A Casa Branca
22 de março de 2018
Proclamação presidencial ajustando as importações de aço nos Estados Unidos
PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
PROCLAMAÇÃO
- Em 11 de janeiro de 2018, recebi do Secretário de Comércio (Secretário), um relatório sobre sua investigação referente ao efeito das importações de artigos da indústria siderúrgica sobre a segurança nacional dos Estados Unidos sob a seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, conforme emendado (19 USC 1862).
- Na Proclamação 9705 de 8 de março de 2018 (Ajustando as importações de aço para os Estados Unidos), eu concordei com a constatação do Secretário de que os artigos da indústria siderúrgica estão sendo importados para os Estados Unidos em tais quantidades e sob tais circunstâncias que ameaçam a segurança nacional dos Estados Unidos e decidi ajustar as importações de artigos da indústria siderúrgica, conforme definido na cláusula 1 da Proclamação 9705, conforme alterada pela cláusula 8 desta proclamação (artigos de aço), ao impor uma tarifa ad valorem de 25% sobre tais artigos importados de todos os países, exceto Canadá e México.
- Ao proclamar essa tarifa, reconheci que nossa Nação tem importantes relações de segurança com alguns países cujas exportações de artigos de aço para os Estados Unidos enfraquecem nossa economia interna e, portanto, ameaçam a segurança nacional. Também reconheci nossa preocupação comum com o excesso de capacidade global, uma circunstância que está contribuindo para a ameaça à segurança nacional. Além disso, determinei que qualquer país com o qual tenhamos uma relação de segurança poderá apresentar aos Estados Unidos formas alternativas de lidar com a ameaça à segurança nacional causada pelas importações daquele país e ressaltei que, caso os Estados Unidos e qualquer um desses países chegarem a um meio alternativo satisfatório para enfrentar a ameaça à segurança nacional, de tal forma que eu determine que as importações daquele país não mais ameacem a segurança nacional, poderei remover ou modificar a restrição às importações de artigos de aço daquele país e, se necessário, ajustar a tarifa conforme aplicável a outros países, conforme os interesses de segurança nacional dos Estados Unidos exigirem.
- Os Estados Unidos mantêm diálogo com o Canadá e o México, bem como os seguintes países, sobre meios alternativos satisfatórios para lidar com a ameaça à segurança nacional representada pela importação de artigos de aço desses países: a Comunidade da Austrália (Austrália), a República Argentina (Argentina), a República da Coréia (Coréia do Sul), a República Federativa do Brasil (Brasil) e a União Europeia (UE) em nome de seus países membros. Cada um desses países tem uma importante relação de segurança com os Estados Unidos e eu determinei que os meios necessários e apropriados para enfrentar a ameaça à segurança nacional representada pelas importações de artigos de aço desses países, é dar continuidade a esses diálogos e isentar as importações dos artigos de aço desses países da tarifa, pelo menos neste momento. Qualquer país que não esteja listado nesta proclamação com a qual tenhamos uma relação de segurança, continua sendo convidado a dialogar com os Estados Unidos sobre formas alternativas de lidar com a ameaça à segurança nacional representada pelas importações de artigos de aço daquele país.
- Os Estados Unidos têm uma importante relação de segurança com a Austrália, incluindo nosso compromisso compartilhado de apoio mútuo no tratamento de questões de segurança nacional, particularmente por meio de nossa parceria de segurança, defesa e inteligência; a forte parceria econômica e estratégica entre nossos países; nosso compromisso compartilhado de lidar com o excesso de capacidade global na produção de aço; e a integração de cidadãos e organizações australianas na base nacional de tecnologia e indústria dos Estados Unidos.
- Os Estados Unidos têm uma importante relação de segurança com a Argentina, incluindo nosso compromisso comum de apoio mútuo na abordagem das questões de segurança nacional na América Latina, particularmente a ameaça representada pela instabilidade na Venezuela; nosso compromisso compartilhado de lidar com o excesso de capacidade global na produção de aço; o investimento recíproco em nossas respectivas bases industriais; e a forte integração econômica entre nossos países.
- Os Estados Unidos têm uma importante relação de segurança com a Coréia do Sul, incluindo nosso compromisso comum de eliminar a ameaça nuclear norte-coreana; nossa aliança militar de décadas; nosso compromisso compartilhado de lidar com o excesso de capacidade global na produção de aço; e nossa forte parceria econômica e estratégica.
- Os Estados Unidos têm uma importante relação de segurança com o Brasil, incluindo nosso compromisso comum de apoio mútuo na abordagem das questões de segurança nacional na América Latina; nosso compromisso compartilhado de lidar com o excesso de capacidade global na produção de aço; o investimento recíproco em nossas respectivas bases industriais; e a forte integração econômica entre nossos países.
- Os Estados Unidos têm uma importante relação de segurança com a UE e seus países membros constituintes, incluindo nosso compromisso comum de apoio mútuo em questões de segurança nacional; a forte parceria econômica e estratégica entre os Estados Unidos e a UE e entre os Estados Unidos e os países membros da UE; e nosso compromisso compartilhado de abordar o excesso de capacidade global na produção de aço.
- À luz do exposto, determinei que os meios necessários e adequados para enfrentar a ameaça à segurança nacional representada pelas importações de artigos siderúrgicos desses países são, continuar com os diálogos em andamento e aumentar as parcerias estratégicas, inclusive aquelas destinadas a reduzir o excesso de capacidade global na produção de aço, ao lidar com a causa-raiz. Na minha opinião, os diálogos sobre medidas para reduzir o excesso de produção de aço e o excesso de capacidade de aço, medidas que aumentarão a utilização da capacidade doméstica, e outros meios alternativos satisfatórios, serão mais produtivos se a tarifa anunciada na Proclamação 9705 sobre artigos de aço importados desses países, for removida nesse momento.
- No entanto, a tarifa imposta pela Proclamação 9705 continua sendo um importante primeiro passo para assegurar a viabilidade econômica de nossa indústria doméstica siderúrgica e remover a ameaça à segurança nacional. Sem essa tarifa e a adoção de meios alternativos satisfatórios para soluções de longo prazo através de diálogos contínuos com os países listados como isentos na cláusula 1 desta proclamação, a indústria continuará a declinar, deixando os Estados Unidos em risco de se tornarem dependentes de produtores estrangeiros de aço para atender às nossas necessidades de segurança nacional – uma situação que é fundamentalmente inconsistente com a segurança e proteção do povo americano. Como resultado, a menos que eu determine, em nova proclamação, que os Estados Unidos chegaram a meios alternativos satisfatórios para remover a ameaça à segurança nacional das importações de artigos de aço de um país específico listado como isento na cláusula 1 desta proclamação, a tarifa conforme estabelecida na cláusula 2 da Proclamação 9705, entrará em vigor em 1º de maio de 2018, para os países listados como isentos na cláusula 1 desta proclamação. No caso de um meio alternativo satisfatório ser alcançado, de modo que eu decida excluir a longo prazo um determinado país da tarifa anunciada na Proclamação 9705, considerarei se é necessário e apropriado à luz de nossos interesses de segurança nacional, fazer quaisquer ajustes correspondentes à tarifa estabelecida na cláusula 2 da Proclamação 9705, conforme aplicável a outros países. Como as atuais isenções tarifárias são temporárias, no entanto, determinei que é necessário e apropriado manter o atual nível tarifário no momento.
- Entretanto, para impedir o transbordo, excesso de produção ou outras ações que levem ao aumento das exportações de artigos de aço para os Estados Unidos, o Representante de Comércio dos Estados Unidos, em consulta com o Secretário e o Assistente do Presidente para Política Econômica; , me aconselharão sobre os meios apropriados para assegurar que as importações provenientes de países isentos da tarifa estabelecida na Proclamação 9705, não comprometam os objetivos de segurança nacional de tal tarifa. Se necessário e apropriado, considerarei a possibilidade de ordenar que o Serviço de Alfandega e Proteção de Fronteiras (CBP, em inglês) do Departamento de Segurança Interna dos EUA, implemente uma cota assim que possível, que levará em consideração todas as importações de artigos de aço desde 1º de janeiro de 2018, ao determinar o valor de tal cota.
- A seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, conforme emendada, autoriza o presidente a ajustar as importações de um artigo e seus derivados que estão sendo importados para os Estados Unidos em tais quantidades ou sob tais circunstâncias que ameacem a segurança nacional.
- A Seção 604 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (19 USC 2483), autoriza o presidente a incorporar no Sistema Harmonizado de Tarifas dos Estados Unidos (HTSUS, em inglês), o conteúdo dos estatutos que afetem o tratamento de importações, e as medidas no seu âmbito, incluindo a remoção, modificação, continuação ou imposição de qualquer tarifa ou outra restrição à importação.
Assim, portanto, eu, Donald J. Trump, presidente dos Estados Unidos da América, pela autoridade em mim investida pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, como emendada, a seção 301 do título 3, o Código dos Estados Unidos e a seção 604 da Lei de Comércio de 1974, conforme emendada, proclamam o seguinte:
(1) As importações de todos os artigos de aço, conforme definido na cláusula 1 da Proclamação 9705, conforme alterada pela cláusula 8 desta proclamação, dos países listados nesta cláusula estarão isentos da tarifa estabelecida na cláusula 2 da Proclamação 9705 até as 0h01 min, horário da costa leste dos EUA, do dia 1º de maio de 2018. Além disso, a cláusula 2 da Proclamação 9705 fica emendada, ao riscar as duas últimas frases e inserindo as duas frases seguintes: “Exceto se de outra forma previsto nesta proclamação, ou em avisos publicados conforme a cláusula 3 desta proclamação, todas as importações de artigos de aço especificadas no Anexo estarão sujeitas a uma tarifa ad valorem adicional de 25% em relação às mercadorias introduzidas ou removidas do entreposto de consumo, como segue: (a) às 0h01 min (ou após), horário da costa leste dos EUA, em 23 de março de 2018, de todos os países, exceto Canadá, México, Austrália, Argentina, Coréia do Sul, Brasil e os países membros da União Europeia, e (b) às 0h01 min (ou após), horário da costa leste dos EUA, em 1º de maio de 2018, de todos os países. Esta tarifa, que se soma as demais tarifas, taxas, tributos e encargos aplicáveis a esses artigos siderúrgicos importados, aplica-se às importações de artigos siderúrgicos de cada país, conforme especificado na frase anterior”.
(2) O parágrafo (a) da nota 16 dos EUA, adicionada ao subcapítulo III do capítulo 99 do HTSUS pelo Anexo da Proclamação 9705, é emendada pela substituição de “Canadá e do México” por “Canadá, do México, da Austrália, da Argentina, da Coréia do Sul, do Brasil e dos países membros da União Europeia”.
(3) A “Descrição do artigo” para a posição 9903.80.01 do HTSUS, é emendada pela substituição de “Canadá ou do México” por “Canadá, do México, da Austrália, da Argentina, da Coréia do Sul, do Brasil, ou dos países membros da União Europeia”.
(4) A isenção concedida aos artigos de aço do Canadá, México, Austrália, Argentina, Coréia do Sul, Brasil e países membros da UE aplicar-se-á apenas aos artigos de aço desses países, introduzidos ou removidos do entreposto de consumo, até o fim de 30 de abril de 2018, ocasião em que Canadá, México, Austrália, Argentina, Coréia do Sul, Brasil e os países membros da UE serão excluídos do parágrafo (a) da nota 16 dos EUA até o subcapítulo III do capítulo 99 do HTSUS e da descrição do artigo da posição 9903.80.01 do HTSUS.
(5) Qualquer artigo de aço que seja admitido em uma zona de comércio exterior dos Estados Unidos as 0h01 min (ou após), horário da costa leste dos EUA, em 23 de março de 2018, só poderá ser admitido com “status estrangeiro privilegiado” conforme definido em 19 CFR 146.41, e estará sujeito, ao entrar para consumo, a qualquer tarifa ad valorem relacionada com a classificação sob a subposição HTSUS aplicável. Qualquer artigo de aço que tenha sido admitido em uma zona de comércio exterior nos EUA sob “situação estrangeira privilegiada” conforme definido em 19 CFR 146.41, antes das 0h01 min, horário da costa leste dos EUA, em 23 de março de 2018, estará igualmente sujeito, ao entrar para consumo, à qualquer tarifa ad valorem relacionada com a classificação sob as subposições HTSUS aplicáveis impostas pela Proclamação 9705, conforme emendada por esta proclamação.
(6) A cláusula 3 da Proclamação 9705 é emendada mediante a inserção de uma nova terceira frase com a seguinte redação: “Tal isenção pode ser fornecida às partes diretamente afetadas, mediante avaliação da situação específica de cada parte, levando em conta a disponibilidade regional de artigos específicos, a capacidade para transportar os artigos dentro dos Estados Unidos, e quaisquer outros fatores conforme o Secretário julgar apropriado”.
(7) A Cláusula 3 da Proclamação 9705, conforme emendada pela cláusula 6 desta proclamação, é novamente emendada mediante a inserção de uma nova quinta frase como segue: “Para mercadorias que entram na data ou após a data em que a parte diretamente afetada apresentou uma solicitação de isenção, tal isenção será retroativa à data em que o pedido de isenção foi publicado para comentário público”.
(8) A referência a “7304.10” na cláusula 1 da Proclamação 9705, é emendada para “7304.11”.
(9) O Secretário, em consulta com o CBP e outros departamentos e agências executivos relevantes, deve rever o HTSUS de modo a estar em conformidade com as emendas e datas efetivas indicadas nesta proclamação. O Secretário publicará qualquer modificação ao HTSUS no Registro Federal.
(10) Qualquer disposição de proclamações anteriores e Ordens Executivas que seja inconsistente com as ações tomadas nesta proclamação, fica substituída na extensão de tal inconsistência.
EM TESTEMUNHO DO QUE, assinei neste vigésimo-segundo dia de março, do ano de Nosso Senhor de dois mil e dezoito, e da Independência dos Estados Unidos da América os duzentos e quarenta e dois.
DONALD J. TRUMP