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Os vistos de não-imigrantes são destinados a cidadãos de outros países que estejam indo temporariamente para os EUA. O visto permite que você viaje a uma porta de entrada nos EUA (aeroporto, por exemplo) e solicite permissão de um funcionário do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS) para entrar nos Estados Unidos. Um visto não garante a entrada nos Estados Unidos.
Viajantes internacionais vão aos Estados Unidos por várias razões, incluindo turismo, estudo, negócios, tratamento médico e alguns tipos de trabalho temporário.
O planejamento antecipado pode facilitar o processo de solicitação de visto. Solicite seu visto com bastante antecedência de sua viagem! Compre as passagens apenas quando tiver o passaporte com o visto emitido em mãos!
Visto de Turismo (B-2)
Em geral, turistas em viagem para os Estados Unidos necessitam de um visto B-2 válido, exceção feita àqueles elegíveis ao Programa de Isenção de Vistos, ou cidadãos de um país que tenha acordo com os Estados Unidos que lhe permita a entrada no país sem o visto B-2.
Para aqueles que não se enquadram em nenhuma das duas exceções acima, será necessária a obtenção de um visto para entrada nos Estados Unidos.
Todos os solicitantes, sem exceções, inclusive crianças e bebês listados no passaporte dos pais, deverão:
- Preencher todos os campos do Formulário online DS-160;
- Pagar a taxa de solicitação de visto;
- Para viajantes brasileiros, é necessário que o passaporte esteja válido durante o período de permanência. Viajantes de outros países necessitam de passaporte válido por, no mínimo, seis meses para além do período de permanência nos Estados Unidos, a menos que o seu país seja isento desse requerimento. Para encontrar a lista completa de países isentos da lei de seis meses, clique aqui. Se o passaporte estiver danificado, recomendamos que você obtenha um novo antes de solicitar o visto para evitar qualquer atraso no processo; e
- Fornecer uma foto de acordo com as especificações do Departamento de EUA.
Nota: A decisão quanto à aprovação ou negação da concessão do visto de entrada será baseada na entrevista e nas informações prestadas verbalmente. Todavia, o oficial consular poderá solicitar provas documentais concernentes aos seguintes ítens:
- Recursos suficientes para cobrir as despesas relativas a viagem e estadia nos Estados Unidos;
- Prova de residência no seu país de origem, para onde tenha intenção de retornar ao final de sua viagem para os Estados Unidos. Essa prova normalmente é estabelecida através de família, trabalho, propriedades e outros laços ou compromissos para com seu país de origem e que seja(m) suficiente(s) para forçar o solicitante a voltar quando do final de sua viagem.