Anúncio de vaga: POA2016/18
Para: Todos os interessados
Posição: Supervisor de Segurança – Nº A56-710-280 – FSN-5/FP-9
Início do recebimento de currículos: Sexta-feira, 17 de junho de 2016
Último dia para receber currículos: Quinta-feira, 30 de junho de 2016
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Local de trabalho: Novo Consulado dos E.U.A em Porto Alegre
Grade salarial: FSN-5, R$ 40.946,00* por ano
* O salário final será determinado de acordo com as qualificações do candidato selecionado.
Data de início: A data de início estimada para esta posição é janeiro de 2016.
Para fins de elegibilidade ao processo de recrutamento, todos os candidatos devem estar legalmente autorizados a trabalhar no país no momento de sua candidatura. A Embaixada dos Estados Unidos da América não fornece autorização de trabalho para estrangeiros.
A Representação da Missão dos Estados Unidos da América em Porto Alegre está recrutando para a vaga de Supervisor de Segurança no Escritório de Segurança.
Descrição Resumida das Funções:
O titular da posição irá fornecer segurança para as instalações do novo Consulado dos EUA, funcionários e familiares do corpo diplomático. O Supervisor de Segurança é responsável por supervisionar o turno com três ou mais guardas de vigilância.
Requisitos Básicos:
Os ítens abaixo são obrigatórios.
Nota: Os candidatos deverão fornecer informações detalhadas e específicas para cada critério de seleção listado abaixo. A falta destas informações acarretará na desqualificação do candidato do processo de seleção.
- Educação: Segundo Grau completo é necessário.
- Experiência profissional: Experiência prévia em serviços de vigilância, serviço militar, serviço policial, serviços de proteção ou experiência em segurança envolvendo técnicas e habilidades de vigilância/observação é necessária;
- Idiomas:
- Nível 3 (bom conhecimento) em Português falado/ escrito/ leitura é necessário.
- Aptidões e habilidades:
- Habilidades de organização e observação são necessárias;
- Conhecimento em Pacote Office é necessário;
- Carteira Nacional de Habilitação em categoria “B” é necessária.
Ponto de Contato
Escritório de Recursos Humanos – Sheila Mirandela
Endereço: Avenida das Nações, SES 801, Lote 3 – 70403-900 – Brasília – DF
Telefone: 61 3312-7040 / 61 3312-7227 / Fax: 61 3312-7641
Critérios de seleção adicionais:
- A Administração irá considerar nepotismo / conflito de interesses, orçamento, continuidade e status de residência na determinação da elegibilidade ao processo de seleção.
- Os funcionários em período de experiência não são elegíveis para participação no processo de seleção.
- Os funcionários internos que tiveram seu desempenho avaliado como Insatisfatório ou com Necessidades de Melhoria em sua mais recente Avaliação de desempenho não são elegíveis ao processo de seleção.
- Todos os candidatos a cargos de funcionários da embaixada dos Estados Unidos devem passar pela liberação médica e da segurança. Qualquer oferta de emprego pela embaixada estará condicionada a obtenção da liberação da segurança da Missão.
- Os funcionários internos da missão somente podem se candidatar a cargos iguais ou acima do seu grau atual.
Como aplicar:
Candidatos devem submeter os seguintes documentos para serem avaliados:
- Formulário DS-174, disponível no (anexo ao email do anúncio) ou contatando o escritório de Recursos Humanos (verificar ponto de contato acima). e
- Qualquer documento adicional relacionado com a posição ou os requisitos da vaga.
Aonde enviar o formulário com a aplicação:
Escritório de Recursos Humanos: Sheila Mirandela
E-mail com título: Supervisor de Segurança
Endereço e-mail: poa.recrutamento.eua@gmail.com
Prazo Final para recebimento do DS-174: Quinta-feira 30 de junho de 2016
A Missão Diplomática dos Estados Unidos no Brasil provê oportunidades iguais e tratamento justo e equitativo em emprego a todos, sem preconceito de raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência, afiliação política, estado civil ou orientação sexual. O Departamento de Estado também luta pra conseguir igualdade de oportunidades de emprego em todas as operações de pessoal através de programas contínuos de aumento da diversidade.
O procedimento de queixas de EEO (Igualdade de Oportunidades de Emprego) não está disponível para indivíduos que acreditam que tiveram negada a igualdade de oportunidade baseado em seu estado civil ou afiliação política. Os indivíduos com tais queixas devem se valer dos mecanismos de queixas apropriados, soluções para práticas de pessoal proibidas e/ou tribunais para dirimi-las.