Texto referente ao Brasil no Relatório sobre Tráfico de Pessoas (TIP) 2019

Brasil (Tier 2)

O governo brasileiro não atende totalmente às normas mínimas para a eliminação do tráfico, mas vem se empenhando significativamente. O governo demonstrou crescente empenho do ponto de vista global em comparação com o período do relatório anterior; portanto, o país permaneceu no Tier 2. Este empenho se materializou na condenação de mais traficantes; na investigação e processo criminal de mais casos de tráfico sexual; na identificação de mais vítimas de trabalho escravo, muitas das quais podem ser vítimas de tráfico; e na aprovação e financiamento de um novo plano de ação nacional. Contudo, o governo não cumpriu as normas mínimas em várias áreas fundamentais. As autoridades estaduais identificaram e deram assistência a menos vítimas do trabalho escravo, e o empenho na proteção de todas as vítimas foi insuficiente, considerando a extensão  da questão. Houve menos empenho em investigar, processar e condenar criminalmente os casos de tráfico de mão-de-obra por parte do governo, que tratou o trabalho forçado como um crime distinto daquele do tráfico de pessoas; tipificando a maioria dos casos como questão administrativa e não como crime.

Fornecer abrigo e assistência especializada às vítimas de tráfico sexual e trabalho forçado.

  • Investigar, processar e condenar com rigor os traficantes, inclusive aqueles que envolvem cúmplices.
  • Aumentar esforços para combater o trabalho forçado, inclusive o trabalho escravo, como, por exemplo, garantir que os traficantes suspeitos sejam condenados no tribunal penal e fornecer serviços adequados às vítimas de trabalho forçado.
  • Aumentar esforços entre órgãos federais e estaduais a fim de combater o tráfico, inclusive entre órgãos de repressão.
  • Alterar a lei de combate ao tráfico de 2016 para tipificar como crime o tráfico de crianças sem uso de força, fraude ou coerção, de acordo com o Protocolo ONU TIP de 2000.
  • Implementar o terceiro plano de ação nacional.
  • Fortalecer o mandato da CONATRAP para ajudar no desenvolvimento de escritórios de combate ao tráfico em todos os estados, inclusive naqueles com recursos financeiros limitados e alta prevalência de tráfico.
  • Processar os traficantes de mão-de-obra nos tribunais penais e puni-los com penas adequadas.
  • Treinar autoridades policiais federais, estaduais e municipais sobre indicadores de tráfico e identificação proativa das vítimas.
  • Aumentar o número de serviços especializados para vítimas de tráfico de crianças, inclusive assistência para tratar cada caso e fiscalização de conselhos tutelares locais.
  • Compilar dados abrangentes sobre a identificação de vítimas, assistência prestada, investigações, processos e condenações nos níveis federal e estadual. Trazer tais dados separados em casos de tráfico de sexo e para fins de trabalho.
  • Atualizar as diretrizes do mecanismo de encaminhamento a fim de refletir as disposições cobertas pela lei do tráfico de 2016.

O governo manteve os esforços de aplicação da lei. A lei 13.344 tipificou como crime algumas formas de tráfico para fins sexuais e todos as formas de tráfico de trabalho com penas de quatro a oito anos de detenção e multa, que foram suficientemente restritas e, quanto ao tráfico sexual, as penas foram proporcionais às de outros crimes, tais como estupro. Diferentemente das leis internacionais, o artigo 149a da lei 13.344 exige que haja uso de força, fraude, ou coerção para casos de tráfico de crianças para fins sexuais. Portanto, não tipificou todas as formas de tráfico sexual de crianças. Contudo, o artigo 244a do Estatuto da Criança e do Adolescente criminalizou induzir uma criança a se envolver em exploração sexual sem a necessidade de provar o uso da força, fraude ou coerção e fixou penas de quatro a dez anos de detenção e multa, com aplicação suficientemente rigorosa e proporcional às fixadas para outros crimes graves, como o estupro. O artigo 149 da lei 13.344 fixou  penas de dois a oito anos de detenção e multa. O artigo proibiu o trabalho escravo, ou seja, reduzir uma pessoa à condição análoga à escravidão, passando a definir trabalho forçado como aquele executado em condições degradantes de trabalho e horas de trabalho exaustivas, indo além das situações em que as pessoas são mantidas em serviço por meio da força, fraude ou coerção.

Dados coletados por órgãos de repressão fornecidos pelo governo refletem o empenho envidado no nível federal. Os órgãos relataram ter conduzido 172 inquéritos (133 inquéritos sob o artigo 149 e 149a), em comparação a 190 em 2017 (171 inquéritos sob o artigo 149 e 19 inquéritos sob o artigo 149a). O governo relatou que enquadrou criminalmente 37 suspeitos de tráfico (27 sob o artigo 149, oito indivíduos sob o artigo 149a, e dois outros sob um artigo diferente que tipifica a conduta do cúmplice no tráfico de pessoas), em comparação a 57 processos em 2017 (55 sob o artigo 149 e dois sob artigo 149a). Os órgãos comunicaram 128 condenações (sete sob o artigo 149a e 121 sob o artigo 149), comparadas com 81 condenações em 2017 (seis nos termos do artigo 149a e 75 sob o artigo 149). Em 2018, as sentenças variaram de um a cinco anos de detenção. No entanto, a maioria dos traficantes condenados cumpriu sentença em prisão domiciliar ou passou apenas algumas noites na prisão, ficando livre durante o dia. A maioria dos traficantes de sexo e trabalho condenados pelos tribunais inferiores recorreram de suas condenações; houve três recursos relacionados a casos de tráfico no sistema judicial federal em 2018 (em comparação a 78 em 2017). O longo processo recursal durou anos.

O governo tratou o trabalho forçado como crime distinto do de tráfico de pessoas e os fiscais do trabalho e procuradores do trabalho apenas puderam aplicar penalidades civis. Os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lidaram com os casos administrativos de trabalho escravo e encaminharam os casos com evidência de violações graves ao tribunal do trabalho e ministério público para acusação penal. Em 2018, os fiscais do trabalho identificaram 1.745 casos de trabalho escravo e o MTE determinou penas administrativas a 100 empregadores culpados por trabalho escravo. O governo não relatou quantos foram condenados por trabalho forçado conforme definido em legislação internacional ou se os fiscais do trabalho encaminharam alguns desses casos para acusação penal. Em parceria com uma universidade local, o governo formou 31 fiscais do trabalho no combate ao trabalho escravo. Durante o período do relatório, o governo anunciou planos pelo MTE e seu empenho em combater o trabalho escravo sob o Ministério da Economia.

A articulação entre os órgãos e os esforços de coleta de dados foram inadequados. Os dados ficaram espalhados em vários bancos de dados nos níveis federal e estadual, dificultando obter e analisar dados abrangentes.  O Departamento de Polícia Federal (DPF) do Brasil possui uma delegacia em cada estado e está envolvido com as investigações da maioria dos crimes de tráfico. Em alguns estados, o DPF trabalhou eficientemente com órgãos estaduais e municipais de repressão ao crime; no entanto, a cooperação e a comunicação entre o DPF e estes órgãos foram insuficientes no geral. Observadores relataram que os casos de tráfico eram frequentemente subnotificados e, em alguns casos, classificados erroneamente pela polícia como outros crimes. Os órgãos de repressão ao crime em todos os níveis tinham financiamento, experiência e pessoal insuficientes para investigar casos de tráfico. O governo capacitou os órgãos de repressão ao crime no quesito investigações e processos judiciais; no entanto, foram as organizações internacionais e os governos estrangeiros que realizaram e financiaram a maioria dos esforços de capacitação antitráfico. Tanto a corrupção quanto a cumplicidade governamental nos crimes de tráfico continuaram preocupantes, inibindo as ações de repressão durante o ano. O governo não informou novas investigações, processos ou condenações de autoridades cúmplices; no entanto, casos de anos anteriores permaneceram abertos, inclusive a investigação de um representante do povo que foi preso e removido de seu cargo no estado do Paraná em outubro de 2016, após alegações de seu envolvimento em uma rede de tráfico sexual infantil. Da mesma forma, não houve atualizações sobre o recurso da procuradoria quanto a uma sentença inadequada dada a um investigador da polícia civil em 2016 por seu envolvimento em uma rede de tráfico sexual de crianças.

O governo manteve esforços inadequados de proteção. Os órgãos do governo continuaram a usar as orientações fornecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para todos os governos federal, estaduais e locais sobre a identificação e assistência às vítimas, mas o governo não informou a atualização das diretrizes para refletir as disposições da lei de tráfico de 2016, nem se empenhou em capacitar proativamente os servidores sobre sua aplicação. O MJSP manteve 12 postos em aeroportos e estações de ônibus conhecidos como pontos de trânsito para as vítimas identificarem casos. A Lei 13.344 determinou que o governo forneça às vítimas abrigo temporário, assistência legal, social e de saúde e proteção contra a revitimização. 17 dos 27 governos estaduais continuaram a ter operações em escritórios de combate ao tráfico em nível estadual (NETPs) que encaminham vítimas a centros de assistência social centrados em vítimas de abuso sexual, exploração, violência doméstica e tráfico. Em alguns dos estados mais ricos do país, os NETPs tinham equipes eficazes de assistência e coordenação com policiais, procuradores e profissionais de saúde mental, enquanto outros escritórios estaduais não eram bem financiados ou equipados para ajudar as vítimas.

Vários órgãos governamentais em vários níveis forneceram dados sobre identificação de vítimas, totalizando 98 vítimas em 2018, em comparação a 116 em 2017. Em 2018, três das 27 NETPs informaram ter identificado 30 vítimas e assistido nove (22 de “exploração laboral para fins de prostituição”, 3 para “exploração sexual”, 2 para trabalho forçado, uma para “atividade criminosa” e duas não especificadas). Duas outras NETPs relataram a identificação de quatro vítimas de tráfico sexual e 64 vítimas de trabalho escravo, contra 10 vítimas de tráfico sexual e 101 de trabalho escravo identificadas e assistidas em sete estados durante o primeiro semestre de 2017. O governo não informou quantas foram vítimas de tráfico conforme definido no direito internacional nem tampouco que serviços forneceu. Os funcionários do MTE identificaram 1.113 vítimas em potencial do trabalho escravo – algumas das quais podem ser vítimas de tráfico – em comparação com 1.104 em 2017. Departamentos especializados do MTE capacitaram as vítimas de trabalho forçado, assim como lhes deram três meses de seguro desemprego e serviços limitados de psicoterapia. O MTE e o Ministério do Desenvolvimento Social continuaram a fornecer às vítimas de trabalho escravo o acesso aos serviços públicos ao inclui-las no cadastro de programas sociais, concedendo-lhes acesso prioritário a um programa de transferência de renda, seguro-desemprego, moradia subsidiada, desconto em contas de energia, e assistência técnica – todos implementados em centros de assistência social em nível municipal. O governo não informou o número de vítimas que receberam assistência por meio do MTE. Além disso, o MTE relatou a identificação de 1.409 crianças trabalhando em violação às leis de idade mínima de trabalho, algumas das quais podem ser vítimas de tráfico.

O governo federal não financiou abrigos especializados ou de longo prazo para vítimas do tráfico, e os serviços gerais de vítimas e abrigos variaram em qualidade de estado para estado. Alguns estados colocaram as vítimas em abrigos para vítimas de violência doméstica, imigrantes ou sem-teto. Os estados não possuíam abrigos especializados para vítimas do tráfico sexual infantil, e os conselhos tutelares geralmente não tinham o conhecimento ou recursos para identificar as crianças vitimizadas corretamente e encaminhá-las aos serviços. O estado de São Paulo manteve abrigo onde as vítimas do sexo feminino e seus filhos podiam receber benefícios de saúde, educação, alimentação e moradia de três a seis meses; outro abrigo em São Paulo prestou assistência temporária a refugiados e vítimas de tráfico. O governo não informou quantas vítimas estavam em qualquer dos abrigos. Os NETPs encaminharam as vítimas de tráfico sexual para os Centros de Assistência Social (CREAS) onde psicólogos e assistentes sociais podiam assistir indivíduos vulneráveis; aproximadamente 38% dos centros em todo o país possuem certificação para ajudar as vítimas do tráfico. O governo não informou quantos órgãos deram assistência por meio dos centros em 2018. O governo não encaminhou as vítimas de trabalho escravo para o CREAS para assistência e as vítimas continuaram vulneráveis ao tráfico devido ao acesso inconsistente à assistência; no entanto, alguns governos estaduais procuraram abordar essa questão lhes oferecendo treinamento profissionalizante. Os governos estaduais do Mato Grosso, do Ceará e da Bahia ofereceram treinamento profissionalizante para as vítimas de trabalho escravo.

O governo adotou medidas para incentivar as vítimas a testemunharem contra os traficantes, inclusive permitindo o testemunho remoto via vídeo ao vivo. No entanto, as autoridades não relataram o uso dessas medidas para casos de tráfico. Os observadores continuaram a expressar preocupação com a subnotificação de crimes de tráfico, atribuindo-a em parte à falta de conscientização das vítimas sobre os serviços de proteção e temem que a apresentação de denúncias leve a maior exploração, deportação ou outros perigos. As vítimas de tráfico estrangeiro tinham direito a visto permanente, mas pelo terceiro ano consecutivo as autoridades não informaram quantas vítimas o receberam. O governo pôde ajudar as vítimas de tráfico repatriadas, mas não informou a assistência às vítimas, em comparação com 24 vítimas que auxiliou em 2017. Durante o período do relatório, o governo informou que dois terços das vítimas que tinham direito à compensação financeira no caso da Fazenda Brasil Verde foram pagas.

O governo se manteve empenhado em impedir o tráfico. O governo aprovou o terceiro plano de ação nacional de 2016-2022 para a eliminação do tráfico e alocou R$639.250 (US$ 164.750) para a implementação do plano. Durante o período do relatório, a coordenação entre órgãos nos níveis nacional e estadual foi desigual e variou em eficácia. O MJSP continuou a supervisionar o Comitê Nacional de Combate ao Tráfico Humano (CONATRAP), composto por 26 representantes, inclusive órgãos do governo federal e ONGs. No âmbito estadual, servidores vários órgãos em 17 estados continuaram a se reunir e abordar o tráfico de maneira unilateral e descentralizada por meio dos NETPs estaduais. Os governos municipais e estaduais organizaram oficinas, treinamentos, instalações de arte, apresentações e mesas redondas para comemorar o Dia Mundial contra o Tráfico. Em São Paulo, o MTE organizou um evento durante a “Semana da Moda”, que simulava uma oficina para educar o público sobre o trabalho escravo, muitas vezes ocorrente na indústria da moda. No Amazonas, o governo do estado chegou a mais de 1.900 estudantes em escolas públicas em uma campanha para educar sobre identificação e prevenção do tráfico. Os órgãos do mesmo estado tiveram conversas em um abrigo de fronteira para imigrantes venezuelanos sobre as vulnerabilidades ao tráfico. Em São Paulo, o governo cooperou com líderes comunitários da Bolívia em uma campanha de prevenção focada em educar esta população altamente vulnerável quanto ao trabalho forçado e a violência doméstica. O governo operou uma central telefônica de direitos humanos que recebeu dois telefonemas relatando trabalho infantil escravo, 14 chamadas de vítimas de tráfico de crianças e 8 chamadas de turismo sexual infantil. O governo não informou se identificou alguma vítima ou iniciou qualquer investigação como resultado de chamadas da central telefônica. O governo não se empenhou em reduzir a demanda por sexo comercial; no entanto, o empenho em reduzir a demanda por trabalho forçado continuou. Em 2018, o MTE publicou uma nova versão da lista suja e incluiu 78 novos empregadores nesta lista. A lista identificou pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelo trabalho escravo e as empresas listadas foram impedidas de ter acesso ao crédito a partir de instituições financeiras públicas e privadas. O governo não informou haver novas investigações, processos ou condenações de turismo sexual infantil em 2018. O governo não informou se deu treinamento antitráfico para a diplomacia.

Conforme relatado nos últimos cinco anos, os traficantes de pessoas exploram vítimas nacionais e estrangeiras no Brasil, e os traficantes também exploram vítimas do Brasil no exterior. Os traficantes exploram mulheres e crianças brasileiras, no tráfico sexual dentro do país. Os traficantes exploram mulheres brasileiras no tráfico sexual no exterior, especialmente na Europa Ocidental e na China. Os traficantes exploram mulheres e meninas de outros países da América do Sul, especialmente do Paraguai, para tráfico sexual no Brasil. Os imigrantes venezuelanos em cidades de fronteira no Brasil, e aqueles que se mudaram para outras partes do país, ficaram altamente vulneráveis ao tráfico sexual e ao trabalho forçado. Os traficantes recrutaram cidadãos venezuelanos que moram no Brasil e aqueles que ainda estão na Venezuela por meio de anúncios on-line e plataformas de mídia social que oferecem oportunidades de trabalho fraudulento, explorando-os posteriormente em tráfico sexual nas principais cidades, como São Paulo ou Rio de Janeiro. Os traficantes exploram mulheres transgênero brasileiras, atraindo-as com ofertas de cirurgia de mudança de sexo e depois explorando-as no tráfico sexual quando não podem pagar o custo do procedimento. Os traficantes exploraram homens brasileiros e transgêneros brasileiros para o tráfico sexual na Espanha e na Itália. O turismo sexual infantil permanece um problema, particularmente nas áreas de praias e resorts; muitos turistas sexuais vêm da Europa e dos Estados Unidos. Os traficantes exploram homens brasileiros, em sua maioria afro-brasileiros, e em menor grau as mulheres e as crianças, em situações que vão desde o tráfico de mão-de-obra, em áreas rurais (incluindo pecuária, agricultura, produção de carvão vegetal, indústrias de sal, extração madeireira e mineração) e urbanas (construção civil, fábricas, restaurantes e hospitalidade). Os traficantes exploram brasileiros para o trabalho forçado na colheita do açúcar, café e cera de carnaúba. Os traficantes exploram as mulheres e crianças brasileiras, assim como meninas de outros países da região, para trabalho forçado na servidão doméstica. Os traficantes forçam algumas vítimas brasileiras a se envolver em atividades criminosas, inclusive no tráfico de drogas, no Brasil e nos países vizinhos. Os traficantes exploram brasileiros para trabalho forçado em outros países, inclusive na Europa. Os traficantes exploram homens, mulheres e crianças de outros países – inclusive Bolívia, Paraguai, Haiti e China – para trabalho forçado e coação por causa de dívidas, em muitos setores, inclusive na construção civil, na indústria têxtil (especialmente em São Paulo) e em pequenas empresas. As ONGs e representantes do governo relatam que alguns policiais ignoram a exploração de crianças para o tráfico sexual, patrocinam bordéis e roubam e agridem mulheres em situação de prostituição, impedindo a identificação de vítimas do tráfico sexual.