Adoção

Adotando sob a Convenção de Haia

A Convenção de Haia sobre Protection of Children and Co-operation in Respect of Intercountry Adoption reforça a proteção às crianças, aos pais biológicos e futuros pais adotivos. Ela também estabelece regras de adoção para os países membros da Convenção.

O Brasil é signatário da Convenção. Portanto, todas as adoções entre Brasil e Estados Unidos deve aderir a lei dos Estados Unidos e aos requisitos da Convenção. A lei Brasileira não permite que uma criança brasileira viaje para os Estados Unidos para ser adotada.

Para obter informações adicionais sobre como realizar uma adoção no Brasil de acordo com a Convenção, visite o website do Departmento de Estado.  Você pode encontrar informações específicas sobre adoção no Brasil aqui.

Importante:

  • Somente cidadãos dos EUA podem adotar pela Convenção de Haia. Residentes permanentes legais (portadores de Green Card) não se qualificam.
  • Não finalize nenhuma adoção antes do USCIS aprovar o Formulário I-800A.
  • Você não deve entrar em contato com os pais, tutores legais ou qualquer entidade responsável por cuidar de uma criança até que seja permitido nos termos do Artigo 29 da Convenção.
  • As crianças disponíveis para adoção internacional no Brasil têm geralmente mais de 8 anos de idade, possuem irmãos ou necessidades especiais.

Para obter maiores informações visite o website de Intercountry Adoption .

Convenção de Haia e Processamento de Visto

Cidadãos americanos que planejam adotar uma criança no Brasil devem seguir as etapas específicas do processo para obter os benefícios de imigração para seus filhos. Você deve seguir essas etapas na ordem correta.

Visão Geral:

Por favor, siga as etapas abaixo para atender aos requisitos das leis dos Estados Unidos e da Convenção:

  1. Escolha uma Accredited Adoption Service Provider (ASP) dos Estados Unidos;
  2. Dê entrada no seu pedido de Elegibilidade para Adotar em um País da Convenção junto ao USCIS usando o formulário I-800A;
  3. Receba a indicação de uma criança pelas autoridades do país de origem da criança;
  4. Dê entrada no pedido de Elegibilidade da Criança Imigrar para os Estados Unidos junto ao USCIS e receba a aprovação provisória para continuar com a adoção através do formulario I-800;
  5. Adote a criança no país de origem; e
  6. Obtenha o visto de imigrante para a criança para levá-la para seu lar.

Você encontra informações adicionais sobre a Adoção pela Conveção de Haia aqui.

1. Escolha a Agência de Adoção Americana – Adoption Service Provider (ASP)

Encontre uma ASP credenciada com sede nos Estados Unidos para adoções da Convenção licenciada em seu estado de residência.

Para mais informações sobre as ASPs, clique aqui

Atualmente duas ASPs estão autorizadas a trabalhar no Brasil:

HAND IN HAND INTERNACIONAL ADOPTIONS
Ponto de Contato: CAMILLA TURQUIA GOMES
Endereço: Rua Julia Nunes n° 145 / 701
Belo Horizonte/MG – CEP: 30.380-400
Telefone: +55 (31) 3293-8614 / +55 (31) 99617-6464 / +1 (863) 602-7288
E-mail: camilla@hihiadopt.org
Website: https://www.hihiadopt.org/

LIFELINE CHILDREN´S SERVICE
Ponto de Contato: DEVAIR NAVES
Endereço: Avenida Pe. Antônio J. Santos, n° 142 conjunto 6, Brooklin
São Paulo/SP – CEP: 04563-001
Telefone: +55 (11) 5531-6514 / +55 (31) 99972-3113
E-mail: lifelinebrasil@gmail.com
Website: www.lifelineadoption.org

2. Dê Entrada na Petição de Adoção

Envie o formulário I-800A, Application for Determination of Suitability to Adopt a Child from a Convention Country ao USCIS. Se o USCIS o considerar elegível, sua ASP irá enviar o aviso de aprovação do I-800A e o home study para a autoridade central de adoção do país de origem da criança.

3. Receba a Indicação de uma Criança

A ASP irá trabalhar com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), para identificar crianças elegíveis para adoção e irá notificar os futuros pais adotivos. Haverá uma preparação gradual da família e um acompanhamento pós-adoção.

Você poderá encontrar a lista das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJAs aqui: Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJAs).

Se os Estados Unidos e o Brasil determinarem que você é elegível e houver uma criança disponível para adoção internacional, a CEJA emitirá a indicação da criança (Artigo 16). Saiba mais sobre o Artigo 16 clicando aqui.

Cada família deverá decidir se pode atender as necessidades da criança em particular e fornecer um lar permanente para ela.

4. Aplique Para Que a Criança Seja Considerada Elegível para Adoção

Formulário I-800

Você irá solicitar ao USCIS uma aprovação provisória para adotar a criança, (Formulário Form I-800, Petition to Classify a Convention adoptee as an Immediate Relative). O USCIS irá determinar se a criança é elegível para ser adotada e entrar nos Estados Unidos.

Artigo 5

O Consulado dos EUA no Rio de Janeiro irá receber a notificação de aprovação do I-800, revisar as informações da criança, e avaliar qualquer possível inelegibilidade para o visto. Se o Oficial Consular determinar que a criança parece elegível para imigrar para os Estados Unidos, irá emitir a “Carta Artigo 5” endereçada às Autoridades Brasileiras de Adoção. Está carta afirma que as autoridades dos Estados Unidos determinaram que os futuros pais adotivos são elegíveis e que os Estados Unidos irão cumprir a Convenção de Adoção de Haia (ou seja, a criança adotada terá a cidadania americana e todos os direitos de um cidadão americano).

Para as adoções nos países da Convenção, os futuros pais adotivos não podem prosseguir com a adoção ou obter a guarda para fins de adoção até que o Consulado tenha emitido a Carta Artigo 5.

5. Adote a Criança no Brasil

Lembre-se: O tribunal somente poderá finalizar a adoção ou conceder a guarda para os fins de adoção no Brasil após as etapas anteriores terem sido concluídas.

Para mais informações sobre a o processo de adoção no Brasil, você pode contactar a sua ASP ou a Comissão Estadual Judiciária de Adoção: Lista das Comissões Estaduais Judiciária de Adoção (CEJAs).

Informações adicionais podem ser encontrada neste website.

Após os pais adotivos cumprirem os requisitos de adoção no Brasil, o juiz poderá conceder a adoção definitiva. O governo brasileiro então permitirá que a criança deixe o Brasil.

6. Obtenha o Visto de Imigrante da Criança

Assim que o Consulado Americano no Rio de Janeiro estiver pronto para iniciar o processamento final do pedido de visto de imigrante da criança adotada, o setor de vistos de imigrante irá agendar a entrevista do visto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Certidão de Nascimento – os futuros pais precisam solicitar uma nova certidão de nascimento para seu filho. Os pais adotivos podem alterar o nome da criança e solicitar uma nova certidão de nascimento, listando seus nomes como pais no Cartório de Registro Civil Brasileiro. Se houver mudança no primeiro nome, a criança precisa concordar.

Passaporte Brasileiro – A criança ainda não é cidadã americana e precisará de um passaporte brasileiro.

Formulário de Solicitação DS-260  – Imprima a página de confirmação com o código de barras. Cada criança deverá ter um DS-260 separado.

Passporte Válido dos Pais Adotivos – Passaporte válido e uma cópia.

Original e Cópia Autenticada do Decreto de Adoção – Sem a adoção finalizada você não terá a permissão de sair do Brasil com a criança.

Carta do Artigo 23 Original – A CEJA emite esta carta.

Exame Médico – Antes da entrevista, a criança deve concluir o exame médico no Brasil. Por favor, acesse a página de exame médico para as instruções.

Form I-864W Exemption for Intending Immigrant’s Affidavit of Support.

Photos Três fotos 5×5 ou 5×7.

Taxa de Visto de Imigrante – A taxa de $325 pode ser paga em dólares ou reais. Você pode pagar em dinheiro ou cartão de crédito internacional no Consulado dos EUA no Rio de Janeiro.

Atenção: Não podemos garantir que o visto será emitido até que a entrevista seja concluída. Encorajamos a não fazer planos de viagem até que o visto seja emitido.

Se o visto for aprovado, você poderá escolher se deseja retirá-lo no Consulado ou recebê-lo através dos correios.