Adoção pela Convenção de Haia
A Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (a Convenção) entrou em vigor com relação aos Estados Unidos em 1º de abril de 2008. A convenção reforça a proteção às crianças, aos pais biológicos e possíveis pai(s) adotivo(s) e estabelece regras e procedimentos de adoção aceitos internacionalmente em países com uma relação de tratado nos termos da Convenção (signatários da convenção). Em última instância, a convenção fornece uma estrutura para que os países-membros trabalhem juntos a fim de garantir que as crianças ganhem lares permanentes, que as adoções ocorram nos melhores interesses da criança e que o rapto, a venda ou o tráfico de crianças sejam evitados. Para obter mais informações sobre a adoção nos termos da Convenção de Haia, visite o site do Departamento de Estado dos EUA.
Como o Brasil também é signatário da convenção de Haia, os americanos que quiserem adotar crianças brasileiras usarão agora o processo da Convenção de Haia para Adoções Internacionais. Desde 1º de abril de 2008, os cidadãos americanos que quiserem fazer uma adoção em um país da Convenção devem iniciar esse processo dando entrada ao Formulário I-800A “Solicitação de Determinação de Qualificação para Adotar uma Criança de um País da Convenção” no Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) do Departamento de Segurança Interna (DHS). Os possíveis pais adotivos devem consultar o site do USCIS para fazer o download de formulários e instruções de preenchimento.
Observações importantes sobre adoção nos termos da Convenção de Haia:
- Somente cidadãos dos EUA podem adotar pela Convenção de Haia. Residentes permanentes legais (LPRs) não são qualificados.
- Não aceite nenhuma adoção antes de o USCIS aprovar o seu Formulário I-800A, pois isso não é permitido pela Convenção .
- Você também deve abster-se de qualquer contato com o(s) genitor(es), tutor(es) legal(is) ou outras pessoas ou entidades responsáveis por cuidar de uma criança que possa ser qualificada para adoção internacional até que o contato seja permitido nos termos do Artigo 29 da Convenção.
- Os pais com perspectiva de adocão devem estar cientes também que as crianças disponíveis para adoção internacional no Brasil têm geralmente mais de cinco anos de idade, possuem irmãos ou necessidades especiais.
Para obter mais informações, visite também o site da Adoção Internacional.
Processo de Adoção e visto pela Convenção
Cidadãos americanos que planejem adotar em um país ratificante da Convenção devem seguir passos específicos para o processo e obter os benefícios de imigração para a criança. É essencial que se sigam os passos na orderm correta para que não haja qualquer impedimento para trazer a criança para os Estados Unidos.
Visão geral
Em geral, o processo de adoção pela Convenção envolve seis passos básicos. Você deve completar estes passos na ordem correta para cumprir todos requerimentos legais dos Estados Unidos ao fazer um processo de adoção pela Convenção.
- Escolha uma agência de adoção americana, que seja credenciada para trabalhar com casos da Convenção;
- Dê entrada no seu pedido de capacitaçào e elegibilidade para adotar uma criança estrangeira junto ao USCIS;
- O país de origem da criança faz a indicação da criança;
- Dê entrada no pedido de eligibilidade para a criança junto ao USCIS e receba a aprovação provisória para que você possa proceder com a adoção;
- Adote a criança no país de origem;
- Obtenha o visto de imigrante para a criança e traga a criança para os Estados Unidos.
Voce encontra informações adicionais no site de Adoção Internacional.
Informações sobre as Agências de Adoção Americanas Credenciadas
O primeiro passo no processo de adoção pela Convenção é achar uma agência de adoção americana credenciada pela Convençào de Haia e que seja licenciada em seu estado de residência.
- Para mais informaçoes sobre como trabalhar com as agências credenciadas, clique aqui.
- Procurando por uma Agência de Adoção? Clique aqui.
Atualmente há duas agências de adoção americanas autorizadas a trabalhar no Brasil:
HAND IN HAND INTERNATIONAL ADOPTIONS
Representante: CAMILLA TURQUIA GOMES
Endereço: Rua Julia Nunes n° 145, Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP: 30.380-400
Telefone: +55 (31) 3293-8614 / +55 (31) 99617-6464
E-mail: camillaturquia@hihiadopt.org ; colorado@hihiadopt.org
Website: https://www.hihiadopt.org/
LIFELINE CHILDREN´S SERVICE
Representante: MARCOS JAYR CARDOSO MIL-HOMENS
Endereço: Avenida Pe. Antônio J. Santos, n° 142 conjunto 6, Brooklin
São Paulo/SP – CEP: 04563-001
Telefone: +55 (11) 5531-6514 / +55 (11) 99653-1920
E-mail: lifelinebrasil@gmail.com ; marcosmil@outlook.com.br
Website: www.lifelineadoption.org
Para obter mais informações, visite também o site da Adoção Internacional do Escritório dos Assuntos da Criança.
Onde dar entrada na petição de adoção
O segundo passo é submeter à peticao I-800A, Requerimento para determinacao de eligibilidade para adotar uma crianca de um país ratificante da Convencao de Haia. Este requerimento deve ser feito ao USCIS. Favor visitar o seguinte link para baixar os formulários e instruções.
O documento abaixo também explica algumas das mudanças na Convenção de Haia e dá uma visão geral do processo de adoção:
- Informações sobre Adoção pela Convenção de Haia (PDF – 114kb)
- Vantagens da Convenção de Haia
- Informações para contato com autoridades dos EUA
Durante o terceiro passo, o país de origem da criança deverá determinar se a criança é adotável segundo as normas da Convenção e se qualifica de acordo com a definição de criança da convenção (Formulário I-800).
- Lista das Autoridades Estaduais Brasileiras de Adoção (CEJAs)
- Para mais informações, visite a página de adoção do Departamento de Estado.
Nota: Se um pai adotivo em perspectiva quiser mudar seu processo para um processo da Convenção, os procedimentos de solicitação e petição devem ser reiniciados. Os processos da Convenção têm requisitos de processamento diferentes, e um I-600A ou I-600 não pode ser convertido nos formulários I-800A e I-800 exigidos para um processo da Convenção.
Para acessar os Formulários para a entrevista e visto de adoção (IH-3), clique aqui.
Principais Vantagens da Convenção de Haia
- Propicia, pela primeira vez, reconhecimento formal internacional e intergovernamental de adoções entre países. A Convenção de Haia é um tratado multilateral sobre Adoção Internacional entre aproximadamente 75 países.
- Reconhece a adoção internacional, conforme definido e acordado pela Convenção, como um meio de oferecer uma família e um lar amoroso permanente a uma criança para a qual não foi encontrada uma família adequada em seu país de origem.
- Garante que as adoções internacionais sejam feitas no melhor interesse da criança e com respeito aos seus direitos fundamentais, bem como evitar sequestro, venda ou tráfico de crianças. A Convenção estabelece princípios e procedimentos para proteger as crianças em adoções internacionais, levando em conta os interesses dos pais biológicos e dos pais adotivos. A Convenção não beneficia nenhum país em particular, e não há agendas paralelas. A única finalidade é determinar o que é melhor para a criança no processo de adoção internacional, pelo qual a criança muda de um país que faz parte da Convenção para outro que também faz parte da mesma.
- Estabelece um conjunto de exigências e procedimentos mínimos acordados internacional e uniformemente para regulamentar adoções internacionais. Exige que os países signatários da Convenção estabeleçam uma Autoridade Central para ser a fonte autorizada de informações e ponto de contato naquele país, realizar determinadas funções, cooperar com outras Autoridades Centrais e assegurar a efetiva implementação da Convenção nos Estados Unidos.
- Fornece os meios para garantir que as adoções feitas de acordo com a Convenção sejam em geral reconhecidas e surtam efeito em outros países integrantes da Convenção.
- Facilita a adoção por pais adotivos americanos de crianças de outros países signatários por meio de uma ampla categoria de crianças protegidas pela Convenção, que se qualificarão para imigração e naturalização imediata nos Estados Unidos.
Informações sobre Contato com Autoridades dos EUA
CI: ESCRITÓRIO DE ASSUNTOS DA CRIANÇA
(Autoridade Central dos EUA para Adoções pela Convenção de Haia)
E-mail da Unidade de Adoção de Haia:
AdoptionUSCA@state.gov
AskCI@state.gov
Telefone: 202 736-9089
Fax: 202 736-9080
Autoridade Central para Adoções Internacionais
CA / OCS / CI
2201 C. Street, N.W.
Washington, DC 20520-2818
Alternativa para correios e serviços de entregas dos EUA (DHL, UPS , etc)
U.S. Department of State
Office of Children’s Issues, SA-29
Hague Adoption Unit (HAC/HCD)
2100 Pennsylvania Ave. NW,
4th floor Washington, D.C. 20037
NBC: CENTRO NACIONAL DE BENEFÍCIOS
(Escritório do DHS que processa todas petições de adoção de Haia)
E-mail: NBC.Hague@dhs.gov
Telefone para ligação gratuita: 1 877 424-8374
Telefone local: 816 251-2770
Fax: 816 251-2799
NVC: CENTRO NACIONAL DE VISTOS
(Escritório do Departamento de Estado dos EUA que encaminha petições I-800 aprovadas para o Consulado dos EUA)
E-mail: NVCInquiry@state.gov
Preencha o formulário para contato
Telefone: 603 334-0700
USCIS: SERVIÇO DE CIDADANIA E IMIGRAÇÃO DOS EUA
(Escritório do DHS que recebe todos os formulários para adoções pela Convenção de Haia – I-800A e I-800)
Correio Regular:
USCIS P.O. Box 660087 Dallas, TX 75266
Correio Expresso e USCIS:
Courier Service Deliveries
ATTN: Hague
2501 S. State Hwy, 121 Business, Ste 400
Lewisville TX 75067
CENTRO NACIONAL DE SERVIÇOS AO CLIENTE DO USCIS:
Telefone: 1 800 375-5283
Para obter mais informações sobre o USCIS e seus programas, visite www.uscis.gov.
Para obter mais informações sobre os procedimentos do Departamento de Estado, visite www.travel.state.gov.
Formulários para Adoção (Vistos IH-3/IH-4)
Entrevista inicial:
- Instruções e documentos para a análise inicial para o visto IH-3/IH-4 (somente em inglês
- O código de barras do DS-260 (Immigrant Visa Application). Você deve preencher todo o formulário no CEAC e imprimir apenas a página do código de barras. Antes de começar a preencher o DS-260, entre com o Invoice ID Number enviado para você pelo NVC. Essa informação está localizada nas instruções que você recebeu do NVC. Se, por alguma razão, você não tiver seu Invoice ID Number, você deve contatar o NVC (National Visa Center) pelo formulário de contato.
- Fotos
- Taxa de Entrevista para Visto de Imigrante
Entrevista de viso:
- Instruções e documentos para a entrevista de visto IH-3/IH-4 (somente em inglês)
- Exame Médico
- Comprovante de Vacinação (PDF – 23kb)
- Taxa de Entrevista para Visto de Imigrante (Se não foi paga durante a entrevista inicial)