Viagens de Menores ao Exterior
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil publicou nova Resolução número 131 no dia 26 de Maio de 2011 que regulamenta a viagem internacional de cidadãos Brasileiros menor de 18 anos. Se seu filho/filha tem cidadania Brasileira, esta regra se aplica, mesmo que ele/ela tenha dupla cidadania.
Agora, os menores que estejam viajando sozinhos para fora do Brasil ou acompanhados por apenas um dos pais/guardiães legais ou terceiros terão que apresentar a autorização de viagem que obedeça a Resolução 131. A autorização terá que ser apresentada no momento do “check in” perante a empresa área, marítima ou terrestre, mesmo se os pais ou outros guardiães legais estiverem presentes.
Os pais ou guardiães legais tem que assinar a autorização de viagem perante um notário/tabelião ou terem suas assinaturas autenticadas por um notário público/tabelião. A autorização de viagem deve conter uma data de expiração, determinada pelos pais ou guardiães legais. Se a validade não for especificada, autorização será considerada válida por dois anos. Duas cópias são necessárias: uma para ficar retida com o agente supervisor da Polícia Federal na inspeção de embarque e a segunda para permanecer com o menor/adolescente. Cada viagem requer autorizações separadas. Para maiores informações favor verificar o Manual relativo a Viagens de Menores Brasileiros ao Exterior (PDF – 1.89MB).
No caso de menores brasileiros adotados sob o processo da “Convenção de Haia” e que estejam saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) pais adotivo(s, deverá ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização migratória, alvará judicial com autorização de viagem expedido nos termos do § 9, artigo 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente com a redação dada pela Lei No. 12.010/09.
Para qualquer informação de emergencia após o horário comercial, por favor contactar o Juizado de Menores no telefone 21-3133-2000.
- Se estiver no Brasil, por favor imprima, complete o formulário de Autorização contido no Manual relativo a Viagens de Menores Brasileiros ao Exterior (PDF – 1.89MB) e assine perante um tabelião brasileiro ou tenha a assinatura autenticada pelo tabelião.
- Se estiver fora do Brasil, por favor imprima, complete o formulário de Autorização e assine na Embaixada ou Consulado Brasileiro.