O visto K-1 de noiva(o) é destinado a estrangeiros que desejam se casar com um cidadão americano nos Estados Unidos e se tornar um residente permanente legal (LPR) sem sair dos Estados Unidos. O visto K-2 é destinado aos filhos menores dos solicitantes de K-1. O solicitante de visto K-2 deve ter menos de 21 anos.
Observação: Filhos não casados menores de 21 anos podem acompanhar os pais para os Estados Unidos, ou podem solicitar o visto depois. Se solicitarem depois, a solicitação de visto deverá ser feita em até um ano da data de emissão do visto de noiva(o) do responsável.
Para informações sobre o visto K-3 e K-4, por favor clique aqui
1. COMO COMEÇAR
Para ser elegível para o visto K-1:
- Ambos o peticionário e o beneficiário devem ser livres para casar, isto significa que devem ser solteiros, divorciados ou viúvos. Separação judicial não é aceita.
- O casal deverá ter se encontrado pessoalmente nos últimos dois anos.
O cidadão americano deverá protocolar a petição I-129F junto ao U.S. Bureau of Citizenship and Immigration Services (USCIS) nos Estados Unidos. Não é possível dar entrada na petição I-129F no Brasil. Para mais informações sobre o processo clique aqui.
Em seguida, o National Visa Center (NVC) enviará uma carta ao cidadão americano peticionário quando o caso do beneficiário for enviado para o Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro. Assim que o caso estiver pronto para ser agendado, você receberá um e-mail do Consulado com as instruções.
Importante: Por favor, não agende sua entrevista antes de receber o e-mail do Consulado.
Filhos elegíveis de K-1 podem solicitar o visto K-2. Você deverá enviar um DS-160 e pagar uma taxa MRV para cada criança.
2. ENTREVISTA DE VISTO
Todas as entrevistas de visto K são feitas no Consulado dos EUA no Rio de Janeiro, independente de onde o solicitante more no Brasil.
Antes da entrevista, o beneficiário receberá um e-mail do Consulado. Este e-mail informará os documentos necessários e como agendar a sua entrevista.
ANTES DA ENTREVISTA – CENTRO DE ATENDIMENTO AO SOLICITANTE DE VISTO (CASV):
- Você deverá se registrar no website do CASV.
- Pague a taxa MRV no website do CASV. Saiba mais sobre as nossas taxas aqui.
- Escolha o método de entrega do passaporte: retirada no CASV ou por correios.
- No website do CASV, agende sua visita para coletar suas digitais e foto, e em seguida agende a entrevista no Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro. Sua foto no CASV é diferente da foto do seu processo.
- Imprima a página de confirmação e apresente no CASV.
Você não será entrevistado no Consulado se não completar antes o registro no CASV e fizer a coleta de sua biometria. Agende a sua entrevista e pague a taxa MRV no website do CASV de todos os dependentes que estão solicitando o visto juntos. Entre em contato com o CASV para dúvidas sobre agendamentos.
DICAS:
- Por favor, leia sobre os direitos legais dos noivos e cônjuges aqui.
- Se algum de seus filhos completar 21 anos dentro de 90 dias antes da data da entrevista, por favor notifique imediatamente o Setor de Vistos de Imigrante do Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro.
- Informações adicionais sobre como preencher o DS-160.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para todos os documentos solicitados, você deverá trazer para a sua entrevista os originais ou cópia autenticada de todos que estão aplicando para imigrar para os Estados Unidos. Você também deve trazer quaisquer documentos que o NVC informou que estavam faltando. Se seus certificados de polícia estiverem expirados, por exemplo, você deverá obter novos certificados antes da entrevista. Não envie os documentos solicitados para o CASV ou Consulado.
Observação: Além dos documentos listados abaixo, você deverá levar o comprovante de pagamento da taxa MRV e a confirmação de agendamento da entrevista.
Traduções: Se seus documentos estiverem em português ou inglês, NÃO é necessário traduzi-los. Se os documentos estiverem em uma outra língua, você deve apresentar a tradução para o inglês. O documento traduzido deve ter uma declaração assinada pelo tradutor informando que a tradução está correta e que o tradutor é competente para traduzir..
DS-160– Imprima a página de confirmação com o código de barras. Cada membro da família deve preencher um DS-160 separado. Para mais informações clique aqui.
Passaporte – Seu passaporte deve ter pelo menos 8 meses de validade restante. Crianças devem ter seus próprios passaportes. Por favor, traga uma cópia da página biográfica de seu passaporte.
Observação: Por favor, traga quaisquer passaportes anteriores, vistos dos EUA ou carimbos de entrada para a sua entrevista.
Certidão de Nascimento – Original, ou cópia autenticada, da certidão de nascimento de cada solicitante de visto. Se você ou algum de seus filhos foi adotado, você também deve apresentar uma cópia autenticada do decreto final de adoção.
Casamentos anteriores – Os solicitantes que foram casados anteriormente devem apresentar uma sentença de divórcio original, certidão de óbito original do cônjuge ou uma ordem de anulação original.
Registros Militares – Se você serviu nas forças armadas de qualquer país, você deve apresentar uma cópia do seu registro militar.
Certificados de Polícia
Solicitantes com 18 anos ou mais e residentes no Brasil: Você deve apresentar um certificado da polícia federal brasileira e certificados da polícia estadual brasileira (veja abaixo). Caso tenha residido fora do Brasil por mais de 12 meses após os 16 anos, deverá apresentar um atestado policial do país onde residiu. Informações sobre como obter certificados de polícia estrangeira estão disponíveis aqui.
Solicitantes de 16 a 18 anos e residentes no Brasil: Você não precisa apresentar certidões policiais brasileiras, porém se você morou fora do Brasil por mais de 12 meses após os 16 anos, você deve apresentar uma certidão policial do país onde você morou. Informações sobre como obter certificados de polícia estrangeira estão disponíveis aqui.
Cidadãos não brasileiros/com dupla nacionalidade com mais de 16 anos: Você deve apresentar um certificado policial do seu país/países de cidadania, independentemente de quanto tempo você morou lá. Informações sobre como obter certificados de polícia estrangeira estão disponíveis aqui.
Se você foi preso por qualquer motivo, você deve apresentar um certificado policial da jurisdição da prisão, independentemente da idade ou residência.
Importante: Você não precisa apresentar certidões policiais dos Estados Unidos. Os certificados de polícia para solicitantes de visto K expiram após um ano, a menos que o certificado tenha sido emitido no seu país de residência anterior e você não tenha retornado para lá desde que o certificado foi emitido.
Certificados de Polícia no Brasil – No Brasil, as certidões policiais são emitidas apenas para maiores de 18 anos. Cada solicitante, maior de 18 anos, deve apresentar dois tipos de certidões policiais: Polícia Estadual (Secretaria de Segurança Pública) e Polícia Federal.
Secretaria de Segurança Pública – Os solicitantes que moram no Brasil devem obter um certificado policial de cada estado do Brasil onde tenham residido por seis meses ou mais nos últimos cinco anos. Se você morou em mais de um estado no Brasil nos últimos cinco anos, você precisará de um certificado policial de cada estado. Certificados da polícia estadual emitidos on-line são aceitos. As certidões emitidas por cartório, fórum ou Poder Judiciário NÃO são aceitos.
Polícia Federal – Os solicitantes que moram no Brasil ou são cidadãos brasileiros devem obter um certificado da Polícia Federal. Todos os cidadãos brasileiros, mesmo os residentes no exterior, precisam apresentar atestado da Polícia Federal. São aceitos certificados da Polícia Federal emitidos online. As certidões emitidas por cartório, fórum ou Poder Judiciário NÃO são aceitos. Para informações adicionais acesse este website.
Documentos de Tribunal e de Prisão – Se você foi acusado de um crime, você deve obter uma cópia autenticada do registro completo do tribunal e de qualquer registro de prisão, mesmo que tenha sido posteriormente absolvido ou beneficiado de anistia, indulto ou outro ato de clemência.
Deportação ou Remoção Voluntária e Pedido de Asilo – Se você foi deportado dos Estados Unidos, traga a documentação completa para a sua entrevista e siga as instruções aqui para aplicar para a permissão de reentrada nos Estados Unidos.
Declaração de Suporte Financeiro – Você deverá mostrar evidências de que você não se tornará um encargo público. Se você usar uma declaração de suporte financeiro (Affidavit of Support) ou cartas de ofertas de emprego, certifique-se que estas foram emitidas e assinadas dentro de um ano. O peticionário pode preencher um Affidavit of Support, Form I-134.
Exame Médico – Todos os solicitantes de visto de imigrante, independentemente da idade, devem ter um exame médico realizado por um Panel Physician no Brasil antes da entrevista do visto. Por favor, acesse a página de exame médico para mais instruções.
Fotos – Uma (1) foto 5×5 ou 5×7 é necessária para todos os solicitantes, independentemente da idade.
Prova de Relacionamento – Você deve apresentar provas de relacionamento com o seu noivo(a) cidadão americano. As provas de relacionamento do casal poderão ser quaisquer documentos que você acredite que possam comprovar que você tem um relacionamento real com o seu noivo(a), tais como: contas telefônicas, fotos, correspondência/e-mails, etc.
Declaração Juramentada (somente para visto K1) – Imprima e preencha o formulário Declaração de Casamento. Este formulário deverá ser assinado durante a sua entrevista. Não leve ao Notário ou Cartório para ter a sua assinatura reconhecida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A ENTREVISTA E O VISTO:
- Não podemos garantir que seu visto será aprovado e emitido. Por favor, não faça planos finais de viagem ou deixe seu emprego antes que seu visto esteja em suas mãos.
- Por motivos de segurança, solicitantes de visto e cidadãos dos EUA não estão autorizados a entrar na Embaixada ou Consulados com telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos (incluindo, entre outros, smartwatches, dispositivos de monitoramento de atividades, como fitbits, tablets, laptops e outros dispositivos de gravação). Líquidos/bebidas também não são permitidos (exceto para requerentes com crianças que necessitem de copo ou mamadeira). Bolsas, com exceção de uma bolsa pequena ou equivalente, também não são permitidas. Todos os visitantes e itens trazidos para a Embaixada ou Consulados estão sujeitos a verificação completa. A Embaixada e os Consulados não possuem instalações de armazenamento para tais itens. Desencorajamos fortemente nossos clientes a trazerem esses dispositivos quando vierem à Embaixada ou Consulados. Se você precisar levar esses dispositivos com você, existem empresas privadas que fornecem instalações de armazenamento mediante a uma taxa. Essas empresas não são sancionadas ou afiliadas ao governo dos EUA, e o governo dos EUA não se responsabiliza por aparelhos deixados sob seus cuidados.
3. APÓS A ENTREVISTA DE VISTO
Entrega do passaporte
Todos os vistos K emitidos serão entregues via CASV. Você pode optar por receber seu visto por Correios ou buscá-lo no CASV mais próximo. O CASV manterá o documento por apenas 30 dias. Não há retirada no Consulado.
Para informações sobre entrega de passaporte, acesse o site do CASV.
Para perguntas sobre entrega de passaporte, entre em contato com o CASV.
Visa Packet
Se você receber um visto K, você receberá um pacote de documentos dentro de um envelope pardo. Este pacote é conhecido como “Visa Packet”. Não abra este envelope. Se o envelope pardo estiver danificado, você deverá devolver o envelope com os documentos ao Consulado para que seja verificado e lacrado novamente.
Validade do Visto
Verifique cuidadosamente todos os dados do visto, incluindo a data de validade. A validade máxima de um visto K geralmente é de 180 dias a partir da data do exame médico, mas pode ser menor. A data de expiração escrita em seu visto é o período máximo de validade do visto. Você deve viajar para os Estados Unidos antes que seu visto expire.
Dependentes
Os dependentes de um Visto K não podem entrar nos EUA antes da entrada do beneficiário principal.
Ajuste de status – USCIS
Após o casamento nos Estados Unidos, o portador do visto K deverá aplicar para o Green Card preenchendo o Formulário I-485, Application to Register Permanent Residence or Adjust Status. Para informações adicionais visite o website do USCIS.
Documentação Pendente
O oficial consular pode exigir informações adicionais para determinar se elas atendem às qualificações para um visto. Se você precisar enviar informações adicionais, seu visto será recusado de acordo com a seção 221(g) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). Isso não significa que o visto foi recusado permanentemente. Isso significa que são necessárias ações adicionais antes que uma decisão final possa ser tomada.
Como enviar os documentos pendentes:
Caso precise enviar documentos físicos adicionais, você deverá agendar um horário para entrega dos documentos em um CASV. Para agendar, faça login no site do CASV e selecione: “A Seção Consular me instruiu a enviar mais documentos”. O CASV encaminhará os documentos ao Consulado para revisão.
Se precisar enviar documentos adicionais por e-mail, envie para immigrationrio@state.gov
Informações sobre Processamento Administrativo :
Alguns pedidos de visto exigem processamento administrativo adicional, que levará tempo adicional após a entrevista do solicitante do visto com um oficial consular. Os solicitantes são avisados deste requisito quando fizerem a entrevista. Clique aqui para saber mais.
Inelegibilidades e Waivers
Certas condições e atividades podem tornar um solicitante inelegível para um visto. Exemplos dessas inelegibilidades incluem: tráfico de drogas; ultrapassar o prazo de um visto anterior; e apresentação de documentos fraudulentos. Se você for inelegível para um visto, você será informado pelo oficial consular e será informado se há um waiver disponível para esta inelegibilidade e qual o processo do waiver.
Este website contém a lista completa de inelegibilidades: Classes of Aliens Ineligible to Receive Visas.
Solicitantes de visto de imigrantes inelegíveis para os quais um waiver está disponível, devem preencher um formulário I-601 com U.S. Citizenship and Immigration Service (USCIS). As instruções do I-601 estão disponíveis em: www.uscis.gov/i-601.
Os solicitantes de visto de imigrante que precisam de um Consent to Reapply for Admission além de um waiver de inadmissibilidade I-601, devem seguir as instruções em: www.uscis.gov/i-212.
Você pode acessar as informações sobre waiver clicando em sua inelegibilidade específica abaixo:
- Section 212(a)(6)(C)(i) – Ter prestado declaração falsa para obter visto de entrada nos Estados Unidos. (Considerado inadmissível em caráter permanente).
- Section 212(a)(9)(B)(i)(I) – Ter permanecido ilegalmente nos Estados Unidos por mais de 181 dias e menos de um ano, após 1° de abril de 1997. (Considerado inadmissível por um período de três anos após a saída voluntária dos Estados Unidos).
- Section 212(a)(9)(B)(i)(II) – Ter permanecido ilegalmente nos Estados Unidos por um ano ou mais, após 1° de abril de 1997. (Considerado inadmissível por um período de dez anos após a saída dos Estados Unidos).
- Section 212(a)(9)(A)(i) – Ter sido anteriormente deportado ou recebido ordem de saída no porto de entrada dos Estados Unidos. (Considerado inadmissível por um período de cinco anos após ter sido deportado ou recebido a ordem de saída dos Estados Unidos).
- Section 212(a)(9)(A)(ii) – Ter sido deportado dos Estados Unidos ou saído dos EUA durante o processo de deportação. (Considerado inadmissível por um período de dez anos após a saída ou a deportação dos Estados Unidos).
- Section 212(a)(2)(A)(i)(I) – Ter cometido um crime de torpeza moral. (Considerado inadmissível em caráter permanente).
- Section 212(a)(1)(A)(ii) – Não ter apresentado atestado de vacina. (Considerado inadmissível de acordo com exigências legais de vacinação).
- Section 212(e) – Ter participado de um Programa de Intercâmbio que exige certas condições, como a de estar sujeito à exigência de permanência física de dois anos no país de origem antes da solicitação do visto de imigrante. (Considerado inadmissível por um período de dois anos após a saída dos Estados Unidos).