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Vistos Individuais de tripulantes (C1/D) são emitidos para tripulantes de linhas aéreas internacionais e para estrangeiros cujo trabalho é indispensável ao funcionamento e operações normais de uma embarcação. No último caso, para que seja determinado quem se qualifica ou não para a emissão de um visto C1/D, são consideradas as responsabilidades e atividades do solicitante na embarcação. Por exemplo, os vistos comuns de tripulantes são para tripulações de cruzeiros marítimos e incluem, mas não se limitam a profissionais de beleza, animadores, salva-vidas, entre outros.
Estaleiros
Aqueles que vão trabalhar em embarcações marítimas, porém nos estaleiros (em doca seca) necessitam solicitar um visto de trabalho temporário (H-2), exceção feita a trabalhos realizados durante o período de garantia – para estes casos faz-se necessário o visto B-1.
Iates Particulares
Se você for trabalhar em um iate particular, partindo de um porto estrangeiro e cruzando águas norte-americanas por mais de 29 dias, necessitará do visto B-1.
Férias
Aqueles que pretendem estender sua permanência nos Estados Unidos, em férias, após o período de trabalho temporário naquele país, precisam solicitar admissão como visitante através de um visto de turismo B-2. Todavia, aqueles que entram nos Estados Unidos a bordo de uma embarcação participante do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program – VWP), poderão ser elegíveis a entrar no país sem visto. Recomendamos confirmar com a empresa marítima empregadora antes do embarque.
Dependentes de Tripulantes
Dependentes de tripulantes portadores de visto D acompanhando um estrangeiro aos Estados Unidos são elegíveis para o visto de turismo B-2.
Nota: A entrada sem visto através do programa VWP só será possível para passageiros que pretendem entrar nos Estados Unidos a bordo de embarcações participantes do programa. Muitas empresas não são participantes do referido programa.