Prisão de cidadão americano

Você tem conhecimento de que um cidadão americano foi preso recentemente no Brasil?

Por favor, peça às autoridades locais para notificar a Embaixada ou Consulado mais próximo imediatamente.  Um oficial consular irá se certificar que o processo esteja de acordo com as leis brasileiras e que não haja maus tratos pelas autoridades locais. Com o consentimento do Cidadão Americano , podemos contactar familiares, amigos, congressistas, a imprensa, ou qualquer outra pessoa que possa ajudà-lo. Caso necessite de representação legal, podemos providenciar uma lista de advogados local. Se houver a imposição de sentença no Brasil, um oficial consular irá visitá-lo frequentemente para monitorar sua saúde, o tratamento recebido e o processo legal.

Contexto

Uma das tarefas mais essenciais do Departamento de Estado e das Embaixadas e Consulados dos EUA no exterior é fornecer assistência a cidadãos dos EUA encarcerados no exterior. Estamos prontos a assistir esses cidadãos e seus familiares dentro dos limites de nossa autoridade, de acordo com a lei internacional.

Enquanto em um país estrangeiro, o cidadão dos EUA é sujeito às leis e regulamentos daquele país, que algumas vezes divergem significativamente das dos EUA, como as proteções e direitos disponíveis para um indivíduo. Se preso no exterior, o cidadão deve se submeter ao processo legal daquele país.

Os Estados Unidos são signatários da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. Nem todos os países são signatários da Convenção e não são, portanto, obrigados a cumprir seu Artigo 36(a), que estabelece que oficiais consulares devem ser livres para se comunicar com os cidadãos de sua nacionalidade e ter acesso a eles. O Artigo 36(b) declara que as autoridades estrangeiras devem informar o oficial consular sobre a prisão de alguém de sua nacionalidade “sem atraso” (sem prazo específico), se o cidadão de tal nacionalidade assim o solicitar.

Isenção de responsabilidade: A seguir está o resumo dos serviços prestados pelos oficiais consulares aos cidadãos dos EUA presos no Brasil. Como as condições variam de acordo com a prisão, a natureza precisa dos serviços pode também variar, dependendo das circunstâncias individuais do caso em particular. Enquanto esperamos que essas informações sejam de ajuda aos cidadãos dos EUA presos no Brasil e seus familiares, a Embaixada não pode se responsabilizar pela correção ou exatidão das informações aqui contidas.

Serviço Consular:

Os oficiais consulares prestam uma série de serviços aos cidadãos dos EUA encarcerados no Brasil. Tais serviços incluem:

Assim que notificados da prisão:

  • visitar o prisioneiro assim que possível após a prisão;
  • prover uma lista de advogados locais para assistir o prisioneiro em obter representação legal;
  • prover informações sobre os procedimentos judiciais locais no Brasil;
  • notificar os familiares e/ou amigos, se autorizado pelo prisioneiro;
  • obter a Renúncia da Lei de Privacidade;
  • encaminhar pedidos aos familiares e amigos para dinheiro ou outra assistência.

Apoio contínuo aos prisioneiros americanos:

  • fazer visitas trimestrais ao prisioneiro e reportá-las ao Departamento de Estado;
  • prover ao prisioneiro suplementos vitamínicos;
  • providenciar empréstimos aos prisioneiros que se qualifiquem como destituídos através do Programa de Emergência Médica/Assistência Alimentar (EMDA);
  • conseguir que um médico independente examine o prisioneiro, se necessário;
  • arranjar visitações familiares especiais, sujeitas à lei local;
  • protestar sobre maus-tratos ou abuso à autoridades competentes;
  • estar presente no julgamento, caso a Embaixada creia que possa ocorrer discriminação com base na nacionalidade, ou se solicitado pelo prisioneiro ou sua família, se possível;
  • fornecer informações sobre procedimentos de perdão ou tratados de transferência de prisioneiros, se aplicáveis.

Apoio discricionário provido se necessário:

  • fornecer material de leitura sujeito às leis e regulamentos locais;
  • conseguir junto à comunidade americana refeições especiais nos feriados;
  • prover amenidades pessoais, como selos, material de higiene pessoal, papéis de carta dos fundos pessoais do prisioneiro ou de seus familiares, se permitido pelas autoridades prisionais;
  • auxiliar a encontrar meios de expedir a correspondência do prisioneiro;
  • inquirir sobre a possibilidade de emprego na prisão;
  • assistir na obtenção de cursos por correspondência;
  • arranjar visitas de voluntários da comunidade americana ao prisioneiro.

Um oficial consular não pode:

  • exigir a soltura imediata de um cidadão americano preso no exterior ou causar a soltura do cidadão;
  • representar um cidadão dos EUA em julgamento, fornecer aconselhamento jurídico ou pagar taxas legais ou multas com fundos do Governo dos EUA.

Depois da prisão: o que acontece?

Nos casos criminais, a maioria dos réus presos em flagrante ao cometer um ato ilícito devem ser indiciados 30-45 dias depois da prisão. Esse prazo pode ser estendido e, devido ao excesso de processos nos tribunais, quase sempre o é.

Todos os prisioneiros têm direito a um advogado. Se o acusado não puder para um o juiz lhe indicará um defensor público. Ninguém dever se sujeitar a um processo criminal sem o benefício da representação legal. Familiares nos Estados Unidos podem conseguir recursos para um advogado privado através do oficial consular.

Os réus podem apelar todas sentenças. Os réus com sentença de 20 anos ou mais têm o direito automático a um novo julgamento.

Transferências prisionais aos Estados Unidos

Os Estados Unidos e o Brasil são ambos partes na Convenção Interamericana para o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, a qual permite transferências de prisioneiros entre países sujeitas às condições do tratado e às leis domésticas aplicáveis. Para mais informações, contate o Serviço aos Cidadãos dos EUA na Embaixada dos EUA ou visite a página sobre o Programa de Transferência Internacional de Prisioneiros no site do Departamento de Justiça dos EUA em http://www.justice.gov/criminal/oeo/iptu/.

Extradição

Um tratado de Extradição entre os Estados Unidos e o Brasil foi assinado em 13 de janeiro de 1961 e implementado em 11 de fevereiro de 1965. O tratado permite aos dois países solicitar o retorno de indivíduos se o(s) crime(s) cometido(s) forem considerados crimes em ambos os países. A extradição “voluntária” não está incluída no tratado de extradição.

Todos os casos de extradição são decididos pela Suprema Corte, com um período médio de espera de um a dois anos. Durante esse período de espera, o indivíduo permanece em custódia da Polícia Federal e tem direito a visitas consulares.