Os funcionários de empresas internacionais qualificados que estão sendo transferidos temporariamente para a matriz, filial ou subsidiária da mesma empresa nos Estados Unidos necessitam de vistos de transferência na mesma empresa (L-1). A empresa internacional pode tanto ser americana como estrangeira. Para qualificar-se a receber este visto, o solicitante deverá exercer função em nível gerencial ou executivo ou ser funcionário com conhecimento altamente qualificado e viajar para ocupar uma posição com a companhia nos Estados Unidos em qualquer um desses níveis, embora não necessariamente na mesma função ocupada anteriormente. Além disso, o funcionário deverá ter trabalhado na mesma empresa por um período mínimo contínuo de um ano, fora dos Estados Unidos, nos últimos três anos antes da solicitação do visto.
Nota: Não há como garantir antecipadamente a emissão de vistos. Portanto, a finalização dos planos de viagem ou compra de bilhetes aéreos não-restituíveis não deve ser feita antes da entrega do passaporte com o visto emitido.
Abrindo um escritório
Um visto de transferência na mesma empresa (L-1) também é classificação de visto apropriada para o funcionário de uma empresa internacional que está vindo aos Estados Unidos para estabelecer uma filial, sucursal ou subsidiária no país, como iniciar suas atividades. Ao submeter a petição, a empresa terá que demonstrar a existência das instalações físicas adequadas e que, dentro de um ano após a aprovação da petição, a operação nos EUA vai manter uma posição de executivo ou administrador. No caso de pessoa com conhecimento especializado, a empresa deverá mostrar que tem a habilidade financeira para remunerá-lo e iniciar os negócios nos Estados Unidos. Uma petição para um funcionário qualificado de um novo escritório será aprovada para um período que não excederá um ano, após o qual, a empresa deverá demonstrar que está exercendo as atividades descritas na petição original para que a petição e o visto de permanência sejam estendidos para além de um ano.
Petição individual versus petição coletiva (blanket petition)
A solicitação de trabalho deve ser previamente aprovada pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), com base em uma petição de trabalho (Form I-129) submetida pelo empregador ao Centro de Serviço do USCIS. Empresas buscando a classificação de vários estrangeiros como transferência na mesma empresa podem submeter uma petição coletiva (Blanket Petition) ao USCIS.
A petição coletiva atende apenas a empresas relativamente grandes e estabelecidas, com estrutura de vários níveis e numerosas entidades de negócios relacionadas. A petição coletiva está disponível apenas para gerentes, executivos e profissionais com conhecimento especializado que trabalharão num escritório estabelecido. Qualquer dúvída á respeito desses procedimentos deverá ser encaminhada ao escritório apropriado do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos(USCIS).
O que acontece quando a petição é aprovada pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS)?
Se uma petição para o visto L for aprovada em seu nome, você deverá solicitar um visto antes de viajar para os Estados Unidos. O documento “Notice of Action” (Aviso de Ação), formulário I-797A ou B, não é válido para viajar a não ser quando acompanhado do visto apropriado.
Cônjuges, Filhos e Parceiros
Cônjuges, parceiros e/ou filhos menores de 21 anos que pretendam acompanhar o solicitante principal do Visto L durante sua permanência nos Estados Unidos precisam do visto derivado L-2. Os dependentes que não tiverem a intenção de acompanhar o portador do Visto L-1, mas apenas de viajar e/ou passar férias com o mesmo, deverão solicitar o visto de turismo B-2, ou viajar sem visto caso se qualifiquem para o Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program).
Mais informações para parceiros e uniões estáveis.
L-2 versus F-1
Não há necessidade para o dependente do portador de visto de trabalhador temporário (L) solicitar visto de estudante (F-1) caso deseje estudar nos Estados Unidos. Ele pode estudar com o visto derivado L-2. Contudo, se qualificado, poderá solicitar o visto de estudante F-1 . Se você tem filhos em idade escolar, consulte os regulamentos que regem a emissão do visto de estudante (F-1).
Trabalhar com o visto L-2
Cônjuges podem solicitar autorização de trabalho (employment authorization) com o visto L-2. Para maiores informações favor contactar o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos(USCIS) em sua chegada nos Estados Unidos.