O Departamento de Estado tem a satisfação de anunciar o lançamento de um novo Registro Consular de Nascimento no Exterior (CRBA, na sigla em inglês, também conhecido como Formulário FS-240). O CRBA é um registro oficial confirmando que uma criança nascida no exterior de pai ou mãe (ou ambos) americanos, adquiriu cidadania americana ao nascer e serve como prova de cidadania. O novo CRBA recebeu inovações de segurança de última geração para ajudar na prevenção de fraudes e identificação de roubo.
Os postos consulares no exterior continuarão a registrar a cidadania de crianças nascidas no exterior de cidadãos americanos, mas os CRBAs serão impressos em nossas agências de passaporte em Portsmouth, New Hampshire, e New Orleans, Louisiana, com base nos dados fornecidos pelos postos no exterior. A centralização da produção e a eliminação da distribuição de material controlado em branco em todo o mundo nos ajudará a garantir a qualidade de uniformidade e a diminuir a possibilidade de fraude. Além disso, o Departamento não mais emitirá o Certificado de Registro de Nascimento no Exterior DS-1350. No seu lugar, o Departamento simplesmente fornecerá um novo FS-240 em resposta a pedidos de CRBAs adicionais ou de substituição ou modificação dos mesmos. Por favor, observe que todos os documentos FS-240 e DS-1350 ainda são válidos como prova de identidade, cidadania e para outros propósitos legais.
Com o objetivo de preparar nossos sistemas para essa mudança, os postos consulares dos Estados Unidos no Brasil suspenderão o processo de CRBA até segunda ordem.