Texto referente ao Brasil no Relatório sobre Tráfico de Pessoas (TIP) 2018

BRASIL (NÍVEL 2)

O governo brasileiro não atende inteiramente aos padrões mínimos para a eliminação do tráfico. Contudo, vem envidando esforços significativos neste sentido. O governo demonstrou que vem aumentando os esforços quando  comparado ao período do relatório anterior; assim, o Brasil ainda segue no Nível 2. O aumento foi representado pelo número total de inquéritos e condenações, em que houve a melhora na coleta de dados e o início dos trâmites de restituição das vítimas, como no caso da Fazenda Brasil Verde. No entanto, o governo não atendeu aos padrões mínimos em muitas áreas importantes. Os esforços de investigação e condenação nos casos de tráfico sexual ainda são poucos, os casos em que há cúmplices e corrupção foram pouco contemplados, as vítimas estrangeiras foram penalizadas por crimes cometidos em virtude direta de serem vítimas do tráfico e a assistência às vítimas permaneceu fraca e inconsistente.

Realizar emenda à lei de 2016 que criminaliza  como crime o tráfico sexual infantil sem a intervenção de qualquer elemento de força, fraude ou coerção de acordo com o Protocolo TIP da ONU de 2000; investigar, processar e condenar os acusados em  casos de tráfico, inclusive os que envolverem fins sexuais ou haja cúmplices; assegurar que as vítimas do tráfico não sejam penalizadas por crimes cometidos como resultado direto de terem sido sujeitas ao tráfico; processar os traficantes de pessoas para fins de trabalho análogo à escravidão  nas respectivas varas criminais; aumentar o orçamento para os serviços especializados, inclusive para abrigos das vítimas de tráfico sexual e de trabalho análogo à escravidão ; melhorar a cooperação e comunicação entre as agências de segurança pública federais e estaduais no sentido de haver identificação proativa das vítimas; atualizar o mecanismo de referência  para refletir as provisões abrangidas pela nova lei; aumentar os serviços especializados para as crianças vítimas de tráfico, inclusive o auxílio na condução do caso e a fiscalização nos conselhos tutelares locais; e finalizar e começar a executar o terceiro plano de ação para a eliminação do tráfico.

O governo manteve seus esforços de persecução judicial. O artigo 149 ͣ  da lei no. 13.344 criminalizou todas as formas de tráfico para fins de trabalho análogo à escravidão e algumas formas de tráfico sexual e previu penas bem restritas de quatro a oito anos de detenção além de multas; quanto ao tráfico sexual, foram penas proporcionais às de crimes hediondos, como o estupro. Diferentemente do direito internacional, o artigo 149 ͣ previa a presença de força, fraude ou coerção para os casos de tráfico sexual infantil. Portanto, não criminalizava todas as formas possíveis do ato. Contudo, o artigo 244 ͣ  do Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como crime a indução de uma criança a ser explorada sexualmente, sem a necessidade de prova do uso da força, fraude, ou coerção e as penas restritivas previstas de quatro a dez anos de detenção mais multa, e proporcionais às de crimes hediondos, como o estupro. O artigo 149 da lei no. 13.344 proibiu o trabalho escravo, ou o tipificou a uma condição análoga à escravidão, definindo o trabalho escravo como condições laborais degradantes e por horas até a exaustão, indo além das situações em que as pessoas são mantidas no trabalho por meio da força, fraude ou coerção.

Ao contrário de anos anteriores, quando os dados de agências de segurança pública em geral incluíam os esforços federais e estaduais, os dados de inquéritos e processos judiciais em 2017 traziam as informações exclusivamente do governo federal. Naquele ano, as autoridades relataram 190 inquéritos (171 sob o artigo 149 e 19 sob o artigo 149 ͣ ), em comparação a 147 inquéritos em 2016 (103 novos e em andamento sob o antigo código penal, 22 novos 20 inquéritos em andamento sob o artigo 149, e 22 sob o 149 ͣ ). O governo reportou 57 processos judiciais (55 sob o artigo 149 e dois sob o 149 ͣ ), em comparação aos 147 processos em 2016 (135 sob o antigo código penal, três sob o artigo 149, e três sob o 149 ͣ  em 2016). Dados oficiais deram conta de um total de 81 condenações em 2017 (quatro sob o artigo 149 ͣ nos tribunais superiores, 20 sob o 149 nos tribunais superiores, dois sob o 149 ͣ em tribunais inferiores, e 55 condenações sob o 149 em tribunais inferiores), na comparação com um total de 23 condenações em 2016 (22 em tribunais inferiores e uma condenação transitada em tribunal superior). A maior parte dos traficantes (fins sexuais e laborais) condenados em instâncias inferiores entrou com recurso da condenação; houve 78 recursos em casos de tráfico no sistema judiciário federal em 2017 (contra 29 em 2016). Os longos processos recursais duraram anos e prejudicaram os esforços do país na área. As autoridades estimaram em 79,7 milhões o número de casos que não haviam sido julgados no judiciário brasileiro em 2017 e 8 em cada 10 casos não eram efetivados devido aos recursos recorrentes. O governo não relatou a extensão das sentenças dadas a cada um dos casos, mas a imprensa divulgou que as sentenças para certos casos ficaram entre 2 e 7 anos de prisão. Contudo, a maioria dos traficantes condenados cumpriu prisão domiciliar ou somente em regime semiaberto.

O governo trata o trabalho análogo à escravidão  como crime distinto do de tráfico sexual. Os inspetores do Ministério do Trabalho (MTE) lidavam com os casos administrativos de trabalho escravo, enquanto os casos com evidência de graves violações eram encaminhados para os tribunais do trabalho e ao ministério público para persecução penal. Isto levou a uma coordenação desequilibrada entre os órgãos para efeitos de combate ao tráfico. Os inspetores e procuradores do trabalho apenas poderiam aplicar penalidades na esfera do direito civil. O MTE conduziu 7.491 inspeções em 2017, um aumento de 1.902 inspeções na comparação com 2016, em parte devido ao período pós-greve dos inspetores do trabalho em 2016.

O Departamento de Polícia Federal (DPF) possuía uma delegacia em cada estado e esteve envolvida nas investigações da maior parte dos crimes de tráfico. Em alguns estados, o DPF trabalhou com eficiência juntamente com as polícias estaduais e municipais; no entanto, a cooperação e comunicação em segurança pública entre o DPF e as polícias do estado e do município foi insuficiente, no geral. As agências de segurança pública em todos os níveis não receberam orçamento suficiente, nem expertise, ou pessoal para seguir adiante com os inquéritos de tráfico. As ONGs indicaram que, das três forças policiais do Brasil, o DPF é a mais competente para lidar com casos de tráfico; contudo, falta capacitação especializada em indicadores do tráfico para todas as agências de segurança pública. Juntamente com organizações internacionais e doadores estrangeiros, o governo capacitou policiais, procuradores, servidores de controle migratório e de fronteira acerca do tráfico. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o FONTET— um fórum nacional com a tarefa de aumentar a eficiência judicial para lidar com casos de tráfico e garantir que as vítimas não fossem penalizadas por crimes cometidos em virtude de terem sido traficadas. Devido a mudanças no quadro de pessoal, o FONTET esteve ativo apenas no primeiro semestre de 2017. Em dezembro de 2016, a Côrte Interamericana de Direitos Humanos proferiu sentença contra o Brasil em um caso icônico (Fazenda Brasil Verde vs. Brasil) em que, pela primeira vez na história, um país foi multado por não conseguir evitar a escravidão dentro de suas fronteiras; o governo teve que pagar $5 milhões a 128 trabalhadores rurais que haviam sido escravizados de 1988 a 2000 e para reabrir as investigações. Em janeiro de 2018, o procurador-geral anunciou a criação de uma força-tarefa para reabrir as investigações. O governo não relatou novidades nos casos de cúmplices no delito abertos nos últimos anos, inclusive a investigação de um político eleito, que, em outubro de 2016, foi removido de seu cargo no estado do Paraná após alegações de seu envolvimento em um caso de tráfico sexual infantil. Do mesmo modo, não houve atualizações quanto aos recursos em um caso de sentença inadequada dada a um investigador da polícia civil em 2016 por seu envolvimento em tráfico sexual infantil. Durante o período do relatório, uma ONG deu conta de que mais de 1 em cada dez políticos de renome receberam doações de campanha de empresas ligadas a condições análogas à escravidão.

O governo manteve seus esforços de proteção. As autoridades continuaram a utilizar as orientações recebidas pelo Ministério da Justiça nos três níveis de governo para a identificação e assistência à vítima, mas o governo não relatou novidades da orientação que refletissem as provisões da legislação de 2016. O Ministério da Justiça manteve 12 postos em aeroportos e rodoviárias conhecidas como pontos de trânsito de vítimas a fim de identificar prováveis traficantes e vítimas em potencial. A lei no. 13.344 estipulou a manutenção de abrigos temporários para as vítimas fornecidos pelo governo, além de assistência legal, social e de saúde e proteção contra a revitimização. 17 dos 27 governos estaduais abriram Núcleos  de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs) que encaminham as vítimas para centros de assistência social, seja em virtude de tráfico de pessoas, abuso sexual, exploração e violência doméstica. As divisões especializadas do MTE ofereceram capacitações às vítimas de trabalho forçado, além de um seguro-desemprego de três meses e serviços limitados de orientação psicológica. Observadores indicaram que alguns NETPs possuíam equipes eficazes de coordenação, com policiais, promotores e profissionais da área de saúde mental, enquanto que alguns estados não estavam tão bem equipados para dar assistência às vítimas. Várias agências reportaram a identificação de vítimas e potenciais vítimas, totalizando 1.117 vítimas em 2017 (13 de tráfico sexual e 1.104 de exploração laboral), comparando com 1.268 em 2016. 7 dos 27 NETPs reportaram dar assistência a 10 vítimas de tráfico sexual e 101 de trabalho forçado durante o primeiro semestre de 2017. O governo do Estado do Rio de Janeiro reportou a identificação de 3 vítimas de tráfico sexual e duas de laboral em 2017. O MTE relatou ter identificado 1.008 crianças trabalhando em violação às leis de idade mínima para o trabalho, algumas das quais podem ser vítimas de tráfico de pessoas. As autoridades não deram conta do número de vítimas de servidão doméstica ou exploração sexual comercial de crianças identificadas em 2017.

O governo federal não forneceu recursos financeiros para abrigos especializados ou de longo-prazo para vítimas do tráfico; ao invés disso, elas foram colocadas em abrigos para vítimas de violência doméstica ou centros para assistência migratória. Não havia serviços especializados para vítimas de tráfico do sexo masculino ou transgênero. Não havia abrigos especializados para crianças vítimas de tráfico sexual e os conselhos tutelares muitas vezes não tinham a expertise ou os recursos para identificar corretamente as crianças vítimas e encaminhá-las aos serviços. Serviços e abrigos para vítimas em geral variavam quanto à qualidade de estado para estado. O estado de São Paulo manteve um abrigo em que as vítimas do sexo feminino e seus filhos pudessem receber benefícios de saúde, educação, alimentos e moradia de três a seis meses. Outro abrigo em São Paulo fornecia assistência temporária para refugiados e vítimas do tráfico, mas o governo não reportou quantas vítimas permaneceram no abrigo. Em 2017, havia 2.521 centros de assistência social especializados em todo o país com psicólogos e assistentes sociais atendendo vulneráveis (comparando com 2.521 centros em 2016). Em 2017, muitos centros não tinham recursos financeiros suficientes; entretanto, 378 centros foram certificados para dar auxílio a vítimas do tráfico em comparação aos 988 centros em 2016. O governo não divulgou quantas vítimas foram assistidas pelas autoridades em todos os centros em 2017.

As vítimas de trabalho escravo permaneceram vulneráveis ao retráfico por causa do acesso inconsistente à assistência e opções de emprego; contudo, o governo buscou solucionar este problema, oferecendo cursos profissionalizantes. O governo do estado de Mato Grosso continuou a oferecer cursos profissionalizantes às vítimas de trabalho escravo. O MTE e o MDS continuaram a dar acesso às vítimas de trabalho escravo a serviços públicos ao inclui-las em cadastros de programas sociais, dando a elas acesso prioritário em programa de transferência de renda, seguro-desemprego, subsídio para moradia, desconto em contas de energia elétrica e assistência técnica — todos implementados em centros de assistência social municipais.

Durante o período do relatório, o Ministério da Justiçadivulgou que o sistema judiciário continuou com a prática de depoimentos judiciais por vídeo ao vivo no sentido de incentivar as vítimas de crimes a testemunharem contra os acusados, podendo escolher de onde o fazem. As autoridades não divulgaram se o depoimento por vídeo já havia sido usado em um julgamento por crime de tráfico. As vítimas de tráfico na posição de testemunhas faziam parte de um programa de proteção de curto prazo, embora as autoridades não tenham divulgado quantas vítimas receberam proteção em 2016 ou 2017. As vítimas estrangeiras de tráfico recebiam status de visto permanente, mas as autoridades não divulgaram quantas receberam em 2016 ou 2017. O governo deu assistência para repatriação de cidadãos brasileiros sujeitos ao tráfico em outros países, assim como para cidadãos estrangeiros que foram submetidos ao tráfico no Brasil e que desejassem retornar a seus países de origem. A ONGs e organizações internacionais relataram que 24 vítimas receberam assistência para repatriação junto ao governo durante o período do relatório. Durante este período, o governo iniciou os procedimentos administrativos para ressarcir 49 vítimas identificadas na sentença da Côrte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Fazenda Brasil Verde. Houve relatos de vítimas penalizadas por atos ilícitos cometidos como resultado direto de sua sujeição ao tráfico. As autoridades prenderam duas vítimas de tráfico de pessoas de origem ucraniana pelo crime de tráfico de drogas antes de liberá-las e permitir seu retorno ao país de origem. Em um outro caso, as autoridades prenderam cinco vítimas do Cazaquistão por tráfico de drogas antes de liberá-las e permitir seu retorno ao país de origem.

O governo manteve seus esforços de prevenção. O segundo plano de ação nacional 2013-2016 para a eliminação do tráfico venceu em dezembro de 2016. O grupo interministerial antitráfico estava no terceiro dos 6 estágios do terceiro plano de ação nacional de 2018-2022 ao final do período de relatório. A Coordenação entre as agências nos níveis nacional e estadual esteve desequilibrada e variou em eficácia. As autoridades estaduais e federais relataram uma queda no orçamento e outras prioridades que limitaram sua implementação. O governo continuou a participar na campanha Coração Azul com foco na conscientização da péssima situação das vítimas e em ganhar apoio político para a condenação dos traficantes. Os governos municipais e estaduais fizeram oficinas, treinamentos, instalações de arte, performances e discussões em mesas redondas a fim de comemorar o Dia Mundial contra o Tráfico. Em São Paulo, o NETP do estado realizou três simpósios antitráfico e excursões educativas mensais envolvendo representantes da área da educação, indústria, governos municipais e escritórios regionais. O governo criou o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para coordenar as atividades entre ONGs, setores público e privado e dar assessoria ao MJSP acerca das políticas públicas relativas ao tráfico. O MJSP, com assistência de uma organização internacional, finalizou um relatório avaliando os esforços do governo em investigar, processar e condenar pelos crimes de tráfico de pessoas, além dos esforços de identificar e dar assistência às vítimas em 2014-2016. Este relatório será publicado antes do final de 2018. O governo criou uma central telefônica de direitos humanos que recebeu 13 chamadas denunciando casos de tráfico sexual, 39 para casos de tráfico sexual de crianças, 61 para casos de trabalho forçado de adultos e 7 com crianças. O governo não divulgou se identificou quaisquer vítimas ou iniciou investigações por causa de tais denúncias na central telefônica. O MTE publicou uma nova versão da lista suja, após uma sentença do tribunal federal do trabalho de outubro de 2017. A lista identificou indivíduos e empresas responsáveis por trabalho escravo e empresas sem acesso a crédito em instituições financeiras públicas e privadas. As autoridades continuaram seus esforços contra o turismo sexual infantil ao fortalecer a cooperação e troca de informações entre agências de segurança pública com governos de outros países; entretanto, o governo não divulgou qualquer nova investigação, processo judicial ou condenação de turistas sexuais contra crianças em 2017. As tropas receberam treinamento antitráfico antes de embarcarem para suas missões de manutenção da paz no exterior. O governo não divulgou capacitações ao corpo diplomático.

Conforme relatado ao longo dos últimos cinco anos, o Brasil é país-fonte, trânsito e destino para homens, mulheres e crianças que são vítimas de tráfico sexual e trabalho forçado. Mulheres e crianças brasileiras são exploradas para tráfico sexual dentro do país. Mulheres brasileiras estão sujeitas ao tráfico sexual no exterior, especialmente no Oeste Europeu e na China. Mulheres e meninas de outros países da América do Sul, em especial do Paraguai, são exploradas pelo tráfico sexual no Brasil. Os estimados 75.000 imigrantes venezuelanos que cruzaram a fronteira para o Brasil estão vulneráveis ao tráfico. Brasileiros transgênero são forçados a se prostituírem no país. Homens e transgêneros brasileiros foram explorados pelo tráfico sexual na Espanha e Itália. O turismo sexual infantil permanece um problema, em especial em áreas de resorts e praias; muitos turistas sexuais vêm da Europa e dos Estados Unidos. Homens brasileiros e um pouco menos de mulheres e crianças brasileiras estão sujeitos ao trabalho escravo e vínculos de dívidas em áreas rurais (inclusive em trabalhos em fazendas, agricultura, produção de carvão, extração de madeira e mineração) e urbanas (construção, fábricas, restaurantes e hospitalidade). Mulheres e crianças brasileiras, assim como meninas de outros países da região, são exploradas em servidão doméstica. Algumas vítimas brasileiras são forçadas se envolver em atividades criminosas, inclusive no tráfico de drogas, no Brasil e em países vizinhos. As vítimas brasileiras de trabalho forçado foram identificadas em outros países, inclusive na Europa. Homens, mulheres e crianças de outros países—inclusive Bolívia, Paraguai, Haiti e China—estão sujeitos ao trabalho forçado e vinculados a dívidas em muitos setores, inclusive na construção civil e indústria têxtil (especialmente em São Paulo), e em pequenas empresas. ONGs e autoridades divulgaram que alguns policiais ignoram a exploração de crianças para o tráfico sexual, protegendo bordeis, roubando e agredindo mulheres que se encontram em situação de prostituição, e impedindo a identificação das vítimas. Representantes do governo atual e passado foram investigados e processados por trabalho escravo.