Caso acredite que você se qualifica para o status de imigrante baseado em seu relacionamento com um cidadão americano ou um residente permanente legal (LPR), peça para que seu familiar protocole uma petição junto ao escritório do U.S. Citizenship and Immigration Service (USCIS) nos Estados Unidos.
Para informações detalhadas, acesse a página do Departamento de Estado sobre imigração familiar ou a página do USCIS sobre imigração familiar.
1. Como Começar
O membro de sua família através do qual você deseja se qualificar para o visto de imigrante deve começar o processo protocolando uma petição I-130 junto ao USCIS nos Estados Unidos. Os Consulados no exterior só podem aceitar diretamente as petições I-130 em situações bem limitadas. Caso acredite que você se qualifique para uma exceção, envie um e-mail para immigrationrio@state.gov.
O website do Departamento de Estado possui informações detalhadas sobre o processo para os peticionários aqui.
2. Entrevista de Visto de Imigrante
Depois que o National Visa Center (NVC) agendar sua entrevista, eles enviarão para você, seu peticionário, e seu agente/advogado (caso se aplique) um e-mail com a data e horário da entrevista.
Todas as entrevistas de visto de imigrante são realizadas no Consulado dos EUA no Rio de Janeiro, independentemente do local de residência do solicitante no Brasil.
ANTES DA ENTREVISTA – CENTRO DE ATENDIMENTO AO SOLICITANTE DE VISTO (CASV):
Após receber a data de sua entrevista, você deve agendar seu comparecimento no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para ter sua foto e digitais coletadas. Você também deverá escolher o método de devolução de seu passaporte após a finalização de seu processo.
Não esqueça de cadastrar no website do CASV todos os dependentes que estão solicitando o visto junto com você.
Importante: Você não será entrevistado no Consulado se não fizer antes o cadastro e comparecer para a coleta de seus dados biométricos no CASV.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Você deve trazer para a entrevista os originais de todos os documentos enviados ao NVC. Você também deve trazer quaisquer documentos que o NVC informou que estavam faltando. Se seus certificados de polícia estiverem expirados, por exemplo, você deverá obter novos certificados antes da entrevista. Mais informações sobre documentos necessários estão disponíveis aqui.
Traduções: Se seus documentos estiverem em português ou inglês, NÃO é necessário traduzi-los. Se os documentos estiverem em uma outra língua, você deve apresentar a tradução para o inglês. O documento traduzido deve ter uma declaração assinada pelo tradutor informando que a tradução está correta e que o tradutor é competente para traduzir.
DS-260 Formulário de solicitação– Imprima a página de confirmação com o código de barras. Cada membro da família deve preencher um DS-260 separado.
Passaporte – Seu passaporte deve ter pelo menos 8 meses de validade restante. Crianças devem ter seus próprios passaportes. Por favor, traga uma cópia da página biográfica de seu passaporte. Observação: Por favor, traga quaisquer passaportes anteriores, vistos dos EUA ou carimbos de entrada para a sua entrevista.
Exame Médico – Todos os solicitantes de visto de imigrante, independentemente da idade, devem ter um exame médico realizado por um Panel Physician no Brasil antes da entrevista do visto. Por favor, acesse a página de exame médico para mais instruções.
Certidão de Nascimento – Original, ou cópia autenticada, da certidão de nascimento de cada solicitante de visto. Se você ou algum de seus filhos foi adotado, você também deve apresentar uma cópia autenticada do decreto final de adoção.
Certidões de Casamento – Solicitantes casados devem obter a certidão de casamento original (casamento civil), ou uma cópia autenticada, contendo o selo ou carimbo da autoridade emissora. Para propósitos imigratórios, o contrato de União Estável é equivalente ao casamento. Uma União Estável fornece benefícios imigratórios ao parceiro, desde que nenhuma das partes seja casada legalmente com outra pessoa.
Casamentos anteriores – Os solicitantes que foram casados anteriormente devem apresentar uma sentença de divórcio original, certidão de óbito original do cônjuge ou uma ordem de anulação original.
Registros Militares – Se você serviu nas forças armadas de qualquer país, você deve apresentar uma cópia do seu registro militar.
Certificados de Polícia
Solicitantes com 18 anos ou mais e residentes no Brasil: Você deve apresentar um certificado da polícia federal brasileira e certificados da polícia estadual brasileira (veja abaixo). Caso tenha residido fora do Brasil por mais de 12 meses após os 16 anos, deverá apresentar um atestado policial do país onde residiu. Informações sobre como obter certificados de polícia estrangeira estão disponíveis aqui.
Solicitantes de 16 a 18 anos e residentes no Brasil: Você não precisa apresentar certidões policiais brasileiras, porém se você morou fora do Brasil por mais de 12 meses após os 16 anos, você deve apresentar uma certidão policial do país onde você morou. Informações sobre como obter certificados de polícia estrangeira estão disponíveis aqui.
Cidadãos não brasileiros/com dupla nacionalidade com mais de 16 anos: Você deve apresentar um certificado policial do seu país/países de cidadania, independentemente de quanto tempo você morou lá. Informações sobre como obter certificados de polícia estrangeira estão disponíveis aqui.
Se você foi preso por qualquer motivo, você deve apresentar um certificado policial da jurisdição da prisão, independentemente da idade ou residência.
Importante: Você não precisa apresentar certidões policiais dos Estados Unidos. Os certificados da polícia expiram após dois anos, a menos que o certificado tenha sido emitido no seu país de residência anterior e você não tenha retornado para lá desde que o certificado foi emitido.
Certificados de Polícia no Brasil – No Brasil, as certidões policiais são emitidas apenas para maiores de 18 anos. Cada solicitante, maior de 18 anos, deve apresentar dois tipos de certidões policiais: Polícia Estadual (Secretaria de Segurança Pública) e Polícia Federal.
Secretaria de Segurança Pública – Os solicitantes que moram no Brasil devem obter um certificado policial de cada estado do Brasil onde tenham residido por seis meses ou mais nos últimos cinco anos. Se você morou em mais de um estado no Brasil nos últimos cinco anos, você precisará de um certificado policial de cada estado. Certificados da polícia estadual emitidos on-line são aceitos. As certidões emitidas por cartório, fórum ou Poder Judiciário NÃO são aceitos.
Polícia Federal – Os solicitantes que moram no Brasil ou são cidadãos brasileiros devem obter um certificado da Polícia Federal. Todos os cidadãos brasileiros, mesmo os residentes no exterior, precisam apresentar atestado da Polícia Federal. São aceitos certificados da Polícia Federal emitidos online. As certidões emitidas por cartório, fórum ou Poder Judiciário NÃO são aceitos. Para informações adicionais acesse este website.
Documentos de Tribunal e de Prisão – Se você foi acusado de um crime, você deve obter uma cópia autenticada do registro completo do tribunal e de qualquer registro de prisão, mesmo que tenha sido posteriormente absolvido ou beneficiado de anistia, indulto ou outro ato de clemência.
Fotos – Uma (1) foto 5×5 ou 5×7 é necessária para todos os solicitantes, independentemente da idade.
Documentos Financeiros – O peticionário e qualquer joint sponsor devem fornecer o Formulário I-864 Affidavit of Support e uma cópia da transcrição do IRS do sponsor ou da declaração de imposto de renda federal dos EUA mais recente e quaisquer W-2s ou 1099s relevantes. Para obter informações adicionais, clique aqui.
Documentos Adicionais – Você pode ser solicitado a fornecer prova de que seu peticionário dos EUA mora nos Estados Unidos ou pretende retornar com você para residir permanentemente nos Estados Unidos. Se você está imigrando com base no casamento com um cidadão dos EUA ou com um residente permanente, deve estar preparado para fornecer evidências de seu relacionamento com o peticionário (como fotografias, cartas ou e-mails).
A ENTREVISTA DO VISTO:
Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro
Av. Presidente Wilson, 147 Castelo
Rio de Janeiro, RJ — 20030-020
Entrada pela rua Santa Luzia
Você deve agendar o comparecimento em nosso Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para coletar a biometria antes de sua entrevista no Consulado.
Todos os solicitantes (incluindo crianças) devem estar fisicamente presentes no dia da entrevista. Candidatos menores de 14 anos, ou fisicamente incapazes de fornecer uma assinatura, devem comparecer na entrevista de visto de imigrante com um dos pais ou responsável legal. Todos os solicitantes que não sejam fluentes em português ou inglês devem comparecer à entrevista com um intérprete oficial.
Não podemos garantir a aprovação de um visto antes de sua entrevista. Não faça nenhum arranjo final de viagem, não venda propriedades ou deixe seu emprego antes de ter seu visto em mãos.
Filhos que irão imigrar com você: Na maioria dos casos, seus filhos devem ser solteiros e ter menos de 21 anos no momento em que entrarem nos Estados Unidos para imigrar com você. Se algum de seus filhos for completar 21 anos dentro de 90 dias do agendamento do seu visto, por favor, notifique o Setor de Visto de Imigrante imediatamente enviando um e-mail para immigrationrio@state.gov. Informações adicionais: Child Status Protection Act (CSPA)
Por favor, leia: Rights and Protections for Foreign-Citizen Fiancé(e)s and Spouses of U.S. Citizens and Spouses of Lawful Permanent Residents.
Aviso importante: Por motivos de segurança, solicitantes de visto e cidadãos dos EUA não estão autorizados a entrar na Embaixada ou Consulados com telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos (incluindo, entre outros, smartwatches, dispositivos de monitoramento de atividades, como fitbits, tablets, laptops e outros dispositivos de gravação). Líquidos/bebidas também não são permitidos (exceto para requerentes com crianças que necessitem de copo ou mamadeira). Bolsas, com exceção de uma bolsa pequena ou equivalente, também não são permitidas. Todos os visitantes e itens trazidos para a Embaixada ou Consulados estão sujeitos a verificação completa. A Embaixada e os Consulados não possuem instalações de armazenamento para tais itens. Desencorajamos fortemente nossos clientes a trazerem esses dispositivos quando vierem à Embaixada ou Consulados. Se você precisar levar esses dispositivos com você, existem empresas privadas que fornecem instalações de armazenamento mediante a uma taxa. Essas empresas não são sancionadas ou afiliadas ao governo dos EUA, e o governo dos EUA não se responsabiliza por aparelhos deixados sob seus cuidados.
3. Após a Entrevista
Entrega de Passaporte
Todos os vistos de imigrante emitidos serão entregues via CASV. Você pode optar por receber seu visto por Correios ou buscá-lo no CASV mais próximo. O CASV manterá o documento por apenas 30 dias. Não há retirada no Consulado. Caso opte pela entrega do documento em sua residência ou em outro endereço designado, o sistema de agendamento informará como proceder.
Para informações sobre entrega de passaporte, acesse o site do CASV.
Para perguntas sobre entrega de passaporte, entre em contato com o CASV.
Visa Packet
Se você receber um visto de imigrante, receberá um pacote de documentos dentro de um envelope pardo. Este pacote é conhecido como “Visa Packet”. Não abra este envelope. Se o envelope pardo estiver danificado, o solicitante deverá devolver o envelope com os documentos ao Consulado para que seja verificado e lacrado novamente.
Se o seu processo for eletrônico, você não receberá o “Visa Packet”.
Validade do Visto
Verifique cuidadosamente todos os dados do visto, incluindo a data de validade. A validade máxima de um visto de imigrante geralmente é de 180 dias a partir da data do exame médico, mas pode ser menor. Em todas as circunstâncias, a data de expiração escrita no seu visto é o período máximo de validade do visto. Você deve viajar para os Estados Unidos antes que seu visto expire.
Dependentes
Os dependentes de Family Preference, Employment Preference ou portadores de visto K-1 não podem entrar nos EUA antes do beneficiário principal (dependentes incluem cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos que foram incluídos na mesma petição de visto).
Em casos de “Immediate Relative” (ou seja, cônjuges e filhos de cidadãos dos EUA) esta regra não se aplica.
USCIS Immigrant Fee
Você precisará pagar a USCIS Immigrant Fee. O USCIS usa essa taxa para processar seu pacote de visto de imigrante e produzir seu Green Card. Recomendamos que você pague a taxa on-line após receber seu pacote de visto e antes de viajar para os Estados Unidos.
Quando você é um Residente Permanente
Saiba mais sobre seu status de Residente Permanente Legal. Você também pode ler Welcome to the United States: A Guide for New Immigrants (Portuguese).
Social Security Number
Para saber mais sobre os benefícios do U.S. Social Security Administration disponíveis para Residentes Permanentes Legais e como solicitar um cartão de social security, visite o site do Social Security Administration.
Documentação pendente
O oficial consular pode exigir informações adicionais para determinar se você se qualifica para um visto. Se você precisar enviar informações adicionais, seu visto será recusado de acordo com a seção 221(g) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). Isso não significa que o visto foi recusado permanentemente. Isso significa que são necessária ações adicionais antes que uma decisão final possa ser tomada.
Como enviar os documentos pendentes:
Caso necessite enviar documentos físicos adicionais, você deverá agendar um horário para entrega dos documentos em um CASV. Para agendar, faça login no site do CASV e selecione: “A Seção Consular me instruiu a enviar mais documentos”. O CASV encaminhará os documentos ao Consulado para revisão.
Se precisar enviar documentos adicionais por e-mail, envie para immigrationrio@state.gov
Para casos eletrônicos, é necessário fazer o upload dos documentos pendentes no Consular Electronic Application Center (CEAC) online https://ceac.state.gov/IV/Login.aspx. Você deve fornecer o número do caso e o invoice number. Ambos os números estão na carta recebida do NVC. Se o documento pendente precisar ser verificado como original, além de digitalizá-lo, por favor, entregue o original ou cópia autenticada em qualquer CASV agendando um horário.
Informações sobre Processamento Administrativo
Alguns pedidos de visto exigem processamento administrativo adicional, que levará tempo adicional após a entrevista do solicitante do visto com um oficial consular. Os solicitantes serão avisados deste requisito quando fizerem a entrevista. Clique aqui para saber mais.
Inelegibilidades e Waivers
Certas condições e atividades podem tornar um solicitante inelegível para um visto. Exemplos dessas inelegibilidades incluem: tráfico de drogas; ultrapassar o prazo de um visto anterior; e apresentação de documentos fraudulentos. Se você for inelegível para um visto, você será informado pelo oficial consular e será informado se há um waiver disponível para esta inelegibilidade e qual é o processo do waiver.
Classes of Aliens Ineligible to Receive Visas – este website contém a lista completa de inelegibilidades.
Solicitantes de visto de imigrantes inelegíveis para os quais um waiver está disponível, devem preencher um formulário I-601 com U.S. Citizenship and Immigration Service (USCIS). As instruções do I-601 estão disponíveis em: www.uscis.gov/i-601.
Os solicitantes de visto de imigrante que exigem consent to reapply for admission além de um waiver de inadmissibilidade I-601, devem seguir as instruções em: www.uscis.gov/i-212.
Você pode acessar as informações sobre waiver clicando em sua inelegibilidade específica abaixo:
- Section 212(a)(6)(C)(i) – Ter prestado declaração falsa para obter visto de entrada nos Estados Unidos. (Considerado inadmissível em caráter permanente).
- Section 212(a)(9)(B)(i)(I) – Ter permanecido ilegalmente nos Estados Unidos por mais de 181 dias e menos de um ano, após 1° de abril de 1997. (Considerado inadmissível por um período de três anos após a saída voluntária dos Estados Unidos).
- Section 212(a)(9)(B)(i)(II) – Ter permanecido ilegalmente nos Estados Unidos por um ano ou mais, após 1° de abril de 1997. (Considerado inadmissível por um período de dez anos após a saída dos Estados Unidos).
- Section 212(a)(9)(A)(i) – Ter sido anteriormente deportado dos Estados Unidos ou tido a entrada negada no porto de entrada. (Considerado inadmissível por um período de cinco anos após ter sido deportado dos Estados Unidos ou ter tido a entrada negada).
- Section 212(a)(9)(A)(ii) – Ter sido deportado dos Estados Unidos ou saído dos EUA durante o processo de deportação. (Considerado inadmissível por um período de dez anos após a saída ou a deportação dos Estados Unidos).
- Section 212(a)(2)(A)(i)(I) – Ter cometido um crime de torpeza moral. (Considerado inadmissível em caráter permanente).
- Section 212(a)(1)(A)(ii) – Não ter apresentado atestado de vacina. (Considerado inadmissível de acordo com exigências legais de vacinação).
- Section 212(e) – Ter participado de um Programa de Intercâmbio que exige certas condições, como a de estar sujeito à exigência de permanência física de dois anos no país de origem antes da solicitação do visto de imigrante. (Considerado inadmissível por um período de dois anos após a saída dos Estados Unidos).