Vistos Oficiais: Diplomatas, Funcionários do Governo e de Organizações Internacionais  

Diplomatas, funcionários do governo ou de certas organizações internacionais e seus dependentes precisam de visto para entrar nos Estados Unidos em viagem oficial.

O seu Ministério, Agência ou empregador irá informar o tipo de visto que você deve solicitar: A, G, C2 ou C3. O processo de solicitação é o mesmo para todos os tipos de visto e para os dependentes.

SOLICITE UM VISTO OFICIAL

Passo 1: Complete o formulário on-line de solicitação de visto DS-160 para cada solicitante
Imprima a sua página de confirmação com o código de barras. Cada membro da família deve completar um DS-160 separadamente.

Passo 2: Envie a documentação necessária.
A documentação deve ser entregue diretamente na Seção Consular durante o horário de recebimento. Não há necessidade de agendamento e um representante pode entregar os documentos por você. Cada posto possui um horário específico para entrega de documentação de vistos oficiais. Por favor, veja “Horário de Recebimento e de Acesso à Embaixada e Consulados” abaixo.

  • Passaporte válido
  • Página de confirmação do formulário DS-160
  • Foto: Uma foto 5 cm x 5 cm impressa e colorida.
  • Nota diplomática: Confirmação por escrito do governo do seu país sobre seu status e propósito da viagem oficial. Funcionários de organizações internacionais podem usar uma mensagem formatada de seu departamento de RH. A nota deve incluir:
    • O nome do oficial do governo ou do funcionário, data de nascimento, cargo e título, local do posto de trabalho ou visita, propósito específico da viagem, uma breve descrição de suas atribuições, data da viagem, tempo de duração estimado da visita temporária ou permanência nos Estados Unidos e;
    • Nome, relação e datas de nascimento de quaisquer dependentes ou membros da família que irão acompanhar ou juntar-se ao oficial ou funcionário do governo.
  • Para dependentes e membros da família:
    • Certidão de casamento/nascimento comprovando o parentesco com o solicitante principal.
    • Cópia do visto do solicitante principal do visto oficial. (Se solicitar o visto separadamente do solicitante principal)

Passo 3: Retirada do passaporte
Se o seu visto for aprovado, tanto você quanto um representante podem fazer a retirada do passaporte. Os representantes devem apresentar uma cópia do documento com foto do solicitante e uma carta assinada pelo solicitante autorizando a retirada de seus documentos.

Observação: o processo de visto oficial difere do processo regular.
– Isenção da taxa de visto: solicitantes de visto oficial estão isentos do pagamento das taxas de visto.
– Isenção da entrevistasolicitantes geralmente não precisam comparecer para uma entrevista.
– Horário limitado: Cada posto tem horários limitados para recebimento da documentação para vistos oficiais. Por favor, veja “Horário de Recebimento e de Acesso à Embaixada e Consulados” abaixo.

Empregados Domésticos de Portadores de Vistos Oficiais

Empregados pessoais de oficiais podem acompanhar seu empregador se o Ministério, Agência ou organização do empregador notificar o Departamento de Estado com antecedência.

Passo 1: Complete o formulário on-line de solicitação de visto DS-160 para cada solicitante
Imprima a sua página de confirmação com o código de barras.

Passo 2: Compareça à Embaixada ou a um Consulado para sua entrevista.
A entrevista será conduzida na Seção Consular durante o horário específico de atendimento. Não é necessário agendar ou pagar taxa de visto. Suas impressões digitais serão coletadas durante a entrevista de visto. Por favor, veja “Horário de Recebimento e de Acesso à Embaixada e Consulados” abaixo.

Além da documentação necessária, você deve trazer:

  • Contrato de trabalho em inglês e no idioma do empregado – por favor, vejam o modelo aqui.
  • Cópia do visto do empregador
  • O Personal Identification number (PID) do empregador / Número TOMIS

Passo 3: Retirada do passaporte

Se o seu visto for aprovado, tanto você quanto um representante podem fazer a retirada do passaporte. Os representantes devem apresentar uma cópia do documento com foto do solicitante e uma carta assinada pelo solicitante autorizando a retirada de seus documentos.

Conheça seus direitos: Como trabalhador temporário nos Estados Unidos você tem direito a proteções legais para garantir uma experiência segura e saudável. Antes de sua entrevista, leia este panfleto (inglês ou português) para saber mais sobre seus direitos e os recursos disponíveis para você enquanto trabalha nos Estados Unidos.


HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ACESSO À EMBAIXADA E CONSULADOS

As solicitações de visto oficial são aceitas em dias da semana (exceto feriados nacionais) e durante horários específicos. Nenhum agendamento é necessário. Os solicitantes ou seus representantes podem entregar os documentos ou retirar seus passaportes a qualquer momento durante estes horários..

Embaixada dos EUA em Brasília: Segunda à Sexta, das 14:00 às 15:00.
Consulado Geral dos EUA em Porto Alegre: Segunda à Sexta, das 8:00 às 11:30.
Consulado Geral dos EUA em Recife: Segunda à Sexta, das 7:00 às 16:00.
Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro: Segunda à Sexta, das 14:30 às 15:30.
Consulado Geral dos EUA em São Paulo: Segunda à Sexta, das 14:00 às 15:00.

CATEGORIAS DE VISTOS OFICIAIS

O tipo de visto oficial a ser solicitado é baseado em seu cargo oficial e propósito da viagem aos Estados Unidos. A tabela abaixo mostra exemplos comuns no Brasil. Exemplos adicionais podem ser encontrados nas páginas dos vistos A, C e G do website https://travel.state.gov (apenas em inglês).

 Categoria de Visto  Exemplos
A1: Diplomatas e autoridades oficiais
  • Chefes de estado ou governo (todos os propósitos de viagem)
  • Embaixador, cônsul ou outro oficial que sirva em Embaixada/Consulado estrangeiro nos Estados Unidos
  • Ministro ou membro de gabinete viajando por motivos oficiais
  • Dependentes do portador de visto A1
A2: Servidores públicos civis ou militares
  • Funcionários do governo a trabalho em uma Embaixada/Consulado estrangeiro nos Estados Unidos
  • Servidores públicos que estejam representando o governo em caráter official para exercer funções oficiais relacionadas ao governo
  • Militares estrangeiros locados em bases militares dos Estados Unidos ou alocados em uma Embaixada/Consulado estrangeiro nos Estados Unidos
  • Dependentes do portador de visto A2
A3: Funcionários pessoais de diplomatas ou servidores públicos
  • Funcionários pessoais ou empregados domésticos de portadores de visto A1 ou A2
C2: Trânsito pelos Estados Unidos em caráter oficial para a sede das Nações Unidas (ONU)
  • Representantes ou servidores das Nações Unidas (ONU) ou suas agências especiais e/ou seus familiares imediatos
  • Especialistas, representantes de ONGs, ou convidados da ONU em caráter oficial
  • Membros da imprensa credenciados pela ONU
C3: Diplomatas, oficiais do governo em trânsito pelos Estados Unidos em caráter oficial
  • Diplomatas retornando a seu país de residência ou indo para outro posto de trabalho com escala nos Estados Unidos
  • Servidores públicos indo para congressos internacionais ou reuniões em outro país com escala nos Estados Unidos
  • Familiares imediatos e/ou funcionários pessoais, assistentes ou empregados domésticos de um portador de visto C3
G1: Membros de uma missão governamental permanente junto a uma organização internacional
  • Representante oficial do governo junto a uma organização internacional por longo prazo. Exemplo: Embaixador na ONU.
  • Familiares imediatos de portadores de visto G1
G2: Representantes do governo viajando temporariamente para participar de reuniões em organizações internacionais
  • Autoridade ou servidor público que participará em uma reunião de uma organização internacional relacionada ao seu trabalho. Exemplo: autoridades do Ministério da Saúde indo para uma conferência da OMS nos Estados Unidos.
  • Familiares imediatos de portadores de visto G2
G4: Funcionários diretos de organizações internacionais
  • Funcionário que trabalhe para uma organização internacional sem representar um país em específico.
  • Familiares imediatos de portadores de visto G4
G5: Empregados domésticos de representantes ou funcionários de organizações internacionais
  • Funcionários pessoais, assistentes ou empregados domésticos de portadores de visto G1, G2 ou G4
B1/B2: Visto de visitante do tipo diplomático
  • A emissão de vistos de visitante do tipo diplomático (B1/B2) é limitada a uma categoria restrita de indivíduos que ocupam determinados cargos dentro de um governo estrangeiro, como chefes de estado, embaixadores e ministros.
  • Nem todos os titulares de passaportes diplomáticos são elegíveis para um visto de visitante isento do pagamento da taxa do tipo diplomático. Entre em contato com o setor de vistos pelo menos duas semanas antes da viagem para confirmar sua elegibilidade para um visto de visitante isento do pagamento da taxa.
B1/B2: Oficiais de governo não federal
  • Autoridades de governos estaduais ou municipais viajando para os Estados Unidos em caráter oficial: entre em contato com o setor de vistos pelo menos duas semanas antes da viagem para agendar uma entrevista ou para confirmar a elegibilidade para a isenção de entrevista, entrega do passaporte e o pagamento da taxa.
  • Autoridades de governos estaduais ou municipais viajando para os Estados Unidos em caráter pessoal: para saber mais sobre o processo de solicitação, acesse a seção “solicitar um visto” na página sobre vistos de não Imigrantes.


Recursos Adicionais
Para informações adicionais, visite a página sobre vistos oficiais em Travel.State.Gov