Serviços de Cidadania

Uma pessoa pode se tornar um cidadão dos EUA por vários meios – nascimento nos Estados Unidos, nascimento no exterior com pai ou mãe cidadão(ã) dos EUA ou através do processo de naturalização. Para todos esses processos, uma série específica de requisitos legais deve ser atendida. Na Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil, podemos fornecer certificação de cidadania dos EUA para indivíduos elegíveis nascidos no exterior de pais cidadãos dos EUA. Também processamos certificados de perda de nacionalidade para aqueles cidadãos americanos que gostariam de desistir de sua cidadania americana ou acreditam que tenham se expatriado.

Registro Consular de Nascimento no Exterior (CRBA)

A transmissão da cidadania americana depende de:

  1. Pelo menos um genitor deve ter nacionalidade americana no momento do nascimento da criança;
  2. A existência de uma relação familiar de sangue entre a criança e o pai/mãe cidadão americano;
  3. Evidência documentada demonstrando que o genitor cidadão americano esteve presente nos Estados Unidos antes do nascimento da criança.

Exemplos de Documentação

Alguns exemplos de documentos comprovativos que podem ser considerados para demonstrar que os requisitos de presença física foram cumpridos podem incluir (mas não estão limitados a):

  • Demonstrativo salarial ou declarações fiscais (W-2)
  • Transcrições acadêmicas
  • Registros de emprego
  • Recibos de aluguel
  • Registros honrosos de serviço militar, emprego com o Governo dos EUA ou de determinadas organizações internacionais intergovernamentais; ou como dependente, um filho solteiro ou membro da família de um pai em tal serviço ou emprego (exceto onde indicado).
  • Os selos dos passaportes americanos podem ser considerados uma parte das provas apresentadas, mas não deve ser a única prova documental. A carteira de motorista não constitui evidência de presença física.

Se você tem outras crianças que tiveram um Registro de Nascimento no Exterior, isso pode ser considerado como prova suplementar. Leia também informações importantes sobre elegibilidade para o CRBA.

O Registro Consular de Nascimento no Exterior (CRBA) é a evidência de cidadania dos EUA emitida para uma criança nascida fora dos Estados Unidos de pais ou nacionais que atendam aos requisitos para transmissão de cidadania sob a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).

Os pedidos de CRBA devem ser feitos antes do 18º aniversário da criança. Recomendamos que os pais realizem o agendamento para obter o CRBA assim que possível após o nascimento da criança. Para solicitantes com idade acima de 18 anos que nunca tiveram um CRBA emitido, consulte a Possível Reivindicação Derivativa para Cidadania dos EUA. Qualquer um que reivindique a cidadania dos EUA deve estar de posse de um passaporte americano válido para entrar e sair dos Estados Unidos, mesmo que também tenha cidadania de outro país.

Após a revisão das informações fornecidas neste link, se você acredita que seu filho é elegível para receber a cidadania americana, você deve preparar a documentação solicitada e fazer um agendamento para que a criança compareça pessoalmente a embaixada ou consulado mais próximo para iniciar o processo.

Como um CRBA não é um documento de viagem, é bastante recomendável que você solicite um passaporte americano da criança ao mesmo tempo. Ambos os pedidos podem ser apresentados juntos no dia do agendamento. Observe que você deve solicitar o número do seguro social do seu filho em um escritório da Administração do Seguro Social dos EUA. Informações gerais sobre os serviços do SSA para pessoas que vivem fora dos Estados Unidos podem ser encontradas aqui.

As etapas necessárias para solicitar um CRBA estão na seção a seguir:

Ambos os pais têm que comparecer pessoalmente com a criança e deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Formulários Solicitados (Por favor, preencha mas não assine.  Os formulários deverão ser assinados na presença de um oficial consular)
    • DS-2029 Application for Consular Report of Birth (PDF – 353KB).  Se os pais da criança não forem casados na época do nascimento da criança e o pai for o cidadão americano e a mãe estrangeira, o pai americano deve preencher o item número 28 do Affidavit of Parentage and Financial Support. Além disso, é necessário apresentar provas da paternidade, o relacionamento do pai antes do nascimento, e apoio à criança. (53KB PDF)
    • Se você está solicitando um passaporte, complete o formulário DS-11 Passport Application e imprima.
    • Se você tiver problema com o Passport Applicantion Wizard, baixe o DS-11 clicando aqui (PDF – 89KB)
    • Se apenas um dos pais é um cidadão americano e a criança nasceu fora dos Estados Unidos, o pai/mãe americano deve apresentar provas da presença física nos Estados Unidos antes do nascimento da criança (geralmente, pelo menos, cinco anos de presença física nos EUA, dos quais dois anos tenham sido depois dos 14 anos de idade). Esta é apenas uma orientação geral. Requisitos de transmissão variam de acordo com a data de nascimento da criança e estado civil dos pais. O pai/mãe cidadão americano pode usar registros escolares, imposto de renda, ou outros documentos para comprovar a residência nos EUA.
    • Uma  foto recente, colorida, de tamanho 5x5cm (2×2 inches) com fundo branco e sem data para fotos de passaporte.
  • Documentos adicionais (todos originais)
    1. Original e cópia da Certidão de nascimento brasileira ;
    2. Para todos os solicitantes com certidões de nascimento brasileiras registradas em ou após 1º de janeiro de 2018, os pais solicitantes devem fornecer evidência adicional da relação biológica com o pai ou mãe que transmite a nacionalidade. Se o seu filho(a) tiver uma certidão de nascimento brasileira registrada em ou após 1º de janeiro de 2018, você deve trazer uma certidão de nascimento original de inteiro teor por cópia reprográfica em papel oficial, que pode ser obtida no  cartório em que o nascimento foi registrado.
    3. Original e cópia da Certidão de casamento dos pais  (quando for o caso);
    4. Caso haja divórcio anterior, trazer o termo de divórcio original e cópia; se um dos pais for falecido, apresentar a certidão de óbito original e cópia;
    5. Evidência satisfatória de que a criança é filha natural da mãe cujo nome consta na certidão de nascimento original. Esta evidência deve ser apresentada em forma de relatórios médicos, exames “pré‐natal”, atestado médico assinado pelo médico reportando tratamento pré‐natal ou outra evidência que possa ser requisitada pelo oficial consular. Existem também situações nas quais, em certas ocasiões, se fazem necessárias outras evidências para verificar a relação entre os pais e a criança. Encorajamos que o registro do nascimento junto ao Consulado se dê tão logo possível após o nascimento da criança, apresentando os devidos documentos pré e pós‐natal.
    6. Evidência da cidadania americana dos pais. Essa evidência pode ser apresentada através do passaporte americano, ou certidão de nascimento original americana, ou, ainda, através do certificado de naturalização ou cidadania. Se um dos pais não é cidadão americano, este deve apresentar seu passaporte brasileiro ou identidade brasileira, se residente no Brasil.
    7. Original e cópia do Passaporte brasileiro da criança (se já emitido);
    8. Original e cópia dos Passaporte dos pais;
    9. Registros do hospital onde a criança nasceu;
    10. Fotos de família mostrando o desenvolvimento da criança;
  • Taxas a serem pagas no momento da solicitação: Por favor, verifique a lista de taxas para os valores cobrados, que devem ser pagos em dinheiro (dólares americanos ou moeda brasileira nos consulados de Brasilia, Rio de Janeiro e São Paulo ou apenas moeda brasileira no consulado em Recife) ou através de cartão de crédito internacional (Visa, MasterCard, Diners, American Express).

Informações Adicionais importantes:

  • Para a emissão do Registro Consular de Nascimento no Exterior (CRBA)o nome do requerente deve corresponder ao (s) seu (s) documento (s) de nascimento. Caso haja mudança no nome, deverá ser apresentado um documento que comprove a mudança. Uma declaração dos pais não é suficiente para fins de comprovação da alteração do nome.
  • Todos os documentos originais apresentados durante o processo serão devolvidos aos pais. As cópias dos documentos serão autenticadas e anexadas ao processo que posteriormente será enviado ao Departamento de Estado e guardado no arquivo permanente;
  • Os pais receberão uma cópia certificada do Registro de Nascimento fora dos Estados Unidos (Consular Report of Birth Abroad).
  • As crianças nascidas de pais americanos no Brasil, exceto aqueles em caráter diplomático ou oficial, adquirem cidadania brasileira ao nascerem, podendo também reivindicar a cidadania americana. Essas crianças têm a dupla nacionalidade e a elas é exigido obter o passaporte brasileiro para sair do Brasil, assim como o passaporte americano para entrarem nos Estados Unidos ou algum outro país.

Tempo de Processamento

Os CRBAs e passaportes são impressos nos Estados Unidos e demoram aproximadamente 10 dias úteis para serem enviados novamente ao Brasil. Por favor considere esse tempo de espera quando estiver solicitando um CRBA ou passaporte.

Importante: Com a exceção de serviços emergenciais, todos os serviços fornecidos pelo Setor de Cidadãos Americanos necessitam de agendamento antecipado. Na lista abaixo, clique a seção consular em que quer fazer seu agendamento.

Selecione um dos seguintes postos consulares para fazer seu agendamento online:

Por favor, visite a página de informações de horário de contato e de trabalho para saber o endereço correto e os horários de atendimento de cada unidade de atendimento a cidadãos americanos no Brasil.

As cópias oficiais de um Consular Report of Birth Abroad não estão disponíveis na Embaixada ou Consulado. A requisição de cópias deve ser feita diretamente ao Departamento de Estado em Washington.  Por favor, verifique as instruções para essa requisição no website do Departamento de Estado.

O Registro de Nascimento fora dos Estados Unidos (Consular Report of Birth Abroad) pode ser emitido apenas para cidadãos americanos menores que 18 anos. Se você já tiver 18 anos ou mais, for filho de cidadão americano, mas nasceu fora dos Estados Unidos, não será mais possível a emissão do Registro de Nascimento fora dos Estados Unidos (Consular Report of Birth Abroad).  No entanto, você ainda pode ser elegível a cidadania americana.

Se você acredita que possa ser um cidadão americano baseado na cidadania americana dos seus pais ou de um deles, por favor, faça um agendamento online para o Registro de Nascimento fora dos Estados Unidos (Report of Birth Abroad) e siga as instruções fornecidas acima.

Não possuo o Registro Consular de Nascimento no Exterior. Como posso obter uma cópia? 

Se você nasceu no exterior, seus pais devem ter registrado seu nascimento em uma Embaixada ou Consulado dos EUA e recebido o Registro Consular de Nascimento no Exterior, Formulário FS-240. Este formulário é uma prova legal aceitável de nascimento e cidadania dos EUA. Os registros são mantidos na Seção Passport Vital Records em Washington, DC.

Meu filho tem dupla cidadania (brasileira e americana). Em que idade ele deve escolher qual cidadania deseja manter? 

A cidadania americana é vitalícia. As lei que tratam da retenção de cidadania foram muito liberalizadas — graças, em grande parte, ao lobby de grupos de comunidades americanas no exterior. Nenhuma criança precisa fazer nada em qualquer idade para reter, escolher, afirmar ou confirmar a cidadania americana. Nos anos 1980, a Suprema Corte decidiu que a cidadania é um direito constitucional que não pode ser alienado de nenhum cidadão que não pretenda abrir mão do mesmo.

Geralmente, os membros da família imediata podem acompanhar os solicitantes de passaporte ou de CRBA em suas entrevistas em uma embaixada ou consulado dos EUA, e todos os filhos menores devem estar acompanhados por um dos pais ou responsável. Os solicitantes de passaporte ou CRBA também têm a opção de serem acompanhados por um advogado durante sua entrevista. A participação de qualquer terceiro, incluindo um advogado, acompanhando um solicitante, está sujeita aos seguintes parâmetros projetados para assegurar um processo de entrevista ordenado e para manter a integridade da avaliação do (s) pedido (s):

  • Dadas as limitações de espaço físico na seção consular, não será permitido mais do que um acompanhante por vez (ou o pai ou tutor do solicitante se o candidato for menor de idade).
  • O comparecimento de um advogado não exime o solicitante e / ou o pai ou responsável do solicitante menor de participar da entrevista pessoalmente.
  • A maneira pela qual uma entrevista de CRBA e passaporte é conduzida, e o escopo e a natureza das interrogações, devem ficar a critério do oficial consular, seguindo as orientações do Departamento de Estado.
  • Espera-se que os advogados forneçam aos seus clientes aconselhamento jurídico antes, e não no momento da entrevista, e que avisem seus clientes antecipadamente que durante a entrevista será dada mínima assistência.
  • Os advogados não podem se envolver em nenhuma forma de argumentação legal durante a entrevista nem perante o funcionário consular.
  • Os participantes que não sejam pais ou tutor acompanhando uma criança menor não podem responder a uma questão consular em nome ou no lugar de um solicitante, nem podem resumir, corrigir ou tentar esclarecer a resposta de um solicitante, ou interromper ou interferir na resposta de um solicitante a uma pergunta do oficial consular.
  • Na medida em que um candidato não entenda uma pergunta, ele deve buscar esclarecimento diretamente do oficial consular.
  • O funcionário consular tem a discrição de determinar o (s) idioma (s) apropriado (s) para a comunicação com o candidato, com base na facilidade tanto do oficial como do solicitante.
  • Os acompanhantes não podem exigir que as comunicações ocorram em um idioma específico apenas para o benefício do solicitante. Nem os acompanhantes podem ser contra ou insistir na participação de um intérprete na entrevista.
  • Nenhum participante pode orientar ou instruir os solicitantes sobre como responder as perguntas do oficial consular.
  • Os participantes não podem se opor à pergunta do oficial consular por nenhum motivo (incluindo que o participante considera a questão inadequada, irrelevante ou contraditória) ou instruir o solicitante a não responder a pergunta do oficial consular. Os participantes não podem interferir com a capacidade do oficial consular de conduzir todas as investigações necessárias para exercer suas responsabilidades de julgar o requerimento.
  • Durante uma entrevista de solicitação de passaporte ou CRBA, os participantes não podem discutir ou perguntar sobre solicitações de terceiros.
  • Os participantes podem fazer anotações por escrito, mas não podem gravar as entrevistas.
  • Os participantes não podem se envolver em nenhuma outra conduta que perturbe a entrevista. Por exemplo, eles não podem gritar ou tentar intimidar um oficial consular, e não podem se envolver em nenhuma conduta que ameace a segurança nacional dos EUA ou a segurança da embaixada ou de seu pessoal. Os participantes devem seguir todas as políticas de segurança do Departamento de Estado e da embaixada ou consulado dos EUA onde a entrevista é realizada.
  • Os participantes não podem se envolver em nenhuma conduta que viole esta política e / ou interrompa a entrevista. A não observância desses parâmetros resultará em um aviso ao participante e, se ignorado, o participante poderá ser convidado a deixar a entrevista e / ou o local, conforme apropriado. Ficará a critério do solicitante continuar a entrevista sem a presença do participante, e a aceitação desta ficará sujeita à discrição do funcionário consular para dar continuidade a entrevista. A segurança e a privacidade de todos os candidatos que aguardam serviços consulares, bem como do pessoal consular e da embaixada, são de extrema importância.

Solicitar Renúncia de Cidadania

Requisitos legais

Reveja os requisitos legais e possíveis atos de expatriação antes de iniciar este processo. A perda da cidadania norte-americana é um ato sério e irrevogável que merece cuidadosa consideração. É imperativo que você compreenda plenamente a natureza de suas conseqüências antes de solicitar um Certificado de Perda de Nacionalidade. Observe que a ação que você está praticando é irrevogável. Para questões relacionadas a possíveis implicações fiscais, favor entrar em contato com o IRS.

Lembre-se de que a expatriação nunca poderá ser exercida por outra pessoa, incluindo pais e/ou tutores legais.

Se você desejar solicitar um Certificado de Perda de Nacionalidade, você será obrigado a comparecer a uma entrevista com um funcionário consular. No momento de sua consulta, o funcionário consular o entrevistará e, se necessário, administrará o Juramento de Renúncia e encaminhará seu pedido ao Departamento de Estado para análise. Este processo pode levar vários meses para ser concluído.

RENÚNCIA:
Renúncia refere-se ao ato expatriado de fazer um juramento formal de renúncia à cidadania. Para solicitar a expatriação nos termos da Seção 349 (a)(5) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), favor apresentar o seguinte:

  • Prova de cidadania americana (como seu mais recente passaporte americano ou certidão de nascimento americana, se você não estiver de posse de seu passaporte americano)
  • Relatório Consular Americano de Nascimento no Exterior, se aplicável
  • Bio-páginas de todos os passaportes estrangeiros atuais
  • Certificados de Naturalização para qualquer país, incluindo os Estados Unidos, se aplicável
  • Certificados de cidadania para qualquer país, incluindo os Estados Unidos, se aplicável
  • Evidência de qualquer mudança de nome, se aplicável (por exemplo, certidões de casamento ou de divórcio, ordens judiciais ou pesquisas de escritura)

ABANDONO:

A renúncia é a realização de um ato expatriado voluntariamente tomado com a intenção de renunciar à cidadania. Caso você tenha cometido um ato expatriatório em potencial com a intenção de perder a cidadania americana, conforme descrito nas Seções 349 (a)(1)-(4) e (6)(7) do INA, favor apresentar o seguinte:

  • Evidência de cidadania americana (como seu mais recente passaporte americano ou certidão de nascimento americana, se você não estiver de posse de seu passaporte americano)
  • Relatório Consular Americano de Nascimento no Exterior, se aplicável
  • Bio-páginas de todos os passaportes estrangeiros atuais
  • Certificados de Naturalização de qualquer país, incluindo os Estados Unidos, se aplicável
  • Certificados de cidadania de qualquer país, incluindo os Estados Unidos, se aplicávelEvidência de qualquer mudança de nome, se aplicável (por exemplo, certidões de casamento ou de divórcio, ordens judiciais ou pesquisas de escritura)
  • Formulário preenchido DS-4079 – baixe o formulário no site do Departamento de Estado: https://state.gov/Forms/ds4079.pdf

TAXAS:

Taxa não reembolsável de US$ 2.350 ou o equivalente em reais pagável em dinheiro ou em cartão de crédito/débito no momento da nomeação.

Para maiores detalhes e para agendar uma consulta de Perda de Cidadania, favor contatar a unidade de Serviços aos Cidadãos Americanos na Embaixada ou Consulados: https://br.usembassy.gov/u-s-citizen-services/contact-information-working-hours-appointments/

Por favor, não agende uma consulta de perda de nacionalidade usando nosso calendário on-line. Todos os agendamentos para este serviço serão feitos somente por e-mail.