março de 2017, o Ministério do Trabalho retomou a publicação da lista suja, depois de uma disputa jurídica de quase três anos sobre a sua divulgação. A lista identifica pessoas físicas e jurídicas responsáveis por trabalho escravo. Às empresas citadas é negado acesso a crédito por instituições financeiras públicas e privadas. Em 2017, a lista incluiu 68 empresas, em comparação a 609 empresas relacionadas em maio de 2014, quando havia sido publicada pela última vez. As autoridades deram continuidade aos esforços contra o turismo sexual infantil intensificando a cooperação em aplicação da lei e o compartilhamento de informações com governos estrangeiros; no entanto, o governo não informou nenhuma nova investigação, ação penal ou condenação de turistas em busca de sexo com crianças em 2016. Em colaboração com uma rede de líderes religiosos em 26 estados, o governo lançou uma campanha para promover a conscientização sobre o tráfico de pessoas e a prevenção do turismo sexual. Tropas militares receberam treinamento em combate ao tráfico antes de serem destacadas para o exterior em missões internacionais de manutenção da paz. O governo forneceu treinamento antitráfico para seu corpo diplomático.
Perfil de Tráfico
Como relatado nos últimos cinco anos, o Brasil é um país de origem, trânsito e destino de homens, mulheres e crianças submetidos ao tráfico sexual e ao trabalho forçado. Mulheres e crianças brasileiras são exploradas pelo tráfico sexual no país; a Polícia Federal relata índices mais altos de crianças exploradas pelo tráfico sexual nas regiões Norte e Nordeste. Mulheres brasileiras são submetidas ao tráfico sexual no exterior, especialmente na Europa Ocidental e na China. Mulheres e meninas de outros países sul-americanos, como o Paraguai, são exploradas pelo tráfico sexual no Brasil. Transgêneros brasileiros são forçados à prostituição no Brasil. Homens e transgêneros brasileiros têm sido explorados pelo tráfico sexual na Espanha e na Itália. O turismo sexual infantil continua sendo um problema, em especial nas áreas costeiras e em complexos turísticos; muitos turistas em busca de sexo com crianças são provenientes da Europa e, em menor escala, dos Estados Unidos. Alguns homens brasileiros, e em menor grau mulheres e crianças, são submetidos a trabalho escravo e servidão por dívida em áreas rurais – na pecuária, agricultura, produção de carvão, extração de madeira e mineração. A exploração de trabalhadores às vezes está ligada a danos ambientais e desmatamento, em particular na Região Amazônica. Brasileiros também são encontrados em situação de trabalho escravo em áreas urbanas – na construção civil, em fábricas, restaurantes e no setor de hospitalidade. Mulheres e crianças brasileiras, bem como meninas de outros países da região, são exploradas na servidão doméstica; aproximadamente 213 mil crianças estão empregadas no serviço doméstico no Brasil. Alguns brasileiros vítimas do tráfico são forçados a participar de atividades criminosas, inclusive tráfico de drogas, no Brasil e em países vizinhos. Vítimas brasileiras de trabalho forçado foram identificadas em outros países, inclusive na Europa. Homens, mulheres e crianças de outros países – como Bolívia, Paraguai, Haiti e China – são submetidos a trabalho forçado e servidão por dívida em vários setores, como construção civil, indústria têxtil, em especial em São Paulo, e pequenas empresas. ONGs e autoridades informam que alguns policiais ignoram a exploração de crianças pelo tráfico sexual, frequentam bordéis e roubam e agridem prostitutas, dificultando a identificação das vítimas de tráfico sexual. Autoridades e ex-autoridades governamentais foram investigadas e processadas por trabalho escravo.