Serviços Notariais

A Embaixada e os Consulados Gerais dos Estados Unidos no Brasil estão fornecendo serviços de passaporte, cidadania e serviços notariais. De acordo com as precauções sanitárias da COVID-19, os agendamentos para serviços de passaportes, cidadania e notarização continuam limitados e incentivamos os cidadãos que solicitam tais serviços a planejar com antecedência. Para fazer um agendamento, por favor, siga as instruções nesta página: https://br.usembassy.gov/pt/u-s-citizen-services-pt/contato-horarios-agendamentos/ 

Todos os visitantes aos nossos postos com idade a partir de 2 anos ou mais deverão usar máscaras. Quaisquer solicitantes que apresentarem sintomas como tosse, dor de garganta ou febre deverão reagendar suas entrevistas.

Notarização de documentos é um serviço oferecido pela Embaixada, Consulados e Agências Consulares dos Estados Unidos no Brasil.  Este serviço está disponível para todas as nacionalidades e somente através de agendamento prévio.

Com exceção das declarações juramentadas, os serviços notariais somente são oferecidos para documentos que serão utilizados nos Estados Unidos.

Para informações sobre serviços de notarização e autenticação oferecidos remotamente, acesse a página do Departamento de Estado. Favor observar que os serviços notariais remotos só deverão ser oferecidos de acordo com as leis e regulamentos do estado americano da qual pertence o tabelião público, e das leis do estado ou país onde o documento foi notarizado.


Serviços Oferecidos:

No dia de seu agendamento, certique-se de:

  • Comparecer pessoalmente de posse de um documento de identificação (EUA ou estrangeiro) válido, com foto e assinatura, como por exemplo: passaporte, carteira de motorista ou RG.
  • Se o serviço que for solicitar requer assinatura, traga o(s) documento(s) que precisam ser autenticados, SEM ASSINATURA. O(s) documento(s) terá(ão) que ser assinado(s) em frente ao oficial consular. O serviço só será oferecido se o documento apresentado estiver por inteiro, mesmo que haja páginas que não requerem assinaturas ou selos.
  • Ter o(s) documento(s) organizados por ordem de página e separados um do outro com um clips. Os funcionários da Embaixada/Consulado não poderão organizar os seus documentos e tampouco oferecer auxílio jurídico em sua preparação e preenchimento.
  • Entender o conteúdo de seu documento, saber onde você deverá assinar e quais assinaturas deverão ser autenticadas, uma vez que nossos funcionários não poderão explicar estes itens para você.
  • Verificar com antecedência se seu(s) documento(s) requer(em) testemunha(s). Os funcionários do Serviço de Atendimento ao Cidadão Americano (ACS) não poderão servir de testemunhas. Se o seu documento requer a assinatura de testemunha(s), você deverá trazê-la consigo juntamente com o(s) seu(s) respectivo(s) documento(s) de identificação no dia de seu agendamento. Por favor certifique-se que essas pessoas sejam legalmente qualificadas para serem testemunhas (menores ou incapazes não serão aceitos). Não ofereceremos serviços parciais, portanto, todos aqueles, cujas assinaturas serão autenticadas, incluíndo a(s) da(s) testemunha(s), deverão comparecer em um mesmo dia.
  • A taxa para os serviços notariais listados abaixo, é de U$50 dólares por selo consular. A(s) taxa(s) deverão ser pagas no dia de seu agendamento, mediante solicitação da atendente. Para verificar a forma de pagamento adotada em cada posto consular, clique aqui
  • A(s) taxa(s) para os serviços notariais são por selo e assinatura do cônsul e não por documento autenticado.
  • Fique ciente que o oficial consular deverá recusar qualquer serviço notarial quando:
  1. O país anfitrião não autoriza a execução do serviço,
  2. O documento será utilizado em transações consideradas proibidas pela lei dos Estados Unidos,
  3. O oficial consular acreditar que o documento será utilizado por propósitos ilegais, impróprios ou hostis aos interesses dos Estados Unidos,
  4. O oficial consular não entender o documento por decorrência da lingua utilizada, se o documento estiver incompleto ou por qualquer outra razão.
  5. A pessoa não entender a natureza e a linguagem do documento e é incapaz de compreender o significado do ato ou parece estar agindo sob coação.

Se você estiver despreparado no dia de seu agendamento, solicitaremos que o(a) senhor(a) faça um novo agendamento para um outro dia.

A declaração jurada é feita por você. Não podemos auxiliá-lo na linguagem e no conteúdo de seu documento, por favor consulte um advogado ou outro assessoramento jurídico para este tipo de assistência. Tenha em mente que o consulado não assume qualquer responsabilidade no que diz respeito à veracidade ou à falsidade das informações que constam em sua declaração.

Por favor NÃO assine o documento antes de seu agendamento.

Para informações sobre taxas clique aqui

Reconhecimento de firma são utilizados para acordos legais, documentos comerciais, escrituras, procuração, documentos de transação financeira ou imobiliária como, contratos de compra e venda, contratos de locação e pagamentos de aluguel etc.

*Se você está assinando um documento em nome de uma empresa, você deverá trazer o contrato social da empresa comprovando que poderá assinar pela mesma.

Por favor traga o documento completo, sem páginas faltando, organizado por documento, por ordem de páginas e pronto para ser autenticado. Se o seu documento não estiver pronto para receber o serviço, solicitaremos que o(a) senhor(a) faça um novo agendamento para um outro dia.

Prepare o(s) seu(s) documento(s) e preencha o máximo possível antes de seu agendamento.

Por favor NÃO assine o documento antes de seu agendamento.

Para informações sobre taxas clique aqui

O oficial consular poderá fazer uma cópia autenticada de um passaporte norte-americano. Qualquer pessoa poderá apresentar o passaporte a ser autenticado. O agendamento deverá ser feito no nome da pessoa que irá comparecer ao agendamento.

Para informações sobre taxas clique aqui

Este serviço está disponível somente se você estiver solicitando o ITIN – Individual Taxpayer Identification Number e precisa ter sua identidade verificada antes de enviar seu requerimento para o Serviço da Receita Federal nos Estados Unidos. Por favor traga o seu passaporte original no dia de seu agendamento.

Para informações específicas sobre ITIN, queira por gentileza contactar diretamento o IRS através do site www.irs.gov.

Para informações sobre taxas clique aqui

Não há um requisito legal para que um menor viajando sozinho, tenha uma autorização por escrito para entrar nos Estados Unidos. No entanto, sempre há o risco do oficial de imigração do CBP (Alfândega e Proteção de Fronterias) questionar o fato das crianças estarem desacompanhadas. O CBP portanto recomenda que menores viajando com um ou nenhum dos pais tenham consigo uma autorização de viagem em inglês e autenticada pela Embaixada ou Consulados. Por favor visite a página do CBP para mais informações.

Os pais que queiram autenticar uma autorização de viagem DEVEM OBRIGATÓRIAMENTE comparecer pessoalmente com o documento completo, em inglês e sem estar assinado. Você somente assinará o documento quando solicitado pelo Oficial Consular.

Se a sua criança tem dupla nacionalidade (Brasileira e Americana) recomendamos que você também verifique com as autoridades Brasileiras sobre os requisitos de entrada e saída do país uma vez que ela estará sujeita às leis das duas nações.

Para informações sobre taxas clique aqui

Se voce está solicitando um passaporte Americano para seu filho menor de 16 anos, e somente um dos pais pode comparecer à Embaixada ou Consulado, o pai ausente deverá fornecer uma Declaração de Consentimento (DS-3053) autenticada, juntamente com a cópia de um documento de  identificação válido, com foto e assinatura do pai ausente.

Este serviço é isento de taxa.

Geralmente o Cartório no Brasil e a Policia Federal solicitam evidência de estado civil e variações no sobrenome de cidadão americano em forma de uma declaração escrita, juramentada e assinada perante a autoridade consular. A pessoa deverá comparecer pessoalmente, trazendo o passaporte americano.

Para informações sobre taxas clique aqui


Serviços não oferecidos:

A Convenção da Apostila de Haia entrou em vigor no Brasil no dia 14 de Agosto de 2016. Os Estados Unidos aderiram à Convenção em 15 de outubro de 1981. De acordo com a Convenção, documentos públicos que contenham a Apostila são reconhecidos em todos os países signatários da Convenção.

Apostilas para documentos públicos brasileiros poderão ser obtidas em qualquer cartório situado em uma das 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. As Apostilas não requerem uma certificação adicional da Embaixada dos Estados Unidos ou Consulados para serem reconhecidos nos Estados Unidos.

A Embaixada dos Estados Unidos e Consulados não estão autorizados a emitir Apostilas ou auxiliar na obtenção do documento. Se você tem um documento público brasileiro que precise de uma Apostila para ser reconhecido nos Estados Unidos, por favor entre em contato com um cartório em  uma das capitais brasileiras ou no Distrito Federal. Clique aqui para obter mais informações.

Nos Estados Unidos o Secretário de Estado e o Secretário do Estado Adjunto de cada estado Americano fornece Apostilas. Se você pretente obter uma Apostila para um documento público dos Estados Unidos a ser utilizado no Brasil, por favor clique aqui para obter informações de contato em seu estado.

A Embaixada dos Estados Unidos e Consulados não oferecem serviços de autenticação de diplomas de universidade ou escolares ou outros documentos academicos relacionados.

A Embaixada dos Estados Unidos e Consulados não oferecem este serviço. Por favor não agende um horário para isto.

Informações sobre como obter este documento, estão disponíveis no site do FBI – Federal Bureau of Investigation.

A Embaixada dos Estados Unidos e Consulados não oferecem cópias de Registros Civis Americanos. Por favor não agende um horário para este serviço.

Cópias de qualquer documento estadual Americano, relativos à nascimento, óbito, casamento ou divórcio, poderão ser obtidas através do site do National Center for Health Statistics ou através do Bureau of Vital Statistics do estado no qual o nascimento, óbito ou casamento ocorreu.

Obtenção de segunda(s) via(s) de Certidões de Nascimento(CRBA) e Falecimento no exterior (CRODA) já emitidas, não é um serviço oferecido pela Embaixada ou Consulados. Este tipo de solicitação deverá ser feita diretamente com o Departamento de Estado em Washington, DC.

Para CRBA – Para obter informações, por favor clique aqui.

Para CRODA – Para obter informações, por favor clique aqui.

A Embaixada dos Estados Unidos e Consulados não oferecem serviços de tradução e tampouco recomenda tradutores.

Só oferecemos serviços notariais em documentos escritos em inglês para uso nos Estados Unidos.

Por favor não agende um horário para este serviço, uma vez que não poderemos oferecer o serviço de cópia autenticada em documentos fotocopiados, mesmo que eles tenham sido autenticados previamente.

Este serviço só está disponível se o documento original for apresentado e somente para documentos específicos. Por favor consulte o início da página para ver a lista de serviços oferecidos.

A Embaixada dos Estados Unidos e Consulados não oferece este tipo de serviço. Por favor não agende um horário para isto.